Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (grifos nossos)
Há na Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos que tratam da improbidade, como o artigo 14 , § 9º (cuida da improbidade administrativa em período eleitoral), artigo 15 , V (veda a cassação de direitos políticos, permitindo apenas a suspensão em caso de improbidade), artigo 85 , V (tipifica a improbidade do Presidente da República como crime de responsabilidade) e artigo 37 , § 4º (dispõe algumas medidas aplicadas em caso de improbidade).
Já na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade:
1) enriquecimento ilícito (art. 9º)
2) dano ao erário (art. 10)
3) violação à princípio da Administração (art. 11)
ORA , ELE DISSE ISTO , NÃO PELO CUIDADO QUE TIVESSE DOS POBRES , MAS PORQUE ERA LADRÃO E TINHA A BOLSA .... João 12/6a
ORA , ELE DISSE ISTO , NÃO PELO CUIDADO QUE TIVESSE DOS POBRES , MAS PORQUE ERA LADRÃO E TINHA A BOLSA .... João 12/6a
Nenhum comentário:
Postar um comentário