sábado, 30 de março de 2013

Inédito "Presidio Flutuante" acomoda 800 detentos

Penitenciária flutuante


Já se imaginou tripulando um “navio” carregado de criminosos?
Esta é a maior penitenciária flutuante do mundo,  o  Vernon C. Bain Center (VCBC). Essa barcaça presídio faz parte do maior complexo penitenciário dos EUA,  que fica em Rikers Island, em Nova Iorque, aproximadamente à 1 milha de distância da Suny Maritime College (uma das duas escolas de Marinha Mercante da cidade de Nova Iorque).

A barcaça presídio Vernon C. Bain foi encomendada pelo estado de Nova Iorque, no ano de 1992, em um estaleiro na Louisiana, por 162 milhões de dólares, para desafogar o sistema prisional do estado.



A unidade pode acomodar 800 reclusos em 16 dormitórios e 100 celas, acomodando condenados de média-alta periculosidade. É como um presidio comum com e única diferença é que flutua, e ocasionalmente é deslocada para manutenções ou o para outro lado da Ilha.


Mas agora recomendo-lhes que tenham coragem , pois nenhum de vocês perderá a vida ; apenas o navio será destruido.    ATOS  26/24

Cerimônia do lava -pés com menores infratores termina em confusão

Cerimônia do Lava-pés termina em confusão na Funase de Abreu e Lima

Publicado em 28.03.2013, às 17h02


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Dois reeducandos de grupos rivais se estranharam no final da cerimônia
Fotos: Alexandre Gondim/JC Imagem

Do NE10 ATUALIZADA ÀS 18H23 O que era para ser uma cerimônia de união terminou em confusão e pancadaria, na tarde desta quinta-feira, véspera de feriado, na unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), em Abreu e Lima, Grande Recife. Durante a tradicional Missa do Lava-Pés, realizada pelo arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, doze internos da Fundação foram selecionados pelo religioso para ter os pés lavados.
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Ao final da cerimônia um dos menores passou perto de outro, que é de um grupo rival, e trocaram tapas. Durante a confusão, cadeiras foram arremessadas e socos e pontapés trocados. O tumulto foi controlado em poucos minutos pelos agentes.
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Com a situação controlada, Dom Fernando Saburido lamentou a confusão. "Essa é uma realidade que existe dentro das unidades de ressocialização, mas ainda bem que ela foi controlada antes que ficasse pior", disse.

"Foi um problema pontual. Dois jovens de facções rivais se encontraram e tentaram brigar, mas foi tudo controlado rapidamente. Como o fato já passou, vamos seguir com a programação do dia e eles irão participar da refeição", conta a diretora da unidade, Edna Leite.
A cerimônia do Lava-pés reproduz as ações de Jesus Cristo quando lavou os pés dos apóstolos, em sinal de serviço e humildade. O ato na unidade reforça o tema da Campanha da Fraternidade 2013: Juventude e Fraternidade.


LEMBRA-TE DO TEU CRIADOR NOS DIAS DE TUA MOCIDADE... Eclesiastes 12/1

sexta-feira, 29 de março de 2013

Agentes Penitenciários de MT entrarão em greve.

A paralisação foi aprovada em assembleia geral promovida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindespen-MT). No ano passado, o governo prometeu regularizar a situação dos trabalhadores, mas não atendeu as 3 principais reivindicações da categoria: aumento salarial, ampliação do efetivo e pagamento adicional por insalubridade.


Este é o segundo anúncio de greve da categoria em 7 meses. Em agosto de 2012, os agentes prisionais votaram pela paralisação das atividades, mas voltaram atrás depois de serem chamados para uma conversa com o governo. Conforme o presidente do sindicato, João Batista Pereira de Souza, o atual movimento é uma resposta dos servidores ao poder público.


“Quando o governo promete, ele deve cumprir. Como isso não ocorreu, vamos parar”. O sindicato vai protocolar o anúncio de greve na segunda-feira (1) e terá que aguardar prazo de 72 horas para paralisar as atividades, iniciando efetivamente o movimento no dia 4.



João Batista aponta que os casos de doenças dentro do presídio são cada vez mais frequentes. Mesmo com a aprovação da lei que obriga o pagamento do adicional de insalubridade desde julho, a categoria nunca viu este dinheiro.


Aponta que as unidades prisionais estão sendo tomadas pela tuberculose e nenhuma providência é tomada. Cita como exemplo a situação de Vila Bela da Santíssima Trindade e de Pontes e Lacerda. Na primeira cidade, recentemente, foram diagnosticados 15 casos da doença, sendo que 2 pacientes são agentes prisionais. São diagnosticados ainda casos de hanseníase, doença de pele, HIV, entre outras. Batista explica que o adicional pode ser pago entre 10% e 40%, de acordo com o local de trabalho.


Para o agente prisional Antenor Vilela Velasco, 34, é lamentável a categoria ter que lutar por algum tipo de indenização por desempenhar o trabalho em local tão impróprio. “Na verdade, o que o governo deveria fazer é garantir um lugar adequado e saudá- vel. Isso seria muito mais relevante que pagar insalubridade, mas sabemos que não acontecerá”.


Há 9 anos atuando no sistema prisional, Antenor conta que já contraiu doença de pele e foi feito refém em 2011, durante o motim que resultou na morte do colega de profissão Wesley da Silva Santos, 24. Na ocasião, ele foi atingido por um tiro de borracha na cabeça e sobreviveu. Wesley foi baleado no tórax.


Mais pedidos - Batista diz que a categoria pleiteia reajuste de salário de 20%, a 2012, além de majoração de 25% para este ano e 30% para 2014. O salário inicial dos servidores é R$ 1,8 mil.


Aponta ainda que são necessários pelo menos mais 400 agentes para atuação a contento dentro dos presídios.


Referente ao último concurso, existem 15 servidores aprovados e outros 600 classificados. O interesse é que chamem essas pessoas para ocupação dos cargos, imediatamente. Hoje, o sistema possui 2,2 mil servidores, sendo 1.980 agentes prisionais.

Outro lado


Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Justiça de Direitos Humanos (Sejudh) afirma que tenta viabilizar os pedidos do Sindespen-MT, principalmente o pagamento por insalubridade. Caso a categoria insista na greve, a segurança dos presídios seguirá um plano integrado montado em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

...eis que o seu galardão vem com ele , e o seu salário diante da sua face . ISAIAS  40/10

quinta-feira, 28 de março de 2013

Segundo o Ministério da Justiça, há pelo menos dez mil celulares nos presidios brasileiros.

Segundo o Ministério da Justiça, há pelo menos dez mil celulares em prisões brasileiras. Só no Ceará, mais de três mil foram apreendidos no ano passado. De lá, se originam golpes que fazem vítimas em todo país, com falsas mensagens de sorteio de prêmios.
O grupo é formado por agentes penitenciários, que fazem vistorias de surpresa. Em uma cela tão pequena, são muitas as possibilidades de um esconderijo. Por isso, não basta procurar com os olhos e com as mãos. O uso da tecnologia é fundamental para tentar localizar objetos.

