Este foi o 26º mutirão carcerário realizado no Paraná desde junho de 2011 e, pela primeira vez, apreciou o direito dos detentos a indulto e comutação de pena. Foram analisados, por exemplo, pedidos de indultos humanitários das sentenciadas do Centro de Regime Semiaberto de Curitiba (CRAF), verificando a situação das que tinham filhos de até seis anos de idade, e que poderiam receber progressão ao regime aberto, livramento
condicional ou, eventualmente, prisão domiciliar.
De forma inédita no país, os indultos e comutações de pena foram instaurados diretamente pelo Poder Judiciário paraense, durante um mutirão carcerário. Isto foi possível em função do Decreto 8.172/13, da Presidência da República, que definiu critérios para obtenção desses benefícios concedidos diretamente pelos Tribunais de Justiça.
Até o ano passado, a Justiça aguardava o requerimento feito por um defensor do apenado para então avaliar a possibilidade da concessão do indulto ou da comutação, afirma Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, juiz da 1ª Secretaria de Execuções Penais e Coordenador do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do CNJ/PR. “Agora os incidentes são autuados de ofício (pela própria Justiça) e decididos durante o Mutirão Carcerário”, disse ele.
Conforme explica o juiz, com base nos critérios definidos pelo decreto presidencial, o “Departamento de Informática do Tribunal de Justiça preparou listas de prováveis candidatos a indulto e comutação e que estavam cumprindo pena em ambiente fechado
ou semiaberto, segundo dados implantados pelos funcionários das VEPs, para que fossem apreciados durante o Mutirão”.
Participaram do Mutirão os juízes de Direito das três Varas de Execução Penal (VEPs) de Curitiba, Ministério Público, Defensoria Pública, serventuários do Tribunal de Justiça e da SEJU, por meio do Departamento de Execução Penal (Depen).
... NÃO PEQUES MAIS , PARA QUE NÃO TE SUCEDA ALGUMA COISA PIOR. JOÃO 5/14
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