quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Prisão Preventiva o que isso significa?

PREVENTIVA
1. A prisão preventiva é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, somente devendo ser decretada pelo juiz nas hipóteses legais, comprovada a sua necessidade.
2. A prisão preventiva pode ser decretada de ofício.
3. Pode ser determinada na fase da investigação criminal ou na fase judicial. Em outras palavras, em toda a persecução criminal.
4. Pressupõe a probabilidade do investigado ou acusado ter praticado o crime (fumus comissi delicti) e a possibilidade de que sua liberdade venha a causar algum dos prejuízos mencionados na Lei (periculum libertatis). Em outras palavras, é decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.
5. Possui os seguintes fundamentos: a) garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) conveniência da instrução criminal; d) garantia de aplicação da lei penal.
6. Pode requerer a prisão preventiva: O delegado de polícia, na investigação criminal; o MP, na investigação criminal ou no curso do processo; e ainda o ofendido, nos crimes de ação penal privada.
7. Feito o requerimento do MP ou a representação do delegado de polícia pela decretação da prisão preventiva, o juiz possui a faculdade de decretá-la ou não, de acordo com a análise dos fundamentos e das hipóteses legais.
8. A decretação da prisão preventiva somente será cabível nos crimes dolosos: a) punidos com reclusão; b) punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; c) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; d) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
9. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em alguma das situações de exclusão da antijuridicidade.
10. Não existe prazo fixado na Lei para a duração da prisão preventiva.
11. Pode ser revogada a qualquer tempo, desde que não subsista mais a razão da sua decretação.
12. Concedida a liberdade provisória, o juiz pode decretá-la de novo, desde que novas razões a justifiquem.
13. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
14. A apresentação espontânea não impede a prisão preventiva.
15. A decretação da prisão preventiva deve ocorrer de forma excepcional. A regra é a liberdade provisória. A exceção é a prisão preventiva.
16. De acordo com a orientação do STJ e do STF, o clamor social não pode ser confundido com a ordem pública. Não se decreta prisão preventiva apenas pelo clamor social gerado pelo cometimento do crime.
17. A gravidade do crime cometido, por si só, não é suficiente para a decretação da prisão preventiva.
18.  O fato de o crime ser hediondo ou assemelhado à hediondo, por si só, não autoriza a prisão preventiva.
19. Somente o juiz pode decretar a prisão preventiva. Em face do princípio da reserva constitucional da jurisdição, nem mesmo as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem atribuição para decretá-la.
20. Assistente de acusação não possui legitimidade para requerer a prisão preventiva. É a posição do STJ.
21. De acordo com a posição majoritária, CPI não pode requerer ao juiz a decretação da prisão preventiva.
22. Indícios insuficientes não autorizam a decretação da prisão preventiva. Haverá necessidade de “indícios suficientes de autoria”.
23. Para a decretação da prisão preventiva, a prova não precisa ser completa, inequívoca, bastando indícios razoáveis. O conjunto probatório somente precisa ser completo para a sentença condenatória.
24. As condições pessoais favoráveis do agente NÃO impedem a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, é possível decretar a prisão preventiva de agente primário, de bons antecedentes, com residência fixa, trabalho definido.

Porventura tu os julgarias,julgarias tu, o filho do homem     EZEQUIEL 20/4

Um comentário:

  1. bom dia gostei do art. gostaria de saber se uma pessoa que tem o alvará de soltura, não compareça para assinar a sua soltura pode ter a prisão preventiva decretada.

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