A lista com os itens permitidos e as respectivas quantidades segue abaixo. Ressalto que esses itens e quantidades podem variar de acordo com a unidade prisional, então, é importante que confirmem na Administração Penitenciária a possibilidade de entrada desses produtos.
I – Produtos Alimentícios
01) Comidas prontas em geral, acondicionadas em recipientes transparentes, à razão de 01 (um) quilograma de alimento por pessoa (sentenciado mais visitantes); Nota: somente este item 01 é permitido a entrada no sábado e no domingo;
02) Refrigerante Pet, em embalagem transparente, não congelada e lacrada, no máximo 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (embalagens vazias devem ser recolhidas);
03) Frutas de época, fatiadas até 500 gramas/semana por sentenciado, dentre as seguintes: manga (s/casca e s/caroço), melão (fatiado s/casca), maça, pêra, banana, goiaba, caqui, melancia (fatiada s/casca), abacate (fatiado s/casca), laranja e mexerica;
04) Frios, fatiado e acondicionado em embalagem transparente, até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
05) Açúcar – até 01 (um) quilograma/semana por sentenciado;
06) Balas industrializadas, em embalagem transparente e sem teor alcoólico – até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
07) Bolachas e biscoitos industrializados (exceto tipo waffer e recheados) – até 500 (quinhentos) gramas/semanal por sentenciado;
08) Bolos industrializados fatiados – até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
09) Chocolates em barras ou tabletes e doces industrializados, em embalagem transparente e cortados – até 300 (trezentos) grama/semana por sentenciado;
10) Chocolate em pó, em embalagem transparente – até 400 (quatrocentos) gramas/semana por sentenciado;
11) Leite em pó ou similar, em embalagem transparente – até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
12) Pão de forma industrializado ou torradas – até 01 (um) pacote/semana por sentenciado;
13) Manteiga ou margarina – pote de 250 gramas/semana por sentenciado;
II – Objetos de higiene pessoal e limpeza
14) Creme dental – 01 (um) tubo de até 90 (noventa) gramas/semana por sentenciado;
15) Creme de barbear – 01 (um) tubo/semana por sentenciado;
16) Creme para a pele – 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;
17) Desodorantes (bastão, roll-on ou creme) sem álcool – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
18) Escova dental – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
19) Fita ou fio dental – até 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
20) Sabão em pedra – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
21) Sabão em pó – até 01 (um) quilograma/semana por sentenciado;
22) Sabonete – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
23) Xampu em embalagem e produto transparentes – até 500 (quinhentos) mililitros/semana;
24) Papel higiênico – até 02 (dois) rolos/semana por sentenciado;
25) Barbeador descartável de cabo plástico – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado;
26) Cotonetes – 01 (uma) caixa/mês;
27) Anticéptico Bucal, sem álcool em embalagem transparente – 01 (um) frasco/mes;
28) Detergente neutro – 01 (um) frasco pequeno de 500 ml/semana;
29) Desinfetante – 01 (um) frasco de 500 ml/semana;
III – Demais objetos de uso próprio e comum:
30) Cortador de unha tipo trin (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
31) Esponja para lavar utensílios (01) uma unidade/semana;
32) Escova plástica para lavar roupa (exceto na cor azul e amarela);
33) Antena de TV – 01 (uma) por cela (controlado pelo setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
34) Cabo para antena tipo fita – metragem determinada pela Unidade, conforme necessidade (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
35) Cigarro – 20 (vinte) maços de cigarro ou 200 (duzentos) gramas de fumo desfiado e 200 (duzentas) palhas para cigarro;
36) Espelho com moldura plástica n° 12 – 01 (um) por cela, afixado na parede (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
37) Fotografias de familiares – até 10 (dez) fotografias por sentenciado;
38) Isqueiro transparente tipo bic ou similar – até 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;
39) Rádio portátil – 01 (um) por cela, somente a energia elétrica (exceto marcas Motobrás e Livistar, tamanho máximo 30 cm.de largura), com nota fiscal (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
40) Televisor até 14 (quatorze) polegadas, sem controle remoto e com nota fiscal – 01 (um) por cela (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança).
