terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Maiores tragedias dentro de presidios latinoamericanos

Centenas de presidiários perderam a vida em rebeliões, revoltas e incêndios registrados nas prisões latino-americanas nos últimos 26 anos, mas a tragédia de Comayagua supera amplamente qualquer um dos precedentes.
Esta é uma relação dos mais graves episódios ocorridos na América Latina que causaram mais de 100 vítimas:.
18 e 19 de junho de 1986.- Ao menos 250 reclusos morrem, segundo números oficiais, em uma rebelião coordenado de presos que pertenciam às organizações terroristas Sendero Luminoso e Tupac Amaru em três penitenciárias de Lima, Santa Bárbara e El Callao.




Os motins ocorreram paralelamente a uma reunião da Internacional Socialista em Lima e como protesto dos detentos que iam ser transferidos para prisões de segurança máxima.
2 de outubro de 1992.- Uma rebelião termina com 111 presos mortos, muitos deles pela polícia, e mais de uma centena feridos na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru.

4 de janeiro de 1994.- 120 presidiários morrem e 20 ficam feridos em um motim seguido de incêndio na cadeia venezuelana de Sabaneta, em Maracaibo.

17 de maio de 2004.- 107 reclusos, a maioria ligados à 'Mara Salvatrucha', morrem e 26 ficam feridos em um incêndio registrado no presídio de San Pedro Sula, no norte de Honduras.
Fontes oficiais atribuíram o fogo a um curto-circuito, mas os réus afirmaram que foi provocado pelas autoridades.

7 de março de 2005.- Um incêndio na prisão de Higüey mata 135 pessoas ao leste de Santo Domingo (R. Dominicana), após um confronto entre grupos rivais de presos.
15 de fevereiro de 2012.- Ao menos 355 réus morrem no incêndio da Colônia Agrícola Penal de Comayagua, uma prisão da região central de Honduras, segundo fontes oficiais.
 

,VISTO QUE VOS MESMOS ESTAIS INSTRUIDOS POR DEUS QUE VOS AMEIS UNS AOS OUTROS                                1 TESSALONICENSES 3/9

Como faço para visitar meu familiar que esta no presidio?

Quando alguém vai fazer a primeira visita a alguém preso em alguma unidade prisional (inclui-se aqui os CDP’s), surge uma grande dúvida: quais documentos levar?
Vamos ver o que diz a resolução SAP 144, que regula, além de outros assuntos, a visita às unidades prisionais do Estado de São Paulo.
Em seu artigo 102, diz a resolução:
“Artigo 102 – para que alguma visita seja cadastrada no rol de visitas do preso, deve haver a apresentação dos seguintes documentos:
I- concordância, por escrito do preso, sobre a conveniência ou não da visitação;
II- comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco;
III- cópia da carteira original de identidade do visitante;
IV- cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas;
V- cópia do comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses;
VI- duas fotos recentes e iguais;
VII- certidão de antecedentes criminais.”
Estes documentos descritos acima são os documentos necessários. Não serve protocolo de pedido de RG novo, tem que ser o RG mesmo. Para comprovação da condição de companheira, necessário fazer a declaração de amásia (há modelo aqui no blog). A certidão de antecedentes é possível pegar no site da Secretaria de Segurança Pública. Não esquecer que o preso deve indicar o nome da pessoa que irá visitá-lo para que referido nome seja incluído no seu rol de visitas. Se a pessoa for, mesmo com os documentos, mas não tiver o nome no rol, não entra.

Depois que a pessoa leva estes documentos, a unidade prisional faz uma “carteirinha”, para que a pessoa não precise ficar levando todos estes documentos todas as vezes que for.
E quando a pessoa for visitar a primeira vez? Leva os documentos citados. Lá, faz a visita e aproveita para verificar o dia que deverá ir para fazer a carteirinha, que será um dia da semana qualquer, e não o mesmo dia da visita. Então, em caso de primeira visita, pode levar os documentos acima.



;estive na prisão ,e fostes me ver.       MATEUS 25/36

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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

QUE FUNÇÃO CUMPRE O PATRONATO PENITENCIÁRIO ?

Patronato Penitenciário do Paraná - PCTA

Localizado em Curitiba, o Patronato Penitenciário tem por finalidade atender egressos beneficiados com a progressão para o regime aberto, liberdade condicional, sentenciados com trabalhos externos, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e os com suspensão condicional da pena (sursis), por determinação da Vara de Execuções Penais, dos Juízes das Varas Criminais e Justiça Federal, com penas restritivas de direito.


