sexta-feira, 28 de novembro de 2014

REMIÇÃO PELA LEITURA CHEGA A UNIDADE PENAL DE PONTA GROSSA .

Acaba de ser implantado na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, o projeto de Remição de Pena pelo Estudo através da Leitura. Com isso, os mais de 500 presos da unidade terão acesso a obras literárias, clássicas, científicas e filosóficas, além de livros didáticos, inclusive da área de saúde, entre outros, previamente selecionados pela Comissão de Remição pela Leitura das secretarias da Educação (SEED) e da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU). 

O objetivo é oportunizar aos apenados o direito ao conhecimento, educação, cultura e desenvolvimento da capacidade crítica por meio da leitura e da produção de resenhas, possibilitando a redução da pena por meio do estudo. A cada livro e a cada relatório de leitura ou resenha elaborada, avaliada e aprovada pela comissão, o apenado terá quatro dias de remição de sua pena. 
Participaram do processo de implantação do projeto na unidade a coordenadora de Educação, Qualificação e Profissionalização de Apenados da SEJU, Glacélia Quadros; o diretor do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos prof. Odair Pasquim (CEEBJA), prof. Marcos Lemes; e o diretor da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa, Luiz Francisco da Silveira, além de outros convidados.

NOVA SALA - Outra ação em desenvolvimento na unidade é a construção de uma sala de aula (foto) para os apenados. Ela funcionará como um espaço multiuso, que acomodará aproximadamente 20 alunos, contará com computadores oriundos do projeto Sala Virtual Mundo Melhor e com um Kit multimídia com telão e datashow. Este projeto conta com a parceria do empresariado local e do Conselho da Comunidade de Ponta Grossa.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS .....       Hebreus 13/3

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DELAÇÃO PREMIADA : O QUE SIGNIFICA ??


Ocorre delação quando um réu, ao ser interrogado, não só admite a prática do fato criminoso, mas também imputa sua autoria a uma outra pessoa ou a outras pessoas. Assim, a confissão do fato criminoso é pressuposto da delação.

Difere-se em absoluto essa situação da mera chamada de co-réu, oportunidade em que o acusado rechaça a imputação contra si lançada, imputando o fato criminoso a terceiro.

Era regra antiga de interpretação que, quando o acusado não só reconhecia a prática do fato criminoso, mas também o imputava a um terceiro, sem demonstrar interesse algum, tal delação deveria ter um valor probatório maior do que um simples testemunho , na medida em que o acusado delator mereceria credibilidade por ter confessado.

A delação passa a ser premiada quando é incentivada pelo legislador, por meio de um prêmio concedido ao acusado delator na forma de benefícios processuais ou penais (redução da pena, perdão judicial, fixação de regime prisional mais brando, isenção de processo).

Esse é exatamente a questionamento central a respeito da delação premiada, sua formalização e valoração processual, porque, embora o acusado tenha de confessar o crime que lhe está sendo imputado, abrindo mão do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente garantidos, as informações a respeito da participação de terceiros são sempre interessadas, porque motivadas por um benefício que lhe está sendo acenado.

Em vista disso, embora não possa ser considerada absolutamente imprestável, principalmente quando utilizada como ferramenta excepcional para elucidação de crimes de natureza também excepcional, a delação premiada não pode vir a se constituir na principal metodologia da investigação criminal de um país, ao mesmo tempo em que se deixa de investir e trabalhar na solução dos problemas enfrentados pelos órgãos investigatórios e persecutórios.

Contudo, embora a regra hermenêutica mais aceita doutrinariamente é a de que a delação premiada não tem força para, sozinha, embasar a condenação de um acusado, na prática, vê-se que, na grande maioria dos casos, a palavra do delator ganha status de verdade absoluta. 

A profusão de diplomas legislativos que preveem e aceitam a delação premiada demonstra que o legislador brasileiro vem abandonando a opção pela investigação, para focar o próprio investigado/acusado como fonte primordial de prova, transferindo para ele, com evidente atropelo de garantias constitucionais, a obrigação de reconstrução histórica do evento criminoso.

Além disso, dentro da sistemática processual penal brasileira, iluminada pelos princípios constitucionais, a delação premiada enfrenta um sério problema de legitimação, porquanto não se coaduna com muitos dos princípios que devem nortear a persecução penal, mormente o princípio da obrigatoriedade da ação penal.


26 Esperando ao mesmo tempo que Paulo lhe desse dinheiro, para que o soltasse; pelo que também muitas vezes o mandava chamar, e falava com ele.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA , PODE IR PRESO ??