Entre os equipamentos, estão o detector de metais e um aparelho parecido com o de exames de endoscopia, que consegue captar imagens em qualquer fresta ou buraco. É com ele que o grupo encontra, dentro de um único ralo, quatro aparelhos celulares e carregadores. Um esforço para tentar tirar dos presídios o que não deveria ter entrado de jeito nenhum.
Os bandidos usam os aparelhos para mandar mensagens de falsos prêmios, para várias regiões do Brasil. O consumidor recebe instruções para garantir o prêmio e começa o golpe. O preso pede depósito em contas bancárias.
Uma das vítimas acreditou que havia sido sorteada com R$ 100 mil. Em contra partida, o rapaz depositou R$ 6,6 mil nas contas passadas pelo golpista. “Ele disse: esse dinheiro que nós estamos retirando seu vai ser retornado junto com a premiação e eu confiei". Quando os golpistas pediram mais dinheiro, ele desistiu.


Quando pediu a devolução do que havia depositado, vieram as ameaças. “Se desligar a ligação, nós vamos mandar matar tua mulher, nós sabe onde é o trabalho dela, sabe onde estudam teus filhos também. Agora você vai ter que fazer o pagamento”.
“Ele prefere fazer esse golpe em outro estado para que dê tempo de receber esse dinheiro, fazer o saque, porque ele está agindo de dentro do presídio, com ajuda de fora do presídio. Então ele precisa de tempo para praticar o golpe", explica Jaime de Paula Pessoa, delegado de Defraudações.


Porque o amor ao dinheiro é a raiz de toda a especie de males...  I TIMÓTEO 6/10

Presidio Brasileiro tem o maior número de câmeras de vigilancia do mundo.

 Segurança Máxima! Começaram em janeiro a chegarem os detentos que vão cumprir pena no primeiro presídio construído pelo governo em parceria com a iniciativa privada no estado. A unidade foi construída em Ribeirão das Neves .

Um complexo monitorado por todos os ângulos. É o que tem o maior número de câmeras de vigilância do mundo, com 1260.

Da sala de controle os técnicos vão acompanhar todos os passos dos detentos. É daqui também o comando para abrir as celas. As portas são eletrônicas. Técnica que evita o contato direto do agente penitenciário com os presos.

A cela possui colchão anti-chamas. Camas de aço que suportam até 900 quilos. O vaso sanitário também é diferente. Ele possui um sistema de sucção para evitar que o preso esconda algo dentro dele.



O piso é reforçado. São 18 centímetros de concreto por baixo, uma chapa de aço no meio e mais onze centímetros de concreto por cima. Estrutura só encontrada no Banco Central.

Foram instaladas portas de segurança que prometem bloquear o funcionamento e a entrada de celulares e drogas. Os presos serão vigiados por funcionários públicos e privados. Os monitores da empresa vão cuidar da movimentação interna. Já os agentes penitenciários ficarão por conta da guarda armada externa, da escolta e são eles que agem em caso de rebeliões. 



A estrutura conta ainda com biblioteca, salas de aula, consultórios médicos e odontológicos. Ao todo serão cinco unidades como a apresentada. A capacidade total é de 3.040 detentos. Cada um custará R$ 2.700 por mês. De acordo com o governo, no modelo público, o gasto é maior, R$ 2.800. 



Senhor , que é o homem , para que o conheças , e o filho do homem , para que o estimes? SALMOS 144/3

TRANSPLANTE HEPÁTICO : Projeto entre empresa e presidio do Paraná arrecadam fundos .

Risotolândia arrecada para o setor de transplante hepático do HC do Paraná

Através de uma importante parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Paraná e com a UFPR, a Risotolândia – empresa paranaense especializada em refeições coletivas – já arrecadou mais de R$ 10 mil ao setor de Transplante Hepático do HC (Hospital de Clínicas do Paraná). A iniciativa faz parte do projeto Gralha Azul, criado em 2004 com o objetivo de plantar 15 milhões de mudas de pinheiro Araucária até 2022.

A Risotolândia paga pela mão de obra dos detentos da Colônia Penal Agro Industrial do Paraná em Piraquara (CPAI). A UFPR, representada pelo especialista Flávio Zanette, é responsável pela distribuição dos pinheiros. A CPAI, por sua vez, oferece o espaço, as mudas e, junto com a SEJU, divulga o projeto.
Segundo Flavio Zaneti, o programa já arrecadou mais de R$ 10 mil ao HC, referente à safra de pinheiros de 2011. “Depois de prontas, as mudas são distribuídas sob nossa orientação. Nós fazemos o contato com os interessados, que, para acima de 50 mudas, pagam o valor simbólico de R$ 1 por pinheiro para que possamos reverter ao Hospital, que tem uma conta própria para esta finalidade”, explica o professor da UFPR.
Preocupações
O projeto, que conta com a mão de obra dos detentos da CPAI, além de contribuir com a saúde no estado, preservar o meio ambiente e reflorestar Araucárias, também tem como foco a ressocialização de detentos. A cada três dias de trabalho nos canteiros do Gralha Azul, eles têm um dia reduzido na sua pena. A Risotolândia paga para cada um deles 75% do salário mínimo nacional. Atualmente, 10 homens trabalham no projeto. Vale ressaltar que a empresa também tem outros 52 detentos trabalhando na sua sede, em Araucária (PR), através de outro programa chamado Liberdade Construída. Até hoje, 17 ex-detentos foram efetivados pela empresa.

“A preocupação com a cidadania e a natureza sempre foram prioridades na nossa empresa. O pinheiro Araucária, além de produzir madeira, também gera alimento, e isso precisa ser repensado por todos. Acreditamos que para bem atender os nossos clientes é preciso muito mais do que refeições saudáveis e seguras, é preciso ir além e garantir qualidade de vida às futuras gerações”, comenta o diretor superintendente da Risotolândia, Carlos Humberto de Souza.
Além dos programas sociais, a Risotolândia também passou a fornecer em setembro deste ano alimentação aos presos da Colônia Penal em Piraquara. Segundo o diretor geral da CPAI, Ismael Salgueiro Meira, a parceria já mostra bons resultados.
“Conforme previsto em contrato, a alimentação dos detentos chega na hora certa, com a quantidade e peso correto. Todos os dias são feitas inspeções para avaliar as refeições, que sempre seguem determinados padrões de higiene e qualidade. Nunca tivemos problemas com este serviço e estamos otimistas com a novidade. Ficamos tranquilos em saber que temos ao nosso lado um parceiro sempre disponível”, complementa o diretor.


A nossa alma escapou , como um pássaro do laço dos passarinheiros  ; o laço quebrou-se , e nós escapamos.     SALMOS 124/7

segunda-feira, 25 de março de 2013

Indulto :O que todos precisam saber das mudanças 2012 , vejam como ficou.

