segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

INSTITUTO PENAL ANTÔNIO TRINDADE - AMAZONAS


Instituto Penal Antônio Trindade – Ipat
Direção: Leandro Souza de Lima – Diretor

Manilson Gonzaga da Silva – Diretor Adjunto
Endereço: Rodovia BR 174 – Km 8 s/nº
Cidade: Manaus
Regime: Provisório/ Umanizzare Gestão Prisional
Capacidade de Vagas: 496
Telefone: 3649-3300 / 3306
As obras do Ipat começaram no dia 19 de novembro de 2004, sendo inaugurado em 26 de maio de 2006. A escolha do nome foi em homenagem ao Dr. Antonio Alexandre Pereira Trindade que foi diretor da Penitenciaria Central do Estado de 1965 a 1967 e integrou, também, o Conselho Penitenciário Estadual durante vários anos, a partir de 1960. O Dr. Antonio Alexandre Pereira Trindade faleceu no dia 7 de agosto de 2002, aos 72 anos deixando um legado de honradez, honestidade e inabalável integridade moral que o notabilizaram ao longo da sua vida pessoal e profissional..
Localizado na rodovia BR-174, km 8, em Manaus, o Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT) aloja hoje cerca de 740 presos fechado provisórios abrigados em uma estrutura de segurança máxima.
Inaugurado em 2006, o complexo, passou a ser gerido pela Umanizzare em 11 de Novembro de 2013 em sistema de cogestão, atuando ao lado do Estado e operacionalizando os mais diversos processos e serviços do sistema prisional.
Seguindo como exemplo instituições em países onde até 80% dos detentos podem ser reabilitados, a Umanizzare acredita que para reabilitar, além de boas condições físicas, o detento precisa de atividades que ofereçam um futuro de volta à sociedade. Por isso, investe em ações e projetos para o melhor bem-estar e otimização do atendimento aos detentos, bem como às suas famílias.
Assistência médica e odontológica, campanhas de vacinação, atuando na prevenção de doenças, assistindo os detentos e proporcionando-lhes tratamento médico e promovendo ações sociais em prol do bem-estar do reeducando são algumas das ações que a Umanizzare desenvolve no IPAT.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS ......Hebreus 13/3

COMPLEXO PRISIONAL ANÍSIO JOBIM - AMAZONAS


Complexo Penitenciário Anísio Jobim – Compaj


Direção: Ilson Vieira Ruiz – Diretor

José Carvalho da Silva – Diretor Adjunto 
elefone: 3652-7826
Endereço: Rodovia BR 174 – Km 8 s/nº
Cidade: Manaus – Caracaraí
Regime: Fechado / Umanizzare Gestão Prisional 
Capacidade: 454 vagas
Inaugurada em 1982, no governo de Gilberto Mestrinho, a Colônia Agrícola “Anísio Jobim” (CAIAJ) veio preencher uma lacuna que há muito o Estado do Amazonas sentia, visto que as legislações penais do nosso país vinham, desde o inicio do século passado, prevendo a possibilidade de recolhimento de apenados em estabelecimentos agrícolas. Antes dele havia apenas a Penitenciaria “Desembargador Raimundo Vidal Pessoa”, a qual servia de cadeia e penitenciaria ao mesmo tempo, sem qualquer critério de classificação ou de individualização da pena.
A Colônia Agrícola e, mais tarde Complexo Penitenciário “Anísio Jobim” recebeu o nome de Manoel Anísio Jobim, juiz e desembargador do Amazonas em 6 de junho de 1942. Como a Colônia Agrícola surgiu sob a égide da primitiva parte geral do Código Penal de 1940, servia como terceira fase do cumprimento da pena de reclusão, pois a primeira fase era de isolamento total, a segunda de trabalho durante o dia, e a terceira de cumprimento da pena em colônia penal, na forma do art. 30, daquela legislação. Promulgada a nova parte geral, Lei 7.209, de 11 de julho de 1984, estabelecidos claramente os três regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade, à Colônia Agrícola reservou-se a segunda fase da execução, isto é, o regime semi-aberto.
Mas somente a existência de um local para o cumprimento da pena em regime semi-aberto, como é óbvio, não fazia nosso sistema penitenciário completo, tendo em vista que os presos do regime fechado continuavam misturados com os presos provisórios na “penitenciária” da avenida 7 de setembro. Era o primeiro momento da ideia de transformar a Colônia Agrícola em Complexo Penitenciário, o que só veio a acontecer em setembro de 1999, sob administração do governador Amazonino Mendes, o qual encontrou um princípio de construção em ruínas e retomou as obras para, dentro da área da Colônia Agrícola, fazer um edifício com as características de estabelecimento de regime fechado, nascendo assim o Complexo Penitenciário “Anísio Jobim”.
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS ...   Hebreus 13/3

