sexta-feira, 26 de abril de 2013

"RACHA" Poderá dar até 10 anos de cadeia.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem um projeto que torna mais dura a punição para o motorista flagrado em “rachas” ou dirigindo perigosamente. Quando o texto for aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, quem participar de uma corrida não autorizada ou fizer manobras radicais em vias públicas e provocar a morte de alguém poderá ficar até 10 anos na cadeia. A aprovação da proposta foi resultado da pressão do governo, que pretende incluir as novas punições nas próximas campanhas educativas pela paz no trânsito.

O projeto altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em âmbito administrativo e, também, penal, principalmente no caso de corridas de rua que resultam em acidentes com mortos e feridos. Como o que aconteceu em 2007, em Brasília, quando um acidente envolvendo o carro de Paulo César Timponi — segundo testemunhas, ele participava de um “racha” na Ponte JK — provocou a morte de três mulheres que estavam em outro veículo.

Hoje, quem é pego participando desse tipo de disputa (também conhecido como “pega”) é multado em R$ 576, pode ser detido por até dois anos, e perder a carteira de habilitação. Com a mudança na lei, a multa para esse motorista aumenta para R$ 1.915,40, e o tempo de prisão para até três anos.

Se a corrida ilegal deixar feridos, o motorista estará sujeito à pena de reclusão de três a seis anos. Se alguém morrer em decorrência do racha, a pena de cadeia sobe para cinco a dez anos, em regime fechado. As punições vão valer também para os exibicionistas, que arriscam a vida das pessoas em manobras como o popular “cavalo de pau”.

Para o líder do PSB na Câmara, Beto Albuquerque (RS), autor do projeto, as mudanças feitas no texto pelo relator Hugo Leal (PSC-RJ) são um avanço. “Muitas vidas no Brasil foram pagas com cestas básicas e, agora, trazemos o conceito de que no trânsito também se comete assassinato, não é tudo acidente”, comentou. A proposta ainda aumenta a pena para quem fizer ultrapassagem perigosa ou forçar outro veículo a isso. Com as alterações, o valor da multa chega ao mesmo patamar previsto para quem dirige embriagado: R$ 1.915,40.

O tema foi um dos citados pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, como prioritário para o governo. “O projeto vem se somar aos esforços preventivos do governo nas estradas e vias do país”, comenta o secretário de Assuntos Legislativos da pasta, Marivaldo Pereira. Segundo ele, 40% das mortes em rodovias brasileiras são provocados por ultrapassagens perigosas. “Aumentar a punição vai ajudar a alertar os motoristas para riscos como esse”, conclui.

Além dessa proposta, o governo pretende ainda acelerar a tramitação dos projetos que simplificam a aplicação da penalidade para quem perder a carteira de habilitação e, também, as regras para levar a leilão veículos apreendidos.

Como é:

» Punição para quem disputar racha: multa de R$ 576 e detenção de seis meses a dois anos.

» Forçar outro veículo a uma ultrapassagem perigosa: multa de R$ 191

» Ultrapassar perigosamente ou pelo acostamento: multa de R$ 191 (infração grave)

Como vai ficar:

» Punição para quem disputa racha: multa de R$ 1.915,40 (o dobro em caso de reincidência), suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a três anos. Se provocar lesão corporal, pena de reclusão de três a seis anos. Se provocar morte, pena de prisão de cinco a 10 anos.

» Forçar outro veículo a uma ultrapassagem perigosa: multa de R$ 1.915,40 (o dobro em caso de reincidência) e suspensão do direito de dirigir

» Ultrapassar perigosamente ou pelo acostamento: multa de R$ 957,70 (infração passa a ser gravíssima).


Os loucos não pararam a tua vista ; odeias a todos os que praticam a maldade. SALMOS 5/5

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