terça-feira, 26 de novembro de 2013

NORMAS LEGAIS PARA O TRABALHO DE PRESIDIÁRIOS.

O trabalho prisional deve ser um mecanismo de complemento do processo de reinserção social para prover a readaptação do preso, prepará-lo para uma profissão, despertando-lhe hábitos de trabalho e evitar a ociosidade.
O trabalho penitenciário deve manter semelhança com o trabalho livre, submetendo assim, os presos e os internados aos mesmos riscos deste, de modo que, havendo os mesmos perigos para os trabalhadores presos e livres, devem existir também as mesmas proteções.
O trabalho do preso não está sujeito às normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar das similitudes exigidas na Lei de Execução Penal entre o trabalho prisional e o livre, aquele deste se distancia quanto à sua natureza. O condenado não tem, pois, direito a férias, 13° salário e outros benefícios que se concedem ao trabalhador livre.
O trabalho do preso e do internado deve ser remunerado adequadamente, nos termos legais, o trabalho será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo (Art. 29). Prevê ainda a lei, que, se providas as destinações a que ela obriga, deve ser depositada a parte restante para constituição do Pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando em liberdade (Art. 29, §2°). A disposição de pecúlio ao preso é importante, pois para que quando em liberdade possa sobreviver e adquirir trabalho e se ajustar ou reajustar ao convívio social. A lei determina que os maiores de sessenta anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade (Art. 32, §2°) e que os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado (Art. 32, §3°).
O trabalho deve ser suficiente para ocupar o preso durante a duração de uma jornada normal. A Lei de Execução Penal estabelece o limite máximo de oito horas e o mínimo de seis horas para a jornada normal de trabalho (Art. 33, caput), devendo haver descanso nos domingos e feriados.
Iniciado, por parte do preso, o desempenho da atividade laborativa externa, a autorização de trabalho externo será revogada quando ele praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos estabelecidos na lei (Art. 37, parágrafo unido da LEP). O comportamento contrário aos requisitos estabelecidos na lei diz respeito à disciplina e responsabilidade do condenado tanto no trabalho quanto na vida carcerária.


AQUELE QUE FURTAVA , NÃO FURTE MAIS ; ANTES TRABALHE , FAZENDO COM AS MÃOS O QUE É BOM...                                                        Efesios 4/28 a

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

PENITENCIÁRIA ESTADUAL FEMININA DE GUAIBA , OREMOS PELAS 250 DETENTAS.

Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba Oficial: Penitenciária Est. Feminina de Guaíba "Julieta Balestro"
Diretora: Maria Clara Oliveira de Matos Rei
Endereço: BR116, Km303, Estrada da Restinga, 211 – Guaíba/RS
CEP: 92500-000
Telefone: (51) 34019900, 3401-9916, 3401-9905, 3401-9906 e 3401-9907
Capacidade de Engenharia: 432
População Carcerária: 257 (em 09/08/2013)
Dados Estatísticos: Relatório Infopen -julho de 2013

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS ........                    HEBREUS 13/3

domingo, 24 de novembro de 2013

PRESIDIÁRIOS EVANGÉLICOS DA BAHIA DIZEM : "CADEIA NÃO MUDA NINGUÉM".

Nivaldo Braz, 44 anos, é um preso da Colônia Penal de Simões Filho, região metropolitana de Salvador, e precisa estar no trabalho às 7h de segunda à sábado. Antes de seguir para a distribuidora de farinha de trigo, em Camaçari, ele passa em casa e toma café com a mulher. Evaldo Barbosa, 37, também cumpre pena no local, mas é funcionário interno. Acorda cedo, faz a primeira refeição do dia na própria colônia e só vê a esposa, em Lauro de Freitas, nas saídas programadas.

“Dia 28 desse mês eu vou me casar”, conta Nivaldo, com o largo sorriso. Natural de Barrocas, município que fica a 213 km de Salvador, ele revela que conheceu a esposa através de conhecidos da igreja que frequenta no presídio. A bíblia debaixo do braço, a roupa social e o discurso religioso confirmam quando diz que mudou de vida por causa da religião.

Nivaldo Braz durante o expediente na distribuidora onde trabalha
No Atacadão Regional, onde está há seis meses, ele ganha R$508,50, equivalente a 75% de um salário mínimo. O dinheiro dá para contribuir com o sustento da família, formada por ele e sua esposa, que mora em Simões Filho.

Evaldo Barbosa, de Inhambupe - 165 km da capital, já é casado. Logo depois de iniciar o regime semiaberto em 2009, selou o matrimônio com a mulher que conheceu através da rádio. Ele trabalha há uma ano e nove meses na lavanderia que recebe as roupas do Polo Petroquímico de Camaçari e ganha o mesmo que o colega.

Preso por homicídio e lesão corporal, Evaldo Barbosa relembra o comportamento agressivo. “Eu fui criado apanhando e não sabia que fazer isso com as outras pessoas era errado.” Ele contou que a maior lição aprendida na prisão foi conseguir controlar a própria ira. Um grito, tapa ou qualquer outra atitude impensada dentro do presídio, pode custar a vida de alguém.