NO ESTADO DO PARANÁ , PASTOR HUGO CHAVEZ TRABALHA NA RECUPERAÇÃO DOS ENCARCERADOS , OBTENDO RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS !!
Batismo em presidio PEP 2 (Segurança máxima)

Entrega de livros Presídio CCC 

Oração e louvor Presídio CCP

Entrega material de evangelismo Presídio CCC 

Batismo Presídio CCP

Entrega do livro "0 mensageiro" CCP

Entrega de Bíblias Presídio PEP 1 ( SEGURANÇA MÁXIMA) 

Comunhão e amor pelos irmãos presidiários !!

Entrega de Bíblias Presídio PEP 2 

Entrando a onde poucos querem ir ..... 
Batismo de presidiário e sua esposa .

Os internos do Paraná servem a Deus com alegria , a palavra OS TRANSFORMOU!!

Pastor Hugo no patio da unidade , louvando a Deus com os internos .




AJUDE O MINISTÉRIO DO PASTOR HUGO PARA QUE ELE POSSA CHEGAR NOS PRESÍDIOS DE TODO BRASIL , E LEVAR A PALAVRA DE DEUS AOS ENCARCERADOS !!


quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

O QUE E CONDUÇÃO COERCITIVA ??


Condução coercitiva é um método impositivo aplicado pelas autoridades policiais para garantir que as pessoas intimadas a prestar depoimentos cumpram esta ação.
Prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), a condução coercitiva é considerada, de acordo com alguns juristas, uma espécie de “prisão cautelar” de curta duração.
Tal expressão é utilizada pois o indivíduo sob condução coercitiva é obrigado a acompanhar os policiais ao departamento de polícia para prestar esclarecimentos sobre determinado assunto, com o objetivo de produzir provas sobre a investigação.
Conforme prevê o artigo 218 do Código de Processo Penal Brasileiro, a condução coercitiva só é legitima quando é precedida de uma intimação prévia. Quando este método é aplicado sem a intimação, configura-se como uma violação do direito de liberdade da testemunha ou do indiciado.
Porém, caso o indivíduo receba a intimação, mas não compareça ou justifique a sua ausência, a condução coercitiva está livre para ser utilizada. As autoridades policiais podem algemar e conduzir o intimado em viatura policial a força, caso seja necessário.
Existe um grande debate sobre a validação da condução coercitiva. Segundo alguns juristas, este é considerado um método inconstitucional, pois discorda com a redação do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal de 1988.
“LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;”
No entanto, a condução coercitiva é tida como legal pelo ponto de vista de ser um mecanismo para a produção de evidências úteis no exercício de uma investigação criminal.

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Eclesiastes 3:1


 Pastor Hugo Daniel trabalha no evangelismo e recuperação de presidiários no Estado do Paraná , tendo como instrumento principal a "BÍBLIA " palavra de Deus. Além da Bíblia o pastor entrega livros e outros materiais de evangelismo Orem pelo ministério do pastor Hugo Daniel !!