Quem comete um crime, a menos que se esconda de tudo ou de todos, terá que se justificar perante a lei e arcar com as consequências da escolha que fez. No entanto, as escolhas boas ou ruins, podem mudar no decorrer da vida e, apesar de não poder fugir do cumprimento da pena, um detento pode optar por um caminho que lhe permita a ressocialização e a inserção do mercado de trabalho depois que alcançar a liberdade. Um destes caminhos é a possibilidade de prestar serviços externos, um direito garantido pela LEP (Lei de Execução Penal), que classifica este tipo de atividade com educativa e produtiva.
Em Cascavel, muitos detentos da PIC (Penitenciária Industrial de Cascavel) realizam trabalhos externos para diversas instituições, como o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná) e a prefeitura. Este esforço garante, além da redução da pena, uma pequena remuneração que pode ser repassada para a família do preso ou então aplicada e retirada depois do cumprimento da pena. De acordo com o diretor da PIC, André Luiz Romera, a inserção dos presos ao trabalho tem apresentado resultados bastante satisfatórios. “Todos querem sair para a rua e ter novamente o contato com a sociedade. Essa possibilidade faz com que eles se esforcem para serem escolhidos”.
O principal quesito para o detento exercer um trabalho externo é o bom comportamento, depois disso acontece uma avaliação com psicólogos e assistentes sociais, e ele precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena. Já há casos de presos que terminaram a pena e permaneceram prestando serviço no mesmo local que trabalhavam enquanto estavam na prisão. “Tem casos de preso que estava há 10 anos detido e o trabalho externo colaborou para a ressocialização”, conta André.
Hoje na PIC, de 40 a 50 detentos trabalham fora da penitenciária, mas 95% da população carcerária desta penitenciária realiza algum tipo de trabalho visando reduzir a pena. A cada três dias trabalhados, o detento reduz um dia de pena. A remuneração não pode ser inferior ao valor correspondente a três quartos do salário mínimo. Este salário vai para uma conta poupança e a família, quando autorizada, tem o direito de retirar o valor, ou então fica para o detento utilizar depois do cumprimento da pena.
LOGO , POIS COMPADECE-SE DE QUEM QUER , E ENDURECE A QUEM QUER ..... Romanos 9/18
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