IV – Materiais escolares, papelaria e jogos:
41) Lápis preto – 01 (uma) unidade por sentenciado;
42) Apontador de lápis – 01 (um) por sentenciado;
43) Borracha – 01 (uma) unidades;
44) Caneta esferográfica – 01 (uma) unidade por sentenciado (cor da escrita: verde ou vermelha);
45) Bloco de carta, pautada ou brochura;
46) Caderno de 50 (cinqüenta) folhas – 01 (um) caderno;
47) Envelope para cartas – até 10 (dez) unidades;
48) Selos postais – até o valor de 10 (dez) tarifas simples;
49) Livros didáticos ou técnicos, exceto capa dura – 01 (um) livro/mês por sentenciado;
50) Revistas e manuais educativos – 01 (uma) unidade;
51) Dominó – 01 (um) por cela;
52) Dama ou trilha – 01 (um) por cela.
V – Vestuário e roupa de cama (itens controlados pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança):
53) Calçados (tênis, solado comum, sem amortecedor; sapatos ou botinas) – 02 (dois) par por sentenciado;
54) Sandálias tipo havaianas – 01 (um) par por sentenciado;
55) Lenço de bolso – até 05 (cinco) unidades por sentenciado;
56) Lençol branco – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
57) Fronha branca – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
58) Cobertor sem barra (exceto edredom) – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
59) Toalha de banho – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
60) Bermuda ou calção sem estampa – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
61) Blusa de frio (sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso frontal) – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
62) Calça padrão com elástico – 02 (duas) unidades por sentenciado;
63) Camiseta branca (manga curta) – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
64) Meias – até 05 (cinco) pares por sentenciado;
65) Cuecas – até 05 (cinco) unidades por sentenciado.
VI – Unidades prisionais femininas
66) Absorvente higiênico – 02 (dois) pacotes com 10 (dez) unidades cada.
67) Água oxigenada cremosa – 01 (um) frasco plástico, até 1.000 ml.
68) Algodão – 01 (um) pacote, até 50 gramas.
69) Alicate para unha – 01 (uma) unidade (conforme controle da unidade).
70) Alisante para cabelo – 01 (um) pote plástico ou bisnaga, até 200 gramas.
71) Batom – 02 (duas) unidades.
72) Bob – 02 (duas) dúzias.
73) Brinco pequeno sem argola – 02 (duas) unidades.
74) Base para unha – 01 (uma) unidade.
75) Escova para cabelo – 01 (uma) unidade.
76) Esmalte para unha – 02 (dois) frascos.
77) Grampo para cabelo – 01 (uma) caixa, até 100 (cem) unidades.
78) Lixa para unha (papelão) – 02 (duas) unidades.
79) Pinça para sobrancelha – 01 (uma) unidade (conforme controle da unidade).
80) Pó facial sem espelho – 01 (uma) unidade.
81) Presilha plástica para cabelo – 02 (duas) unidades.
82) Removedor de esmalte – 01 (um) frasco plástico, até 100ml.
83) Sombra para olhos – 01 (um) estojo, até 04 (quatro) cores.
84) Tintura para cabelos – 01 (uma) caixa.
VII – Remédios:
- Apenas com receituário e sujeitos ao controle do Centro / Núcleo de Atendimento à Saúde da Unidade.
VIII – Materiais utilizados para trabalhos manuais:
- Somente com autorização e controle da Diretoria do Centro de Qualificação Profissional e Produção / Centro de Trabalho e Educação, ouvida e concorde a Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina de cada Unidade.
IX – Instrumentos Musicais e apetrechos
- Apenas os autorizados e controlados pela Diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde / Centro de Reabilitação, ouvida e concorde a Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina de cada Unidade.