Negros, da zona rural, tanto Nivaldo quanto Evaldo são o recorte de uma população carcerária baiana composta por 2.405 homens e mulheres afrodescendentes - do total de 10251 - segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) de dezembro de 2012. Os dois homens partilham a ideia de que “cadeia não muda ninguém”, mas que é possível se regenerar, mediante força de vontade.

Assim, enquanto um vê perspectiva em trabalhar com corte e costura, o outro é categórico ao falar sobre reincidência no crime. “Não faz sentido sair daqui e cometer tudo de novo”, reflete Evaldo.

Ambos são evangélicos e possuem filhos de casamentos anteriores que residem no interior do estado e, vez ou outra, contam com algum dinheiro dos pais. “É pouco, mas dá para ajudar em alguma coisa”, garante Evaldo, que reserva R$50 por mês para comprar biscoitos.

Apesar de trajetórias parecidas, é a lei que prevê, para cada um, 50% do salário mínimo. De acordo com coordenador educacional e laborativo da Colônia Penal de Simões Filho, Valdson Bonfim Júnior, no total há seis “cartas de emprego”, que assim como Nivaldo Braz, trabalham fora do presídio. Há outros 16 empregados internos, na mesma condição de Evaldo Barbosa.

Evaldo Barbosa trabalha na lavanderia instalada no presídio de Simões Filho há mais de um ano
“25% do salário- cerca de R$ 127,13 - ficam retidos em uma espécie de poupança, o Pecúlio, que é liberada quando o interno deixa a prisão ou há alguma emergência médica, por exemplo”, explica Bonfim Júnior. No final, o que vai para a mão dos detentos é R$ 381,37, quando não há descontos por atrasos ou por faltas ao trabalho.

Preconceito
Ao contrário do que reclama a grande maioria dos ex-presidiários, esses dois cidadãos em processo de ressocialização dizem não sofrer preconceito no trabalho. No entanto, Evaldo menciona que durante muitos anos seguindo a religião do Candomblé já foi vítima de discriminação e preconceito.

Luiz Alberto Duarte, 58, patrão de Nivaldo, diz que o funcionário já é o terceiro interno contratado em dois anos. “Trabalhando direito, para mim não tem problema”. “Todo mundo precisa de uma oportunidade”, completa.

A ressocialização
O trabalho que os internos realizam integra o programa de ressocialização da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP). “Esse processo é, antes de tudo, o de socialização”, diz Tânia Lúcia Santos, Coordenadora de Projetos Laborais de Educação da Penitenciária Lemos Brito, o mais populoso de Salvador. “Muitos internos chegam do interior sem saber escrever o próprio nome. Eles precisam de educação, saúde e esporte”, enumera.

Depois de cumprir o regime fechado - que pode variar em cada caso – os presos são encaminhados, na capital, para Colônia Lafayete Coutinho e na região metropolitana, para a Colônia Penal de Simões Filho ou a Colônia Penal de Lauro de Freitas. Nesses lugares, eles têm direito a aulas, cursos profissionalizantes e atividades de lazer que resultam na redução da pena.

Conforme a Lei nº 12.433, de junho de 2011, que prevê a “remissão de parte do tempo da pena” com o trabalho, três dias na empresa e 12  horas de frequência escolar, curso profissionalizante, ensino superior ou requalificação profissional, equivalem a um dia da pena reduzida. Esse benefício assegurado pelo regime semiaberto, de acordo com Valdson Bonfim Júnior, coordenador educacional e laborativo do presídio de Simões Filho, só é possível depois que o preso cumpre um terço do período total que permanecerá na prisão.

A população carcerária de toda a capital e região metropolitana, por sua vez, é pelo menos 160 vezes maior do que a das empresas que possuem alguma parceria com a Seap para contratar os detentos. Há 4.616 pessoas e 28 instâncias que oferecem vagas no ramo de pré-moldados, reciclagem de materiais, dentre outros.

Em Simões Filho, 263 internos disputam as duas empresas que ficam na própria colônia. Já na Penitenciária Lemos Brito são 1.177 detentos e cinco instituições parceiras. Para a psicóloga da Diretoria de Atenção Biopsicossocial do presídio de Simões Filho, Janice Libório, as empresas precisam ter a consciência da importância de contratar esses internos.

Internos são remunerados na lavanderia do Polo Petroquímico de Camaçari
É possível que as famílias requisitem vagas em determinadas empresas para o seu parente. Para isso, basta que a instância redija uma carta com a oferta do trabalho e encaminhe ao presídio. O diretor explica que assistente social checa se a empresa contratante existe de verdade e o juiz valida o processo.

Sem presídios, não há ressocialização
Uma das principais referências sobre Direito Penal, o ministro da Suprema Corte Argentina e professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, Eugenio Raúl Zaffaroni, observa que “enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação.” Em entrevista à Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV)/Fiocruz, em julho, ele disse: “Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”.

