quarta-feira, 19 de novembro de 2014

O QUE É PRISÃO PREVENTIVA ?

Prisão Preventiva é regulada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e se caracteriza por ser uma prisão cautelar decretada antes do trânsito em julgado do processo criminal. Esta modalidade de prisão deve ser decretada pela autoridade judicial competente, podendo ser solicitada pelo Ministério Público, pelo delegado, pela vítima (nos crimes de Ação Penal de iniciativa Privada) ou pelo juiz, de ofício. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório.
A prisão preventiva só poderá ser solicitada se estiverem presentes todos os seus pressupostos de admissibilidade, bem como os requisitos legais.
São pressupostos da prisão preventiva o fumus comissi delicti (fumaça de cometimento do crime), materialidade e indícios de autoria. Em outras palavras, para a decretação da prisão, deve haver algum sinal da ocorrência do crime, bem como a probabilidade de que o réu o tenha cometido.onforme disposição do artigo 313 do Código de Processo Penal, o legislador estabeleceu um rol de infrações que são passíveis de decretação de prisão preventiva, sendo eles os crimes dolosos punidos com reclusão. Entretanto, existem quatro situações em que, embora o crime seja punido com detenção, é possível a decretação da preventiva, como o fato de ser o réu “vadio” oureincidente, ou na hipótese de haverem dificuldades na sua identificação, bem como nos crimes de violência doméstica, para assegurar as medidas de proteção da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).
A referida prisão só poderá ser decretada nas hipóteses de periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo). São elas:
  • Conveniência da Instrução Criminal: Neste caso, a preventiva é decretada pelo fato de o réu atrapalhar ou prejudicar a colheita de provas, seja adulterando o local do crime ou ameaçando testemunhas.
  • Garantia da Ordem Pública: Por ser um conceito vago e indeterminado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem como risco de reincidência do crime, fundando-se na periculosidade do réu e na gravidade do delito.
  • Garantia da Aplicação da Lei Penal: Aqui, a preventiva é decretada para evitar que o réu se esquive do cumprimento de eventual sentença penal condenatória, garantindo a devida aplicação da lei.
  • Garantia da Ordem Econômica: A garantia da ordem econômica foi introduzida às hipóteses de prisão preventiva pela Lei 8.884 /94 (Lei Antitruste), tratando esta lei de crimes contra a ordem econômica nacional. A prisão preventiva, neste caso, visa impedir a continuidade da prática dos crimes para normalizar a economia.
A Preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do processo, exceto no período de cinco dias antes e quarenta e oito horas após as eleições, desde que a prisão não seja em flagrante (de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral), a fim de evitar fraudes na contagem dos votos.
O juiz, conforme o artigo 315 do Código de Processo Penal deverá motivar a decisão pela qual ele decretou a prisão preventiva.
O mesmo poderá revogar a prisão preventiva quando o motivo pelo qual a prisão foi decretada deixar de existir, conforme a cláusula rebus sic stantibus (enquanto está assim), ou for provado que ele nunca existiu. A revogação poderá ser de ofício ou por provocação das partes.


Em seus dias Judá será salva, Israel viverá em segurança, e este é o Nome pelo qual será conhecido: ‘Jeová-Tsidkenu, o SENHOR, é a Nossa Justiça’.       JEREMIAS 23/6

Nenhum comentário:

Postar um comentário