A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher no mês março. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário na terça-feira 11 de março.
Gustavo Lima
Dep. Alice Portugal
Alice Portugal: pensão alimentícia se tornaria inviável sem a prisão ou ameaça de prisão do devedor.
A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda, o fato de o tema ter sido votado na Semana da Mulher acabou sendo decisivo. “Claro que esta semana pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que a bancada feminina não pode aceitar retrocessos nos direitos às mulheres. “A intenção não é prender, é evitar que o filho fique desprotegido. É uma medida preventiva, e não podemos voltar atrás na legislação”, disse a deputada, ao defender o regime fechado.
A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação destaques do novo Código do Processo Civil dep. Paulo Teixeira (PT-SP), relator
Paulo Teixeira: devedor ficará preso em regime fechado e separado dos presos comuns.
Separação dos presos
O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou.
Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado.
Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação”, explicou.
Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.

 Sede sóbrios; vigiai; porque o diabo, vosso adversário, anda em derredor, bramando como leão, buscando a quem possa tragar;

1 Pedro 5:8

terça-feira, 25 de novembro de 2014

PRESIDIÁRIAS DO PARANÁ : A MAIORIA PODERIAM CUMPRIR PENA FORA DO PRESÍDIO.

Para marcar o Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher, comemorado em 25 de novembro, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (SEJU) criou o Projeto SOL - Sistematização e Orientação à Liberdade. O anúncio foi feito pela secretária Maria Tereza Uille Gomes nesta terça-feira (25/11), durante o 3º Encontro de Conselhos da Comunidade da Região Sul do Brasil, em Foz do Iguaçu. 

O objetivo é estimular medidas, como a monitoração eletrônica, para o desencarceramento de mulheres privadas de liberdade, por crimes não violentos, levando em conta a condição da prisão: presas provisórias, primárias, idosas com mais de 60 anos, com filhos menores ou que necessitem de seus cuidados, grávidas ou portadoras de doenças que exijam atenção especial, além de mulheres que cumprem pena em regime semiaberto e que estejam devidamente inseridas no processo de ressocialização, com trabalho certo ou inclusão em curso educacional.

O projeto leva em consideração que a maior parte das mulheres encarceradas no Paraná está presa sob acusação ou condenação por crimes não violentos. São apenadas que, a princípio, não representam risco potencial para a sociedade se estiverem em ambiente que possibilite o convívio familiar e social. “Queremos, com isso, evitar inclusive a prisão dessas mulheres em carceragens de delegacias de polícia e em locais degradantes, que violam direitos humanos”, destacou a secretária da Justiça.


De acordo com Maria Tereza, há muitos casos de mulheres presas com os filhos, cujo risco de permanecerem em liberdade é sensivelmente menor para a sociedade do que a privação da liberdade. Com isso, evitaremos a permanência da criança no estabelecimento penal, justamente num momento importante de sua vida, frisou ela. 

O projeto SOL prevê ações práticas visando o desencarceramento, “tendo como ponto de partida a padronização de dados e uso de ferramentas gerenciais de tecnologia da informação capazes de cruzar dados, possibilitando revelar, entre outras informações, as principais causas da prisão de mulheres por crimes não violentos e gerar alertas em relação a situações críticas, para auxiliar na tomada de decisões”, destacou Maria Tereza. 

A identificação desses casos será feita por meio da articulação de esforços do Poder Executivo estadual com o Poder Judiciário, o Ministério Público do Paraná, a Defensoria Pública do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, os Conselhos Penitenciários e da Comunidade, e outros atores que possam contribuir para agilizar a identificação das situações de presas aptas a cumprir suas penas fora do ambiente prisional.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS....   Hebreus 13/3

domingo, 23 de novembro de 2014

PATRONATO PENITENCIÁRIO OFERECE CURSOS TÉCNICO GRATUITOS PARA EX-PRESIDIÁRIOS.


O Patronato Penitenciário de Curitiba está ofertando dois cursos gratuitos em parceria com o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), destinados à egressos do sistema penal e beneficiários que cumprem penas e medidas alternativas, além de filhos e cônjuge. 

São 30 vagas para o Curso de Programador Web, com carga horária de 200h, início dia 1º.12 e término em 06.03.15. Haverá duas turmas uma de manhã, com aulas das 8h às 12h, e outra a tarde, das 13 às 17h. O curso será realizado no Patronato Penitenciário, Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 2 - Centro Judiciário, Santa Cândida. 