As principais mudanças constituem o objeto do presente artigo.
A primeira das alterações é a do caput do art. 1º, no qual foi acrescentado o qualificativo “coletivo”:
“Art. 1º  É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras”.
A alteração deixa consignado tratar-se de indulto coletivo, tendo em vista a existência, segundo a doutrina, de uma espécie de indulto individual, denominado graça.
É como ensina a doutrina:
A graça e o indulto são de competência do Presidente da República, embora o art. 84, XII, da Constituição Federal somente faça menção a este último, subtendendo-se ser a graça o indulto individual. A diferença entre os dois institutos é que a graça é concedida individualmente a uma pessoa específica, sendo que o indulto é concedido de maneira coletiva a fatos determinados pelo Chefe do Poder Executivo. O indulto coletivo, ou simplesmente indulto, é, normalmente, concedido anualmente pelo Presidente da República, por meio de decreto. Pelo fato de ser editado próximo ao final de ano, esse indulto acabou sendo conhecido como indulto de natal. (GRECO, Rogério. “Curso de Direito Penal: Parte Geral.” 13 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 690).
A segunda mudança se encontra no inciso VI do art. 1º, no qual se elencam as hipóteses de concessão do benefício.
O mencionado dispositivo prevê a concessão às pessoas, nacionais e estrangeiras:
VI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência que necessite de seus cuidados e que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido:
a) se homens não reincidentes, um terço da pena, ou metade, se reincidentes; ou
b) se mulheres não reincidentes, um quarto da pena, ou um terço, se reincidentes.
A alínea “b” acima é, na verdade, a única inovação neste dispositivo do decreto de 2012, em relação ao de 2011, do qual constava que tanto homens como mulheres deveriam cumprir um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes.
A redação de 2012 se apresenta como uma discriminação positiva a favor das mulheres, fundada na ponderação de aspectos psicossociais da questão, sempre com vistas à individualização da pena.
Para as apenadas a separação de sua prole é, em geral, substancialmente mais dolorosa, vez que os filhos menores têm, na sua maioria, um singular relacionamento com a genitora, fruto de fatores biológicos e ambientais.
Correta a perspectiva humanista do decreto em consonância com a exegese constitucional insculpida em dispositivos tais como os seguintes: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado” e “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação” (art. 5º, XLVIII, L, da CR/88).
O norte principiológico extraído dos referidos preceitos dá azo à adoção de políticas que contemplem as peculiaridades da natureza feminina e o caráter ímpar da relação da mulher com sua prole, valendo a pena lembrar que o § 2º do art. 5º da CR/88, preconiza que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados”.
A terceira alteração a ser considerada diz respeito ao lapso temporal para a concessão da benesse nos casos descritos no inciso VII, do art. 1º, do decreto indultivo:
VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2012, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o art. 124, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, ou tenham exercido trabalho externo, no mínimo, por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2012.
O decreto de 2011 previa, nas mesmas circunstâncias, a obrigatoriedade de cumprimento de “dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes”.
Os novos prazos se mostram mais razoáveis, guardando proporcionalidade com as demais hipóteses de indulto previstas, por exemplo, nos incisos I, II, III do art. 1º, estabelecidas com base na fórmula “um terço/metade”.
Inexistiam razões para a exigência de tempo de cumprimento de pena em patamar superior ao exigido nos demais casos acima mencionados.
Detalhe: no mesmo dispositivo, o texto de 2012 substitui a expressão “prestado trabalho externo” por “exercido trabalho externo” que, segundo se depreende, guarda maior rigor técnico com a natureza do labor exercido pelo apenado como requisito para obtenção do indulto.
Quarta alteração: o tempo de pena a ser cumprido pelos apenados que estudam, que no decreto de 2011 era de dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, foi igualmente reduzido. Confira-se:
VIII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e tenham frequentado curso de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional, na forma do art. 126 da Lei de Execução Penal, no mínimo por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2012.
Às razões expostas no item anterior deve ser acrescentado que toda e qualquer medida que fomente o estudo para os que se encontram no cárcere é positiva e vai ao encontro dos interesses da sociedade.
À margem da discussão sobre a “solução ideal” para a questão prisional, não se pode desconsiderar, quer do ponto de vista técnico quer em uma abordagem filosófica, o fato de que quanto maior a formação acadêmica de uma pessoa maior a possibilidade de integração ou reintegração na sociedade.
A quinta mudança, constitui nova hipótese de concessão de indulto, qual seja, a do inciso XVI do art. 1º:
XVI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a dezoito meses e não superior a quatro anos, por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, com prejuízo ao ofendido em valor estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham, até 25 de dezembro de 2012, cumprido três meses de pena privativa de liberdade e comprovem o depósito em juízo do valor correspondente ao prejuízo causado à vítima, salvo comprovada incapacidade econômica para depositá-lo.
Trata-se de caso em que o indulto é concedido a condenados por crimes cujo prejuízo ao ofendido tem valor estimado não superior a um salário mínimo, o que nos remete ao denominado crime de bagatela, gravado pela atipicidade substancial em face da insignificância de sua lesividade.
Ressalte-se, entretanto, que, enquanto a caracterização do crime de bagatela, segundo a mais autorizada doutrina e jurisprudência, depende da confluência de diversos fatores, alguns dos quais de natureza subjetiva[2], no que pertine à concessão do indulto de natal na hipótese considerada, o critério é circunscrito ao valor. Se o montante do prejuízo for inferior a um salário mínimo, independentemente de as demais circunstâncias caracterizarem ou não o crime de bagatela, o indulto coletivo será concedido, desde que satisfeitos, por óbvio, os demais requisitos do decreto presidencial.
A previsão se mostra salutar, na medida em que retira do ambiente carcerário, apenados por crimes de menor poder ofensivo, que já cumpriram parte da pena com comportamento adequado, dando-lhes uma oportunidade de voltar ao convívio da sociedade.
Não se trata de impunidade, mas de proporcionalidade conjugada com humanidade, eis que a reprimenda foi aplicada e assimilada pelo apenado, o que se depreende pela permanência em cárcere sem o cometimento de faltas disciplinares.
Na prática, como na quase totalidade dos casos o apenado dessa espécie de delito não possui meios para ressarcir à vítima, tem-se que os condenados por crimes como furto e receptação serão contemplados com o indulto, desde que atendidas as demais condições estabelecidas no decreto.
Sexta alteração: o decreto de 2011 previa em seu art. 4º, que “a concessão dos benefícios previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente ...”, redação que alterada para constar que:
Art. 4º. A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto.
Relevante a alteração que busca a efetividade da ampla defesa, na medida em que preconiza que a declaração judicial do benefício terá lugar em audiência de justificação, na qual será possível o exercício do contraditório em sua plenitude, impedindo que, no afã de “resolver” a questão disciplinar pendente, quando não simplesmente para obstar a concessão do indulto, prolate o julgador decisão nos autos sem a oitiva do apenado e eventuais testemunhas, em desrespeito ao devido processo legal.
A sétima inovação se encontra no artigo 6º do decreto, assim redigido:
Art. 6º  O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.
Parágrafo único. A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas.
Em relação ao decreto do ano anterior, a novidade está no caput, que prevê a extensão do indulto a pena de multa aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, entendimento com o qual já comungava a doutrina e jurisprudência pátrias.
Quanto ao parágrafo único, o texto repete o teor do caput do mesmo artigo do decreto de 201l, fazendo-o, porém, com técnica mais acurada, tanto do ponto de vista gramatical como jurídico [3].
A oitava alteração se mostra importantíssima. É a do § 5º do art. 10, do decreto escrutinado:
§ 5º. Findo o prazo previsto no § 4º, com ou sem a manifestação do Conselho Penitenciário, o juízo da execução determinará vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, à defesa, para, ao final, proferir decisão.
A redação da norma de 2011 previa que ‘havendo pedido de conversão em diligências ou vista, o prazo estabelecido no § 4º seria prorrogado, impreterivelmente, por mais quinze dias, devendo-se comunicar o juízo’.
O escopo do dispositivo em 2012 é sem dúvida solucionar um dos entraves á efetividade na concessão do benefício: a demora da análise do pedido de indulto/comutação pelo Conselho Penitenciário.
A bem da celeridade, o decreto é claro no sentido de que, decorridos os 15 dias concedidos ao Copen para manifestar-se sobre o pleito, o juiz da execução determinará a abertura de vista ao Ministério Público e a defesa, por cinco dias, proferindo, após, decisão.
E não há aí qualquer nulidade.
Na verdade, há controvérsia sobre a imprescindibilidade do parecer do Copen, previsto no art. 70 da LEP, que estabelece que ‘incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso’.
Segundo parte da jurisprudência pátria, o indigitado parecer é dispensável na medida em que estabelece requisito não previsto na norma que, a teor do art. 84, XII, da Constituição da República, rege a matéria.
E nem se diga que a hierarquia coloca a LEP, lei ordinária, acima do decreto do indulto, vez que neste caso específico, por força do comando constitucional, não se trata de exercício puro e simples do poder regulamentar, mas de norma que instrumentaliza o exercício do poder discricionário do Presidente da República, cuja competência não pode ser subtraída por nenhum outro diploma legal, seja de que classe for.
Ao Senhor , nosso Deus , pertencem a misericordia , e o perdão ; pois nos rebelamos contra ele.
                                                                   DANIEL 9/9

