sexta-feira, 13 de julho de 2012

População carceraria do Brasil é a quarta do mundo.


 Superlotação
O sistema prisional do Brasil tem se deteriorado com a passar dos anos e nos últimos tempos chegou a um ponto insustentável com número de presos muito maior do que o de vagas, não existindo no país nenhuma penitenciária, cadeia pública, centro de detenção provisória e distritos ou delegacias, sob os cuidados dos governos, que tivesse em suas instalações um número de presos menor do que o de vagas e nem sequer uma cadeia onde o número de presos fosse igual ao de vagas: todos superlotados. Os dados também mostram que o sistema não conseguiu atingir seu objetivo que é o de recuperar e reintegrar o detento à sociedade: 80% dos que saem das cadeias voltam a cometer crimes e retornam às prisões.

O sistema prisional Brasileiro é o quarto do mundo em número de presos (437.596) e só perde para os Estados Unidos (primeiro lugar com 2,2 milhões de pessoas em cadeias), China (que tem 1,5 milhão) e Rússia (com 870 mil).
O país tem a quarta maior população carcerária do mundo
No Brasil, a maioria das cadeias são administradas pelos governos estaduais que, em geral, repassam a incumbência para as secretarias de Justiça, da Segurança Pública ou criam secretarias especiais só para cuidar dos detentos, que é, por exemplo, o caso de São Paulo que tem a Secretaria da Administração Penitenciária. Com autonomia os governos estaduais decidem os salários dos funcionários de presídios (não há um piso nacional), os locais onde as cadeias serão construídas e como serão administradas.

Os presos podem cumprir suas penas em diferentes regimes:

Regime fechado - tem que cumprir pelo menos 1/3 da condenação em cadeias fechadas e não podem sair do estabelecimento.

Regime semi-aberto - o detento pode sair para trabalhar durante o dia e tem que voltar para a cadeia a noite.

Regime aberto - depois de passar pelo regime semi-aberto e ter se comportado adequadamente (cumprindo as normas e voltando para a cadeia a noite) o detento ganha o direito ao regime aberto e podem cumprir o finalzinho de suas penas trabalhando de dia e indo para casa a noite. A principal restrição é que ele não pode ficar nas ruas após as 22 horas. Se o detento não tiver família que o acolha, a noite deve ir para as Casas de Albergados.

Existem diferentes tipos de estabelecimentos prisionais nos estados, com nomes e funções específicas:

Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico - destinados a abrigar pessoas que cometeram crimes e foram julgadas e condenadas mas consideradas “incapazes”, com problemas mentais e/ou psicológico grave. (Também são chamados de Manicômios Judiciários)

Centros de observação criminológica - são cadeias de segurança máxima e de regime fechado onde devem ser realizados exames gerais e criminológicos que indicarão o tipo de estabelecimento para o qual o preso deve ser enviado.

Casas do albergado - estabelecimentos penais destinados a abrigar presos que cumprem sua pena em regime aberto.

Colônias agrícolas, industriais ou similares - são feitas para presos que cumprem pena em regime semi aberto. Lá eles trabalham em atividades rurais (em plantações, por exemplo) ou em atividades industriais aprendendo profissões.

Penitenciárias - se destinam a pessoas que foram presas e condenadas ao regime fechado. Existem penitenciárias de segurança máxima e média.

Cadeias públicas e centros de detenção provisórios - são destinados ao recolhimento de pessoas em caráter provisório. Para aqueles que presos, foram apontados como culpados pelo crime, mas ainda não foram julgados pela Justiça que irá definir o tempo de cadeia. Devem permanecer nestes locais até que sejam definidas suas penas e então transferidos.

Por causa da superlotação carcerária também há presos em delegacias e distritos que ficam sob os cuidados de delegados e investigadores.

Ao governo federal cabe destinar recursos para construção de novos presídios ( a cargo do Departamento Penitenciário) e recomendar projetos de leis sobre prisões e fazer o censo penitenciária (a cargo do Conselho Nacional de Política Criminal). O governo federal também administra cadeias federais que abrigam detentos de facções e de extrema periculosidade.

Mais números
Em junho de 2007, de acordo com levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, havia no Brasil 437.596 presos em 1.115 estabelecimentos penais:
  • 514 penitenciárias e presídios ( 281 masculinas, 47 femininas e 186 que abrigam ambos os sexos, em alas separadas)
  • 474 cadeias públicas ( 282 masculinas, nenhuma feminina e 192 que abrigam ambos os sexos)
  • 48 casas do albergado (26 masculinas, 6 femininas e 16 ambos os sexos)
  • 37 colônias agrícolas ou industriais (26 masculinas, 2 femininas, 9 ambos os sexos)
  • 31 hospitais de custódia e tratamento (11 masculinos, 1 feminino, 19 ambos os sexos)
  • 09 centros de observação (7 masculinos e 2 ambos os sexos)
  • 02 penitenciárias federais 
 Lembrai-vos dos presos como se estivesseis presos com eles.Hebreus13:3

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