Diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer as determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 21h e apresentar-se bimestralmente junto ao Cartório da VEPEMA.
A VEPEMA, também, é responsável pelo acompanhamento das penas de Prisão Domiciliar. São aproximadamente 15.000 processos.
Condições para o cumprimento do regime abeto em Prisão Domiciliar:
- Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à VEPEMA eventual mudança de endereço;
- Recolher-se à sua residência das 21h00 às 5h00, salvo prévia autorização deste Juízo prorrogando o horário de recolhimento;
- Durante o período determinado no termo de audiência, permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização deste Juízo alterando o horário de recolhimento;
- Comparecer bimestralmente à VEPEMA/DF, em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar do Distrito Federal, sem prévia autorização deste Juízo, salvo para as cidades do entorno, conforme relação descrita no cartão/calendário, devendo estar em casa até às 21h00. Caso seja residente no entorno, fica autorizado a permanecer naquela cidade, recolhendo-se às 21h00;
- Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semi-aberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida sócio-educativa;
- Nunca portar armas de qualquer espécie;
- Comprovar que exerce trabalho honesto no prazo de 3 meses, ou justificar suas atividades;
- Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;
- Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não freqüentar locais de prostituição, jogos, bares e similares;
- Sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário;
- Efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais (se houver);
- Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação no cartório da VEPEMA.
Se fizer o mal diante dos meus olhos ,não dando ouvido a minha voz , então me arrependerei do bem que tinha falado que lhe faria. JEREMIAS 18/10
como denunciar quem nao cumpre essas regras? isso deixa as pessoas de bem indignadas com a impunidade no nosso pais
ResponderExcluircomo denunciar quem nao cumpre isso?
ResponderExcluir