Ex -juiz do TRT Nicolau dos Santos condenado por desviar 170 milhões de Fórum volta para o presidio.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a prisão domiciliar que vinha sendo cumprida pelo ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. Com a decisão, ele deve voltar à prisão para prosseguir o cumprimento da pena. Neto foi condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e está preso em regime domiciliar.


A decisão foi tomada na segunda-feira (18), mas divulgada nesta segunda (25). O relator foi o desembargador federal Luiz Stefanini.  O pedido para que ele deixasse a prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal.

O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou que já recorreu na manhã desta segunda-feira no superior tribunal de justiça (STJ) em Brasília.

De acordo com a Justiça, a defesa sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.
A sentença afirma que o ex-juiz "já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava".


"Certo é que a aplicação da lei mais benigna somente há de ser realizada pelo Juízo da Execução Criminal após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fato que ainda não ocorreu no caso presente", afirmou o magistrado em sua decisão.
"O agente possuir mais de oitenta anos, por si só, não obriga o juiz a converter a prisão
preventiva em domiciliar", complementou o relator.

Desvio
O ex-juiz foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, o condenado a 26 anos de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.

Ai daqueles que, para sua casa  , ajunta cobiçosamente bens mal adquiridos....HABACUQUE 2/9

Presidio de Bagram onde estão muitos dos líderes do Talibã foi entregue devolta ao Afeganistão.

 A missão da Otan no Afeganistão (Isaf) entregou nesta segunda-feira às autoridades afegãs, após vários atrasos, o controle total da prisão de Bagram, que fica próxima a uma base militar dos Estados Unidos localizada em Cabul. "A transferência do centro de detenção é uma parte importante no processo de transição da segurança às forças afegãs", afirmou o principal responsável da missão da Otan e das tropas americanas no Afeganistão, o general Joseph Dunford.
A entrega foi feita em uma cerimônia simbólica na qual o ministro afegão de Defesa, Bismila Mohamadi, e Dunford assinaram um memorando de entendimento pelo qual se garante "o tratamento justo e humano dos detidos".
Situada a cerca de 60 quilômetros ao norte de Cabul, na província de Parwan, a casa de detenção abriga muitos líderes da insurgência talibã e foi utilizado como a maior e mais importante prisão dos EUA no Afeganistão.

Em setembro de 2012, a Isaf entregou parte do controle de Bagram, incluídos 3.000 reclusos, às autoridades afegãs, embora 600 prisioneiros, os mais perigosos, continuaram sob tutela de militares americanos, segundo a imprensa local.
A cerimônia realizada hoje deveria ter sido realizada no início do mês, durante a visita ao Afeganistão do recém nomeado secretário de Defesa de EUA, Chuck Hagel, mas por motivos não revelados a transferência foi adiada.
A imprensa local divulgou hoje que o recente anúncio do presidente do Afeganistão, Hamid Karzai, de que libertaria os presos de Bagram, causou mal-estar em Washington.
A prisão de Bagram foi objeto de várias controvérsias desde a invasão do Afeganistão, em 2001, em uma missão liderada pelas forças americanas.

Organizações defensoras dos direitos humanos, como a Anistia Internacional (AI), denunciaram com frequência que os Estados Unidos prenderam no local centenas de pessoas, entre elas menores de idade, sem acesso a advogados nem a um julgamento.
O presidente Karzai criticou em várias ocasiões a existência da prisão como uma violação da soberania do Afeganistão.


Eis que Deus é mui grande , contudo a ninguém despreza; grande é em força e sabedoria.  JÓ 36/5 