Rua Vinte e Um de Abril, 119 - Alto da Glória
Fone/fax (41) 3232-6489
cep 80060-265
Email - pcta@depen.pr.gov.br
Diretor: Leonardo Antonio Fiorin

Objetivos do Programa

Presidiário mostrando seu Alvará de Soltura
  •  Prestar assistência aos albergados e aos egressos.
  •  Fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de   fim-de-semana.
  •  Orientar os condenados à pena restritiva de direitos.
  •  Colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
  •  Acompanhar os egressos no seu cumprimento da pena.
  •  Desenvolver projetos de pesquisa para se obter dados reais sobre a situação da criminalidade e o   cumprimento pena da PSC.


Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)


A prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública consiste numa medida judicial na qual atribuem-se tarefas gratuitas ao réu. Estas tarefas poderão ser realizadas em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos semelhantes, em programas comunitários ou estatais, de acordo com o perfil criminal, psicológico e as aptidões do réu. Esta PSC tem como objetivo um caráter educativo ao réu e é uma das formas de iniciar seu processo de inserção social.

É muito importante observar que a prestação de serviços à comunidade não deve prejudicar a jornada normal de trabalho ou de estudos do réu, motivo pelo qual são tão importantes as vagas para prestadores de serviços nos finais de semana.


Projetos que o Patronato Penitenciário desenvolve:

  • Acompanhamento do egresso e apenados conforme determinação judicial nas áreas jurídica, social, psicológica, pedagógica;
  • Atendimento aos familiares dos egressos e apenados que buscam este serviço para receber orientação;
  • Qualificação profissional dos egressos e apenados para o mercado de trabalho, através de reuniões com grupos de desempregados, ofertando cursos profissionalizantes pagos pela SESP, ou pelo convênio com a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho;
  • Captação de vagas do mercado de trabalho mediante convênio com a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho/Agência do Trabalhador/SINE, inscrição do egresso e apenado através do terminal de consultas de vagas do SINE instalado no próprio Patronato;
  • Confecção de Carteira de Trabalho aos egressos, apenados e réus de Penas Alternativas, em parceria com o Ministério do Trabalho;
  • Acompanhamento psicoterápicos dos réus de liberdade vigiada, e aos indicados para participar de grupos de Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos;
  • Coordenação de projetos em parceria com o Ministério da Justiça/SESP/Central de Penas Alternativas, voltados à pesquisa do perfil dos réus de Penas Alternativas, observando-se nesta atividade que os réus enquadrados em tal modalidade constituem uma população incorrida em delitos “leves”, tais como: direção sem habilitação, pequenos furtos, sonegação fiscal; entre outros.
  • Coordenação de Projeto Mutirão na Execução Penal, que teve como objetivo prestar atendimento a presos de delegacias. Foram atendidos 900 presos, e o que se constatou é que hoje a população carcerária é muito jovem, que possuía emprego na ocasião do delito, e que aproximadamente 5% dos pesquisados é que tinham direito a benefícios, isto em decorrência de que o grande volume de presos das delegacias eram autores de crime hediondo ou réus com várias condenações.


Atendimento Técnico
O Patronato é composto de uma equipe multidisciplinar voltada ao atendimento do apenado egresso, contando com as seguintes áreas:

  • Coordenador Regional dos trabalhos do Programa;
  • Área de Direito, com uma assessoria jurídica que presta acompanhamento profissional aos sentenciados;
  • Área de Serviço Social, que conta com profissionais que atuam com sentenciados a partir de suas necessidades básicas, visando estimular e recuperar o espírito de iniciativa e a tomada de decisões e responsabilidades;
  • Área de Psicologia, que visa ao atendimento psicoterapêutico sistematizado e orientação psicológica;
  • Área de Pedagogia, que atua na orientação educacional e na capacitação profissional dos sentenciados e seus familiares;
  • Área de Psiquiatria, que conta com profissional para realizar avaliações psiquiátricas, através de entrevistas individuais visando aos objetivos forenses de âmbito pericial;
  • Estagiários, que atuam no sentido de estabelecer a relação teoria-prática e a interdisciplinaridade no processo de formação profissional.


Convênios
O Patronato mantém convênios com:
  • Instituições que ofertam Cursos Profissionalizantes, tais como o SENAC e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, objetivando atender aos beneficiários sob a responsabilidade do Patronato Penitenciário, através de programas de formação profissional, com isenção de taxa de matrícula, facilitando a integração do egresso à sociedade;
  • Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho/SINE, oferecendo aos beneficiários consulta ao terminal de vagas, e promovendo o encaminhamento às empresas mediante contato prévio;
  • Entidades Sociais/Instituições Públicas para prestação de serviços à comunidade, direcionando esforços no sentido de minimizar a reincidência da marginalidade e desafogar o Sistema Prisional, através da ocupação da mão-de-obra em hospitais, creches, orfanatos, Instituto Médico-Legal, dentre outros, realizando tarefas previamente determinadas e adequadas às aptidões profissionais do sentenciado.

