“O sentimento médio comum, observa Costa, não é um resultado estatístico, mas uma análise dos elementos de valor da sensibilidade ética do grupo, segundo uma equilibrada concessão da vida humana e social em determinado momento histórico. Como no estudo científico da vida humana, as verdadeiras dificuldades são, na prática, a enorme complexidade dos dados e a imperfeição dos métodos de observação”.2
No Brasil o assunto também se encontra em pauta para discussão. Tramita pelo Senado Federal o Projeto de Lei 552/2007, que pretende aplicar a pena de castração química ou esterilização eugênica ou, como pretende o autor do projeto, tratamento por supressão hormonal, aos autores de estupro e abusos sexuais, que sejam considerados pedófilos, com a finalidade de prevenir a reincidência de criminoso com perfil definido de desvio sexual. A proposta legislativa traz uma liberalidade e permite a redução da condenação para o infrator que aceitar a aplicação de medicamento que diminua a libido. Sua inclusão no Código Penal seria por meio do acréscimo do artigo 216-B.
Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, XLVII, letra “e”, proíbe terminantemente a imposição de penas consideradas cruéis e a proposta legislativa se apresenta totalmente incompatível com a regra maior. A determinação legal prevê o caráter de hediondez para os crimes contra a dignidade sexual, insuscetíveis de anistia, graça e indulto, fiança, obrigatoriedade de cumprimento de pena em regime inicial fechado e a progressão de regime de cumprimento de pena somente poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se for o condenado primário e 3/5 (três quintos), se reincidente. A imposição da castração química, sem obediência aos princípios da legalidade e anterioridade da lei, faz nascer, por si só, outro ilícito, o de lesão corporal gravíssima, consistente na perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Seria, por assim dizer, após atingir nosso ordenamento regras que sejam condizentes com a dignidade humana, retornar à pena de incapacitação do infrator, como é o caso da amputação da mão do furtador no direito penal muçulmano. Presentes ainda os ensinamentos de Cesare Beccaria, em seu livro Dos Delitos e das Penas, em que apregoa o fim de penas cruéis, recomenda a feitura de leis mais justas e que sejam aplicadas conforme o delito praticado. É o princípio da proporcionalidade da pena, tão defendido pelo Direito Penal moderno.
Desta forma, pelo impedimento constitucional, não se pode determinar coercitivamente na sentença que o infrator se submeta ao tratamento de supressão hormonal, consistente na utilização de medicamentos inibidores do apetite sexual. A não ser que o agente, voluntariamente, opte pelo tratamento, que lhe traria o benefício da diminuição da pena. Num caso concreto, levando-se em consideração a gravidade do crime, a exasperação da pena, o pedófilo irá optar certamente pelo tratamento, com a consequente benesse legal. E quem garantirá que o tratamento realizado por um período de tempo acarretará a cura e a irreversibilidade da doença? Não é somente a medicação reguladora da testosterona, que é o hormônio responsável pela regulação da função sexual, que irá inibir a prática de novo crime.
Parece até que a humanidade caminha pela contramão de direção da evolução cultural, praticando crimes considerados primitivos. Quando se pensa que o homem adquiriu mais conhecimento, dominou a parafernália tecnológica que envolve o mundo numa só rede, transformando-o num ser mais racional e maduro, depara-se com crimes absurdamente gritantes, como o estupro de Nova Déli e aqueles de assassinatos em massa, com a utilização de armas de alto calibre, principalmente contra crianças que frequentam escolas infantis.
Encham-se de vergonha as suas faces , para que busquem o teu nome , Senhor. SALMOS 83/16
Gente, isso é absurdo, sou mãe e quando vejo isso na tv, esses vermes abusando de crianças, é o fim, nós maes tínhamos que fazer uma campanha mundial pra castra mesmo, tirar o lixo destes vermes , nada dessa historia de medicamento, esses monstro destroi pra sempre a inocência de uma criança e de suas famílias.Esses monstros tem q ficar sem os órgãos mesmo pra sempre........
ResponderExcluirE para mulheres pedofilas como será a pena?
ResponderExcluirCstracao quimica e pouco,esses vermes devem ficar na cadeia a vida toda ,sera que quem aprova esse projeto,aceitaria ver o algoz do filho passando por tratamento
ResponderExcluirRespondendo a segunda postagem,a castracao quimica tira o animo sexual,e pode ser aplicado em muie tambem,nao corta nada
ResponderExcluirEu quero ser castrado
ExcluirEu quero ser castrado
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