domingo, 24 de março de 2013

Histórias de quem vive do lixo, sobrevive e morre um pouco a cada dia

Publicado em 23/03/2013, às 17h20

Wagner Sarmento

wsarmento@jc.com.br

Amaro, um talento que a rua ganhou e o mundo perdeu / Bobby Fabisak/JC Imagem

Amaro, um talento que a rua ganhou e o mundo perdeu

Bobby Fabisak/JC Imagem

Em silêncio, sozinho, enquanto cascavilha o lixo alheio em busca da dignidade que a vida lhe furtou, ele parece só mais um entre tantos que, todos os dias, passam invisíveis aos nossos olhos – de dia ou de noite, puxando carroça nas vielas dos subúrbios ou nas grandes avenidas. Mas Amaro Pedro da Silva Santos, 41 anos de vida, 30 anos de rua, é diferente. Arremessado pelo destino para um ofício estafante e ingrato, ele sorri. Compelido pelas circunstâncias para o exército dos viciados em crack, ele ironiza. Amaro é o catador de lixo que cita Geraldo Vandré ao falar de sua condição: “Somos todos iguais, braços dados ou não”.
Ele não sai de casa quando vai trabalhar. A rua já é morada. Não forra cama, não escova os dentes, às vezes nem sinal de café da manhã. Levanta e vai sem rumo, a fome fazendo sombra. Não tem esposa nem filhos. “Moro com os ratos nos buracos. A realidade é essa, não vou mentir”, resume, com um sorriso desavergonhado que não dá brecha à piedade.
Amaro é um esquecido pelo mundo. Roda a cidade atrás de lixo e ninguém nota. Quando nota, sente medo. Ninguém o olha como um igual. Ninguém imagina que, por detrás da armadura que o preconceito julga como perigosa, está um homem articulado, inteligente, politizado e apaixonado por música; um homem inofensivo, garante. “Sou usuário de droga, mas não roubo. Trabalho como catador para manter meu vício. Não faço mal a ninguém, só a mim mesmo”, diz. As mãos pretas, as unhas quase invisíveis, a roupa imunda e o rosto suado embasam as palavras.
O trabalho não tem hora e lugar. Começa nos primeiros raios de sol e muitas vezes atravessa a noite. Amaro cata papelão, latinha, plástico, tudo. Atua na região central do Recife. Foi em Santo Amaro que a reportagem o achou. Não raro, porém, se pega distante, na Zona Oeste, perto de Afogados, embalado pela esperança de um dia produtivo.
Muitas vezes, é do lixo que ele tira o alimento. O que o recifense que vive nas casas dispensa é o que sacia a fome do recifense que sobrevive nas ruas: restos de feijão, arroz, carne, bolacha, refrigerante. Na verdade, quase sempre, Amaro fica sem poder comprar comida porque gasta o pouco que junta. “Não tenho dinheiro para comprar o rango porque acabo gastando no crack. Aí tenho que tirar comida do lixo”, confessa o catador, interrompido por uma tosse seca e insistente, sinal de saúde frágil.
Não tenho dinheiro para comprar o rango porque acabo gastando no crack. Aí tenho que tirar comida do lixo confessa o catador, interrompido por uma tosse seca e insistente, sinal de saúde frágil
A dependência química é estigma que persegue e incomoda. Amaro já tentou largar o vício, mas não demora a se dar por vencido e mergulhar outra vez neste universo sombrio. Foi o crack que o mandou para atrás das grades. Ficou lá por sete meses. “Sou ex-presidiário. Fizeram covardia comigo. A polícia me botou como traficante. É muita sacanagem. Quem já viu traficante puxar carroça e viver de lixo?”, indaga. No Presídio Aníbal Bruno, no Sancho, Zona Oeste, Amaro aprendeu a ler e escrever. Sem noção de tempo, num calendário à parte em que todos os dias são iguais, não sabe quando ficou livre.
Em três décadas de rua, só conheceu a mão repressora do poder público. Ajuda, nunca viu a cor. “Até chegou uma assistente social uma vez, mas quando eu falei que era ex-detento ela sumiu. É uma discriminação. Jamais tive benefício. Esse pessoal ganha bem e atende mal. Paguei um preço alto na cadeia, por uma coisa que eu não devia. Mas infelizmente aconteceu e, se eu tiver que voltar para lá por falar a verdade, vai ser uma delícia. Conheço todo mundo no presídio, estudei e trabalhei lá dentro”, diz. “O ruim é que perdi todos os meus direitos. Mas, pensando bem, eu nunca tive direitos”, ensina.
Amaro é artista da vida. Atua, finge e debocha. Em São Paulo, onde viveu por seis anos, foi descoberto pelo Teatro Popular União e Olho Vivo enquanto se virava na Praça da Sé. Participou de algumas peças teatrais com outros mendigos, morou dois anos numa casa de acolhimento, tinha teto e comida, mas a saudade do Recife o fez voltar. Retornou à cidade natal, à rua, ao trabalho de catador.
Amaro é artista da vida. Participou de algumas peças teatrais com outros mendigos, morou dois anos numa casa de acolhimento, tinha teto e comida
A necessidade engole o dom com o qual Amaro assegura ter nascido: “Sou compositor”. A afirmação é seguida de um riso franco e um reforço: “Sou mesmo. Tenho mais de 20 músicas”. Algumas com viés político, outras que falam de amor.
A confirmação chega a reboque, ao entoar uma composição que fez sobre o Rio Capibaribe. Um frevo que jamais foi escrito, que desconhece partitura, que nunca entrou em estúdio, que rádio nenhuma tocou. Uma letra em que o homem que nunca pisou em aula de história resgata Maurício de Nassau. Uma canção que critica a poluição do rio e a destruição do mangue. “Minha composição é uma crítica. Chico Science criticou, morreu e deixou sua fama. Então, quem sabe no futuro eu possa, assim como ele, fazer minha fama e morrer feliz.”
O primeiro contato do catador com a reportagem foi na Rua Araripina, no último dia 8. O reencontro se deu por acaso, cinco dias depois. Um clarão isolado chamava atenção na deserta e mal iluminada Rua do Sossego. Na calçada, em meio ao lixo remexido e bulindo numa fogueira improvisada para se aquecer, havia um homem sem camisa. Era Amaro. Na madrugada anterior, tivera a carroça roubada enquanto dormia. Perdeu o único patrimônio que conseguiu até hoje, mas respondeu a mais um golpe da vida sorrindo.

Vivifica-me, ó SENHOR, por amor do teu nome; por amor da tua justiça, tira a minha alma da angústia. SALMO  143-11

Interrogatório on-line para suspeitos ou acusados de crimes ?

Os prós e os contras do sistema

Diversas são as manifestações contrárias ao teleinterrogatório, sendo menos numerosa ou enérgica a oposição ao teledepoimento (para peritos, vítimas e testemunhas) e à telessustentação, esta para advogados, defensores e membros do Ministério Público. A utilização de videoconferência para a tomada de declarações de suspeitos ou acusados de crimes levanta maior repulsa entre os críticos das aplicações de informática jurídica, tendo em vista a necessidade de assegurar os preceitos constitucionais que garantem aos acusados a ampla defesa e o due process of law.
O movimento de oposição ao interrogatório on-line tem sido capitaneado em nosso País principalmente pela Associação Juízes para a Democracia, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, pela Associação dos Advogados de São Paulo e por outras entidades de âmbito estadual e nacional, inclusive órgãos públicos.
Com efeito, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça manifestou-se oficialmente contrariamente ao teleinterrogatório no Brasil. A Resolução n. 5, de 30 de setembro de 2002, fundada nos pareceres dos conselheiros Ana Sofia Schmidt de Oliveira e Carlos Weis, rejeitou a proposta de realização de teledepoimentos de réus, consubstanciada na Portaria n. 15/2002, mesmo para a ouvida de presos considerados perigosos.
Em que pese a autoridade do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sua recomendação não tem força normativa e não tem impedido a implantação do sistema em juízos criminais e de execuções penais por todo o Brasil.
Fundamentalmente, a repulsa ao método de interrogatório a distância deita raízes nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), bem como na letra do art. 185 do CPP, que dispunha que "O acusado, que for preso, ou comparecer, espontaneamente ou em virtude de intimação, perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado". A questão de fundo é, assim, a expressão "comparecer perante a autoridade judiciária".
Mesmo com a reforma parcial do capítulo sobre o interrogatório do réu no CPP, decorrente da Lei n. 10.792/2003, as razões de inconformismo não se alteraram, tendo em vista que a nova redação do artigo 185 do CPP não permitiu expressamente o teleinterrogatório, mas também não o proibiu, como era intenção inicial dos opositores do sistema audiovisual.