Outro curso, a ser realizado de 15.12 a 27.02.15, é o de Mecânico de Motor a Diesel, que oferece 20 vagas, tem carga horária de 160h e aulas apenas à tarde, das 13h às 17h, no Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT), Rua Salvador Ferrante, 1440, Boqueirão. 

A escolaridade mínima exigida para Programador Web é a partir da 8ª série e para Mecânico de Motor a Diesel, ensino fundamental II incompleto. Os alunos receberão uma bolsa auxílio diária de R$11,70 para despesas com alimentação e transporte. 

Para a matrícula será preciso cópia do RG, CPF e comprovante de residência; histórico escolar; e para o depósito da bolsa auxílio, é necessário possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Correios – Conta Fácil. 

Os dois cursos terão um recesso de fim de ano, de 19 de dezembro à 05 de janeiro de 2015. Já estão sendo realizadas pré-matrículas e mais informações podem ser obtidas nos Fones: (41) 3313-3703/3313-3723, falar com Rejane, Mariane ou Caroline.

 Então Jesus se levantou e disse: "Quem de vocês não tiver pecado, atire nela a primeira pedra."
                      JOÃO 8/7 B

sábado, 22 de novembro de 2014

PRESOS COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS , CUMPRIRAM A PENA EM INSTALAÇÃO DE SAÚDE ADEQUADA.


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 1819/11) que assegura aos presos que possuam doenças infectocontagiosas o cumprimento da pena em instalação de saúde adequada. 

O projeto de lei, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). 

Entre as mudanças promovidas por Alexandre Leite está a construção de unidade de saúde no próprio estabelecimento penal. Já o projeto original permitia ao preso o cumprimento da pena em hospitais-presídios, construídos pela iniciativa privada. 

Pelo novo texto, além das doenças infectocontagiosas, todas as enfermidades previstas na Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91), como tuberculose, HIV e doença de Parkinson, garantirão ao preso o cumprimento da pena na unidade de saúde. A medida também valerá para outras doenças incluídas por perícia médica autorizada. 

Controle de doenças 


De acordo com o substitutivo, cada estabelecimento prisional deverá manter uma instalação de saúde adequada para receber os presos doentes e separá-los dos demais detentos. 

Segundo Alexandre Leite, a aprovação do projeto pode significar um grande avanço na oferta de serviços de qualidade no sistema penitenciário brasileiro. 

Para a especialista em infectologia Joana D'arc Silva, o tratamento de presos em locais adequados é a melhor medida, já que a superlotação prejudica o processo de cura do paciente. "Os casos de tuberculose, por exemplo, são mais numerosos em presídios. A questão de prevenção e controle de doenças como hepatite e HIV é maior também nessa população. É uma população mais vulnerável", disse a especialista. 

Tramitação 

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS......     Hebreus 13/3

RICKY JACKSON : 39 ANOS ATRÁS DAS GRADES INOCENTEMENTE!!

Um homem de Ohio que passou 39 anos na prisão por um assassinato que não cometeu foi libertado nesta sexta-feira, depois de se tornar o prisioneiro norte-americano exonerado a ficar mais tempo detido.
"A vida é cheia de pequenas vitórias e essa é uma vitória grande", disse o juiz do condado de Cuyahoga Richard McMonagle a Ricky Jackson, de 57 anos, antes de ele ser libertado nesta sexta-feira. O pai de McMonagle, George McMonagle, foi o juiz no caso original de Jackson, em 1975.Um segundo homem condenado no caso, Wiley Bridgeman, 60, foi libertado logo após Jackson na sexta-feira, após a retirada das acusações. Bridgeman tinha sido libertado primeiro em 2002, mas foi preso novamente por uma violação da liberdade condicional, disseram advogados de defesa.
Após sua libertação, Jackson sorriu e abraçou seu advogado, Brian Howe, e outros ex-prisioneiros que haviam sido exonerados, como resultado dos esforços do Projeto Inocência de Ohio, baseado em Cincinnati.
Jackson foi condenado junto com Bridgeman e o irmão de Bridgeman, Kwame Ajamu, pelo assassinato em 1975 de Harold Franks. De acordo com documentos judiciais, Eddie Vernon, de 12 anos, testemunhou que viu o ataque.
Vernon, agora com 53 anos, desmentiu seu depoimento e disse às autoridades que ele nunca havia testemunhado o crime. Não havia nenhuma outra evidência ligando Jackson ao assassinato.
Outras testemunhas confirmaram que Jackson, um adolescente na época, estava em um ônibus escolar quando o assassinato ocorreu.
O Projeto Inocência de Ohio e o Registro Nacional de Exonerações afirmaram que os 39 anos de Jackson na prisão representam o maior tempo de detenção de um prisioneiro antes de ser exonerado.
Jackson disse que sempre acreditou que seria inocentado. "Só porque você está na prisão não significa que você tem que ser um prisioneiro", declarou Jackson a repórteres. "Se você sabe que é inocente, tem que continuar lutando."
Ajamu, que foi libertado da prisão em 2003 depois de cumprir sua sentença, entrou com um pedido de novo julgamento no caso. Ajamu chorou no tribunal nesta sexta-feira ao ver seu irmão, Wiley Bridgeman, sendo exonerado

