quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DELAÇÃO PREMIADA : O QUE SIGNIFICA ??


Ocorre delação quando um réu, ao ser interrogado, não só admite a prática do fato criminoso, mas também imputa sua autoria a uma outra pessoa ou a outras pessoas. Assim, a confissão do fato criminoso é pressuposto da delação.

Difere-se em absoluto essa situação da mera chamada de co-réu, oportunidade em que o acusado rechaça a imputação contra si lançada, imputando o fato criminoso a terceiro.

Era regra antiga de interpretação que, quando o acusado não só reconhecia a prática do fato criminoso, mas também o imputava a um terceiro, sem demonstrar interesse algum, tal delação deveria ter um valor probatório maior do que um simples testemunho , na medida em que o acusado delator mereceria credibilidade por ter confessado.

A delação passa a ser premiada quando é incentivada pelo legislador, por meio de um prêmio concedido ao acusado delator na forma de benefícios processuais ou penais (redução da pena, perdão judicial, fixação de regime prisional mais brando, isenção de processo).

Esse é exatamente a questionamento central a respeito da delação premiada, sua formalização e valoração processual, porque, embora o acusado tenha de confessar o crime que lhe está sendo imputado, abrindo mão do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente garantidos, as informações a respeito da participação de terceiros são sempre interessadas, porque motivadas por um benefício que lhe está sendo acenado.

Em vista disso, embora não possa ser considerada absolutamente imprestável, principalmente quando utilizada como ferramenta excepcional para elucidação de crimes de natureza também excepcional, a delação premiada não pode vir a se constituir na principal metodologia da investigação criminal de um país, ao mesmo tempo em que se deixa de investir e trabalhar na solução dos problemas enfrentados pelos órgãos investigatórios e persecutórios.

Contudo, embora a regra hermenêutica mais aceita doutrinariamente é a de que a delação premiada não tem força para, sozinha, embasar a condenação de um acusado, na prática, vê-se que, na grande maioria dos casos, a palavra do delator ganha status de verdade absoluta. 

A profusão de diplomas legislativos que preveem e aceitam a delação premiada demonstra que o legislador brasileiro vem abandonando a opção pela investigação, para focar o próprio investigado/acusado como fonte primordial de prova, transferindo para ele, com evidente atropelo de garantias constitucionais, a obrigação de reconstrução histórica do evento criminoso.

Além disso, dentro da sistemática processual penal brasileira, iluminada pelos princípios constitucionais, a delação premiada enfrenta um sério problema de legitimação, porquanto não se coaduna com muitos dos princípios que devem nortear a persecução penal, mormente o princípio da obrigatoriedade da ação penal.


26 Esperando ao mesmo tempo que Paulo lhe desse dinheiro, para que o soltasse; pelo que também muitas vezes o mandava chamar, e falava com ele.

Nenhum comentário:

Postar um comentário