Os poderes investigatórios são essenciais para o pleno desempenho pelo
Ministério Público de sua função de titular privativo da ação penal
pública. Essa é a opinião do conselheiro Mario Bonsaglia, que
representou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em
audiência pública realizada nesta quarta-feira, 9 de maio, na Câmara dos
Deputados. O objetivo do encontro foi discutir a PEC 37/2011, que
pretende retirar poderes investigatórios do Ministério Público e
estabelecer a exclusividade da investigação para a Polícia Civil e
Federal.
“Impedir que o Ministério Público possa fazer
investigações importa em violação à autonomia funcional da instituição e
à independência funcional de seus membros, que estão garantidas na
Constituição, deixando o Ministério Público em situação de total
dependência da polícia”, disse o conselheiro. Bonsaglia destacou que os
poderes investigatórios do MP são essenciais para a apuração de crimes
praticados por membros da própria polícia e que a Organização das Nações
Unidas recomenda a investidura de poder investigatório aos membros do
MP.
Na audiência pública, o representante da OAB, Edson
Smaniotto, disse que as apurações conduzidas pelo Ministério Público
“não têm tem forma, figura jurídica, prazo nem controle de nenhuma
autoridade superior”. Para ele, a atuação do membro do MP deveria ser
apenas incidental, nos inquéritos presididos pela polícia.
Mas,
segundo lembrou o conselheiro Mario Bonsaglia, as investigações do MP
“encontram-se regradas pela Resolução n. 13 do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), que estabelece prazos, mecanismos de controle
e garantia de acesso por parte dos investigados e advogados”. Além
disso, os poderes investigatórios do Ministério Público estão hoje
respaldados pela jurisprudência do STJ e do STF, decorrendo da
Constituição Federal, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8625/93.
O
subprocurador-geral de justiça do MP/RJ Antônio José Moreira, que
representou o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) na
audiência, acredita que a PEC 37 é flagrantemente contrária ao interesse
público e inverterá a ordem constitucional. Para ele, o MP não pretende
substituir a polícia e sim atuar com um caráter subsidiário à polícia.
“Será um enorme prejuízo à nação se essa PEC for aprovada”, concluiu.Os
deputados que integram a Comissão Especial destinada a proferir parecer à
PEC 37/2011 já marcaram outra audiência pública, para o dia 16 de maio,
para continuar os debates. Decidiram também conhecer a experiência de
outros países nessa matéria.
; JULGARÁ O MUNDO COM JUSTIÇA E OS POVOS COM A SUA VERDADE. Salmos 96/13
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