Maioria dos presídios comuns do país não respeitam a Lei de Execução Penal
“Apesar da Apac ser um lugar digno de se cumprir pena, ainda é um presídio. Você está privado da liberdade, que é muito preciosa”. É assim que Maicol Ribeiro Amorim, de 24 anos, que cumpriu pena por associação ao tráfico de drogas na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Lagoa Dourada, vê o trabalho que é realizado nessas unidades. Hoje Amorim é inspetor de segurança na Apac de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Para ele, o que é proporcionado pela entidade não é favor, e sim o cumprimento integral do que está previsto na lei.
Mantidas por uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), voluntários e comunidade, as Apacs são presídios diferenciados, onde presos – que são chamados de recuperandos – trabalham para manter a instituição e não são vigiados por policiais e agentes penitenciários armados.
A Lei de Execuções Penais, de 1984, regula a execução de sanções no Brasil. Segundo o texto da legislação, práticas como servir comida azeda, bater em detentos, desrespeitar os indivíduos e suas visitas não podem ser aceitas. Essas condutas de agentes penitenciários e policiais foram relatadas por alguns recuperandos, da Apac de Itaúna, à reportagem de O TEMPO. Ao contrário desses relatos, a lei prevê que o Estado é obrigado a proporcionar assistência: à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. “Fiquei 94 dias no sistema prisional comum, foi um tempo de sofrimento para mim e para minha família. A dignidade é mínima, se é que existe alguma”, acrescenta Amorim.
O especialista em Segurança Pública da Pontifícia Universidade de Minas Gerais (Puc-MG), Luiz Flávio Sapori, concorda que o sistema prisional comum não segue o que é determinado pela lei e, por isso, os mecanismos da Apac são inovadores e representam um desafio para o sistema comum. “A metodologia Apac não poderia ser oferecida em todos os presídios, isso porque a religião é usada e o Estado é laico”, afirma. Porém, Sapori acredita que o modelo pode servir de inspiração para a reestruturação das cadeias.
Além disso, o especialista explica que as Apacs trabalham com um número reduzido de detentos, o que ajuda na aplicação da metodologia. “Não é qualquer preso que pode ir para uma Apac, alguns não concordariam em mudar sua visão de mundo. Muitos ficam presos esperando o dia de serem soltos para voltarem a cometer crimes”, analisa.
Apesar de não ser a solução para o sistema presidiário brasileiro, o especialista considera que é provável que, nas associações, os presos tenham mais oportunidades de serem ressocializados. “É quase obrigatório que o preso trabalhe, por exemplo, isso quase não acontece no sistema comum”, aponta.
Na vida de Serginho Paulo, de 22 anos, que foi condenado a 25 anos por uma tentativa de homicídio , a Apac de Itaúna foi um grande presente. Conforme o jovem, se ele tivesse permanecido na cadeia convencional ele não teria mudado. “Vejo o tempo que passei na Apac como uma oportunidade de amadurecimento e aproveitamento. Hoje posso sair da Apac que não quero mais a vida do crime”, relata. A pena de Serginho chegou a um patamar de seis anos e ele já espera pelo benefício da condicional.
Primeiro, a condenação do candidato já precisa estar definida. Depois, é realizado um levantamento de pena e um atestado carcerário atualizado da unidade prisional na unidade em que o indivíduo está recluso. Além disso, é preciso providenciar a ficha de antecedentes criminais, bem como o comprovante de residência da família. Parentes precisam morar na mesma cidade onde se encontra à Apac.
Ainda conforme o magistrado, após a análise dos critérios, o pedido é encaminhado para a APAC, que realiza um estudo com o interessado e seus familiares. “Há exigências que foram especificadas acima, devendo notar-se que o preso, para ir para uma APAC, deve ter o perfil próprio, já que o sistema é baseado na autodisciplina, coisa de que nem todos os detentos são capazes”, explica Filho.
De acordo com o diretor-executivo da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) – entidade que congrega todas as Apacs e fiscaliza a aplicação da metodologia - Valdeci Antônio Ferreira, os detentos respeitam uma fila. Alguns mandam cartas para a Apac dizendo que estão dispostos a mudar a conduta.
AQUELE QUE FURTAVA , NÃO FURTE MAIS ; ANTES TRABALHE , FAZENDO COM AS MÃOS O QUE É BOM...... Efésios 4/28
Mantidas por uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), voluntários e comunidade, as Apacs são presídios diferenciados, onde presos – que são chamados de recuperandos – trabalham para manter a instituição e não são vigiados por policiais e agentes penitenciários armados.