¶ Dai voltas às ruas de Jerusalém, e vede agora; e informai-vos, e buscai pelas suas praças, a ver se achais alguém, ou se há homem que pratique a justiça ou busque a verdade; e eu lhe perdoarei.

Jeremias 5:1

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

O QUE É PRISÃO PREVENTIVA ?

Prisão Preventiva é regulada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e se caracteriza por ser uma prisão cautelar decretada antes do trânsito em julgado do processo criminal. Esta modalidade de prisão deve ser decretada pela autoridade judicial competente, podendo ser solicitada pelo Ministério Público, pelo delegado, pela vítima (nos crimes de Ação Penal de iniciativa Privada) ou pelo juiz, de ofício. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório.
A prisão preventiva só poderá ser solicitada se estiverem presentes todos os seus pressupostos de admissibilidade, bem como os requisitos legais.
São pressupostos da prisão preventiva o fumus comissi delicti (fumaça de cometimento do crime), materialidade e indícios de autoria. Em outras palavras, para a decretação da prisão, deve haver algum sinal da ocorrência do crime, bem como a probabilidade de que o réu o tenha cometido.onforme disposição do artigo 313 do Código de Processo Penal, o legislador estabeleceu um rol de infrações que são passíveis de decretação de prisão preventiva, sendo eles os crimes dolosos punidos com reclusão. Entretanto, existem quatro situações em que, embora o crime seja punido com detenção, é possível a decretação da preventiva, como o fato de ser o réu “vadio” oureincidente, ou na hipótese de haverem dificuldades na sua identificação, bem como nos crimes de violência doméstica, para assegurar as medidas de proteção da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).
A referida prisão só poderá ser decretada nas hipóteses de periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo). São elas:
  • Conveniência da Instrução Criminal: Neste caso, a preventiva é decretada pelo fato de o réu atrapalhar ou prejudicar a colheita de provas, seja adulterando o local do crime ou ameaçando testemunhas.
  • Garantia da Ordem Pública: Por ser um conceito vago e indeterminado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem como risco de reincidência do crime, fundando-se na periculosidade do réu e na gravidade do delito.
  • Garantia da Aplicação da Lei Penal: Aqui, a preventiva é decretada para evitar que o réu se esquive do cumprimento de eventual sentença penal condenatória, garantindo a devida aplicação da lei.
  • Garantia da Ordem Econômica: A garantia da ordem econômica foi introduzida às hipóteses de prisão preventiva pela Lei 8.884 /94 (Lei Antitruste), tratando esta lei de crimes contra a ordem econômica nacional. A prisão preventiva, neste caso, visa impedir a continuidade da prática dos crimes para normalizar a economia.
A Preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do processo, exceto no período de cinco dias antes e quarenta e oito horas após as eleições, desde que a prisão não seja em flagrante (de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral), a fim de evitar fraudes na contagem dos votos.
O juiz, conforme o artigo 315 do Código de Processo Penal deverá motivar a decisão pela qual ele decretou a prisão preventiva.
O mesmo poderá revogar a prisão preventiva quando o motivo pelo qual a prisão foi decretada deixar de existir, conforme a cláusula rebus sic stantibus (enquanto está assim), ou for provado que ele nunca existiu. A revogação poderá ser de ofício ou por provocação das partes.


Em seus dias Judá será salva, Israel viverá em segurança, e este é o Nome pelo qual será conhecido: ‘Jeová-Tsidkenu, o SENHOR, é a Nossa Justiça’.       JEREMIAS 23/6

PRESIDIÁRIOS : + RESSOCIALIZAÇÃO - REINSCIDÊNCIA !!

