quarta-feira, 27 de maio de 2015

CREDENCIAL DE VISITA NOS PRESÍDIOS DO PARANÁ : SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO FAZER !!



A Credencial de Visita ou (carteirinha) é um documento de identidade para acesso, tanto para visitação como para entrega de produtos, ou seja, roupas, material de higiene, alimentos etc., também chamado de “sacola” (autorizados por portarias especificas) nas Unidades Penais por pessoas que tenham vínculos afetivos por laços familiares, de amizade ou de convivência, desde que devidamente comprovados, com custodiados nos Estabelecimentos Penais do Estado do Paraná. 

O processo de credenciamento é regulamentado pela Portaria nº. 499/2014 de 14 de Novembro de 2014 do Departamento de Execução Penal – DEPEN baseado na Lei de Execução Penal. 
A credencial de visita é um documento de caráter pessoal, intransferível e único, independentemente da quantidade de custodiados a ser visitado nas Unidades Penais do Estado, cuja validade poderá ser de até 5 (cinco) anos e cuja sua emissão é totalmente gratuita.

Somente serão válidas as credenciais emitidas pelas Centrais de Credenciais. Nas cidades onde não existem Centrais de Credenciais o procedimento será realizado através do Serviço Social das Unidades Penais. 
Centrais de Credenciais existentes para:
• Curitiba e Região Metropolitana
• Londrina e Região Metropolitana


Quem poderá se Habilitar para a Credencial de Visitas: 

Poderão se habilitar à concessão de credenciais de visitas para custodiados nas Unidades Penais do Estado do Paraná, observando-se a Portaria 499/2014 de 14/11/2014:
Parentes de primeiro grau: pai; mãe; irmãos (as); filhos (as); cônjuges; etc; 
Parentes de segundo e demais graus: Avos. primos (as); tios (as); sobrinhos (as) desde que maiores de 18 anos de idade e que comprove através de documentos o grau de parentesco (Certidão de Nascimento, Casamento, Óbito) entre outros, etc.;
Companheiras (os);
Ex-companheiras (os) (somente para levar os filhos em comum com o custodiado (a) nos dias determinados pelas Unidades Penais; 
Namoradas (os): (Somente visita social) Desde que o estado civil seja “solteira(os)”; “divorciada(os)” ou “viúva(os)” e que não tenha visitado outro preso na condição de companheira nas Unidades Penais do Paraná. Ficando vetada a evolução para “amigas (os)”; 

Amigos (as): (na ausência de visitantes cadastradas para o custodiado (a) ou se os cadastros estejam na condição de Suspensas/Canceladas e ou Excluídas ( S/C ou E); Ficando vetada a evolução para “namoradas (os); 

Somente filhos (as) e irmãos (ãs) menores serão credenciados desde que devidamente comprovados os vínculos e acompanhados dos seus responsáveis legais ou amparados pela Lei 12.962 de 08 de Abril de 2014. 


Os documentos necessários e imprescindíveis para PRIMEIRA emissão de Credencial de Visitas para todos os visitantes são: I - preenchimento do formulário Requerimento de Visitas, a ser obtido junto a Central de Credenciais (ou no site do DEPEN conforme endereço no verso); II - 02 (duas) fotos 3 x 4, iguais, coloridas e com data atual= P/RENOVAÇÃO; III - fotocópia da Carteira de Identidade conferida com original ou autenticada; IV – Apresentar o cadastro do CPF (somente o número); V - Fotocópia do último comprovante de residência em nome do requerente ou FAMILIAR (luz, água, telefone); - Se a casa é de terceiros tem que trazer cópia do RG autenticado em cartório e declaração firmada em cartório do proprietário declarando que o requerente reside naquele endereço= P/RENOVAÇÃO; VI – Para CASADOS: Fotocópia da certidão de casamento, conferida com a original ou autenticada quando enviada por correio e demais documentos acima; Para Companheiros (Amasios) - maiores de 18 anos VII – Fotocópia da Certidão de casamento averbada, quando for o caso de divorciado; VIII- Certidão de nascimento conferidas com a original ou autenticada-(atualizadas com no máximo 60 dias); IX – Declaração de união estável firmada em cartório com data anterior à prisão, escritura pública firmada em cartório assinada pelos interessados ou pela propositura da ação judicial de reconhecimento de união estável; X – Antecedente Criminal: Quem já foi preso ou responde a inquérito tem que trazer certidão explicativa. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor Criminal na cidade de origem do requerente. O requerente com Certidões Positivas deverão apresentar, também, certidão explicativa das Delegacias e/ou Varas Criminais respectivas; § 1º Excepcionalmente em casos específicos de pessoas que residem em comarcas de Juízo Único na quais não existem Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios e Cartório de Distribuidor Criminal, será aceito a certidão de Antecedente Criminal fornecida apenas pelo Cartório Criminal da Comarca. Para quem mora em CURITIBA, na Rua Maúa 920 , 14° andar ,( Alto da xv). Crianças e Adolescentes Só PODEM realizar visitas com pai, mãe ou quem tem a guarda.  Abaixo de 06 (SEIS) anos de idade: Certidão de nascimento (fotocópia autenticada). • 02 fotos 3x4, coloridas, recentes, datadas e iguais;  Acima de 06 (SEIS) anos de idade: 02 fotos 3x4, coloridas, recentes, datadas e iguais; Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.


