sábado, 10 de agosto de 2013

GAECO (Paraná) QUE PAPEL DESEMPENHA ?

É um órgão que se destina a investigação e combate ao crime organizado e controle externo da atividade policial, promovendo as ações penais pertinentes. 

É composto por membros do Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar (SESP - Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Paraná) e Secretaria de Fazenda, designados e integrados em Grupo. 

HISTÓRICO 

Foi criado em 1994, (RESOLUÇÃO nº 97 de 20 de JANEIRO de 1994) com o nome de Promotoria de Investigação Criminal (PIC), com atribuições de caráter geral na área criminal, tendo em 1997, sido delimitadas as funções com as características mantidas até hoje. 

A adoção do nome GAECO, e a regionalização, com as áreas de atuação dos respectivos Grupos regionais foram estabelecidos por meio da RESOLUÇÃO nº 1801, de 19 de SETEMBRO de 2007, do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Posteriormente, a regionalização foi reformulada pela RESOLUÇÃO nº 1930, de 1º de SETEMBRO de 2009. 

Com a edição do DECRETO ESTADUAL nº 3981/2012, publicado na edição 8662, de 01º de março de 2012, ficaram estabelecidas as diretrizes de cooperação do Poder Executivo Estadual com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, no Estado do Paraná.

Com a RESOLUÇÃO nº 1355, de 03 de MAIO de 2012, o GAECO alcançou autonomia institucional com vinculação direta ao Procurador Geral de Justiça, por meio de Coordenadoria específica, deixando assim de figurar como Centro de Apoio Operacional.

A Coordenação Estadual está a cargo do Procurador de Justiça Leonir Batisti (RESOLUÇÃO nº 1357, de 03 de MAIO de 2012) e sua localização é à Rua Brasilino Moura, nº 818, Bairro Ahú, CEP 80.540-340, Fone/Fax (41) 3254 1195, e-mail:gaeco@mp.pr.gov.br

GRUPOS INSTALADOS NO PARANÁ

Há 7 Grupos Regionais: 

• CURITIBA• LONDRINA 

• FOZ DO IGUAÇU 

• CASCAVEL 

• GUARAPUAVA 

• GUAÍRA (inativo)

• MARINGÁ 



Mapa do Estado com as Regiões de atuação dos Grupos.

BEM- AVENTURADO os retos em seus caminhos , que andam na lei do senhor.  SALMOS 119/1

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