De acordo com informação do Conselho Nacional de Justiça, a interdição ocorreu diante da demora do governo da Bahia em atender recomendações do Judiciário estadual e do CNJ para que as carceragens fossem desativadas. Nessas unidades, a superlotação tem obrigado os policiais a se dividirem entre as investigações criminais e a guarda dos presos, exercendo irregularmente a função de carcereiros.
A superlotação
A primeira carceragem interditada é a da 5ª Delegacia Territorial de Periperi, onde, em 28 de maio, havia 78 detentos – percentual de 487,5% a mais da capacidade do local, destinado a 16 presos. A interdição das outras duas carceragens ocorreu nesta semana. A Delegacia de Furtos e Roubos de Salvador estava superlotada com 169 detentos, numa ocupação 444,7% acima das 38 vagas existentes. Na 1ª Delegacia Territorial de Barris, onde estavam 164 detidos, a superlotação superou em 512,5% a capacidade prevista de 32 pessoas.
Conforme a decisão judicial, enquanto o contingente de presos estiver acima do limite máximo, nenhum outro detento poderá ingressar nas três carceragens. Por outro lado, se a capacidade não estiver esgotada, o detento deverá ficar no local por, no máximo, cinco dias. A desativação das carceragens das delegacias de Salvador foi recomendada em pelo menos três ocasiões: a primeira foi em abril de 2010, durante audiência pública realizada em Salvador, pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ.
Outra recomendação no mesmo sentido ocorreu em de julho de 2012, na solenidade em que foi entregue ao secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Nestor Duarte, o relatório do mutirão carcerário realizado pelo CNJ no estado. A mesma sugestão foi apresentada ao governador Jacques Wagner.
E ACORDANDO O CARCEREIRO , E VENDO ABERTAS AS PORTAS DA PRISÃO , TIROU A ESPADA E QUIS MATAR-SE CUIDANDO QUE OS PRESOS JÁ TINHAM FUGIDO. Atos 16/27
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