A nova lei de crimes eletrônicos aprovada no ano passado e que altera
o código penal para tipificar e caracterizar como crime delitos em
meios digitais e eletrônicos entrou em vigor nesta terça-feira com penas
de prisão e multa para invasão de aparelhos como computadores e
celulares.
Também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", depois da atriz ter
imagens íntimas suas publicadas na Internet após serem roubadas de um
computador enviado à assistência técnica, a lei 12.737/2012 determina
tempo de prisão de três meses a um ano e multa pelos delitos
informáticos. A punição pode ser ampliada se houve prejuízo econômico
para as vítimas.
Segundo a lei, é qualificado como crime "invadir dispositivo
informático alheio,(…) mediante violação indevida de mecanismo de
segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização (…)".
A regra também se aplica a quem "produz, oferece, distribui, vende ou
difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir
a prática".
A legislação também define pena de seis meses a dois anos de prisão,
além de multa, se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais
"ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido".
Nesse tempo muitos serão escandalizados , e trair-se -ão uns aos outros , e uns aos outros se odiarão . MATEUS 24/10
Olá!!! Vi seu blog no siga-me e vim conhecer. Achei muito interessante esse assunto de crime na internet. Que bom que a justiça esta se voltando para o mundo virtual.
ResponderExcluirTenho um grupo de divulgação de blogs chamado ENTRE BLOGS, será muito bom ter seu blog no grupo, se quiser participar só é preciso acessar e se inscrever.
Bjuuuss
Cris
Blog Crescimento Cristão
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