Os detentos da Penitenciária Agrícola Silvio Hall de Moura, em Santarém, oeste do Pará, auxiliaram na decoração da unidade para o Natal. Nas cores vermelho e verde, os enfeites podem ser vistos logo na entrada do presídio.
De acordo com a diretora do Centro de Recuperação, Maria de Lourdes Barradas, a decoração do ambiente começou a ser feita pelos servidores no final do mês de novembro e despertou o interesse dos detentos. “Eu senti neles uma alegria por terem visto alguns enfeites. A informação que eles me colocaram foi que tem gente que está aqui há quatro, cinco anos, e nunca viu uma árvore de natal. Então eu disse: ‘bem, está aí, vamos lá, vamos trabalhar e enfeitar essa casa’”, brinca a diretora.
Para Maria de Lourdes, o Natal é um momento muito especial e os detentos não podem ficar alheios às comemorações. “Aqui nós estamos lidando com seres humanos, são pessoas que tiveram alguma dificuldade, que cometeram erros, mas que nem por isso deixaram de ser seres humanos e, como eu sou muito festiva, resolvi comprar o material para fazer os enfeites. A casa ficou muito legal e bonita”.
Concurso
Após ver o envolvimento dos internos, a diretora propôs a realização do concurso ‘Árvore de Natal mais bonita’. A ideia é eleger o pavilhão com a melhor árvore de natal. “Quem fizer a árvore mais bonita por pavilhão, no final do ano, eu dou um prêmio surpresa”, disse.
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS.................. HEBREUS 13/3
sábado, 21 de dezembro de 2013
ÚLTIMO MUTIRÃO CARCERÁRIO 2013 DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA , CONCEDEU 367 ALVARÁS DE SOLTURA.
O Poder Judiciário divulgou, nesta sexta-feira (20/12), o relatório final do último mutirão carcerário de 2013, realizado entre os dias 9 a 13 de dezembro, na Casa de Custódia de Piraquara (CCP). Foram analisados 719 pedidos de benefícios de presos de todas as penitenciárias e delegacias de Polícia de Curitiba e Região Metropolitana.
Foram deferidos 683 pedidos de benefícios de presos, resultando em 367 alvarás de soltura. A maior parte dos beneficiários cumpria pena na Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), em Piraquara. Dali, 190 apenados já estão em liberdade condicional e em regime aberto, enquanto outros 20 apenados terão os mesmos benefícios, com soltura agendada até 8 de janeiro de 2014.
“São pessoas que já cumpriram a pena e, do ponto de vista legal, já tinham o direito de deixar as unidades prisionais, abrindo espaço para colocarmos ali pessoas que, de fato, precisam ficar segregadas do convívio em sociedade, entrando num processo de ressocialização”, afirma Cezinando Paredes, diretor interino do Departamento de Execução Penal (DEPEN), da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU). “Além de reconhecer direitos adquiridos por essas pessoas, isso significa uma economia para o Estado. Considerando que, em média, um preso custa R$ 2.000,00 por mês ao Estado, essa soltura de presos significa uma economia de mais de R$ 700 mil mensais”, destaca o diretor.
Explicando as dificuldades iniciais de adaptação enfrentadas pelo Poder Judiciário do Paraná, com a implantando de um novo sistema de informação, o PROJUDI (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná), Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, Juiz da 1ª Secretaria de Execuções Penais, disse que este mutirão foi revestido de especial importância. “Ao tempo em que a massa carcerária tinha conhecimento das dificuldades decorrentes da migração do processo físico ao eletrônico, também ficava ciente de todo o esforço realizado pelo Poder Judiciário paranaense para sanar os problemas iniciais. Aliás, muitos dos casos que mereceriam benefícios foram apontados por listas e pedidos elaborados pelos próprios presos”, explicou ele, que também coordena o Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, no Paraná.
Este foi o 8º mutirão do ano e o 25º realizado desde junho de 2011 pelo Poder Judiciário do Paraná, com apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, SEJU, DEPEN e Conselho Penitenciário do Paraná. Somando todos os mutirões já efetuados foram analisados 26.697 processos, sendo deferidos 8.997 benefícios e indeferidos 3.008. Ao todo foram concedidos 5.901 alvarás de soltura.
QUE NÃO HAJA DE RECEBER MUITO MAIS NESTE MUNDO , E NA IDADE VINDOURA A VIDA ETERNA.
LUCAS 18/30
Foram deferidos 683 pedidos de benefícios de presos, resultando em 367 alvarás de soltura. A maior parte dos beneficiários cumpria pena na Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), em Piraquara. Dali, 190 apenados já estão em liberdade condicional e em regime aberto, enquanto outros 20 apenados terão os mesmos benefícios, com soltura agendada até 8 de janeiro de 2014.
