sábado, 16 de novembro de 2013

" COM LICENÇA VOU A LUTA " PROJETO DE RESSOCIALIZAÇÃO EM PENITENCIÁRIA FEMININA DE PIAUI

Desde 2011, o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça (Sejus), implementa uma série de oficinas que buscam a ressocialização de detentos que cumprem penas em regime semiaberto e são considerados de pouca periculosidade. Os programas já conseguiram selar parceria com a Fundespi, Senar, Houston Bike e Ministério da Justiça.
Na Penitenciária Irmão Guido, localizada na BR-316, entre Teresina e o município de Demerval Lobão, funcionam atualmente 3 oficinas permanentes. São elas: manufatura de peças de bicicletas, onde os detentos fazem a colocação dos raios (a oficina mantém parceria com a empresa Houston Bike e 30 detentos participam do curso); oficina de panificação, que conta com a participação de 10 internos a cada módulo; oficina de costura de bolas, que mantém parceria com a Fundação Estadual de Esportes (Fundespi). Ainda no início de abril será implantado o Programa Mais Viver do Ensino Médio na Penitenciária Irmão Guido.
Na Penitenciária Feminina de Teresina funciona o programa federal de empreendedorismo Com Licença Vou à Luta e as oficinas de corte e costura e de serigrafia. O Programa Mais Saber já está em pleno funcionamento neste presídio. Aproximadamente 50 mulheres participam das oficinas. Na Penitenciária Major César, algumas oficinas condizem com a atividade agrícola, como exemplo a de holeicultura (horta), além das oficinas de panificação e marcenaria. Os cursos desenvolvidos nas penitenciárias variam de 30 a 60 horas, o que equivalem a 1 ou 2 semanas. As oficinas são permanentes e perduram o ano inteiro.
Para a capacitação das mulheres, existe uma parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), oferecendo cursos de Fabricação de Salgados, Corte e Costura, Panificação e Empreendedorismo, por meio do projeto Com Licença Vou à Luta.
O Programa federal Mais Saber do Ensino Médio conta com a mediação tecnológica criando maiores perspectivas de trabalho para o detendo, diz a diretora de Humanização e Reintegração Social, Rosângela Queiroz. “Além disso, o preso ocupado não participa de motins, não dificulta na administração quando participa dos programas e oficinas que beneficiam na redução de suas penas e sua consequente estadia no presídio”, ressalta.
As oficinas de manufatura de peças de bicicletas são direcionadas exclusivamente para homens e atendem anualmente cerca de 800 detentos. Mais outros 12 programas funcionam e 3 estão em fase de análise. Entre os que funcionam estão o projeto de Gestão Empresarial, programa de redução de penas e medidas alternativas, núcleo de atenção ao preso provisório, parcerias e convênios com a Embrapa e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A diretora Rosângela Queiroz afirma que os programas são implantados através de parcerias locais com órgãos governamentais e não governamentais. “O Ministério da Justiça também é parceiro nosso.”

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS....                                                  HEBREUS 13/3

PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE TERÁ GALERIA EXCLUSIVA PARA TRANSGRESSORES ESTRANGEIROS DURANTE A COPA DO MUNDO 2014.

Que hooligans (ingleses), ultras (italianos), barra bravas (argentinos) e outras facções de torcidas violentas não se metam em confusão com a polícia no Rio Grande do Sul durante a Copa do Mundo. Estão em fase final as obras de melhorias da primeira galeria do pavilhão A do Presídio Central de Porto Alegre para abrigar, exclusivamente, baderneiros estrangeiros.

A galeria tem 32 celas, cada uma com uma cama de concreto, pia, vaso sanitário e chuveiro. A ideia de reservar o espaço para a eventuais presos durante a Copa surgiu após a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital determinar a desativação da galeria por causa de confusões entre facções.

Desde janeiro, o lugar está em reforma com material adquirido com recursos da Superintendência dos Serviços Penitenciários e aproveitando equipes de presos para a mão de obra. Atualmente, falta apenas a instalação da rede elétrica.


— Com a proximidade da Copa, e por ser um evento extraordinário para Porto Alegre, pensamos em um espaço específico para turistas. Não vamos permitir que estrangeiros tenham contato com o sistema prisional local — afirma o juiz da VEC, Sidinei Brzuska, fiscal dos presídios na Região Metropolitana. 

O QUE ANDA NA RETIDÃO TEME AO SENHOR....  Provérbios 14/2 a 

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

LEP PRETENDE FIXAR A QUANTIDADE MÁXIMA DE PRESOS PARA CADA PRESÍDIO.