 AGORA EM NOVA ENDEREÇO O SETOR DE CREDENCIAMENTO   Rua Monteiro Tourinho, 1506, Atuba   Presídio  CRAF   CEP.82600-000 Curitiba - Paraná
Fone: (41) 3251-3118, 3251-3131 Fax: (41) 3251-3126



 Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus.              ROMANOS 13/1
 Pastor Hugo Chavez trabalha na recuperação de pessoas privadas da liberdade , usando a palavra de Deus como instrumento evangeliza 12 instituições com aproximadamente 10.000 internos . Fazendo entregas de bíblias , discipulando e batizando internos realizando também casamento dentro das unidades .









 Ajude o pastor Hugo a continuar com este trabalho voluntário de recuperação dos encarcerados . 
CONTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Agência 3379 Operação 001 Conta corrente 22433-0

10 comentários:

  1. Graça e paz!
    Muito útil estas informações. Seguir as regras e respeitar as autoridades é muito importante.
    Que Deus continue te abençoando e te usando pastor Hugo.

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  2. A paz do Senhor Pastor Hugo
    Aqui é o Pastor Andre Amorim/PB
    Projeto Missões Sem Fronteiras/PB
    Entre em contato conosco
    (83)98241538 TIM

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  3. Quem mora em campo largo tem que ir até curitiba ou pode fzr na cidade msm???

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    1. Bom dia !! Se a pessoa a ser visitada se encontra em uma unidade penal de Curitiba ou região metropolitana a credencial deve ser feita na Rua Mario Tourinho 1506 Atuba Curitiba . Deus abençoe !! Pastor Hugo Chavez .

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    2. Pastor queria saber se esiste alguma cartilia que indique os direitos e deveres dos visitantes ,pois acredito q aqui em cornelio procopio o procedimento de revista dos visitantes esta sendo feito de forma umilhante e constrangedora se esistir por favor mi endique como posso ter acesso a estas inforaçoes,meus parabens pelo ecelenti trabalho que Deus o abençoe.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Bom dia preciso sabe se minha carteirinha de União estável foi cancelada posso fazer outra pois já faz quatro anos não visito pois preciso fazer outra se pode ser União estável ou tem casar ou ser amiga eu moro outra cidade pode enviar correio ou tenho ir até aí

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  6. Mandei mês documentos pra central decredenciais em piraquara Paraná dia 27 de julho mãos faltou documentos reenviei o que faltava dia três de agosto mais meu filho já foi transferido pra penitenciária de São José dos pinhais quero saber se dé mora muito pra chegar a carteirinha eu vale pra vi5em são José dos pinhais ou tenho que fazer oultra?

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  7. Olá gostaria de saber onde faço minha careirinha para visitar meu tio em Foz do Iguaçu???? Obg

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  8. Como faço para fazer a carteirinha e videochamadas para ver meu marido qe está preso em Curitiba..Entrem em contato comigo por favor 42999074665

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