“São pessoas que já cumpriram a pena e, do ponto de vista legal, já tinham o direito de deixar as unidades prisionais, abrindo espaço para colocarmos ali pessoas que, de fato, precisam ficar segregadas do convívio em sociedade, entrando num processo de ressocialização”, afirma Cezinando Paredes, diretor interino do Departamento de Execução Penal (DEPEN), da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU). “Além de reconhecer direitos adquiridos por essas pessoas, isso significa uma economia para o Estado. Considerando que, em média, um preso custa R$ 2.000,00 por mês ao Estado, essa soltura de presos significa uma economia de mais de R$ 700 mil mensais”, destaca o diretor.
Explicando as dificuldades iniciais de adaptação enfrentadas pelo Poder Judiciário do Paraná, com a implantando de um novo sistema de informação, o PROJUDI (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná), Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, Juiz da 1ª Secretaria de Execuções Penais, disse que este mutirão foi revestido de especial importância. “Ao tempo em que a massa carcerária tinha conhecimento das dificuldades decorrentes da migração do processo físico ao eletrônico, também ficava ciente de todo o esforço realizado pelo Poder Judiciário paranaense para sanar os problemas iniciais. Aliás, muitos dos casos que mereceriam benefícios foram apontados por listas e pedidos elaborados pelos próprios presos”, explicou ele, que também coordena o Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, no Paraná.
Este foi o 8º mutirão do ano e o 25º realizado desde junho de 2011 pelo Poder Judiciário do Paraná, com apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, SEJU, DEPEN e Conselho Penitenciário do Paraná. Somando todos os mutirões já efetuados foram analisados 26.697 processos, sendo deferidos 8.997 benefícios e indeferidos 3.008. Ao todo foram concedidos 5.901 alvarás de soltura.
QUE NÃO HAJA DE RECEBER MUITO MAIS NESTE MUNDO , E NA IDADE VINDOURA A VIDA ETERNA.
LUCAS 18/30
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
INDULTO DE NATAL E SAÍDA PROVISORIA , VEJA A DIFERENÇA.
Todos os anos, quando se aproxima o Natal, a imprensa se encarrega de anunciar que diversos detentos poderão passar as festas de final de ano fora do presídio, em razão do "indulto de Natal" a eles concedido.
Quem é detentor do conhecimento técnico-jurídico não pode incidir no equívoco cometido pelas denominações confusas que aparecem nos noticiários. Operadores do Direito devem se atentar às grandes diferenças que existem nestas saídas temporárias dos detentos, seja no final do ano ou não.
Desta feita tem-se, de um lado, o indulto natalino, que se trata de um verdadeiro perdão aos condenados por determinados crimes, ensejando a extinção de suas penas. O preso sai do estabelecimento prisional para nunca mais voltar, porque extinta está sua pena. Tornou-se tradição o chefe do Executivo Federal conceder indulto coletivo em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.
Verifica-se, portanto, tratar-se de evidente instrumento de política criminal, em que o presidente da República pode determinar que certos crimes cometidos possam ser perdoados e todos os que por eles respondam tenham suas penas extintas. É de se destacar que, uma vez expedido o decreto presidencial de indulto natalino, os juízes das varas das execuções penais são obrigados a acatá-lo.
Apenas a título de exemplo, cita-se o decreto 7.873, de 26 de dezembro de 2012, editado pela presidente Dilma Roussef, concedendo indulto natalino a pessoa: Art. 1º, I:condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes.
Este decreto traz ainda outras previsões e, todos os condenados que nelas se encaixarem, terão suas penas perdoadas - portanto, extintas - não tendo mais nada a cumprir na Justiça penal.
Por outro lado, a lei 7.210/84 (lei de Execuções Penais – LEP), em seus artigos 122 e seguintes, prevê o instituto da saída temporária, que em nada se confunde com o indulto natalino:
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Não bastasse, para sua concessão, o artigo 123, LEP, exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i) comportamento adequado; (ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; (iii) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Insta consignar, portanto, que esta saída temporária pode se dar em qualquer época do ano, até porque sua concessão não pode exceder prazo superior a sete dias, com direito à renovação por mais quatro vezes durante o ano (art. 124, LEP).
Logo, nestes casos, o condenado recluso pode sair, porém deve retornar ao presídio no qual cumpre sua pena. Evidentemente, não se trata de perdão, tampouco extinção da pena: verifica-se apenas a possibilidade de autorização do condenado (não pode ser regime fechado) de sair temporariamente do presídio para casos específicos, conforme artigo supra citado.
Sendo assim, evidencia-se o motivo da confusão realizada entre os institutos ora referidos. É bastante comum que os condenados que cumpriram os requisitos da LEP solicitem ao juiz da vara das Execuções Penais a saída temporária na época de Natal, na Páscoa, Dia das Mães. Uma vez concedida, terá prazo determinado, sendo que, caso os condenados não regressem ao estabelecimento prisional, cometerão falta grave (artigo 50, II, LEP). Destarte, é comum também que, na época do Natal, o Presidente da República conceda o indulto natalino: é o suficiente para ensejar confusão.