A partir da perspectiva do teórico, alguns pesquisadores brasileiros reverberam a ideia de que a prisão deve ser usada em poucos casos. Nesses moldes, a ressocialização seria dispensável, sem demanda de presos. Para Natasha Krahn, que estuda o tema no Laboratório de Estudos sobre Crime e Sociedade (Lassos) da Universidade Federal da Bahia, a prisão não é a melhor forma de punir e ressocializar ninguém.

“Para a maior parte dos crimes, deveria haver outros tipos de atuação no combate à reincidência”, acredita. Ainda segundo ela, é impossível ressocializar tirando alguém do convívio em sociedade. “Mas já que as prisões existem, não tem como não existir atividades de ressocialização, ainda que elas nem sempre funcionem”, conclui.

“Sem trabalho não há motivação, os dias demoram a passar e gente só pensa em besteira”, conclui Evaldo Barbosa, da Colônia Penal de Simões Filho. A atividade remunerada é tida com uma espécie de distração, já que a ociosidade prolongada já o levou a pensar em cometer atos que contradizem a sua condição de detento que tenta retornar ao convívio em sociedade.

AQUELE QUE FURTAVA , NÃO FURTE MAIS ;ANTES TRABALHE ................                EFÉSIOS 4/28 a

sábado, 23 de novembro de 2013

APENAS 127 PRESIDIÁRIOS BRASILEIROS CURSAM UNIVERSIDADE.

FORTALEZA E RIO - Cynthia Corvello, de 42 anos, está no 3º período do curso de História na Universidade Federal do Ceará (UFC). Dentro de sala, a única característica que a difere dos colegas é a tornozeleira eletrônica usada para o governo monitorar seus passos. Cynthia é a primeira interna do Instituto Penal Feminino (IPF) Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, a fazer faculdade fora do presídio. Presa em 2010, ela foi condenada a 25 anos por coautoria em um duplo homicídio. Em 2011, a detenta prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ingressou na UFC. Graças a uma autorização judicial, ela passou a deixar o instituto todas as manhãs para estudar e só retornar à noite.

Cursar uma graduação é privilégio de 127 internos do sistema carcerário, ou seja, 0,02% do total de 533.027 presos no país. Os dados são do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, relativos a outubro de 2012. Muitos deles estudam a distância, quando há essa opção, mas a maior parte consegue autorização judicial para fazer o curso presencial.
Faculdade em presídio

Cynthia sai de Aquiraz de ônibus, às 5h30min, rumo ao bairro de Benfica, em Fortaleza, onde funciona o curso de História da UFC, e volta no fim da tarde. Quando não está na faculdade, estuda na cela ou na biblioteca da unidade. Suas médias variam de 9 a 10.
— Quero ser professora. Gostaria muito de dar aula no sistema penitenciário, aqui ou no presídio masculino. Se teve uma Cynthia aqui, pode ter uns “Cynthios” espalhados por aí também — brinca a detenta, observando que, na cadeia, o preso tem altos e baixos e que o educador precisa estar preparado para lidar com isso.
No presídio em Aquiraz, 13 colegas de Cynthia fazem graduação de Filosofia dentro da instituição, graças a uma parceria entre a Faculdade Católica do Ceará e o governo estadual. Inaugurado há dois meses, o curso é o segundo ministrado no sistema prisional cearense. De 2006 a 2010, presos do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga, estudaram Teologia. Mês que vem, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) abre um ciclo básico para graduações de Ciências Humanas, como Direito e Ciências Sociais, na penitenciária Raymundo Asfora, em Campina Grande
— Hoje, a gente senta para conversar não apenas sobre coisas lá de fora, como festas, mas sobre Sócrates e Platão. Tudo pra mim, atualmente, é ligado à Filosofia — comenta Heloísa da Guia Xavier, de 38 anos, interna do Auri Moura Costa, que foi condenada a 47 anos de detenção e já cumpriu cinco anos da sua pena.
Campi em penitenciárias são raros num país onde 88% dos detentos não terminaram a escola e cujos governos falham em instalar educação básica em todo seu sistema prisional. Este mês, estão completando dois anos desde a promulgação da Lei 12.433, que dá direito à redução de pena para internos que estudam ou trabalham. Conforme O GLOBO noticiou ontem, porém, das 1410 instituições penais no Brasil, 40% (565) não têm sequer sala de aula, segundo dados do Ministério da Justiça. Hoje, só um em cada dez detentos no país estudam.
Muitos presos que prestam vestibular têm desempenho ruim. Ano passado, 23.575 internos participaram do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL), mas só 369 atingiram os 450 pontos exigidos para a certificação de conclusão do ensino médio, segundo informações obtidas via Lei de Acesso à Informação.
Bruno Augusto Sperli, Anderson Pereira e Ricardo Galdino são detentos, em regime fechado, de diferentes instituições do Rio e prestaram vestibular em 2012. Sperli passou para Pedagogia na UFF, Galdino foi aprovado em Física na Uerj e Nascimento conseguiu vaga em Pedagogia, também na Uerj. Mas eles perderam as vagas porque não tiveram autorização judicial para estudar fora das unidades acompanhados de escolta. E, no Rio, de acordo com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), os presídios não oferecem possibilidade de ensino superior a distância.De acordo com a Lei 12.433, o detento pode reduzir a pena trabalhando ou frequentando aulas do Ensino básico ou profissionalizante. Mas o número de presos fazendo Educação técnica é irrisório. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) referentes a outubro de 2012, apenas 0,5% da população carcerária do Brasil têm esse privilégio, ou seja, 2.692 presos.