A Lei de Execuções Penais, de 1984, regula a execução de sanções no Brasil. Segundo o texto da legislação, práticas como servir comida azeda, bater em detentos, desrespeitar os indivíduos e suas visitas não podem ser aceitas. Essas condutas de agentes penitenciários e policiais foram relatadas por alguns recuperandos, da Apac de Itaúna, à reportagem de O TEMPO. Ao contrário desses relatos, a lei prevê que o Estado é obrigado a proporcionar assistência: à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. “Fiquei 94 dias no sistema prisional comum, foi um tempo de sofrimento para mim e para minha família. A dignidade é mínima, se é que existe alguma”, acrescenta Amorim.
O especialista em Segurança Pública da Pontifícia Universidade de Minas Gerais (Puc-MG), Luiz Flávio Sapori, concorda que o sistema prisional comum não segue o que é determinado pela lei e, por isso, os mecanismos da Apac são inovadores e representam um desafio para o sistema comum. “A metodologia Apac não poderia ser oferecida em todos os presídios, isso porque a religião é usada e o Estado é laico”, afirma. Porém, Sapori acredita que o modelo pode servir de inspiração para a reestruturação das cadeias.
Além disso, o especialista explica que as Apacs trabalham com um número reduzido de detentos, o que ajuda na aplicação da metodologia. “Não é qualquer preso que pode ir para uma Apac, alguns não concordariam em mudar sua visão de mundo. Muitos ficam presos esperando o dia de serem soltos para voltarem a cometer crimes”, analisa.
Apesar de não ser a solução para o sistema presidiário brasileiro, o especialista considera que é provável que, nas associações, os presos tenham mais oportunidades de serem ressocializados. “É quase obrigatório que o preso trabalhe, por exemplo, isso quase não acontece no sistema comum”, aponta.
Na vida de Serginho Paulo, de 22 anos, que foi condenado a 25 anos por uma tentativa de homicídio , a Apac de Itaúna foi um grande presente. Conforme o jovem, se ele tivesse permanecido na cadeia convencional ele não teria mudado. “Vejo o tempo que passei na Apac como uma oportunidade de amadurecimento e aproveitamento. Hoje posso sair da Apac que não quero mais a vida do crime”, relata. A pena de Serginho chegou a um patamar de seis anos e ele já espera pelo benefício da condicional.
Como um preso é selecionado para ir para uma Apac
Para ir para uma Apac, o detento precisa preencher alguns requisitos. De acordo com o desembargador Jarbas de Carvalho Ladeira Filho, coordenador do projeto Novos Rumos do TJMG, a seleção é feita pelo juiz da Vara de Execuções Penais.Primeiro, a condenação do candidato já precisa estar definida. Depois, é realizado um levantamento de pena e um atestado carcerário atualizado da unidade prisional na unidade em que o indivíduo está recluso. Além disso, é preciso providenciar a ficha de antecedentes criminais, bem como o comprovante de residência da família. Parentes precisam morar na mesma cidade onde se encontra à Apac.
Ainda conforme o magistrado, após a análise dos critérios, o pedido é encaminhado para a APAC, que realiza um estudo com o interessado e seus familiares. “Há exigências que foram especificadas acima, devendo notar-se que o preso, para ir para uma APAC, deve ter o perfil próprio, já que o sistema é baseado na autodisciplina, coisa de que nem todos os detentos são capazes”, explica Filho.
De acordo com o diretor-executivo da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) – entidade que congrega todas as Apacs e fiscaliza a aplicação da metodologia - Valdeci Antônio Ferreira, os detentos respeitam uma fila. Alguns mandam cartas para a Apac dizendo que estão dispostos a mudar a conduta.
Como um preso perde o benefício de estar em uma Apac
A metodologia prevê cinco infrações graves que se cometidas dentro das Apacs o recuperando volta para a cadeia comum. Os recuperandos não podem usar drogas, manter relações sexuais com outros internos, além disso não é permitido o uso do celular. Tentativa de fuga e a agressão física são outros passaportes de volta para um presídio comum.AQUELE QUE FURTAVA , NÃO FURTE MAIS ; ANTES TRABALHE , FAZENDO COM AS MÃOS O QUE É BOM...... Efésios 4/28
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