Decidida a enfrentar a questão da superpopulação carcerária no país, a Comissão de Juristas designada pelo Senado para propor a atualização da Lei de Execução Penal pretende fixar a quantidade máxima de presos para cada presídio e proibir a entrada de qualquer outro condenado além da lotação. Para evitar que a medida seja mais uma norma sem eficácia, o anteprojeto da nova lei deverá prever sanções, além de autorizar o promotor da execução penal a entrar com ação civil pública buscando a responsabilização dos gestores. O assunto foi abordado nesta terça (12.11), pelo presidente da Comissão, ministro Sidnei Beneti, durante o segundo e último dia da 8ª reunião de trabalho do grupo de especialistas.

O ministro reconheceu que será necessário estipular um período de transição para que os governos possam garantir a expansão das vagas, com a programação de verbas orçamentárias para a construção de novos presídios e outras medidas necessárias. Passada a transição e permanecendo o problema, “quem falhou na arte governamental” ficará sujeito a responder perante a Justiça. “Por ora, há uma situação de conforto em não fazer nada e permitir que se vá enfiando gente no sistema em quantidade muito além da conta. Esse conforto precisa acabar”, defendeu o ministro.

Segundo Beneti, mudanças no sistema de penas, questão da esfera da legislação penal, também podem reduzir a pressão sobre o sistema prisional. Conforme ele, as penas podem ser duras, porém mais curtas, modelo já adotado por diversos países. Como exemplo prático, o ministro citou a pena por lesão corporal dolosa, que hoje corresponde a três meses de detenção, embora nem sempre seja aplicada.

A seu ver, o tempo de prisão para esse crime poderia ser de apenas três dias de detenção, mas sem direito a suspensão condicional (sursis). A Comissão também abordou o tema das saídas temporárias, em que os presos deixam os estabelecimentos prisionais para visitar as famílias. O ministro esclareceu que a intenção é avançar para um sistema à moda europeia, com saídas mais frequentes, porém curtas. Para o ministro, o tempo máximo deveria ser de dois dias, no lugar do sistema atual em que as visitas podem durar até sete dias.

Regime semiaberto pode dar lugar à prisão domiciliar

A Comissão de Juristas decidiu propor a extinção das casas de albergado, estabelecimentos penitenciários destinados aos presos submetidos ao regime aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade. A intenção é substituir o regime pela prisão domiciliar (na qual o condenado permanece detido na residência), porém condicionando a medida à aplicação simultânea de penas restritivas de liberdade, como a prestação de serviços à comunidade.

Ainda na reunião desta terça, a relatora da Comissão, Maria Tereza Uille Gomes, apresentou uma síntese das deliberações na rodada de trabalho da semana.
Ela explicou que a maioria das cidades não dispõe de albergues. Quando existem, completou a relatora, além de possuírem reduzido número de vagas, não oferecem instalações e atividades adequadas para promover a ressocialização. Por isso, de modo geral, os juízes já concedem o regime domiciliar aos condenados a regime aberto.

Os juristas consideram importante adequar a Lei de Execução Penal à Lei Antimanicomial e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para que os condenados com deficiência mental sejam tratados pelo SuS, de acordo com as necessidades médicas.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS.....                                HEBREUS 13/3

terça-feira, 12 de novembro de 2013

PRESIDIÁRIOS: DEVERES E DIREITOS.

“A ´recuperação` do preso não se dá através da pena privativa de liberdade, mas apesar da pena privativa de liberdade. O que os profissionais penitenciários devem ter como objetivo não é ´tratar` os presos ou impingir-lhes um ´ajuste ético`, mas sim planejar-lhes, com sua participação, experiências crescentes e significativas de liberdade, de encontro significativo, refletido e consciente com o mundo livre.”
A reinserção desse indivíduo passa pela priorização e zelo dos direitos a ele inerente. De acordo com o artigo 3º da Lei de Execução Penal “Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”.
Tem-se consciência que o indivíduo preso acaba perdendo alguns direitos que fazem parte da vida de qualquer ser humano; como a liberdade, a pessoa fica isolada do convívio familiar, da sociedade e perde o direito de ir e vir; perde o direito à sua auto-imagem pois uma vez entrando na prisão a pessoa recebe número de registro além de deixar seus pertences e roupas, vestindo um uniforme passa a adotar postura de submissão, andando com as mãos para trás, não encarar as autoridades; fica sem seus direitos familiares e civis como o direito ao voto, o direito de se responsabilizar pelos próprios filhos; fica sem direito à privacidade já que na maioria dos presídios não existe nenhuma privacidade, o detendo passa a ser exposto aos olhares dos outros, seja no pátio, no banho de sol, no dormitório coletivo e no banheiro.
 Tem que conviver de maneira intima com pessoas que não escolheu e que muitas vezes não são bem toleradas pelos seus comportamentos. Suas visitas são públicas, correspondência lida, censurada. Além de saber que está sendo vigiado em seus gestos; fica sem a sua dignidade de dispor do seu dinheiro uma vez que passa a ser mantido não mais por seu trabalho.
De acordo com o artigo 41 da Lei de Execução Penal constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - previdência social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
Vl - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
Vll - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

