domingo, 25 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO 103/2011 TRABALHOS RELIGIOSOS NOS PRESÍDIOS DO ESTADO DO PARANÁ..

RESOLUÇÃO 203/ 2011 Todo detento tem direito a assistência religiosa pela constituição da República(Lei federal n° 9.982/2000) e confirmada por lei estadual n°13.137/2001 a qual assegura o direito a assistência religiosa no Paraná   
SEM CREDENCIAMENTO NINGUÉM PODE ENTRAR NAS UNIDADES

CREDENCIAL RELIGIOSA DO DEPEN (Igreja Missão Cristã)
Presidio PEP 1 (Piraquara)

Presidio Central Feminino Piraquara

Presidio Central Estadual

Colonia Penal Agroindustrial Piraquara
MOTIVO PELAS QUAIS AS IGREJAS PERDERAM SEU DIREITO DE REALIZAR OS TRABALHOS EVANGELISTICO
1) Quando o coordenador ou alguns dos membros venham a violar as normas ou disciplina interna das unidades.    
2) Em caso descumprimento da escala , é dizer quando a instituição faltar 4 ou 5 vezes sem justificativa.        
3)Fazer qualquer ato contraditório com o propósito inicial que é evangelizar, exemplo : apoiar ou fomentar rebeliões

RESOLUÇÁO ESTADUAL DA SECRETARIA DA JUSTIÇA ,CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
  
RESOLUÇÃO 203/2011

VENHA PERANTE A TUA FACE O GEMIDO DOS PRESOS ...              Salmos 79/11

3 comentários:

  1. irmão Hugo se todos os presídios fizessem esse tipo de trabalho para os detentos eles talves quando saíssem dos presídios teriam um comportamento mudado, voltado para Jesus e não p-raticariam mais crimes.

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  2. paz em Cristo!! Deus vos abençoe ricamente nesta grande obra, apoiamos seu trabalho. www.logiagospel.com

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  3. E, depois destas coisas ouvi no céu uma grande voz de uma grande multidão, que dizia: Aleluia! A salvação, e a glória, e a honra, e o poder pertencem ao Senhor nosso Deus; Apocalipse 19:1

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