sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A PESSOA QUE CAI PRESO E TEM CARTEIRA REGISTRADA ;PERDE O EMPREGO POR JUSTA CAUSA?

JUSTA CAUSA POR SER PRESO

Foi preso. O contrato de trabalho é automaticamente suspenso. Suspenso continua existindo; suspenso é parado, não acabou o vínculo empregatício. Não deixou de ser empregado. E vai continuar sendo.
No caso do empregado ser preso, cabe à empresa três situações:
O Departamento Jurídico dela, ou alguém, solicita lá no local onde o empregado se encontra preso uma “certidão de que aquele empregado está efetivamente preso ali”. Esta certidão por enquanto  não muda nada no contrato de trabalho, mas vai produzir efeitos dali em diante.Os efeitos são: enquanto preso o empregado não vai receber os salários desde o dia da prisão em diante; para trás, se trabalhou, vai. Também não vai da prisão em diante fazer jus ao 13º, nem férias e demais verbas trabalhistas. (PIS, FG, etc). Para trás, recebe proporcionalmente. Saiu da prisão está empregado; volta ao emprego.
Na realidade o empregador vai ter que contratar alguém para pôr no lugar do preso, daí as opções do empregador.
a) Manter o contrato em vigor. (Parado até o julgamento).
b) Rescisão indireta do contrato (sem justa causa). Como é sem justa causa, pois a prisão não dá causa à dispensa (é a lei) terá a empresa a arcar com todos os pagamentos, todas as verbas rescisórias advindas do contrato de trabalho firmado (que continuou em vigor, mesmo após a prisão). Mas para a empresa “dar” justa causa tem que por lei notificar o empregado, no endereço que ele está preso, através dos Correios, por uma correspondência com AR (Aviso de Recebimento), informando na carta a Justa Causa, e pedindo na notificação (na carta) que o empregado dê uma procuração a alguém com poderes bem específicos para receber o dinheiro e assinar a rescisão do contrato trabalhista em seu nome. (Pode ser algum familiar).
Pode ainda o empregador rescindir o contrato de trabalho por justa causa após a sentença condenatória transitada em julgado. Aquela que não cabe, pelo decurso de prazo, apelação. Agora, se o advogado apelou, se tem recurso para ser apreciado, não transitou em julgado; a sentença está aberta.
Com a sentença transitada em julgado, cabe rescisão do contrato por justa causa, não pela condenação e sim porque o empregado não vai poder ir trabalhar.
Se você tem dinheiro a haver na empresa, ou se a empresa deu justa causa sem obedecer a CLT, contrate um advogado trabalhista e corra atrás.

Misericordioso e piedoso é o senhor longânimoe grande em benignidade   SALMOS 103/8

6 comentários:

  1. Como faço para pegar a carteira de um preso na empresa

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  2. Fui preso sair agora absorvido e a empresa quer me dar justa causa me mandar embora

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  3. Quero saber se ex presidiaria pode assina carteira.estou trasitando em julgado

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  4. Meu irmão foi preso mas tem carteira assinada ele perde o trabalho por justa causa por não ter contador quando ele foi chamado para o trabalho

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  5. Gostaria de saber se posso registrar carteira em trabalho estando com mandado de prisao em aberto. ?? Corro risco do ministerio do trabalho informar a empresa ou a capitura.??

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  6. Gostaria de saber fui preso condenado a 24 anos cumprir quase 9 anos estou de regime aberto não consigo emprego moro em Iperó SP

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