A explicação, entretanto, vai além da falta de oportunidades oferecidas. Segundo o Professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Roberto da Silva, um dos motivos para a baixa quantidade de detentos em cursos técnicos é a Escolaridade da população carcerária:

- Quase metade dos presos no país tem apenas o Ensino fundamental incompleto, e isso atrapalha o aprendizado. O aproveitamento no curso técnico é menor quando a Escolaridade é baixa - diz ele.

Silva ficou dez anos encarcerado por furto e roubo, na década de 80. Depois, terminou a Escola, formou-se em Pedagogia, fez mestreado e doutorado. Hoje, é especialista em Educação do sistema carcerário. Ele critica a oferta de 90 mil vagas em cursos de capacitação por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Com a ajuda de entidades como o Senai, o projeto tem por objetivo criar 35 mil vagas este ano, podendo chegar a 42 mil.

Para o Professor da USP, grande parte das vagas do Pronatec ficarão ociosas.

- E tem a questão dos cursos oferecidos. O caso clássico é a confecção de bolas de futebol: de que serve especializar o detento numa área restrita. Ele quase não vai ter oportunidade de trabalhar depois.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), deputado Marcelo Freixo (PSOL), incentivar o estudo retoma uma meta do sistema prisional, que é ressocializar o detento. Segundo o parlamentar, que deu aulas no complexo de Bangu nos anos 80 e 90, a Educação é o melhor instrumento para reintegrar o preso.

- As prisões no Brasil só cumprem o papel de afastar o preso do mundo, mas não tratam de buscar uma solução para ressocializá-lo. Com Educação, ele vai ter opção de vida aqui fora e pode não voltar ao crime - analisa Freixo.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS........       HEBREUS 13/3

540.000 ALMAS GEMEM DENTRO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS , E NÓS QUE TEMOS FEITO?

BRASIL TEM HOJE APROXIMADAMENTE 540.000 PRESIDIÁRIOS , SENDO A QUARTA MAIOR POPULAÇÃO CARCERÁRIA DO MUNDO , E NÓS QUE TEMOS FEITO POR ELES??  LIVRO DE MATEUS CAPITULO 25.
Evangelismo na triagem da CPAI.
As instituições religiosas ajudamos na ampliação desta capela dentro do presídio.
Aconselhamento bíblico para os detentos que estão fechado.
Ministração de santa ceia para os detentos.
Ensinamento da escrituras.
Batismo de detento fora do presídio.
Cursos de lingua espanhola gratuita e voluntária para detentos.
Entrega de diplomas para alunos que concluiram o curso em presidio masculino.
Louvando a DEUS em presídio feminino.
Confraternização em presídio feminino.
Evangelismo de menores infratores , em regime fechado.
Equipe de evangelismo e aconselhamento de adolescentes infratores.
Centro de socioeducação São Francisco.
Ex- presidiário testemunhando para adolescentes infratores. 
Coordenadores de trabalhos com ex-presidiários.
ENTÃO LHES RESPONDERÁ , DIZENDO : EM VERDADE VOS DIGO QUE , QUANDO A UM DESTES PEQUENINOS O NO FIZESTES , NÃO O FIZESTES A MIM.
                                                          Mateus 25/45

Colonia Penal Agroindustrial recebe Prêmio Gestão Cidadã do Pequeno Cotolengo

A Colônia Penal Agroindustrial do Paraná(CPAI), unidade de regime semiaberto da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), localizada em Piraquara, região metropolitana de Curitiba, foi homenageada nesta terça-feira (19.11), com oPrêmio Gestão Cidadã - Pequeno Cotolengo 2013, "pelo comprometimento e dedicação a causa da entidade assistencial”. 

A CPAI é considerada “Gestão Cidadã” e parceira do Pequeno Cotolengo pelo desenvolvimento do Projeto Horta Solidária, que é mantido no Parque Agrícola desde 28/07/2006. 

O diretor da CPAI, Ismael Salgueiro Meira, recebeu o prêmio do diretor presidente do Pequeno Cotolengo, pe. Rodinei Thomazelo, na sede da instituição, no Bairro Campo Comprido, em Curitiba.

Nesse trabalho, o Pequeno Cotolengo entra com as mudas e a CPAI, com a mão de obra de 15 apenados para a manutenção do canteiro de hortifrutigranjeiros que abastece, aproximadamente, 180 internos da entidade uma vez por semana. 


