segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

NOTA FISCAL : A NÃO ENTREGA CONSTITUI CRIME TRIBUTÁRIO , PENA DE 2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO.

A Nota Fiscal é o documento que contém informações referentes a qualquer bem disponível para venda, aluguel, e/ou prestações de serviços. Ela é o comprovante que você comprou ou alugou determinado serviço ou produto, quanto pagou, em que estabelecimento, além de ser fundamental para fazer valer os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor como, por exemplo, a garantia legal, em caso de defeito.
De acordo com a Lei Federal Nº 8.846 de 24 de Janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Cabe destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.
Lembramos que toda  Nota e /ou Cupom Fiscal devem ter: a data de emissão; a discriminação da mercadoria (marca, tipo, modelo, espécie); quantidade; dentre outras informações relevantes do produto ou serviço. Cabe destacar que o cupom fiscal pode valer como nota fiscal, mas como o papel em que ele é impresso apaga logo,  para evitar problemas, é recomendável tirar uma cópia, embora a diretora de atendimento do Procon –SP , Selma do Amaral, em entrevista ao Jornal O Globo, em 26/03,  ressalte que essa medida   “É uma saída prática, mas o certo é a empresa mandar a nota fiscal com o produto.”
Quando o fornecedor se recusar a emitir a Nota Fiscal o consumidor poderá registrar reclamação em uma DECON – Delegacia do Consumidor, que entrará em contato com a empresa para esclarecimentos ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado que é o órgão responsável pelo recolhimento do imposto.
Em caso de perda da primeira via da nota, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor solicitando segunda via. Entretanto, alguns especialistas ressaltam que o fornecedor não é obrigado a emitir nova via de Nota Fiscal. Caso ele se negue, pode-se solicitar uma cópia ou, ainda, uma declaração que a pessoa comprou naquele estabelecimento para que se possa ter direito à assistência técnica. Em caso de recusa do fornecedor o consumidor deve procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar, por declaração, os dados enviados ao órgão.
No que se refere ao tempo que se deve manter esse documento guardado, recomenda-se no mínimo o tempo equivalente ao prazo de garantia. Mas, cabe destacar, que conservar esse documento arquivado mesmo depois desse período pode ser importante em caso de eventuais problemas e que precise da nota para comprovar a propriedade do produto como em caso de viagem ao exterior, ou se precisar vendê-lo para alguém.

.. DE QUEM COBRAM OS REIS DA TERRA OS TRIBUTOS , OU O CENSO ? DOS SEUS FILHOS , OU DOS ALHEIOS?
                                                                             MATEUS 17/25 b 

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