A ressocialização de presidiários é praticamente um consenso entre especialistas como forma de reduzir as chances de que um novo crime seja cometido por quem já esteve atrás das grades.
Duas entidades, uma na Grã-Bretanha o outra nos Estados Unidos, vêm colhendo os frutos de uma iniciativa cujo objetivo é dar esperança a homens e mulheres ainda presos, em liberdade condicional ou recém-libertados.
A proposta é transformá-los em empreendedores.No Reino Unido, uma ONG chamada Startup ajuda mulheres que estão atrás das grades a iniciar e administrar sua própria empresa. "Sem nosso trabalho, essas mulheres acabam marginalizadas ao voltarem para suas comunidades", afirmou sua fundadora e CEO Juliet Hope à BBC.
"Elas não acham trabalho e correm o risco de até perder seus filhos. E tampouco vão conseguir empréstimos de nenhum banco para dar o pontapé em seus negócios", acrescentou Hope.
De cocaína a cosméticos

Uma das muitas ex-prisoneiras que deve seu recomeço à ONG é a britânica Roslyn Callender, de 57 anos.
Viciada em cocaína, ela foi presa por tráfico de drogas. "Eu estava em uma missão suicida. Só queria morrer", afirmou ela. "Estava fora de controle; era viciada de drogas pesadas", acrescentou.
Pelo crime, foi condenada a quatro anos e meio de prisão. A reviravolta em sua vida aconteceu quando Roslyn conheceu a Startup ainda na cadeia.
Libertada em 2009 após cumprir dois anos da pena e livre das drogas, Roslyn vende, desde então, outro tipo de produto: cosméticos.
Ela comercializa as mercadorias em mercados de ruas no sul de Londres e agora planeja expandir seu negócio.
Roslyn pensa em vender cosméticos fabricados por ela mesma em casa e não apenas produtos de marcas conhecidas.
Reincidência
As mulheres são escolhidas pela ONG enquanto ainda estão presas, ou indicadas pelo serviço de liberdade vigiada da prisão ou organizações humanitárias.
O critério de escolha não se baseia no crime que elas cometeram, mas, sim, em seus planos de negócio.
A entidade diz gastar cerca de 8 mil libras (R$ 27 mil) por cada quatro mulheres. Todas elas têm participar de workshops semanais durante um ano, enquanto duas delas receberam ajuda para escrever um plano de negócios detalhado.
Uma delas conseguiu uma doação de 2,5 mil libras (R$ 8,3 mil) para colocar de pé o seu projeto.
A taxa de sucesso foi expressiva. "Até agora, das 700 mulheres que participaram de nosso programa, apenas uma cometeu um crime novamente durante um ano", afirmou Hope.Na Grã-Bretanha, a taxa média de reincidência para ex-presidiárias é de 51% em 12 meses. Ou seja, uma a cada duas ex-detentas volta a cometer um crime.
A Startup é financiada por um fundo cujos recursos vêm de cada aposta feita na loteria federal britânica (uma espécie de Mega Sena).
Sonho americano
Do outro lado do Atlântico, uma iniciativa similar vem contribuindo para a ressocialização de ex-prisoneiros no Texas.
Sediado em Houston, o Prison Entrepreneurship Program (PEP) (Programa de Empreendedorismo na Prisão, em tradução livre) já ajudou a mais de 1,2 mil presidiários desde que foi fundado em 2004.
Um dos diretores da PEP, Jeremy Gregg, disse: "Nós não estamos pedindo às pessoas que perdoem esses homens. Mas 95% de todas as pessoas na prisão nos Estados Unidos vão ser libertadas em algum momento, e metade delas acabam voltando para a prisão."
"O desafio é mantê-los distantes da violência, e nós oferecemos meio para atingir isso, ajudando esses homens a começar a própria empresa ou aumentarem suas chances de ser contratado em algum tipo de emprego".
O PEP é aberto a presidiários que tem um diploma de Ensino Médio. Os únicos que não podem se candidatar ao programa são estupradores.
Jeremy descreve o processo de candidatura como "muito rigoroso".
Todos os anos, mais de 6 mil candidatos submetem-se a provas escritas e entrevistas para até 300 vagas.
Os candidatos aprovados são transferidos para a prisão de Houston, no Texas, onde o PEP opera. No local, participam de aulas intensivas em vários tópicos da área de negócios, todas gratuitas.
No final dos 12 meses, eles ganham um certificado em empreendedorismo da Baylor University, sediada em Waco, no Texas.
"Cerca de 120 negócios que a PEP ajudou a formar vão muito bem. Dois deles já faturam cerca de US$ 1 milhão (R$ 2,2 milhões)", afirmou Jeremy.
"E mais importante: a taxa de reincidência é de 5%", acrescentou.
Jeremy acrescenta que a PEP não recebe financiamento do governo e só é subsidiada por doações. O custo por presidiário é de cerca de US$ 8.750 (R$ 19 mil), o que inclui a continuidade do apoio da ONG ao fim do curso.

