domingo, 12 de julho de 2015

AJUDE-NOS ACHAR OS PAIS DE MARCIELE DA SILVA ROLIM !!!


Apelamos a solidadriedade para achar a família da Marciele Da Silva Rolim . Ela está no estado do Paraná e perdeu contato com a família faz muitos anos . O nome do pai é Manoel Pacheco Rolim e o de sua mãe Leonilde Nastácio Da Silva , eles moravam no Monte Mor na cidade de Campinas no estado de São Paulo . Deseja muito ter noticia da família já que está com muita saudades deles.
Para informações : Fones (041) 9795-9756 Tim ou    (041) 9186-9242

Porquanto este meu filho estava morto e voltou à vida, estava perdido e foi encontrado’. 
Lucas 15/24

segunda-feira, 6 de julho de 2015

PRESÍDIO MILITAR DA MARINHA NA ILHA DAS COBRAS RIO DE JANEIRO .


Presídio da Marinha é uma Organização Militar da Marinha do Brasil, localizada na ilha das Cobras, no Rio de Janeiro. É o único estabelecimento prisional militar federal no país. A detenção tem capacidade para 110 presos, mas que conta, ao todo, com 17 detentos. 
Criado pelo Decreto nº 59.317, de 28 de setembro de 1966, é o estabelecimento da Marinha que tem por finalidade exercer a guarda do pessoal militar, condenado a penas inferiores a dois anos, em sentença passada em julgado, ou que esteja à disposição da Justiça Militar ou Civil. Complementarmente visa planejar e conduzir a reeducação do preso, proporcionando-lhe assistência material à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.As origens do presídio remontam à inauguração do Forte do Pau da Bandeira em 1736. As suas instalações são ocupadas até aos dias de hoje para o cumprimento da execução penal de militares da Marinha condenados, tanto pela Justiça Militar quanto pela Comum, na área do Rio de Janeiro.
As instalações da antiga fortificação encontram-se em excepcional estado de conservação e o seu portão histórico é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O antigo presídio abrigou presos ilustres, como os inconfidentes Inácio José de Alvarenga Peixoto e Tomás Antônio Gonzaga.
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS .........................Hebreus 13/3

segunda-feira, 29 de junho de 2015

TUDO PELA LIBERDADE : PEDIDO DE HABEAS CORPUS E ESCRITO EM PAPEL HIGIÊNICO!!


O Superior Tribunal de Justiça recebeu na última quinta-feira (25) de junho um pedido de habeas corpus escrito à mão em um pedaço de papel higiênico. O pedido veio de um interno da penitenciária de Guarulhos I (SP) e chegou a Brasília por meio dos Correios. Esta é a segunda solicitação do tipo, escrita em papel higiênico, em dois meses.


De acordo com o STJ, o texto tem quase dois metros. O homem pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto, alegando ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar e dizendo que sofre constrangimento ilegal por já ter preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.
O detento foi condenado a quase 12 anos de prisão por furto e estelionato. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que, como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisando de advogado nem exigindo forma específica.
Depois de digitalizado, o pedido será registrado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas do STJ em matéria penal. Já o pedaço de papel higiênico será levado para o acervo do museu do tribunal

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS ...... Hebreus 13/3

terça-feira, 23 de junho de 2015

BRASIL : POPULAÇÃO PRISIONAL 2015 ATUALIZADA DE TODOS OS ESTADOS.


Rio Grande do Sul

Superlotação: 22,3 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

30.868
Número
de vagas: 

25.238




Santa Catarina 
Superlotação 53,3 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

18.390
Número
de vagas: 

11.997






Paraná
Superlotação 30,5 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

29.284
Número
de vagas: 

22.440




São Paulo
Superlotação 67,3 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

220.251
Número
de vagas: 

131



Rio de Janeiro
Superlotação: 53,6 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

43.000
Número
de vagas: 

28.000




Espirito Santo
Superlotação: 27,9 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

17.515
Número
de vagas: 

13.696




Minas Gerais
Superlotação: 80,4 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

58.135
Número
de vagas: 

32.228




Mato Grosso do Sul
Superlotação:100,1 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

14.047
Número
de vagas: 

7.019



Mato Grosso
Superlotação: 60,7 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

10.334
Número
de vagas: 

6.432




Acre
Superlotação: 82,3 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

4.480
Número
de vagas: 

2.457




Amazonas
Superlotação: 175,2 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

9.459
Número
de vagas: 

3.437




Roraima
Superlotação: 75,6 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

2.119
Número
de vagas: 

1.207




Pará
Superlotação: 50,9 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

12.162
Número
de vagas: 

8.061




Amapá
Superlotação: 63,3 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

2.688
Número
de vagas: 

1.646




Maranhão
Superlotação: 43 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

6.146
Número
de vagas: 

4.299




Piaui
Superlotação: 61 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

3.591
Número
de vagas: 

2.230




Ceará
Superlotação: 111,9 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

22.480
Número
de vagas: 

10.611




Rio Grande do Norte
Superlotação: 56 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

7.605
Número
de vagas: 

4.876




Paraíba
Superlotação: 68,1 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

9.906
Número
de vagas: 

5.892




Pernambuco
Superlotação:183,8 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

31.242
Número
de vagas: 

11.010




Alagoas
Superlotação: 126 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

5.948
Número
de vagas: 

2.632




Sergipe
Superlotação: 88,6 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

4.155
Número
de vagas: 

2.203




Bahia
Superlotação: 51,4 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

12.823
Número
de vagas: 

8.469




Goiás
Superlotação: 44,2 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

12.059
Número
de vagas: 

8.361




Distrito Federal
Superlotação: 96,2 %
acima da capacidade
Número
de presos: 

14.505
Número
de vagas: 

7.393




LEMBRAI-VOS DOS PRESOS ...    Hebreus 13/3

sexta-feira, 19 de junho de 2015

VEJA A DIFERENÇA ENTRE PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO PREVENTIVA .


  1. PT: lei 7.960/89
  2. PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal
Cabimento:
  1. PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)
  2. PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Momento Processual:
  1. PT: Só durante o inquérito.
  2. PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).
Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
  1. PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
  2. PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).
Prazo:
  1. PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
  2. PP: Não há previsão legal de prazo.
Como sair :
  1. PT: Habeas Corpus.
  2. PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.
Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus, sendo justificados gratuitamente por sua graça, mediante a redenção que há em Cristo Jesus. …      ROMANOS 3/23,24