A direção do Pequeno Cotolengo destacou a importância do apoio recebido da CPAI e de outras empresas que receberam o Prêmio, reforçando que os diversos programas e projetos que ajudam na sustentabilidade da instituição representam condição fundamental para prosseguir na missão de melhoria na qualidade de vida de “nossos filhos do coração”. 

O pe. Thomazelo acrescentou que “o comprometimento da sociedade nos fortalece e cria condições para que possamos dar continuidade ao trabalho de atendimento e oportunidade de prestar assistência para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência”.

Eia , pois vai aos do cativeiro , aos filhos do teu povo,  e lhe falarás.....   EZEQUIEL 3/11 a   

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA , AQUI ESTÃO PRESO OS CONDENADOS PELO PROCESSO CHAMADO MENSALÃO.

O Complexo Penitenciário da Papuda é composto do Centro de Detenção Provisória (CDP), com capacidade para 1.048 detentos, do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), com capacidade para 793 detentos, da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF-I), com capacidade para 1.584 detentos e da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF-II), com capacidade para 1.464 detentos.


O complexo, que foi inaugurado em 1979, também é conhecido como Penitenciária de Brasília ou Penitenciária da Papuda. Os três blocos prisionais mantém atualmente 9 mil presos, bem acima da sua capacidade planejada. Cerca de 1,5 mil servidores trabalham no complexo penitenciário da Papuda.


O presídio da Papuda é uma referência em todo o Brasil. No Centro de Internamento e Reeducação existe um programa onde os presos que trabalham recebem um salário por mês, divididos em três partes, que podem ser usadas, enviadas para a família e guardadas numa poupança. Em 2012 foi criada a Escola Penitenciária do DF (EPEN), que fica dentro da PDF-II na Papuda. A escola treina servidores para o trabalho carcerário, além de outros cursos.


O Complexo Penitenciário da Papuda está localizado na Rodovia DF - 465, KM 04, Fazenda Papuda. Telefones: (61) 3335-9580 / (61) 3335-9611. E-mail: nucad.pdf@ssp.df.gov.br e nucad.pdf2@ssp.df.gov.br.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS..............                    HEBREUS 13/3

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

INSTITUTO PENAL DE VIAMÃO(RS) 400 DETENTOS ,OREMOS POR ELES.

Instituto Penal de Viamão

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 2265 – Viamão/RS
CEP: 94475-000
Telefone: (51) 3493-5752 / 3493-3546 e 3446-2842
Capacidade de Engenharia: 410
População Carcerária:
Dados EstatísticosRelatório Infopen - julho de 2013

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS....        HEBREUS 13/3

sábado, 16 de novembro de 2013

IDOSOS JAPONESES COMETEM PEQUENOS DELITOS , PARA FICAR NO PRESÍDIO E FUGIR DA FOME E SOLIDÃO.


Com a crise do capitalismo mundial, a situação se agrava - ou a corda arrebenta sempre - para o lado mais fraco. Agora, leio que até no Japão, país que sempre aprendemos a admirar pelo respeito aos idosos, à tradição, à sabedoria dos anciões...

Aham, esqueçam tudo isso. Se verdadeira a notícia que reproduzo a seguir (e só não coloco como tal porque vem sem fontes primárias), idosos partiram para o desespero e estão - como disse no título - cometendo pequenos crimes para garantir um lar, comida, atendimento médico e psicológico e, também, companhia. A ordem está embutida na pergunta "Você tem fome de quê".

O mais recente relatório anual sobre o crime divulgado pela polícia japonesa tem levantado algumas preocupações. As estatísticas mostram que um em cada quatro japoneses detidos por furtos em 2010 tinha mais de 65 anos. Em 1986, quando começaram essas estatísticas, somente um em cada vinte japoneses presos por roubo era maior de 65.
 
Para as autoridades policiais, o envelhecimento da população não explica tudo. Elas atribuem este fenômeno a mudanças na sociedade japonesa, muito mais individualista e difícil do que antes. Quebrou-se a antiga tradição japonesa de reunião sob o mesmo teto de três gerações de uma mesma família. Uma situação que garantia aos avós que na fase final de sua vida estariam sob os cuidados de sua família imediata. Este cenário praticamente deixou de existir.
 
Nos tempos modernos, o jovem deixa a casa da família mais cedo e muitas vezes se muda para outra cidade em busca de um emprego. Uma situação que faz com que os idosos acabem sozinhos, desorientados, isolados da sociedade que os rodeia.
 
A solidão e a falta de dinheiro são os principais motivos que levam os idosos a pequenos delitos, em número cada vez maior na sociedade japonesa. Isto parece provar uma pesquisa realizada no ano passado pela polícia de Tokyo com um grupo de mil pessoas pegas com as mãos na massa. A maioria havia roubado alimentos ou cosméticos com valor inferior a quarenta e cinco dólares.
 
Mais da metade disse que não tinha "nada para viver" e outros 40 por cento disseram que não tinham família ou amigos. "As pessoas mais velhas podem roubar, não só por razões econômicas, mas também por um sentimento de isolamento", disse um policial ao diário Mainichi.
 