Não concordamos que uma exegese da letra do artigo 185 do CPP, na sua anterior ou na atual redação, tenha o condão de inviabilizar o sistema de teleinterrogatório. Nações democráticas da Europa já adotam o teleinterrogatório, sem qualquer lesão a direitos individuais de imputados, tanto no plano interno quanto no espaço jurídico comum europeu. Além do mais, sabe-se que a interpretação gramatical ou literal não é a melhor para solucionar uma questão tão complexa.
Na sistemática do CPP, "comparecer" nem sempre significa necessariamente ir à presença física do juiz, ou estar no mesmo ambiente que este. Comparece aos autos ou aos atos do processo quem se dá por ciente da intercorrência processual, ainda que por escrito, ou quem se faz presente por meio de procurador, até mesmo com a oferta de alegações escritas, a exemplo da defesa prévia e das alegações finais. Vide, a propósito, o art. 570 do CPP, que afasta a nulidade do ato, considerando-a sanada, quando o réu "comparecer" para alegar a falta de citação, intimação ou notificação. Evidentemente, aí não se trata de comparecimento físico diante do juiz, mas sim de comunicação processual, por petição endereçada ao magistrado.
Se é assim é, pode-se muito bem ler o "comparecer" do art. 185 do CPP, referente ao interrogatório, como um comparecimento virtual, mas direto, atual e real, perante o magistrado.
A Lei n. 10.259/2001, que cuida dos Juizados Especiais Federais (cíveis e criminais), permitiu que as turmas de uniformização de jurisprudência reúnam-se por meios eletrônicos. De fato, o art. 14, §3º, da lei, diz que "A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica". Que é isto senão uma audiência virtual? Estamos diante de uma sessão de julgamento plenamente válida, embora os juízes participantes não estejam presentes no mesmo recinto, mas sim presentes em recintos diversos, em plena interação.
Alega-se que o artigo 9º, §3º, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de Nova Iorque) e o artigo 7º, §5º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), prevêem o direito do réu de ser conduzido à presença física do juiz natural. Ora, as referidas normas falam apenas em levar o detido à "presença do juiz", e a presença virtual, ao vivo, atual e simultânea, por meio de videoconferência, confere ao acusado as mesmas garantias que o comparecimento in persona, diante do magistrado.
Portanto, desde que seja garantida a liberdade probatória ao acusado e que sejam assegurados ao réu os direitos de ciência prévia, participação efetiva e ampla defesa [1] (inclusive com o acompanhamento do ato in loco por seu defensor e/ou por um oficial de justiça), não há razão para temer o teleinterrogatório, sob o irreal pretexto de violação a direitos fundamentais do acusado no processo penal. Até porque só há nulidade processual, quando existir prejuízo, e não se pode afirmar que essa é a regra no tocante a teledepoimentos criminais.
Ademais, o comparecimento físico do acusado perante a autoridade judicial não é exigido pelo direito internacional nem pela Constituição brasileira. Com efeito, o art. 5º, inciso LXII, declara que "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Frise-se: a prisão será "comunicada" ao juiz competente. Não impõe a Constituição a apresentação do réu ao juiz, na sede do juízo, mesmo num momento em que a legalidade ou legitimidade da prisão em flagrante ainda não foi verificada pelo Judiciário.
O teleinterrogatório não é um dos males do tempo. Ao contrário, vem eliminar certas burocracias e óbices ao andamento dos feitos criminais. Não esqueçamos que a videoconferência se presta à ouvida de réus presos e de réus soltos, detidos na mesma ou em comarca diversa do distrito da culpa, ou residentes a longas distâncias do foro. Assim, o sistema atende a interesses fundamentais de uns e outros.
A mera mudança do procedimento de apresentação do réu ao juiz, especialmente nos casos em que estejam em julgamento presos perigosos, não elimina nenhuma garantia processual, nem ofende os ideais do Estado de Direito. Basta que se adote um formato de videoconferência que permita aos sujeitos processuais o desempenho, à distância, de todos os atos e funções que seriam possíveis no caso de comparecimento físico.

O interrogatório, momento culminante da autodefesa do réu, não é nulificado simplesmente porque se optou por este ou por aquele modo de captação da mensagem. Destarte, tanto pode o réu falar diante do juiz, e ter o seu depoimento transcrito a mão, em máquina de escrever ou em computador, quanto pode fazê-lo em audiência gravada in loco, ou em interrogatório transmitido remotamente por vídeo-link. O meio utilizado não desnatura nem contamina o ato. O que importa é que, em qualquer das hipóteses, se assegure ao acusado o direito de ser acompanhado por defensor e os direitos de falar e ser ouvido, de produzir e contrariar prova e o direito de permanecer em silêncio quando lhe convier (art. 5º, LXIII, da CF).
O teleinterrogatório elimina algum desses direitos ou cerceia alguma dessas liberdades? Perde-se o direito ao silêncio? O juiz abandona sua imparcialidade? Institui-se um tribunal de exceção? O réu é proibido de falar ou impedido de calar? A comunicação entre as partes e o magistrado é interrompida, vedada ou limitada? Elimina-se a interação do acusado com o juiz, a acusação e os demais intervenientes do processo? Desaparece o feedback comunicacional? Não, evidentemente não. Todas as formalidades dos artigos 185 a 196 do CPP são cumpridas. Todas as indagações dos artigos 187 a 190 podem ser feitas. Todos os direitos são respeitados, na substância e na essência. Onde, então, o problema?
A presença virtual do acusado, em videoconferência, é uma presença real. O juiz o ouve e o vê, e vice-versa. A inquirição é direta e a interação, recíproca. No vetor temporal, o acusado e o seu julgador estão juntos, presentes na mesma unidade de tempo. A diferença entre ambos é meramente espacial. Mas a tecnologia supera tal deslocamento, fazendo com que os efeitos e a finalidade das duas espécies de comparecimento judicial sejam plenamente equiparados. Nisto, nada se perde.
Sabe-se que não há nulidade sem prejuízo. É a regra do art. 563 do CPP: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Por sua vez, o art. 564, inciso III, alínea ´e´, determina a nulidade do processo em caso de falta de interrogatório. Vale dizer: o que anula a ação penal é a falta do interrogatório, e não a sua realização por meios tecnológicos. Pergunta-se objetivamente aos opositores da teleaudiência: falando em tese, há algum real prejuízo para o réu com o teleinterrogatório? Não. Logo, não há qualquer justificativa jurídica, nos planos da razoabilidade e do garantismo, para tolher ou proibir tal forma de interrogatório, em que o comparecimento continua a ocorrer, sendo o réu conduzido à presença virtual do juiz da causa, sem prejuízo do contraditório efetivo.
Ainda no plano das nulidades, vale mencionar que o art. 564, inciso IV, do CPP, dispõe que haverá nulidade "por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato". O comparecimento físico do réu diante do juiz para ser interrogado não é uma formalidade ad substantiam. Ademais, a realização do teleinterrogatório não acarreta omissão de formalidade alguma, mas substituição de um procedimento por outro. Mesmo que a forma aqui fosse elemento essencial do ato, a nulidade seria relativa, pois segundo o art. 572, inciso II, do mesmo código, as nulidades ali referidas consideram-se sanadas "se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim". Aqui se lança uma pá de cal sobre o assunto. Se a finalidade do ato é atingida, não há nulidade alguma a declarar, preservando-se o teleinterrogatório. A regra aplica-se ainda às nulidades relativas previstas no art. 564, III, ´e´, segunda parte, e ´g´, do CPP.
Repetimos: não guardamos dúvidas quanto à possibilidade jurídica da realização de teledepoimentos no processo penal brasileiro. Todavia, demonstrando a natureza controvertida do tema, há decisões isoladas de tribunais nacionais reconhecendo a ocorrência de nulidade em processos em que se adotou o sistema de videoconferência para a realização de interrogatórios. Exemplo desse tipo de posicionamento é o da 10ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que na apelação n. 1.393.005/9, assim decidiu, por unanimidade, em 22 de outubro de 2003:

Porque , segundo a obra do homem , ele lhe paga ; e faz a cada um segundo o seu caminho .   JÓ 34/11

quinta-feira, 21 de março de 2013

Papa Argentino vai lavar os pés de menores delinquentes em Roma.