Eu venci este lugar ,e que deus abençoei aqueles que lutam para também vencer,a paz
ResponderExcluirGraças a Deus. Me responda qual modelo de bermuda que é permitido entrar.meu irmão continua lá quero enviar as bermudas mais tenho medo de não entrar
ExcluirGraças a Deus. Me responda qual modelo de bermuda que é permitido entrar.meu irmão continua lá quero enviar as bermudas mais tenho medo de não entrar
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ExcluirGraças a Deus. Me responda qual modelo de bermuda que é permitido entrar.meu irmão continua lá quero enviar as bermudas mais tenho medo de não entrar
ExcluirAs regras mudam de um estado para outro como assim também de uma unidade para outra , ligue para assistente social da penitenciária que o seu irmão está e eles vão tirar a duvida . Deus abençoe , continue dando apoio ao seu irmão , Deus vai mudar a sua história !!
ExcluirComo posso fazer a carteirinha de visita
ResponderExcluirAlguem que visita em tremembe aberto pode me ajudar oque posso levar no dia da visita estou pérdida me add 953677166
ResponderExcluirAlguem que visita em tremembe aberto pode me ajudar oque posso levar no dia da visita estou pérdida me add 953677166
ResponderExcluirAlguem que visita em tremembe aberto pode me ajudar oque posso levar no dia da visita estou pérdida me add 953677166
ResponderExcluirSou voluntária num projeto social e queria saber se podemos fazer doações de matéria de higiene para um presidio feminino. Elas vivem numa situação de higiente desumana e gostariamos de levar doações já que o sistema não faz o serviço que é pra ser feito
ResponderExcluirTudo Bom Karine ? Com certeza que qualquer doação para as penitenciárias serão bem vindas por parte da unidade . Entre em contato com a parte social da instituição , pelo menos aqui no Paraná eles são os responsáveis por essa área . Deus abençoe pela sua decisão de ajudar as presidiárias , poucos cristãos tem essa vontade !!
ResponderExcluirgostaria de saber se tem algum grupo que faz visitas no rio
ResponderExcluirgostaria de saber se tem algum grupo que faz visitas no rio
ResponderExcluirgente meu nome e eliana minha filha esta em presidio feminino da capital es sao paulo preciso saber se ha algum onibus saindo de minas gerais para ir para la desde ja agradelo
ResponderExcluirTambem sou de minas gerais algum onibus p presidio de sp
ResponderExcluirMinha filha ta no cdp de franco da rocha alguem sabe me dizer q roupa ..posso entra la
ResponderExcluirTambem sou de minas gerais algum onibus p presidio de sp
ResponderExcluirOlá, no texto não fala quantas calcinhas podem ser levadas para o presídio feminino. Fala das cuecas, mas não fala das calcinhas. Não tenho nenhum parente preso, graças a Deus, mas, estou escrevendo um livro e gostaria de saber. Obrigada!!! Seu trabalho é muito lindo!!!
ResponderExcluirEu queria saber quais tipos de bermudas eu posso levar para o meu filho que esta preso
ResponderExcluirEstou com meu filho preso e nao sei o q levar estou tao perfida .ne sei como fazer essa carteirinha alguem pode me ajudar me explicar meu filho esta na cpp de aparecida goiania.
ResponderExcluirComo fasso para agendar a visitar no núcleo df ?
ResponderExcluirSou de bh alguem me ajuda quero saber como FAÇO o cadastro oq pode levar visita o kit e no msm dia pq em bh e tudo diferente chama zap99627028 mary
ResponderExcluirMeu filho vai conhecer a vó...o q posso levar dele ...(Mucilon,leite.etc)
ResponderExcluirMeu sogro está preso queria saber se posso ir visitar
ResponderExcluirAinda vc faz esse trabalho evangeliza em cadeia glória
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