E, para escapar de sua solidão e do abandono de suas famílias, muitas delas chegaram à conclusão de que o melhor lugar onde você pode estar é na prisão. Lá, têm um teto, comida quente e companhia. "No plano afetivo, na prisão os anciãos são prisioneiros mimados, enquanto na sociedade a vida é muito difícil para eles", declarou Saito, que recentemente saiu da prisão, à emissora France Inter.
 
Com o aumento da população carcerária da terceira idade, as autoridades japonesas decidiram adequar as instalações às necessidades dos idosos.Assim, por exemplo, um andar inteiro de Prisão de Mihara, perto de Hiroshima, foi adaptado para as necessidades desses prisioneiros. O governo também decidiu gastar cem milhões de dólares para a construção de espaços semelhantes em outras três prisões. "Devemos fornecer a eles o mesmo tipo de atenção que têm em uma residência habitual", disse um funcionário da prisão à Associated Press.
 
Na prisão, não só encontram cuidados necessários e novas amizades, mas também têm de cumprir obrigações. Em Mihara, por exemplo, têm de trabalhar seis horas por dia, dois a menos que os presos comuns. Um ambiente que preferem à indiferença com que a sociedade os trata lá fora.

ESTIVE PRESO E FOSTES ME VER....     MATEUS 25/36

" COM LICENÇA VOU A LUTA " PROJETO DE RESSOCIALIZAÇÃO EM PENITENCIÁRIA FEMININA DE PIAUI

Desde 2011, o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça (Sejus), implementa uma série de oficinas que buscam a ressocialização de detentos que cumprem penas em regime semiaberto e são considerados de pouca periculosidade. Os programas já conseguiram selar parceria com a Fundespi, Senar, Houston Bike e Ministério da Justiça.
Na Penitenciária Irmão Guido, localizada na BR-316, entre Teresina e o município de Demerval Lobão, funcionam atualmente 3 oficinas permanentes. São elas: manufatura de peças de bicicletas, onde os detentos fazem a colocação dos raios (a oficina mantém parceria com a empresa Houston Bike e 30 detentos participam do curso); oficina de panificação, que conta com a participação de 10 internos a cada módulo; oficina de costura de bolas, que mantém parceria com a Fundação Estadual de Esportes (Fundespi). Ainda no início de abril será implantado o Programa Mais Viver do Ensino Médio na Penitenciária Irmão Guido.
Na Penitenciária Feminina de Teresina funciona o programa federal de empreendedorismo Com Licença Vou à Luta e as oficinas de corte e costura e de serigrafia. O Programa Mais Saber já está em pleno funcionamento neste presídio. Aproximadamente 50 mulheres participam das oficinas. Na Penitenciária Major César, algumas oficinas condizem com a atividade agrícola, como exemplo a de holeicultura (horta), além das oficinas de panificação e marcenaria. Os cursos desenvolvidos nas penitenciárias variam de 30 a 60 horas, o que equivalem a 1 ou 2 semanas. As oficinas são permanentes e perduram o ano inteiro.
Para a capacitação das mulheres, existe uma parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), oferecendo cursos de Fabricação de Salgados, Corte e Costura, Panificação e Empreendedorismo, por meio do projeto Com Licença Vou à Luta.
O Programa federal Mais Saber do Ensino Médio conta com a mediação tecnológica criando maiores perspectivas de trabalho para o detendo, diz a diretora de Humanização e Reintegração Social, Rosângela Queiroz. “Além disso, o preso ocupado não participa de motins, não dificulta na administração quando participa dos programas e oficinas que beneficiam na redução de suas penas e sua consequente estadia no presídio”, ressalta.
As oficinas de manufatura de peças de bicicletas são direcionadas exclusivamente para homens e atendem anualmente cerca de 800 detentos. Mais outros 12 programas funcionam e 3 estão em fase de análise. Entre os que funcionam estão o projeto de Gestão Empresarial, programa de redução de penas e medidas alternativas, núcleo de atenção ao preso provisório, parcerias e convênios com a Embrapa e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A diretora Rosângela Queiroz afirma que os programas são implantados através de parcerias locais com órgãos governamentais e não governamentais. “O Ministério da Justiça também é parceiro nosso.”

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS....                                                  HEBREUS 13/3

PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE TERÁ GALERIA EXCLUSIVA PARA TRANSGRESSORES ESTRANGEIROS DURANTE A COPA DO MUNDO 2014.

Que hooligans (ingleses), ultras (italianos), barra bravas (argentinos) e outras facções de torcidas violentas não se metam em confusão com a polícia no Rio Grande do Sul durante a Copa do Mundo. Estão em fase final as obras de melhorias da primeira galeria do pavilhão A do Presídio Central de Porto Alegre para abrigar, exclusivamente, baderneiros estrangeiros.

A galeria tem 32 celas, cada uma com uma cama de concreto, pia, vaso sanitário e chuveiro. A ideia de reservar o espaço para a eventuais presos durante a Copa surgiu após a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital determinar a desativação da galeria por causa de confusões entre facções.