CIDADE DO VATICANO - O Papa Francisco vai celebrar a missa da Quinta-feira Santa, uma tradição da Semana Santa, em um centro para menores delinquentes nos arredores de Roma - o Instituto Penal del Casal del Marmo -, informou o Vaticano. Na cerimônia, o Papa vai lavar e beijar os pés de 12 jovens. O ritual evoca o gesto de Jesus com seus apóstolos na noite em que antecedeu a crucificação.
A escolha do local para a missa mostra mais uma quebra de protocolo do novo Pontífice. Até onde se tem registro, todos os Papas anteriores realizaram a celebração na Basílica de São Pedro, no Vaticano, ou na Basílica de São João Latrão, que é a catedral do Papa como bispo de Roma.
"Com esta celebração no Casal del Marmo, o Papa Francisco vai continuar esse costume, caracterizado pelo seu contexto humilde", declarou o Vaticano em uma nota, informando também que o líder católico celebrará uma missa mais cedo, no mesmo dia, na Basílica de São Pedro.
Quando era arcebispo de Buenos Aires, o então cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio - eleito na última semana como Papa Francisco - costumava realizar a celebração do lava-pés em uma prisão, hospital, asilo para idosos ou com pessoas mais pobres. Um de seus gestos mais conhecidos foi quando, em 2001, lavou os pés de pacientes com HIV.

A missa do lava-pés é parte da Semana Santa católica, que neste ano começa no dia 24 (Domingo de Ramos) e vai até o Domingo de Páscoa, 31 de março.


Melhor é ser humilde de espirito com os mansos , do que repartir o despojo com os soberbos.                                                            PROVÉRBIOS 16/19               
   

Habeas Corpus: qualquer cidadão pode fazer o pedido ao juiz sem necessidade de advogado



Habeas corpus eh um termo que lemos e ouvimos todos os dias na imprensa. Mas o que significa exatamente? A expressao habeas corpus vem da expressao latina "habeas corpus ad subjiciendum", que significa algo como "tenha/traga o corpo que esta sob sua guarda". Ele se originou na Inglaterra como uma ordem do rei para que qualquer pessoa presa lhe fosse apresentada para que ele julgasse se ela estava presa legalmente ou nao.

O habeas corpus é o instrumento jurídico mais fundamental e mais importante que temos – e que todos os países democráticos têm. Ele existe apenas com um propósito: que ninguém tenha seu direito de ir e vir ilegalmente tolhido. Ao contrário de outros instrumentos jurídico,s que servem para diversos propósitos, ele serve apenas para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas contra uma prisão arbitrária ou ilegal. Simples e direto. Diz o art 647 de nosso Código de Processo Penal: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar". Reparem que a lei não está dizendo que a pessoa precisa ser inocente. Ela está apenas dizendo que a prisão, naquele momento, é ilegal. Ela pode muito bem tornar-se legal logo adiante e a pessoa que foi beneficiada pelo habeas corpus voltar a ser presa.

E quando é que uma prisão é considerada illegal? O artigo 648 define: quando não houver justa causa, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo, quando houver cessado o motivo que autorizou a prisão, quando a pessoa tem direito a prestar fiança mas ela fica impedida de fazê-lo, quando o processo for manifestamente nulo, ou quando não for mais possível punir a pessoa (ou o que chamamos em direito de extinção da punibilidade. Por exemplo, quando o crime estiver prescrito).


O pedido de habeas corpus é um dos poucos pedidos que pode ser feito diretamente a justiça sem o envolvimento de qualquer advogado. Qualquer pessoa pode apresentar o pedido ao juiz. Tudo o que você percisa fazer para pedir um habeas corpus eh colocar em um pedaço de papel o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, sua residência, o nome de que quem exercer a violência, coação ou ameaça, a descrição do que está ocorrendo, e a assinatura do paciente (a pessoa que está sofrendo a coação ou ameaça) ou de quem está fazendo o pedido em seu nome (com suas respectivas residencias). Embora a lei nao exija, se for possível, coloque tambem onde o paciente se encontra no momento, bem como o numero de sua carteira de identidade.


..E A DEUS , O JUIZ DE TODOS ..               HEBREUS  12/23

quarta-feira, 20 de março de 2013

Antigo prédio da PCE agora presidio feminino recebe curso de lingua Espanhola

Presidio feminino(antiga PCE) Inicio do curso de Espanhol com o Pr Hugo chavez
CPAI, PCEF E PCE: Novos cursos profissionalizantes para transformar o ambiente das prisões
Desde o final de fevereiro, 91 detentos de três unidades do Complexo de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, estão realizando cursos em duas diferentes áreas.
A. promoção desses cursos faz parte das metas da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná-SEJU de transformar as prisões em escolas e em ambientes de paz e não -violência, tendo em vista a reintegração social dos custodiados.

Uma das formações é um curso de espanhol básico, em parceria com a Escola de Cursos Profissionalizantes Microcamp -Hauer, envolvendo 20 reeducandos da Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI) e 20 presas da Penitenciária Central Feminina do Estado (PCEF).O curso é ministrado pelo professor voluntario Hugo Daniel Chaves, com aulas uma vez por semana, perfazendo carga horária de 24 horas.
Curso de Espanhol em presidio feminino(aula inaugural) com o Pr Hugo Chavez


O gerente da Escola,Sr. Murilo Haddad ,fez a entrega das apostilas no incio das aulas e ressaltou a importância de iniciativas desse tipo. “ A oportunidade do preso efetuar um curso, pode fazer a diferença em sua vida, contribuindo de maneira efetiva para sua ressocialização.”

O outro curso é de Contabilidade Básica,fruto de parceria entre a SEJU e o SENAC- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e beneficia outras 21 apenadas da PCEF, além de 30 presos da Penitenciária Central do Estado (PCE). O curso, com carga horária de 40 horas, está sendo realizado a distancia. As apostilas e a tutoria foram disponibilizadas pelo SENAC.

Com essas ações, as unidades prisionais do Estado, em parceria com entidades apoiadoras, têm proporcionado aos apenados capacitação e profissionalização. “A educação - o acesso, a permanência e o sucesso - é um direito dos internos presos do regime fechado e semiaberto e dos egressos do Sistema Penal e faz parte das ações de tratamento penal”, diz coordenadora de Educação,Qualificação e Profissionalização de Apenados da SEJU, Glacélia Quadros.
Fonte DEPEN


E SERÁS BEM-AVENTURADO ;PORQUE ELES NÃO TÊM COM QUE TO RECOMPENSAR ...                                                 LUCAS 14/14