História

O Programa Pró-Egresso é um projeto antecessor à criação da unidade denominada Patronato Penitenciário do Paraná. Teve sua origem na cidade de Londrina, em nosso Estado, por iniciativa do Promotor Dr. Nilton Bussi. Constituía-se num trabalho realizado junto aos presos da Cadeia Pública daquela cidade, beneficiados com o Projeto Albergue.

Percebendo a validade deste projeto, o então Secretário de Estado da Justiça, Dr. Túlio Vargas, através da Resolução 098, de 23 de maio de 1977, objetivando uma ampla campanha pela humanização do sistema penitenciário, aprova a criação do "Programa THEMIS", que visava fiscalizar os egressos beneficiados do Sistema Penitenciário.

Com a promulgação, pelo Governo Federal, da Lei de Execução Penal nº 7210, de 11 de julho de 1984, que determinava a existência de assistência ao apenado ou egresso das Unidades Penais, o Governador José Richa, através do Decreto nº 4.788, de 23 de novembro de 1985, instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça o Programa Estadual de Assistência ao Apenado e Egresso, a ser desenvolvido em todas as Comarcas do Estado. Como já existia o Programa THEMIS, que funcionava dentro dos objetivos previstos pela nova lei, a atividade apenas mudou de denominação.

Através do Decreto nº 609, de 23 de julho de 1991, passou à condição de unidade subdepartamental do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,  designando-se Patronato Penitenciário do Estado do Paraná e Programa Pró-Egresso.

Caracteriza-se como Unidade do DEPEN, que no Estado do Paraná coordena a execução dos Programas Pró-Egresso, em seu desenvolvimento, fornecendo supervisão e infraestrutura para os programas, visando ao cumprimento da Lei nº 7.210/84, de Execuções Penais.

Todo o trabalho desenvolvido pelo Patronato Penitenciário, através dos Programas Pró-Egresso, vem sendo acompanhado e apoiado pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil, enfatizando-se a execução da pena como um processo jurídico-social.


Comarcas Atendidas

Atualmente, o Patronato coordena a operacionalização dos Programas Pró-Egresso em 17 Comarcas - Curitiba, Ponta Grossa, Maringá, Apucarana, Jacarezinho, Francisco Beltrão, Guarapuava, Umuarama, Toledo, Foz do Iguaçu, Cascavel, Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Irati, Paranaguá, Paranavaí e Pato Branco - através de convênios entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), Instituições de Ensino Superior ou Prefeituras Municipais, com exceção de Curitiba, onde o Patronato é mantido com recursos materiais, físicos, financeiros e humanos, pela SEJU.

Os Programas Pró-Egresso das 17 comarcas têm as características semelhantes às do Patronato Penitenciário, sendo que o trabalho é realizado por equipe multidisciplinar de estagiários das diversas áreas (Serviço Social, Psicologia, Direito e Pedagogia), sob a coordenação de profissionais de nível superior indicados pelas instituições conveniadas.

Não te deixes vencer do mal ,mas vence o mal com o bem   ROMANOS 12/21

HOMEM FICA PRESO POR 53 ANOS EM MANICÔMIO JUDICIARIO

Presos que já poderiam estar soltos seguem em manicômios judiciários

Censo realizado durante o ano de 2011 revela que o Brasil tem 3.989 pessoas trancadas nos manicômios. Desse total, 741 pessoas já deveriam estar em liberdade.

