sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Você ja viu o" Estatuto" de sua igreja? Você tem direito a ter uma copia.



Muitos evangélicos desconhecem totalmente o estatuto da Igreja a qual estão filiados, no entanto todo membro tem direito de receber uma cópia do referido documento para se interar de seus direitos e deveres. A falta de conhecimento tem levado muitos lideres a cometer afrontas as Leis. Muitos líderes tem reinado absoluto e fazendo com que a Igreja se torne propriedade particular. O que ocorre é que muitos acreditam que podem fazer o que lhe der na cabeça, mas não é bem assim.


Outra coisa de suma importância para quem presta trabalhos voluntários dentro das dependências da Igreja é o de assinar um termo de voluntariado para que posteriormente não venha exigir direitos trabalhista, e trazer sérias consequências materiais e espirituais para a instituição religiosa.
Sabemos que as mudanças no Código Civil podem ser úteis se a Lei for aplicada, mas para que a lei possa ser aplicada, é preciso que as pessoas tomem conhecimento. Há um número considerável de "Pastores" que vêem a Igreja como propriedade particular, tomando sérias decisões sem que os membros venham a tomar ciência de tal fato.
A questão não é ler apostilas ou regrinhas, a questão é entender que os membros devem ter acesso e conhecimento de seus deveres e direitos. Uma das finalidades do Estatuto é estabelecer condições e objetivos da entidade e é uma determinação da Lei a elaboração do referido documento. Não tem nada haver com doutrina ou liturgia da igreja. Pra você ter uma noção de como é sério, imagine que se a Lei que permite a união entre pessoas do mesmo sexo for aprovada, e no estatuto da Igreja não constar tal proibição, o pastor será obrigado na forma da lei a realizar o casamento. Tudo que for omisso no estatuto, aplica-se o que está no Código Civil.
Vamos imaginar dentro da sua linha de raciocínio que, o Estado é laico e não pode intervir no culto religioso, continuando na mesma linha, uma determinada religião institui o sacrifício humano em seus rituais, o Estado vai ou não se manifestar? Porque na visão do Estado isso é homicídio enquanto que na visão religião isso é apenas um ritual.
Cuidado, administrar Igreja é coisa séria!
Analise cuidadosamente o conteúdo do artigo 50 do Código Civil:
Código Civil - Art. 50: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Está claro que
Pastor responsável pela presidência de uma Igreja, e seus auxiliares que fazem parte da diretoria, poderão ter seus bens pessoais como garantias de eventuais prejuízos causados a terceiros ou mesmo dívida trabalhista e indenizações por danos morais ou dívidas contraídas pela instituição.
Qualquer cidadão sendo ou não membro pode impetrar junto ao MP denuncia de má gestão de qualquer Igreja, basta para isso ter provas documentais.
Código Civil - Art. 49: Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
Código Civil - Art. 46: O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

portanto o que difere uma empresa comercial de uma igreja é a isenção fiscal desde que os diretores não sejam remunerados.
O artigo 54 do Código Civil que diz respeito a conteúdo do estatuto da associações, teve alterado o seu inciso V e acrescentado o inciso VII.

Com as modificações acima mencionadas, temos que, sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter:

I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e o funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Como sabemos, a associação é constituída por escrito e o Estatuto Social, que a regerá, traça em suas normas toda a estruturação desse grupo social, daí a importância da forma de gestão administrativa e da aprovação das contas, inserida pelo inciso VII do artigo 54.
Pra você ter idéia da responsabilidade a quem compete a administração da instituição, analise um exemplo: Você é o tesoureiro da igreja. Imagine agora que ocorra um acidente com a responsável pela limpeza dentro das dependências da igreja causando-lhe incapacidade permanentemente para o trabalho. Imagine que a mesma ingresse na justiça com pedido de indenização, e a igreja não tenha condições financeiras para indenizá-la, não tenha um seguro de vida para cobertura de terceiros, jamais tenha recolhido INSS desta pessoa. Aqui já caracteriza a improbidade administrativa, faltou responsabilidade de quem poderia prever que isso podia ocorrer. Nesse caso a responsabilidade recai sobre quem responde Judicial e extrajudicial, ou seja, os diretores a saber Presidente e Vice, Secretários, Tesoureiros, que terão sim seus bens pessoais disponibilizados para o cumprimento de decisão judicial para fins indenizatórios. 


