segunda-feira, 24 de junho de 2013

EXTRADIÇÃO : Brasil tem tratado com 21 países ,confira quais são.



Extradição

A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
A extradição pode ser analisada a partir de dois pontos de vista distintos: a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da justiça brasileira a outro país, e a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
O pedido de extradição não se limita aos países com os quais o Brasil possui Tratado. Ele poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver Tratado, o pedido será instruído com os documentos previstos na Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) e deverá ser solicitada com base na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos.
Atualmente, o Brasil possui Tratados de Extradição em vigor celebrados com 21 (vinte e um) países, além do Acordo celebrado entre os Estados Parte do MERCOSUL. São eles:

  • Argentina – assinado em 15 de novembro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 62.979;
  • Austrália – assinado em 22 de agosto de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.010, de 25 de setembro de 1996;
  • Bélgica – assinado em 6 de maio de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 41.909, de 29 de julho de 1957;
  • Bolívia – assinado em 25 de fevereiro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 9.920, de 8 de julho de 1942;
  • Chile – assinado em 8 de novembro de 1935 e promulgado pelo Decreto nº 1.888, de 17 de agosto de 1937;
  • Colômbia – assinado em 28 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 6.330, de 25 de setembro de 1940;
  • Coréia do Sul – assinado em 1º de setembro de 1995 e promulgado pelo Decreto nº 4.152 de 7 de março de 2002;
  • Equador – assinado em 4 de março de 1937 e promulgado pelo Decreto nº 2.950, de 8 de agosto de 1938;
  • Espanha – assinado em 2 de fevereiro de 1988 e promulgado pelo Decreto nº 99.340, de 22 de junho de 1990;
  • Estados Unidos – assinado em 13 de janeiro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 55.750, de 11 de fevereiro de 1965;
  • França – assinado em 28 de maio de 1996 e promulgado pelo Decreto nº 5.258, de 27 de outubro de 2004;
  • Itália – assinado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993;
  • Lituânia – assinado em 28 de setembro de 1937 e promulgado pelo Decreto nº 4528, de 16 de agosto de 1939;
  • Mercosul – assinado em 10 de dezembro de 1998 e promulgado pelo Decreto nº 4.975, de 30 de janeiro de 2004;
  • México – assinado em 28 de dezembro de 1933 e promulgado pelo Decreto nº 2.535, de 22 de março de 1938;
  • Paraguai – assinado em 24 de fevereiro de 1922 e promulgado pelo Decreto nº 16.925, de 27 de maio de 1925;
  • Peru – assinado em 13 de fevereiro de 1919 e promulgado pelo Decreto nº 15.506, de 31 de maio de 1922;
  • Portugal – assinado em 7 de maio de 1991 e promulgado pelo Decreto nº 1.325, de 2 de dezembro de 1994;
  • Reino Unido – assinado em 18 de julho de 1995 e promulgado pelo Decreto nº 2.347, de 10 de outubro de 1997;
  • Suíça – assinado em 23 de julho de 1932 e promulgado pelo Decreto nº 23.997, de 13 de março de 1934;
  • Uruguai – assinado em 27 de dezembro de 1916 e promulgado pelo Decreto nº 13.414, de 15 de janeiro de 1919;
  • Venezuela – assinado em 7 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 5.362, de 12 de março de 1940.
Estão em outras fases, tramitando no Congresso Nacional ou pendentes de outros requisitos para terem vigência, os Projetos de Tratados de extradição bilaterais com o Canadá, a Rússia, o Líbano, a Guatemala e o Suriname, e o Tratado multilateral entre os Estados Parte do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.
Diversos outros projetos de Tratado se encontram em fase final de negociação, ou já foram negociados e ainda não enviados ao Congresso Nacional. São exemplos os Projetos de Tratado com a Romênia e a Ucrânia, Angola, República Dominicana, bem como um novo Tratado com o Peru.
Quanto a Acordos multilaterais, encontra-se em vigor o Tratado celebrado entre os Estados Parte do MERCOSUL, firmado em Brasília, em 10 de dezembro de 1998, e promulgado pelo Decreto nº 4.975, de 30 de janeiro de 2004.
O Tratado de Extradição celebrado entre os países do MERCOSUL e países associados (Bolívia e Chile) já foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 35 de 2002, porém, para ter vigência internacional, é necessário a ratificação de pelo menos dois países membros do Mercosul e um país associado. Até a presente data, apenas o Brasil e o Uruguai ratificaram o Acordo.

 Pastor Hugo Chavez trabalha na recuperação de presidiários no Estado do Paraná , mediante a palavra de Deus .











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PORQUE ME PARECE CONTRA A RAZÃO ENVIAR UM PRESO , E NÃO NOTIFICAR CONTRA ELE AS ACUSAÇÕES.                Atos 25/27
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3 comentários:

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  2. Bem Aventurado o varão que não anda segundo o concelho dos ímios nem se detem no caminho dos pecadores nem se assenta na roda dos encarnecedores.

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