Sendo assim, vislumbra-se o enraizamento de uma cultura popular, denominando a saída temporária em época de Natal de indulto natalino. Mas, conforme já exposto, não se pode confundir estes institutos, já que, em suma:
MULTIDÕES , MULTIDÕES NO VALE DA DECISÃO .... JOEL 3/14 aO indulto de Natal é concedido pelo presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da vara das execuções;O indulto de Natal é coletivo, enquanto que a saída temporária é concedida de forma individual;O indulto de Natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão. A saída temporária, se cumprida fielmente, em nada afeta a pena; se descumprida, pode, eventualmente, fazer com que o condenado regrida de regime.
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EX-MAGNATA DO PETRÓLEO RUSSO RECEBEU INDULTO DE PUTIN.
O presidente russo Vladimir Putin assinou nesta sexta-feira (20) um decreto concedendo indulto ao ex-magnata do petróleo Mikhaïl Khodorkovski, preso desde 2003. Ele já deixou o campo de trabalhos forçados em Segueja, no noroeste do país, onde cumpria pena, segundo seu porta-voz.
O anúncio já havia sido feito nesta quinta-feira (19) pelo presidente russo Vladimir Putin, pouco depois da entrevista coletiva que ele concede tradicionalmente no final do ano aos jornalistas em Moscou.
O presidente russo disse que o ex-magnata já havia sido 'devidamente punido', e que concederia o indulto considerando sua situação pessoal -a mãe de Khodorkovski está doente.
O decreto assinado por Vladimir Putin leva em conta "princípios de humanismo" e entra em vigor imediatamente. Para beneficiar do indulto, o ex-magnata escreveu uma carta ao chefe de estado russo, o que ele tinha se recusado a fazer até agora.
Segundo a imprensa russa, Putin teria tomado a decisão por dois motivos: os Jogos Olímpicos de Inverno, que começam em fevereiro, e a pressão do Ocidente, em especial da chanceler alemã Angela Merkel, que sempre citava o caso em seus encontros com o presidente.
A imprensa russa também cita fontes afirmando que Khodorkovsky foi visitado na prisão, onde os oficiais o convenceram a escrever a cartap para Putin.
Anistia beneficiará Pussy Riot e brasileira do Greenpeace
O presidente russo também confirmou durante a entrevista coletiva que as duas militantes do grupo Pussy Riot, que têm filhos pequenos, Maria Alekhina et Nadejda Tolokonnikova, seriam libertadas, beneficiando da nova lei da Anistia votada pelo Parlamento russo.
Os 30 membros do Greenpeace que invadiram a plataforma de petróleo da Gazprom em setembro, e continuam detidos na Rússia, também serão soltos. Entre eles está a brasileira Ana Paula Maciel, que foi libertada em novembro mais ainda está na Rússia aguardando seu julgamento.
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS..................... HEBREUS 13/3
O presidente russo disse que o ex-magnata já havia sido 'devidamente punido', e que concederia o indulto considerando sua situação pessoal -a mãe de Khodorkovski está doente.
O decreto assinado por Vladimir Putin leva em conta "princípios de humanismo" e entra em vigor imediatamente. Para beneficiar do indulto, o ex-magnata escreveu uma carta ao chefe de estado russo, o que ele tinha se recusado a fazer até agora.
Segundo a imprensa russa, Putin teria tomado a decisão por dois motivos: os Jogos Olímpicos de Inverno, que começam em fevereiro, e a pressão do Ocidente, em especial da chanceler alemã Angela Merkel, que sempre citava o caso em seus encontros com o presidente.
A imprensa russa também cita fontes afirmando que Khodorkovsky foi visitado na prisão, onde os oficiais o convenceram a escrever a cartap para Putin.
Anistia beneficiará Pussy Riot e brasileira do Greenpeace
O presidente russo também confirmou durante a entrevista coletiva que as duas militantes do grupo Pussy Riot, que têm filhos pequenos, Maria Alekhina et Nadejda Tolokonnikova, seriam libertadas, beneficiando da nova lei da Anistia votada pelo Parlamento russo.
Os 30 membros do Greenpeace que invadiram a plataforma de petróleo da Gazprom em setembro, e continuam detidos na Rússia, também serão soltos. Entre eles está a brasileira Ana Paula Maciel, que foi libertada em novembro mais ainda está na Rússia aguardando seu julgamento.
LEMBRAI-VOS DOS PRESOS..................... HEBREUS 13/3
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
PRESÍDIOS DO PIAUI ENDEREÇOS E FONES.
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