Assim diz o Senhor Deus : Eis que eu estou contra os pastores ; da suas mãos demandarei as minhas ovelhas , e ele deixarão de apascentar as ovelhas ; os pastores não se apascentarão mais a si mesmos ; e livrarei as minhas ovelhas da sua boca , e não lhes servirão mais de pasto.                          Ezequiel   34/10
 

13 comentários:

  1. Muito bom artigo, cheio de sabedoria e prudência.
    Parabéns.
    Estou divulgando pois creio que muitos dsconhecem esses fatos.
    Abraços
    Georges

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  2. Instruir é de fato um privilégio para poucos. Parabéns!!!! Esse merece ser divulgado.

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  3. Muito bom, parabéns pelas informações muito uteis. Que Deus continue lhe abençoando.

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  4. Queridos irmãos eu e meu esposo somos pastores aqui na cidade de Jales SP, temos uma web radio e estamos 24hs no ar para pregar o evangelho do senhor Jesus,não podemos ajudar o irmão com dinheiro, mas podemos divulgar seu trabalho através de nossa rádio, caso haja interesse nosso e-mail é webradiocomunidade@bol.com.br

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    1. Quem que é Pastor, irmã ou seu esposo, eu não entendi!

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  5. Onde conta que o associado tem direito ao estatuto. Vc não comprovou porque???....

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    1. Vou responder po ele: porque vivemos numa democracia. Sem tem direito de elege diretoria, também a irmandade tem o direito de conhecer os deveres e direitos.

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  6. Onde consta que o associado tem direito a cópia do estatuto. Vc não comprovou?...

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  7. O estatuto tem a relação dos direitos e deveres dos associados ,se o associado não tiver acesso ao estatuto como ele saberá seu deveres e "direitos" ??

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    1. Boa tarde, quando se trata do estatuto da igreja, ele tem peso jurídico, não sendo necessário acesso de membros da igreja ao mesmo, o que é de interesso do membro deve constar no seu RI, Regimento Interno, o mesmo tara os mesmo direitos e deveres dos membros em uma linguagem simples e de compreensão dos membros. Observação o mesmo não é regimento doutrinário, todos estatutos tem que está de acordo com Novo Código Civil Brasileiro do ano de 2003, as igrejas estão enquadradas nos Artigo 53 a 61 que regem as Associações a qual a igreja é classificada.
      Pastores fundadores das igrejas devem criar um artigo no estatuto da igreja onde permite que o senhor (a) tenha um matado vitalício, pois tem muitos espertalhões que não tem capacidade ou competência para dá inicio uma fundação de uma igreja e fica caçando brechas em estatutos de igrejas para por meio de uma forma covarde tomarem as igrejas dos pastores mais simples (humilde).

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  8. Com base em q artigo eu exijo a copia do estatuto

    Saudação de paz de yauh pai yausha

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  9. Boa tarde, quando se trata do estatuto da igreja, ele tem peso jurídico, não sendo necessário acesso de membros da igreja ao mesmo, o que é de interesso do membro deve constar no seu RI, Regimento Interno, o mesmo tara os mesmo direitos e deveres dos membros em uma linguagem simples e de compreensão dos membros. Observação o mesmo não é regimento doutrinário, todos estatutos tem que está de acordo com Novo Código Civil Brasileiro do ano de 2003, as igrejas estão enquadradas nos Artigo 53 a 61 que regem as Associações a qual a igreja é classificada.
    Pastores fundadores das igrejas devem criar um artigo no estatuto da igreja onde permite que o senhor (a) tenha um matado vitalício, pois tem muitos espertalhões que não tem capacidade ou competência para dá inicio uma fundação de uma igreja e fica caçando brechas em estatutos de igrejas para por meio de uma forma covarde tomarem as igrejas dos pastores mais simples (humilde).

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