Portanto nós também, pois que estamos rodeados de uma tão grande nuvem de testemunhas, deixemos todo o embaraço, e o pecado que tão de perto nos rodeia, e corramos com paciência a carreira que nos está proposta,

Hebreus 12:1

sábado, 15 de novembro de 2014

PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO (SP) 1842 INTERNOS , VAMOS ORAR POE ELES!!

Penit. de Ribeirão Preto

Coordenadoria da Região Noroeste

Endereço: Rodovia Abraão Assed SP 333 Km 47
CEP: 14097-900 - Ribeirão Preto - SP
E-mail: dirgeral@prp.sap.sp.gov.br
Fone: (16) 3617-0124  Fax: (16) 3617 0126
População prisional - data: 14/nov
Capacidade: 865   População: 1842
Ala de Progressão Penitenciária
Capacidade: 108   População: 193
Ficha Técnica
Área construida: 2.482,00 m²
Data de inauguração: 24/03/2003
Regime: fechado
Atualmente, a Penitenciária de Ribeirão conta apenas com três auxiliares de enfermagem, dois enfermeiros e um cirurgião dentista vinculados à SAP e nenhum profissional ligado à Prefeitura, segundo a Defensoria. A unidade também não conta com médico desde outubro de 2011 e nenhum profissional de plantão à noite e aos finais de semana, o que faz com que os detentos sejam encaminhados para a Santa Casa de SERRANA (SP) em casos de urgência.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS .......         HEBREUS  13/3


quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PRESIDIÁRIOS : RACISMO SOCIALMENTE PARTILHADO.


 Do total de quase 538 mil presos, 61,7% são negros, o que significa que essa população é 18,4% mais encarcerada. Pretos e pardos também são os que mais morrem violentamente, representando 68% dos homicídios no país.
O professor Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que os dados relacionados à população negra revelam uma ação seletiva das polícias. “Há um racismo socialmente partilhado, do qual a polícia não está livre. Os policiais também repetem os padrões de discriminação que ocorrem na sociedade brasileira”, declarou. Jovens com idade entre 18 e 29 anos também são alvo dessa seletividade por parte das forças de segurança. Esse segmento representa 54,8% dos encarcerados e 53,3% das vítimas de homicídio.
Apesar do crescimento do número de detentos, o total de vagas nos presídios cresceu em ritmo inferior, resultando em um déficit de 220 mil vagas no sistema. De acordo Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Conselho de Administração do fórum, a morosidade do Judiciário é um dos fatores que agrava a situação. “Temos uma situação em que 40% dos presos são provisórios e estão aguardando julgamento. Essa já era uma situação apontada no último relatório”, declarou Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Conselho de Administração do fórum.
A maior parcela da população carcerária (49%) encontra-se reclusa em razão de crimes contra o patrimônio. O tráfico de drogas equivale a 26% das prisões e 12% referem-se a homicídios. Esse percentual também se aplica aos adolescentes em conflito com a lei, tendo em vista que 11% dos que estão internados atentaram contra a vida de outra pessoa. Lima avalia que há uma distorção na aplicação dessa medida socioeducativa, pois ela só deveria ser aplicada em casos de homicídio ou latrocínio. Atualmente, a maioria das internações são por motivos menos graves. Ele avalia que a impunidade na maior parte dos casos, considerando que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos, levam a um quadro encarceramento preventivo.
O pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), Bruno Paes Manso, defende um maior rigor no cumprimento das leis de execuções penais no Brasil. “Somos o quarto país que mais aprisiona no mundo. Boa parte dos que estão presos praticaram crimes leves, como furtos, tráfico de drogas, são primários muitas vezes, e acabam se misturando com pessoas que estão lá por terem praticado diversos crimes”, disse à Agência Brasil. Na avaliação dele, as prisões funcionam hoje como escritórios das organizações criminosas nos estados. “Estamos investindo muito nesse sistema que só está tornando o crime mais contundente”, criticou.

Ele te declarou, ó homem, o que é bom; e que é o que o SENHOR pede de ti, senão que pratiques a justiça, e ames a benignidade, e andes humildemente com teu Deus!                                      Miquéias 6/8

PROJETO "ALEITAMENTO SAUDÁVEL" EM PRESÍDIOS FEMININOS.



