Decidida a enfrentar a questão da superpopulação carcerária no país, a Comissão de Juristas designada pelo Senado para propor a atualização da Lei de Execução Penal pretende fixar a quantidade máxima de presos para cada presídio e proibir a entrada de qualquer outro condenado além da lotação. Para evitar que a medida seja mais uma norma sem eficácia, o anteprojeto da nova lei deverá prever sanções, além de autorizar o promotor da execução penal a entrar com ação civil pública buscando a responsabilização dos gestores. O assunto foi abordado nesta terça (12.11), pelo presidente da Comissão, ministro Sidnei Beneti, durante o segundo e último dia da 8ª reunião de trabalho do grupo de especialistas.
O ministro reconheceu que será necessário estipular um período de transição para que os governos possam garantir a expansão das vagas, com a programação de verbas orçamentárias para a construção de novos presídios e outras medidas necessárias. Passada a transição e permanecendo o problema, “quem falhou na arte governamental” ficará sujeito a responder perante a Justiça. “Por ora, há uma situação de conforto em não fazer nada e permitir que se vá enfiando gente no sistema em quantidade muito além da conta. Esse conforto precisa acabar”, defendeu o ministro.
Segundo Beneti, mudanças no sistema de penas, questão da esfera da legislação penal, também podem reduzir a pressão sobre o sistema prisional. Conforme ele, as penas podem ser duras, porém mais curtas, modelo já adotado por diversos países. Como exemplo prático, o ministro citou a pena por lesão corporal dolosa, que hoje corresponde a três meses de detenção, embora nem sempre seja aplicada.
A seu ver, o tempo de prisão para esse crime poderia ser de apenas três dias de detenção, mas sem direito a suspensão condicional (sursis). A Comissão também abordou o tema das saídas temporárias, em que os presos deixam os estabelecimentos prisionais para visitar as famílias. O ministro esclareceu que a intenção é avançar para um sistema à moda europeia, com saídas mais frequentes, porém curtas. Para o ministro, o tempo máximo deveria ser de dois dias, no lugar do sistema atual em que as visitas podem durar até sete dias.
Regime semiaberto pode dar lugar à prisão domiciliar
A Comissão de Juristas decidiu propor a extinção das casas de albergado, estabelecimentos penitenciários destinados aos presos submetidos ao regime aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade. A intenção é substituir o regime pela prisão domiciliar (na qual o condenado permanece detido na residência), porém condicionando a medida à aplicação simultânea de penas restritivas de liberdade, como a prestação de serviços à comunidade.
Ainda na reunião desta terça, a relatora da Comissão, Maria Tereza Uille Gomes, apresentou uma síntese das deliberações na rodada de trabalho da semana.
Ela explicou que a maioria das cidades não dispõe de albergues. Quando existem, completou a relatora, além de possuírem reduzido número de vagas, não oferecem instalações e atividades adequadas para promover a ressocialização. Por isso, de modo geral, os juízes já concedem o regime domiciliar aos condenados a regime aberto.
Os juristas consideram importante adequar a Lei de Execução Penal à Lei Antimanicomial e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para que os condenados com deficiência mental sejam tratados pelo SuS, de acordo com as necessidades médicas.
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS..... HEBREUS 13/3
O ministro reconheceu que será necessário estipular um período de transição para que os governos possam garantir a expansão das vagas, com a programação de verbas orçamentárias para a construção de novos presídios e outras medidas necessárias. Passada a transição e permanecendo o problema, “quem falhou na arte governamental” ficará sujeito a responder perante a Justiça. “Por ora, há uma situação de conforto em não fazer nada e permitir que se vá enfiando gente no sistema em quantidade muito além da conta. Esse conforto precisa acabar”, defendeu o ministro.
Segundo Beneti, mudanças no sistema de penas, questão da esfera da legislação penal, também podem reduzir a pressão sobre o sistema prisional. Conforme ele, as penas podem ser duras, porém mais curtas, modelo já adotado por diversos países. Como exemplo prático, o ministro citou a pena por lesão corporal dolosa, que hoje corresponde a três meses de detenção, embora nem sempre seja aplicada.
A seu ver, o tempo de prisão para esse crime poderia ser de apenas três dias de detenção, mas sem direito a suspensão condicional (sursis). A Comissão também abordou o tema das saídas temporárias, em que os presos deixam os estabelecimentos prisionais para visitar as famílias. O ministro esclareceu que a intenção é avançar para um sistema à moda europeia, com saídas mais frequentes, porém curtas. Para o ministro, o tempo máximo deveria ser de dois dias, no lugar do sistema atual em que as visitas podem durar até sete dias.
Regime semiaberto pode dar lugar à prisão domiciliar
A Comissão de Juristas decidiu propor a extinção das casas de albergado, estabelecimentos penitenciários destinados aos presos submetidos ao regime aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade. A intenção é substituir o regime pela prisão domiciliar (na qual o condenado permanece detido na residência), porém condicionando a medida à aplicação simultânea de penas restritivas de liberdade, como a prestação de serviços à comunidade.
Ainda na reunião desta terça, a relatora da Comissão, Maria Tereza Uille Gomes, apresentou uma síntese das deliberações na rodada de trabalho da semana.
Ela explicou que a maioria das cidades não dispõe de albergues. Quando existem, completou a relatora, além de possuírem reduzido número de vagas, não oferecem instalações e atividades adequadas para promover a ressocialização. Por isso, de modo geral, os juízes já concedem o regime domiciliar aos condenados a regime aberto.
Os juristas consideram importante adequar a Lei de Execução Penal à Lei Antimanicomial e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para que os condenados com deficiência mental sejam tratados pelo SuS, de acordo com as necessidades médicas.
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS..... HEBREUS 13/3
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