O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 204/2011,
do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a
administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e
dificultando a concessão de benefícios para os condenados.
A
proposta foi votada como parte da pauta legislativa prioritária,
anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) em resposta às
manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O projeto segue
agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Relator da proposta
em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou que a atual
legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou
contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger
os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes
como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e excesso
de exação.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de
corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige
vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou
os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso
de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios
abusivos para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores
Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista
também o peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa,
passiva e de peculato têm pena de reclusão, de dois a doze anos, e
multa. Para concussão, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa.
Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de três a oito anos, e
multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a 20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não
foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da
mobilização popular das últimas semanas.
“Este projeto é de 2011 e
já tinha parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na
Comissão de Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por
oportunidade e conveniência, não havia sido colocado em pauta na
comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo”, disse.
Homicídio simples
O projeto foi aprovado com emenda do senador José Sarney
(PMDB-AP), incluindo também o homicídio simples na lista de crimes
hediondos. Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão
mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança.
Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento
condicional e progressão de regime.
Principal signatário da emenda
que incluiu o homicídio simples como crime hediondo, José Sarney
defendeu a medida destacando que o Brasil tem a “vergonhosa posição” de
ser o país com maior número de homicídios proporcionais no mundo. O
senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que revela que 78% da
população brasileira têm medo de ser assassinada.
Pedro Taques,
entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio simples no
projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no mérito, não
“cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a administração
pública.
Ora , ele disse isto , não pelo cuidado que tivesse dos pobres , mas porque era ladrão e tinha a bolsa , e tirava o que ali se lançava. JOÃO 12 / 6
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