Foi lançado na manhã desta terça-feira, na Penitenciária Feminina do Paraná(PFP), unidade de regime fechado da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, localizada em Piraquara, o Projeto “Aleitamento Saudável em Unidades Prisionais Femininas”, desenvolvido pelo Departamento Penitenciário Nacional(DEPEN),do Ministério da Justiça. A solenidade contou com a presença da atriz Maria Paula, que é embaixadora da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (BLH), do Ministério da Saúde, e veio para fazer palestra para as 30 mulheres que são mães e se encontram na PFP. O foco foi a importância dos cuidados nos primeiros meses de vida para o desenvolvimento físico, psíquico e emocional do bebê. 

A Rede BLH objetiva promover a saúde da mulher e da criança mediante a integração e a construção de parcerias com órgãos federais, a iniciativa privada e a sociedade. Os órgãos trabalham em conjunto, com apoio da Embaixadora, para a definir estratégias de ação, visando orientar as mulheres privadas de liberdade sobre a importância de alimentar os recém nascidos com o leite materno.

Maria Paula disse já ter falado numa penitenciária em Brasília “e foi incrível, ontem estava no Rio de Janeiro e hoje estou no Paraná. A gente tem um “tour” pelo Brasil todo e espero tocar os corações dessas mães e poder proporcionar um ambiente um pouco mais favorável para esses bebês”.

Ela destacou que, de forma geral, as mulheres detentas são muito invisíveis para a sociedade. “Poucos pensam que elas estão vivendo essa realidade de ter filhos dentro da prisão, que já nascem “condenados”, numa situação emocionalmente complicada e a gente sabe que esse primeiro momento, de 0 aos 6 meses é bem determinante na vida de uma criança”.

Então, disse ela, “eu resolvi fazer essa campanha de ir aos presídios para falar desse momento de acolher o bebê, olhar no olho, amamentar se puder e se não puder, apenas tocar, cantar e formar esse vínculo afetivo. A criança vai crescer mais determinada, para se tornar um adulto mais equilibrado, e estaremos evitando novos presídios, Febens, e o envolvimento dessas crianças com drogas”.

Segundo a Embaixadora, quando começou a fazer campanha para o aleitamento materno, “a gente conseguiu chegar a uma das metas da Organização Mundial de Saúde de mortalidade infantil. Uma meta que era para 2018, conseguimos em 2012. Esse tipo de campanha é muito efetivo, porque toda mãe quer fazer o melhor pelo filho. Quando ela não está sabendo fazer direito e você dá a orientação certa ela vai e faz”.

“Estou extremamente impressionada. Já sabia que aqui no Paraná existe uma série de parcerias, e várias coisas já estão acontecendo. Estava preparada para ir à um lugar onde as pessoas já estão receptivas. Em alguns lugares eles nem deixam e eu entendo, mas fico muito feliz em ver que alguns estados já estão um passo a frente nessas questões e sem dúvida nenhuma o Paraná é um desses estados”.


A diretora da PFP, Rita de Cássia Costa, destacou a presença de Maria Paula, afirmando que “ela externou palavras e emoções que saíram da alma” e que certamente foram de grande importância para as detentas e todos nós”. 

Rita enfatizou ser “uma honra para nós do Paraná receber esse projeto que é um estímulo ao aleitamento materno, mostrando todo seu benefício, o quanto é importante para a criança e também para a mãe. A presença hoje do DEPEN Nacional e da embaixadora Maria Paula na Penitenciária Feminina foi justamente isso”. 

O evento contou também com uma palestra ministrada por José Roberto da Silva, da consultoria A Cor da Letra, abordando a importância da leitura para os bebês e para as crianças, desde o momento da gestação.  A consultoria é parceira da Fundação Itaú Cultural, que doou à creche uma biblioteca com 49 títulos infantis, além de uma coleção literária parta cada mãe presa. Esta ação teve o intuito de promover dos laços afetivos e promoção da cultura dentro da Penitenciária.

Pioneiro- O Paraná foi um dos dois Estados brasileiros escolhidos pelo Ministério da Justiça para iniciar o Projeto. O outro Estado eleito foi o Rio de Janeiro e a ação está sendo deflagrada a partir de experiências apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Projeto Mulheres realizado em Brasília de 29.09 a 03.10, quando foram definidos os dois lugares para iniciar as atividades.

