A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem um projeto que torna
mais dura a punição para o motorista flagrado em “rachas” ou dirigindo
perigosamente. Quando o texto for aprovado no Senado e sancionado pela
presidente Dilma Rousseff, quem participar de uma corrida não autorizada
ou fizer manobras radicais em vias públicas e provocar a morte de
alguém poderá ficar até 10 anos na cadeia. A aprovação da proposta foi
resultado da pressão do governo, que pretende incluir as novas punições
nas próximas campanhas educativas pela paz no trânsito.
O projeto altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) em âmbito administrativo e, também, penal, principalmente no caso
de corridas de rua que resultam em acidentes com mortos e feridos. Como o
que aconteceu em 2007, em Brasília, quando um acidente envolvendo o
carro de Paulo César Timponi — segundo testemunhas, ele participava de
um “racha” na Ponte JK — provocou a morte de três mulheres que estavam
em outro veículo.
Hoje, quem é pego participando desse tipo de disputa (também conhecido
como “pega”) é multado em R$ 576, pode ser detido por até dois anos, e
perder a carteira de habilitação. Com a mudança na lei, a multa para
esse motorista aumenta para R$ 1.915,40, e o tempo de prisão para até
três anos.
Se a corrida ilegal deixar feridos, o motorista estará sujeito à pena
de reclusão de três a seis anos. Se alguém morrer em decorrência do
racha, a pena de cadeia sobe para cinco a dez anos, em regime fechado.
As punições vão valer também para os exibicionistas, que arriscam a vida
das pessoas em manobras como o popular “cavalo de pau”.
Para o líder do PSB na Câmara, Beto Albuquerque (RS), autor do
projeto, as mudanças feitas no texto pelo relator Hugo Leal (PSC-RJ) são
um avanço. “Muitas vidas no Brasil foram pagas com cestas básicas e,
agora, trazemos o conceito de que no trânsito também se comete
assassinato, não é tudo acidente”, comentou. A proposta ainda aumenta a
pena para quem fizer ultrapassagem perigosa ou forçar outro veículo a
isso. Com as alterações, o valor da multa chega ao mesmo patamar
previsto para quem dirige embriagado: R$ 1.915,40.
O tema foi um dos citados pelo ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, como prioritário para o governo. “O projeto vem se somar aos
esforços preventivos do governo nas estradas e vias do país”, comenta o
secretário de Assuntos Legislativos da pasta, Marivaldo Pereira. Segundo
ele, 40% das mortes em rodovias brasileiras são provocados por
ultrapassagens perigosas. “Aumentar a punição vai ajudar a alertar os
motoristas para riscos como esse”, conclui.
Além dessa proposta, o governo pretende ainda acelerar a tramitação
dos projetos que simplificam a aplicação da penalidade para quem perder a
carteira de habilitação e, também, as regras para levar a leilão
veículos apreendidos.
Como é:
» Punição para quem disputar racha: multa de R$ 576 e detenção de seis meses a dois anos.
» Forçar outro veículo a uma ultrapassagem perigosa: multa de R$ 191
» Ultrapassar perigosamente ou pelo acostamento: multa de R$ 191 (infração grave)
Como vai ficar:
» Punição para quem disputa racha: multa de R$ 1.915,40 (o dobro em
caso de reincidência), suspensão do direito de dirigir e detenção de
seis meses a três anos. Se provocar lesão corporal, pena de reclusão de
três a seis anos. Se provocar morte, pena de prisão de cinco a 10 anos.
» Forçar outro veículo a uma ultrapassagem perigosa: multa de R$
1.915,40 (o dobro em caso de reincidência) e suspensão do direito de
dirigir
» Ultrapassar perigosamente ou pelo acostamento: multa de R$ 957,70 (infração passa a ser gravíssima).
Os loucos não pararam a tua vista ; odeias a todos os que praticam a maldade. SALMOS 5/5
Parabéns pela postagem, afim de nos mantermos-nos informados. Um abraço
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