Desde janeiro, o lugar está em reforma com material adquirido com recursos da Superintendência dos Serviços Penitenciários e aproveitando equipes de presos para a mão de obra. Atualmente, falta apenas a instalação da rede elétrica.


— Com a proximidade da Copa, e por ser um evento extraordinário para Porto Alegre, pensamos em um espaço específico para turistas. Não vamos permitir que estrangeiros tenham contato com o sistema prisional local — afirma o juiz da VEC, Sidinei Brzuska, fiscal dos presídios na Região Metropolitana. 

O QUE ANDA NA RETIDÃO TEME AO SENHOR....  Provérbios 14/2 a 

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

LEP PRETENDE FIXAR A QUANTIDADE MÁXIMA DE PRESOS PARA CADA PRESÍDIO.

Decidida a enfrentar a questão da superpopulação carcerária no país, a Comissão de Juristas designada pelo Senado para propor a atualização da Lei de Execução Penal pretende fixar a quantidade máxima de presos para cada presídio e proibir a entrada de qualquer outro condenado além da lotação. Para evitar que a medida seja mais uma norma sem eficácia, o anteprojeto da nova lei deverá prever sanções, além de autorizar o promotor da execução penal a entrar com ação civil pública buscando a responsabilização dos gestores. O assunto foi abordado nesta terça (12.11), pelo presidente da Comissão, ministro Sidnei Beneti, durante o segundo e último dia da 8ª reunião de trabalho do grupo de especialistas.

O ministro reconheceu que será necessário estipular um período de transição para que os governos possam garantir a expansão das vagas, com a programação de verbas orçamentárias para a construção de novos presídios e outras medidas necessárias. Passada a transição e permanecendo o problema, “quem falhou na arte governamental” ficará sujeito a responder perante a Justiça. “Por ora, há uma situação de conforto em não fazer nada e permitir que se vá enfiando gente no sistema em quantidade muito além da conta. Esse conforto precisa acabar”, defendeu o ministro.

Segundo Beneti, mudanças no sistema de penas, questão da esfera da legislação penal, também podem reduzir a pressão sobre o sistema prisional. Conforme ele, as penas podem ser duras, porém mais curtas, modelo já adotado por diversos países. Como exemplo prático, o ministro citou a pena por lesão corporal dolosa, que hoje corresponde a três meses de detenção, embora nem sempre seja aplicada.

A seu ver, o tempo de prisão para esse crime poderia ser de apenas três dias de detenção, mas sem direito a suspensão condicional (sursis). A Comissão também abordou o tema das saídas temporárias, em que os presos deixam os estabelecimentos prisionais para visitar as famílias. O ministro esclareceu que a intenção é avançar para um sistema à moda europeia, com saídas mais frequentes, porém curtas. Para o ministro, o tempo máximo deveria ser de dois dias, no lugar do sistema atual em que as visitas podem durar até sete dias.

Regime semiaberto pode dar lugar à prisão domiciliar

A Comissão de Juristas decidiu propor a extinção das casas de albergado, estabelecimentos penitenciários destinados aos presos submetidos ao regime aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade. A intenção é substituir o regime pela prisão domiciliar (na qual o condenado permanece detido na residência), porém condicionando a medida à aplicação simultânea de penas restritivas de liberdade, como a prestação de serviços à comunidade.

Ainda na reunião desta terça, a relatora da Comissão, Maria Tereza Uille Gomes, apresentou uma síntese das deliberações na rodada de trabalho da semana.
Ela explicou que a maioria das cidades não dispõe de albergues. Quando existem, completou a relatora, além de possuírem reduzido número de vagas, não oferecem instalações e atividades adequadas para promover a ressocialização. Por isso, de modo geral, os juízes já concedem o regime domiciliar aos condenados a regime aberto.

Os juristas consideram importante adequar a Lei de Execução Penal à Lei Antimanicomial e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para que os condenados com deficiência mental sejam tratados pelo SuS, de acordo com as necessidades médicas.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS.....                                HEBREUS 13/3

terça-feira, 12 de novembro de 2013

PRESIDIÁRIOS: DEVERES E DIREITOS.

