O relatório acrescenta que, em razão do excesso de prisões nas Américas, outros problemas são causados pela superlotação, falta de separação entre detentos processados e condenados e, consequentemente, a violação de direitos fundamentais, como o da integridade pessoal. A comissão da OEA lembra que a prisão preventiva deve ser a exceção, e não a regra, e que os “objetivos legítimos e permissíveis da detenção preventiva devem ter caráter processual, tal como evitar o perigo de fuga ou obstáculos do processo”, entre outros pontos. “Há prática de uso abusivo, muito frequente, sem que a aplicação da prisão provisória respeite as normais locais dos países das Américas e normas interamericanas”, sustenta James Cavallaro, integrante do órgão da OEA, acrescentando que “a prisão provisória viola o direito de presunção de inocência, que é dos princípios mais básicos dos países democráticos”. O relatório recomenda aos Estados americanos “intensificar esforços e assumir a vontade política necessária para erradicar o uso da prisão preventiva como ferramenta de controle social ou como forma de pena antecipada; e para assegurar que seu uso seja realmente excepcional”. Segundo James Cavallaro, em muitos casos, os presos provisórios passam mais tempo na cadeia do que se condenados. “Isso é um sequestro assumido pelo Estado brasileiro.”
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS...... Hebreus 13/3
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