A coordenadora do Projeto, Gisele Peres, enfatizou a escolha do Paraná pela “estrutura física da PFP que mantém um bom espaço para a creche que acolhe os filhos das detentas”. Ela informou que o projeto de aleitamento surgiu no inicio de 2011, tendo em vista a gestão de mulheres e que existem materiais informativos sobre o assunto para as mulheres presas. “Ainda dentro do projeto, cabe destacar que no começo de 2015 iniciaremos o Aparelhamento, ou seja, a construção de salas para amamentação, com o conforto que o momento materno necessita”.

R.M.P., de 31 anos, tem uma filha de 12 anos e um menino de 1 ano e 6 meses que nasceu na prisão onde permanece com ela. Depois da palestra ela disse que “foi muito bom ter amamentado meu filho, apesar de que ele parou de mamar cedo, com sete meses e o projeto incentiva ainda mais as mães a amamentar seus filhos”. Para a detenta, “se essa fosse uma penitenciária que não permitisse esse vínculo seria muito triste, porque toda mãe gosta de estar perto do seu filho. Ele não merecia, mas acho que para o filho o lugar melhor é próximo da mãe, não importa onde”. 

A Lei de Execução Penal(LEP) permite que a criança permaneça com sua mãe presa, no minimo, até os seis meses de idade, podendo ficar até os seis anos, sendo que a Resolução nº 4/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária(CNPCP), recomenda a permanência até os dois anos de idade. A PFP mantêm um creche com capacidade para abrigar de 30 a 40 crianças, mas a média de idade de permanência na unidade tem sido até os dois anos.

Instrui o menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele.

Provérbios 22:6

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

PRESIDIÁRIOS : AINDA HA ESPERANÇA ... JESUS CRISTO !!!


A Igreja Missão Cristã continua fiel ao chamado de Deus , cumprindo o "IDE" do Senhor Jesus Cristo (Marcos 16/15) , anunciando a palavra de Deus onde muitos não querem  ir , por falta de retorno financeiro , Pastor Hugo Chavez e sua esposa Denise Chavez , lideres da instituição , falam que o evangelismo para pessoas privadas da liberdade é muito estimulante , pois é viver seguindo os passos do mestre Jesus , fazendo o bem para os que estão perdido (Lucas 19/10).
O atual sistema religioso vivido por muitos evangélicos , que só visam o lucro , faz  que seja esquecido o propósito da pregação do evangelho de Cristo para salvação das almas .
A palavra é anunciada a homens , mulheres e adolescentes que cometeram crimes contra as leis humanas , e hoje estão privados da liberdade , muitas vezes , abandonados até pela própria família .
Sustentamos a nossa família com nosso trabalho material , a igreja não tem estrutura para manter financeiramente ninguém , diz Pastor Hugo , a necessidade é grande até no minimo , como por exemplo , dinheiro para gasolina , a distância de ida e volta aos presídios é de aproximadamente 90 kilômetros.
Atualmente evangelizamos 8 unidades para encarcerados no estado do Paraná , onde muitas pessoas tem recebido a Jesus Cristo como salvador .
Nos ajudem em oração , e deixamos o nosso telefone de contato para quem quiser contribuir com : bíblias , material de evangelismo ,produtos de higiene ( sabonete , barbeador , pasta de dente ) , kits carta etc.
Também se alguém desejar uma palestra sobre recuperação de encarcerados, ou nos convidar para congresso de evangelismo e missões pode nos ligar .

(041)   3349 - 3707       (041)   9795 - 9756    (041)  9186 - 9242   Pastor Hugo Chavez - Curitiba Pr.



EDUCANDÁRIO SÃO FRANCISCO   (Menores infratores 120 internos)
PRESÍDIO "OLARIA"  (Semi-aberto 100 internos)
PRESÍDIO "PARQUE AGRÍCOLA" (Semi-aberto 250 internos)
PRESÍDIO CPAI  (Semi-aberto 1.500 internos)
PENITENCIÁRIA ESTADUAL CENTRAL (Fechado 1.700 internos)
CASA DE CUSTÓDIA DE PIRAQUARA (Fechado 1.500 internos)
PENITENCIÁRIA ESTADUAL PIRAQUARA 2 (Segurança máxima 1.500 internos)
PENITENCIÁRIA CENTRAL ESTADUAL FEMININA (Fechado feminino 200 internas)
Irmã Denise , por amor as almas, continua evangelizando os presídios estando gestante.
Pastor Hugo Chavez, há 16 anos evangelizando presídios.

E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.

Marcos 16:15