Desde o Presidio para a Universidade no curso de Licenciatura em matemática


Superação, determinação e força de vontade. Essas palavras resumem bem a vida do reeducando Henryton Klysthenes Ribeiro Bezerra, 24 anos, que cumpre pena por assalto, há aproximadamente seis meses, no Presídio de Igarassu, Região Metropolitana do Recife. Na segunda-feira 14 de janeiro ele recebeu uma das melhores notícias de sua vida: foi aprovado em sétimo lugar, através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com a nota 698,36, no curso de licenciatura em matemática oferecido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Natural de Timbaúba, Zona da Mata Norte de Pernambuco, Henryton levava a vida comum de qualquer outro jovem na sua idade. Estudava, trabalhava e, nas horas vagas, jogava bola com os amigos. Até que más influências o fizeram tomar um rumo diferente. No dia 6 de junho de 2012, com dois colegas, resolveu assaltar a agência dos Correios de Aliança, município vizinho. Os comparsas conseguiram fugir, mas ele acabou sendo preso em flagrante.
“Eu assaltei mais por aventura mesmo. Tanto é, que nem com arma nós estávamos. Mas, depois que tudo passou e fui preso, a ficha caiu e eu me perguntei o porquê de ter feito aquilo. Porém, ao mesmo tempo, eu reflito sobre como eu estaria hoje, se não estivesse aqui, no presídio. Eu não estava andando com boas companhias”, declarou.
O reeducando também chamou atenção para o que aprendeu durante os últimos meses que tem passado no presídio. “O lado bom disso tudo que estou passando, é que eu aprendi a resgatar valores morais. Abri mais os olhos para o que estava perto de mim e eu não enxergava, como os amigos de verdade, que é a família. A perda me ensinou e muito. Além disso, no presídio, eu resgatei meu gosto pelos estudos, já que, após concluir o ensino médio, em 2004, eu desandei”, disse.
Henry, assim como é chamado, sempre foi um garoto que gostou de estudar. Desde os 2 anos de idade que descobriu seu amor pelo mundo dos cálculos. “Meus pais foram grandes incentivadores. Eu aprendi a contar números desde cedo. À medida que eu crescia, o interesse pela matemática só aumentava. Tanto, que meus colegas de classe entendiam a disciplina mais comigo do que com o próprio professor”, lembrou.
Na época, Henry tomou a facilidade na disciplina como um gancho para dar aulas de reforço. No começo, era apenas por diversão. Depois que a procura pelos seus ensinamentos cresceu, ele resolveu montar uma sala exclusivamente para dar aulas de matemática a turmas que estavam se preparando para o vestibular. “Para ensinar de forma descontraída, já que matemática não é uma disciplina bem quista pela maioria dos estudantes, eu preparava músicas, brincadeiras e jogos para passar bizús e ensinar fórmulas. Foi assim que descobri que amo ensinar e que é isso que quero para minha vida. Não é à toa que escolhi licenciatura em matemática”.
Ele fez a prova pelo programa Enem Prisional, instituído no Estado há dois anos. O exame é o mesmo aplicado para os candidatos tradicionais. Por estar no regime fechado, sua matrícula será feita por meio de procuração judicial. Segundo o diretor do Presídio de Igarassu, Carlos Cordeiro, ele não deixará de estudar. “Faremos a matrícula e ele vai estudar. Como já cumpriu parte da pena, deverá entrar no regime aberto em abril e ficará livre para os estudos”, explicou. “Depois da repercussão que a história que Henry teve na mídia, muitos detentos o tomaram como exemplo de estímulo para se dedicar aos estudos”, completou o diretor.

Segundo Cordeiro, 102 detentos se inscreveram no programa, maior número de inscritos em relação aos demais presídios do Estado. Além do Enem Prisional, o Presídio de Igarassu conta com o Mova Brasil, que é um projeto que tem como objetivo alfabetizar os presidiários; Travessia, que é um supletivo do ensino fundamental e médio, e o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para o reeducando, mesmo com todos esses projetos, falta estrutura dentro dos presídios para aplicá-los. “Acho que o poder público deveria investir mais em educação. Colocar mais professores, mais livros e mais salas de aula. Pois, de um lugar onde geralmente não se esperam boas notícias, pode, sim, sair uma história de exemplo e superação”, ressaltou.
Para o futuro, o jovem detento sonha alto. “Após graduar em matemática, pretendo ingressar num mestrado. Também almejo ser professor universitário e para isso, tentarei concurso público. Já num futuro mais adiante, posso até fazer doutorado fora do País. Quem sabe? Com os meus estudos, quero servir de exemplo para a sociedade”.
Em relação ao preconceito que pode sofrer por ser ex-presidiário ele diz estar preparado. “Eu sei que posso sofrer preconceito quando sair daqui, mas queria que as pessoas me notassem pelas minhas conquistas e não pelos meus erros. Eu cometi um crime, mas não me considero um criminoso. Todo mundo erra e tem direito à ressocialização”, enfatizou.


Os sábios herdarão honra , mas os loucos tomam sobre si vergonha      PROVÉRBIOS  3/35

terça-feira, 19 de março de 2013

Mortes de Agentes Penintenciarios de Piraquara : Risco da profissão?


Agentes penitenciários fazem um protesto em frente à Penitenciária Central do Estado, em Piraquara, na manhã desta terça-feira (19). Segundo o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), a categoria paralisou as atividades em algumas unidades prisionais da região metropolitana de Curitiba. O ato foi motivado pelo assassinato de um agente, de 47 anos, no bairro Boa Vista, em Curitiba, na segunda-feira (18).
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), Antony Johnson, em seis unidades do complexo penal de Piraquara, uma em Araucária e uma em São José dos Pinhais, as atividades escolares, as visitas, o banho de sol dos presos, entre outras atividades, foram suspensos nesta terça. Segundo ele, a única atividade mantida foi a entrega de alimentação aos detentos.
Agentes pedem mais segurança no trabalho e fora deles.
“Protestamos pela morte de nosso colega [na segunda] e pela falta de segurança no trabalho e fora dele”, afirmou Johnson. Membros do sindicato pretendem se reunir com representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) na tarde desta terça-feira para discutir a questão.

Segundo o sindicato, o assassinato no Boa Vista pode ter relação com a fuga de presos da Colônia Penal Agrícola no domingo e com outras ações violentas com agentes penitenciários.
À tarde, além da reunião com a Seju, o Sindarspen fará outro protesto. O ato será em frente ao Palácio das Araucárias, no Centro Cívico.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Seju, por volta das 9h10 - para ter informações sobre a suspensão das atividades nas unidades prisionais -, e aguarda o retorno.
Outros casos
A morte registrada no Boa Vista na segunda-feira (18) foi o segundo caso de assassinato de agente penitenciário em Curitiba em cinco dias. Valdeci Gonçalves da Silva, de 35 anos, foi morto com 11 tiros, na Cidade Industrial de Curitiba, na noite da última quarta-feira (13). Ele trabalhava como agente penitenciário na Colônia Penal Agrícola de Piraquara há três meses.

A agente Neusa Bednarzuc, de 43 anos, foi atingida por um tiro, no dia 11, no Xaxim, em Curitiba, depois de reagir a um assalto. Por enquanto, o caso está sendo investigado como tentativa de roubo.
Outro caso ocorreu no dia 25 de fevereiro, no Pilarzinho, quando o agente penitenciário Jair Dias foi atingido por um tiro, dentro da casa dele. Dois homens seriam os responsáveis pelo crime. Dias foi levado para o hospital e já se recuperou, segundo a polícia.

Tenho -vos dito isto , para que em mim tenhais paz ; no mundo tereis aflições  , mas tende bom ânimo, eu venci o mundo.      JOÃO 16/33