sábado, 30 de agosto de 2014

RESOLUÇÃO 315/2014 (ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PARA ENCARCERADOS) : QUE ELA SEJA VERDADEIRAMENTE CUMPRIDA EM SUA INTEGRA






Durante os meses de novembro 2013 ate abril de 2014, foi estabelecida a revisão da normatização desta Assistência no Sistema Prisional do Paraná, resultando em propostas que levaram a secretária Maria Tereza, a deliberar que todas as entidades religiosas que desenvolvem trabalhos no interior do Estado também fizessem sugestões, bem como os diretores, assistentes sociais e chefes de segurança das unidades.
Pastor Hugo Chavez e a Secretária de Justiça do Paraná  Dra Maria Tereza

Neste sentido, durante o segundo trimestre deste ano, foram realizadas reuniões técnicas com membros das Entidades Religiosas e profissionais das unidades penais das regionais de Ponta Grossa, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Cascavel, Londrina e Maringá, para garantir a participação de ‘todos’ na revisão das normas. O Ministério Público do Paraná também participou deste processo e as contribuições foram formalizadas pelo procurador de Justiça, Alfredo Nelson da Silva Baki e pela promotora de Justiça, Maria Esperia Costa Moura.
Irmã Denise Chavez e equipe de revisão da resolução .


Todo este trabalho resultou na publicação da Resolução 315/2014, da Secretaria da Justiça, que renova as normas de Assistência Religiosa nos Estabelecimentos Penais e de Projetos de Intervenção de Entidade Religiosa. Para que a Resolução possa ser cumprida em sua íntegra, seu conteúdo é matéria de estudo no Curso de Gestão da Assistência Religiosa no Sistema Penal do Paraná, que está sendo realizado pela Escola de Educação em Direitos Humanos, Comitê EDH e DIST/DEPEN. 
Reunião no miniauditório da SEJU.




Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna.

Mateus 5:37

Um comentário:

  1. Deus os abençoe ricamente irmãos, o trabalho é árduo mas trará recompensas, acreditem.

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