Marcos Gonçalves condenado a um total de 350 anos sem ter cometido crime hediondo. | (Ficha criminal de 9 metros) |
Ex presidiários Ressocializados não reincidentes evangelizando menores infratores com Pr Hugo. |
Na prática, quem é condenado a 12 anos de reclusão por um crime que não seja hediondo, no Brasil, cumpre 2 anos em regime fechado e tem o direito de ir para o regime semiaberto, que é cumprido em penitenciária agrícola ou similar. Lá, cumprirá mais cerca de dois anos de detenção até progredir – novamente pela regra de 1/6 – para o regime aberto. A regra vale tanto para crimes de roubo quanto para homicídio, por exemplo. Ficam de fora da lista apenas os crimes hediondos, como sequestro, latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, que preveem a progressão de pena depois de cumpridos 2/5 da condenação em regime fechado. O que fica disso para a população, muitas vezes, é uma sensação de impunidade, ao trazer de volta para o convívio social criminosos que cumpriram dois, três anos da pena dentro da prisão.
A aplicação de penas tem três principais finalidades, de acordo com o sistema penal brasileiro. A primeira é punir o criminoso e ressocializá-lo, ou seja, dar condições para que ele retome o convívio com a sociedade. Outros dois objetivos, igualmente importantes, são o de impedir a prática de outros crimes e o de dar uma resposta à sociedade e, mais diretamente, aos parentes de vítimas. O que se questiona, porém, é se as penas previstas no Código Penal e a forma como elas são aplicadas, hoje, são suficientes para cumprir tais objetivos. Questionamento que aparece, principalmente, quando a sociedade se depara com casos de criminosos que voltam a praticar outros atos depois de conquistarem a liberdade condicional ou mesmo após cumprirem parte da pena prevista em regime fechado.
Livros para projeto de ressocialização do GESE em presidio semi-aberto. |
Casos
Em fevereiro deste ano, por exemplo, uma menina de 12 anos foi estuprada dentro de um ônibus no Rio de Janeiro por um homem que teria saído da cadeia um dia antes. Ele havia cumprido oito anos de prisão e tinha sete passagens pela polícia, por roubos e homicídio. Mais recentemente, um dos assassinos do menino João Hélio – que morreu sendo arrastado depois de ficar preso no cinto de segurança de um carro, no Rio de Janeiro, em 2007 – voltou a ser detido, agora por tráfico de drogas, receptação e corrupção ativa. Na época, Ezequiel Toledo da Silva era menor de idade, cumpriu três anos de mediada socioeducativa e foi liberado. Hoje, aos 21 anos, ele é considerado réu primário, por não ter cometido nenhum crime depois da maioridade penal que, no Brasil, é de 18 anos.
Aqui no Estado, chamou atenção, ainda mais recentemente, a morte do representante comercial Renato Brahim, de 29 anos, ocorrida no início de março. Um dos rapazes que serão indiciados pelo roubo seguido de morte, Nelson Dannemann Gomes, matou um outro homem a marteladas, em 2005. Ficou quatro anos preso, mesmo tendo sido condenado a 10 anos. Em 2010, cerca de um ano depois de ter sido liberado, Nelson chegou a ser autuado por furto. Ele teria condições de ter direito à progressão de regime? A condenação, de 10 anos, seria suficiente para o caso dele?
Desproporcional
Para o professor de Direito Penal Israel Domingos Jório, as penas, no Brasil, já são suficientemente rigorosas e, nos últimos anos, tornaram-se ainda mais, ao instituir a progressão para crimes hediondos apenas depois de cumpridos 2/5 da pena – antes, a regra era de 1/6 para todos os crimes. Se não for réu primário, só têm direito à progressão com 3/5 da pena cumprida em regime fechado. "O que falta é uma reforma legislativa não para aumentar as penas, mas para torná-las proporcionais. Hoje, uma pessoa que comete uma lesão corporal gravíssima pode ser condenada a uma pena igual a de duas pessoas que se juntam para cometer um furto sem violência, que é de 2 a 8 anos de reclusão", explica.
Marcos Gonçalves ficou 18 anos no presidio sem cometer crime hediondo. |
Apesar de defender o sistema penal brasileiro, ele também critica a ressocialização dos presos. "O nosso modelo aposta que a pessoa é capaz de voltar à sociedade depois de cumprida a sua pena, e concordo com essa premissa. Até porque ele não vai cumprir 1/6 da pena e ir para a rua. Depois desse período, ele continua no regime semiaberto, sendo acompanhado. O problema é que a avaliação de bom comportamento que permite essa progressão, na maioria das vezes, leva em conta, apenas, o critério de exclusão. Se o preso não teve mau comportamento significa que ele tem bom comportamento. E essa avaliação é que é falha, e torna a ressocialização falha também", critica.
Projeto de ressocialização para detentos que querem MUDANÇA DE VIDA |
O ideal, segundo ele, seria garantir um acompanhamento mais próximo dos condenados. "Mas se não temos nem o mínimo que é previsto em lei, que é uma cela para cada pessoa, fica difícil garantir outros aspectos do sistema penitenciário. Eu tenho, sim, uma esperança de ressocialização e acredito nesse sistema, mas é fundamental melhorarmos o ambiente carcerário e darmos mais condições de trabalho aos presidiários, por exemplo", defende o professor.
Tu os escutaste , Senhor nosso Deus : tu foste um Deus que lhes perdoaste , ainda que tomaste vingança dos seus feitos. SALMOS 99/8
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