Existem casos chocantes. Como o de um senhor internado há 53 anos! E sabe qual foi o crime dele? Um simples furto!
Seu Nelson abre a janela com força. Não gosta nada de lugar fechado. Nelson Leopoldo Filho talvez seja o brasileiro tenha passado mais tempo atrás das grades.
O Código Penal diz que ninguém pode ficar preso por mais do que 30 anos. Seu Nelson ficou encarcerado por 53. Será que ele foi o mais perigoso dos bandidos? Será que com esses cabelos branquinhos tem uma longa ficha criminal? O Fantástico pesquisou: um furto e nada mais.
Quando era jovem, Nelson arrombou a porta de uma casa pra procurar comida. Foi preso sem levar nada. Mas se deu mal mesmo quando foi diagnosticado como doente mental. Esquecido num manicômio, ele perdeu contato com a família, perdeu a noção do tempo. Agora, aos 77 anos, ele vive numa residência terapêutica, onde tem amigos e a chave do portão.
Pra saber quantos Nelsons existem no país, o Ministério da Justiça encomendou um Censo dos manicômios judiciários. O Fantástico teve acesso a resultados assustadores. O Censo realizado durante o ano de 2011 revela que o Brasil tem 3.989 pessoas trancadas nos manicômios. Desse total, 741 pessoas já deveriam estar em liberdade. Ou seja, um em cada quatro internos é vítima de atrasos no sistema. O Censo encontrou nos hospitais de custódia 18 pessoas esquecidas e abandonas há mais de 30 anos.
Segundo a lei, esses milhares de brasileiros não cumprem pena e, sim, medida de segurança. A lei brasileira diz que esses pacientes podem ficar nos manicômios por tempo indeterminado se não tiverem um laudo atestando que não representam mais perigo.
O Censo mostra que, em geral, esses pacientes ficam mais tempo nesses hospitais do que a pena máxima que receberiam se fossem presos comuns. Em Curitiba, encontramos um exemplo. Mirtes foi presa porque quebrou uma balança dos Correios. A pena pra esse crime é de até seis meses. Só que diagnosticada com transtorno bipolar, ela vai passar um ano nessa cela, ou seja, o dobro da pena máxima pro crime que cometeu.
“Eu acho que o meu tratamento não deveria ser assim fechado. As pessoas podem achar, mas não sou um perigo para a sociedade”, diz a paciente Mirtes Fonseca.
A lei brasileira que prende pessoas pra dar remédio é de 1940. Naquela época, ainda nem existiam medicamentos psiquiátricos. Hoje em dia, os especialistas acham que a grande maioria dessas pessoas poderia ser tratada em liberdade.
“Se ficam a mais e não deveriam estar lá, o estado dá recursos públicos desnecessariamente”, declara Augusto Rossini, diretor do Departamento Penitenciário Nacional.
Casos absurdos foram identificados pelo Censo por todo o Brasil. Em Barbacena, Minas Gerais, um homem que roubou uma lâmpada de um carro, esperando dez anos pra sair.
Confinados, pacientes com distúrbios leves se misturam a outros mais graves.
“Se acharem que a gente é louca, podem achar, só que Deus mesmo não acha que a gente é pessoa louca”, declara o paciente Josoel Lopes.
Internada por dependência química, Jocilene deixou o manicômio há dois meses.
“Muitas vezes a gente tem a sensação de que vai morrer ali dentro e que a liberdade só vai chegar quando o caixão sair dali”, declara Jocilene Caetano, ex-paciente.
Jocilene só saiu, porque a mãe nunca a abandonou. Dona Ludmilha pediu, insistiu, até conseguir novos exames pra filha.
“Vou retomar minha vida, hoje recuperada, com uma outra visão do mundo, porque lá dentro a gente dá valor para um copo de vidro”, diz Jocilene.

Porventura pode uma mulher esquecer-se tanto de seu filho que cria,que não se compadeça dele ,do filho do seu ventre ?Mais ainda que esta se esquecesse dele ,contudo eu não me esquecerei de ti.                 
                                          ISAIAS 49/15

PAPA BENTO CONCEDEU INDULTO A PAOLO GABRIELE QUE ESTAVA PRESO NO VATICANO

Papa e o seu mordomo Paolo Gabriele

O Papa concede o perdão a Paolo Gabriele

Bento XVI concedeu, no dia 22 de dezembro de 2012, o indulto a Paolo Gabriele, seu ex-mordomo condenado a 18 meses de reclusão por roubo agravado com a acusação de ter vazado documentos reservados do escritório Pontifício.

A notícia foi dada ao meio-dia de 22 de dezembro pelo Padre Federico Lombardi, diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé. Gabriele encontrava-se na prisão, dentro do Vaticano, desde o passado dia 25 de outubro, quando sua sentença de condenação converteu-se em definitiva no final do processo.
Paolo Gabriele no dia do seu julgamento


Na sequência, oferecemos o texto do comunicado emitido pela Secretaria de Estado:

“Esta manhã o Santo Padre visitou na prisão a Paolo Gabriele para confirmar-lhe o perdão e comunicar-lhe pessoalmente que acolheu seu pedido de graça, perdoando-lhe a pena infligida. Tratou-se de um gesto paternal para com uma pessoa com a qual o Papa compartilhou durante vários anos um tratamento diário”. “Na sequência, o sr. Gabriele foi libertado e voltou para casa. Embora não possa retomar seu trabalho precedente nem continuar morando no Vaticano, a Santa Sé, confiando na sinceridade do arrependimento manifestado, quer oferecer-lhe a oportunidade de retomar com serenidade a vida junto à sua família”.


Logo ,pois compadece-se de quem quer ,e endurece a quem quer   ROMANO 9/18