“A ´recuperação` do preso não se dá através da pena privativa de liberdade, mas apesar da pena privativa de liberdade. O que os profissionais penitenciários devem ter como objetivo não é ´tratar` os presos ou impingir-lhes um ´ajuste ético`, mas sim planejar-lhes, com sua participação, experiências crescentes e significativas de liberdade, de encontro significativo, refletido e consciente com o mundo livre.”
A reinserção desse indivíduo passa pela priorização e zelo dos direitos a ele inerente. De acordo com o artigo 3º da Lei de Execução Penal “Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”.
Tem-se consciência que o indivíduo preso acaba perdendo alguns direitos que fazem parte da vida de qualquer ser humano; como a liberdade, a pessoa fica isolada do convívio familiar, da sociedade e perde o direito de ir e vir; perde o direito à sua auto-imagem pois uma vez entrando na prisão a pessoa recebe número de registro além de deixar seus pertences e roupas, vestindo um uniforme passa a adotar postura de submissão, andando com as mãos para trás, não encarar as autoridades; fica sem seus direitos familiares e civis como o direito ao voto, o direito de se responsabilizar pelos próprios filhos; fica sem direito à privacidade já que na maioria dos presídios não existe nenhuma privacidade, o detendo passa a ser exposto aos olhares dos outros, seja no pátio, no banho de sol, no dormitório coletivo e no banheiro.
 Tem que conviver de maneira intima com pessoas que não escolheu e que muitas vezes não são bem toleradas pelos seus comportamentos. Suas visitas são públicas, correspondência lida, censurada. Além de saber que está sendo vigiado em seus gestos; fica sem a sua dignidade de dispor do seu dinheiro uma vez que passa a ser mantido não mais por seu trabalho.
De acordo com o artigo 41 da Lei de Execução Penal constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - previdência social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
Vl - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
Vll - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

Vlll - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Xl - chamamento nominal;
Xll - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
Xlll - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único - Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
O indivíduo que se encontra preso tem direito a assistência como uma forma de começar com ele um processo de reabilitação, resgatando os valores humanos, ensinando ainda no trato enquanto indivíduo, enquanto ser humano. Tanto o preso, o internado, quanto o egresso devem ter assistência material, à saúde, assistência jurídica, educacional, social e religiosa.

NÃO TORNANDO MAL POR MAL......              1 PEDRO 3/9 a

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

13 DE NOVEMBRO : DIA DO AGENTE PENITENCIÁRIO NO PARANÁ !! PARABÉNS AQUELES QUE CUMPREM SUA FUNÇÃO HUMANAMENTE COM HONESTIDADE.

No dia 13 de novembro comemora-se o Dia do Agente Penitenciário e um dos principais atos para lembrar a data e homenagear toda a categoria, será um evento no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba, a partir das 9h, organizado pelo Sindarspen. A entidade convida toda a sociedade civil organizada, que milita na causa carcerária do Estado, bem como as organizações e órgãos de controle do Sistema Prisional do Paraná, a participar da solenidade.

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná-SEJU e o Departamento de Execução Penal (DEPEN) ressaltam a importância da valorização do Agente Penitenciário, em reconhecimento a relevância da categoria pelas atribuições que exerce, formação e qualificação adquiridas e, ainda, pelo conhecimento consolidado na área penitenciária. O Dia do Agente Penitenciário foi instituído no Paraná, pela Lei 12.342, de 24 de setembro de 1998, em homenagem ao agente penitenciário Adalberto Gomes da Silva, morto durante rebelião na PCE, no dia 13 de novembro de 1989.

Ainda, na quarta (13), em comemoração ao dia, haverá uma Missa Campal e Ato Ecumênico, as 10h, na Praça em frente as Penitenciárias Central do Estado (PCE) e Feminina do Paraná(PFP), em Piraquara, promovida pela SEJU, em conjunto com o Comitê de Educação em Direitos Humanos e Divisão de Serviços Técnicos do DEPEN. Todos os diretores de unidades prisionais e servidores da SEJU estão convidados. A praça foi reinaugurada em 2012 e leva o nome do agente penitenciário Julio Biss, morto em 29 de novembro de 1974, também durante rebelião na PCE, lembrando também outros agentes penitenciários que vivenciaram aquele triste episódio.

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná(PUC/PR), também, irá homenagear os Agentes Penitenciários que atuam na PFP, com uma Celebração Eucarística, apresentações artísticas e um coquetel, a partir das 17h15, na Capela da própria universidade. A PUC/PR, desenvolve várias ações na PFP, desde 2012, através do Programa Ciência e Transcendência, Educação, Profissionalização e Inserção Social.

No Brasil, todas as penitenciárias são administradas pelos governos estaduais ou pela União. O ingresso na profissão de Agente Penitenciário se dá por concurso público que efetiva no cargo e função ou por Processo Seletivo Simplificado-PSS, que é por tempo determinado na função. No Paraná, o cargo de Agente Penitenciário foi instituído pela Lei Estadual nº 13666, de 05 de Julho de 2002.

São cerca de 3.013 agentes efetivos, além de 460 agentes contratados por PSS, entre homens e mulheres, responsáveis pelo desempenho de diversas funções como manutenção da segurança, ordem e disciplina interna nos presídios. É uma profissão 
considerada pela Organização Internacional do Trabalho como a segunda mais perigosa do mundo, exigindo uma série de habilidades e competências peculiares. 

Reforçando a importância do trabalho do servidor público Agente Penitenciário, a secretária da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, acrescenta que “a categoria se mostra imprescindível para atingirmos os resultados pretendidos no dia a dia de nossas funções que visam, prioritariamente, preservar a dignidade humana”.

POR ISSO QUEM RESISTE Á POTESTADE RESISTE Á ORDENAÇÃO DE DEUS....      Romanos 13/2a