Vlll - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Xl - chamamento nominal;
Xll - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
Xlll - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único - Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
O indivíduo que se encontra preso tem direito a assistência como uma forma de começar com ele um processo de reabilitação, resgatando os valores humanos, ensinando ainda no trato enquanto indivíduo, enquanto ser humano. Tanto o preso, o internado, quanto o egresso devem ter assistência material, à saúde, assistência jurídica, educacional, social e religiosa.

NÃO TORNANDO MAL POR MAL......              1 PEDRO 3/9 a

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

13 DE NOVEMBRO : DIA DO AGENTE PENITENCIÁRIO NO PARANÁ !! PARABÉNS AQUELES QUE CUMPREM SUA FUNÇÃO HUMANAMENTE COM HONESTIDADE.

No dia 13 de novembro comemora-se o Dia do Agente Penitenciário e um dos principais atos para lembrar a data e homenagear toda a categoria, será um evento no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba, a partir das 9h, organizado pelo Sindarspen. A entidade convida toda a sociedade civil organizada, que milita na causa carcerária do Estado, bem como as organizações e órgãos de controle do Sistema Prisional do Paraná, a participar da solenidade.

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná-SEJU e o Departamento de Execução Penal (DEPEN) ressaltam a importância da valorização do Agente Penitenciário, em reconhecimento a relevância da categoria pelas atribuições que exerce, formação e qualificação adquiridas e, ainda, pelo conhecimento consolidado na área penitenciária. O Dia do Agente Penitenciário foi instituído no Paraná, pela Lei 12.342, de 24 de setembro de 1998, em homenagem ao agente penitenciário Adalberto Gomes da Silva, morto durante rebelião na PCE, no dia 13 de novembro de 1989.

Ainda, na quarta (13), em comemoração ao dia, haverá uma Missa Campal e Ato Ecumênico, as 10h, na Praça em frente as Penitenciárias Central do Estado (PCE) e Feminina do Paraná(PFP), em Piraquara, promovida pela SEJU, em conjunto com o Comitê de Educação em Direitos Humanos e Divisão de Serviços Técnicos do DEPEN. Todos os diretores de unidades prisionais e servidores da SEJU estão convidados. A praça foi reinaugurada em 2012 e leva o nome do agente penitenciário Julio Biss, morto em 29 de novembro de 1974, também durante rebelião na PCE, lembrando também outros agentes penitenciários que vivenciaram aquele triste episódio.

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná(PUC/PR), também, irá homenagear os Agentes Penitenciários que atuam na PFP, com uma Celebração Eucarística, apresentações artísticas e um coquetel, a partir das 17h15, na Capela da própria universidade. A PUC/PR, desenvolve várias ações na PFP, desde 2012, através do Programa Ciência e Transcendência, Educação, Profissionalização e Inserção Social.

No Brasil, todas as penitenciárias são administradas pelos governos estaduais ou pela União. O ingresso na profissão de Agente Penitenciário se dá por concurso público que efetiva no cargo e função ou por Processo Seletivo Simplificado-PSS, que é por tempo determinado na função. No Paraná, o cargo de Agente Penitenciário foi instituído pela Lei Estadual nº 13666, de 05 de Julho de 2002.

São cerca de 3.013 agentes efetivos, além de 460 agentes contratados por PSS, entre homens e mulheres, responsáveis pelo desempenho de diversas funções como manutenção da segurança, ordem e disciplina interna nos presídios. É uma profissão 
considerada pela Organização Internacional do Trabalho como a segunda mais perigosa do mundo, exigindo uma série de habilidades e competências peculiares. 

Reforçando a importância do trabalho do servidor público Agente Penitenciário, a secretária da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, acrescenta que “a categoria se mostra imprescindível para atingirmos os resultados pretendidos no dia a dia de nossas funções que visam, prioritariamente, preservar a dignidade humana”.

POR ISSO QUEM RESISTE Á POTESTADE RESISTE Á ORDENAÇÃO DE DEUS....      Romanos 13/2a