sexta-feira, 4 de outubro de 2013

PRESÍDIOS DO PARAÍBA : RESSOCIALIZAR PARA EVITAR REINCIDÊNCIA!!

A Gerência de Ressocialização (GER) da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) acompanhou o trabalho das reeducandas da Penitenciária Regional Feminina de Patos participantes de projetos de ressocialização nas áreas de artesanato e canto, com a produção de renda renascença e o Coral Vozes da Liberdade. A unidade prisional, que tem atualmente 78 reclusas, também conta com a parceria da Secretaria Estadual de Educação, por intermédio da 6ª Gerencia de Ensino, que é coordenada pela professora Riane Magalhães.
Durante o encontro, o Coral Vozes da Liberdade fez uma breve apresentação, executando a composição ‘Não temas diante do trono’. O coral conta com a participação de 14 apenadas e se apresenta nas atividades do calendário oficial da cidade, a exemplo da Festa da Padroeira.
A renda renascença é produzida pelas reeducandas Fernanda Batista, 23 anos, que está há oito meses na unidade; Maria Eliane Bezerra, 41, que está há quatro anos e dois meses em cárcere, e Adriana Pereira de Melo, 37, reclusa há três anos. As três cumprem pena por associação ao tráfico de entorpecentes.
Estas ações são reflexos de uma política de descentralização desenvolvida pelo Governo do Estado em todos os setores”, disse o secretário de Administração penitenciária, Wallber Virgolino. “Aqui na Administração Penitenciária trabalhamos para potencializar cada vez mais os projetos de ressocialização em todos os rincões do Estado, porque entendemos que só através das artes, da educação, da cultura, da educação e qualificação, poderemos mudar o quadro atual e diminuir gradativamente os índices de reincidência criminal, preparando as pessoas em situação de cárcere para o retorno ao convívio social. Agradeço a todos os diretores e agentes das unidades prisionais do Estado pelo esforço que estão imprimindo para mudar a cara do sistema prisional paraibano e estamos conseguindo”, destacou.
A gerente executiva de Ressocialização, Ziza Maia, explicou que o processo de ressocialização é pensado por todos os usuários do sistema. “Procuramos distribuir as ações em todas as unidades prisionais do Estado. Neste momento, estamos fazendo o reconhecimento de novos espaços disponíveis para os projetos de ressocialização, priorizando a cultura local e potencializando as habilidades de cada pessoa. No caso de Patos, a renda renascença é muito presente no cotidiano das reeducandas e os trabalhos produzidos por elas já foram expostos e comercializados inclusive no Salão do Artesanato da Paraíba, demonstrando que tem qualidade e é vendável”.
Segundo Ziza Maia, os projetos de ressocialização já acontecem em todas as Penitenciárias do Estado e em algumas cadeias públicas. “Estamos ampliando cotidianamente até contemplar 100 por cento das unidades com alguma ação dos eixos do Programa Cidadania é Liberdade”, frisou.
A diretora adjunta da Penitenciária Regional Feminina de Patos destacou a importância das ações de ressocialização para a integração entre as reeducandas. “Principalmente para que elas tenham uma profissão e quando cumprirem suas penas não retornem ao mundo do crime. O bordado renascença é uma fonte de renda para quem produz, portanto, também é uma atividade empreendedora”.
A reeducanda Erivania Soares, 42 anos, integrante do Coral Vozes da Liberdade, disse que participa do projeto desde o primeiro dia. “Também estou estudando e concluindo o Ensino Fundamental e esse coral tem me dado muita força para voltar a vida normal e ao trabalho. Em breve eu quero voltar a trabalhar na construção civil, que é o que eu gosto e sei fazer”.

MAS AGORA DESPOJAI-VOS TAMBÉM DE TUDO : DA IRA , DA CÓLERA , DA MALICIA , DA MALDICÊNCIA  , DAS PALAVRAS TORPES DA VOSSA BOCA.          Colossenses 3/8

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

1° CONFRATERNIZAÇÃO DE EX-PRESIDIÁRIOS EVANGÉLICOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA.

DIA 28 DE SETEMBRO DE 2013
Pastor Hugo Chavez cedeu a sua casa para a confraternização.
Instalação de lona no quintal.
Choveu muito durante a noite , sem a lona não seria possível a confraternização.
Instalação da tenda de entrada e as cadeiras.
Chegada dos alimentos para o coquetel .
O coquetel  no final serviu para os ex-detentos se confraternizarem.
Instalação da parte visual.
Momento de louvor e adoração com ex-presidiário.
Todos os presentes adorando a DEUS.
Os presentes prestaram muita atenção aos testemunhos.
Oração em favor dos presidiários do sistema penal brasileiro.
Ex-presidiário conta sua experiencia de 16 anos nos presídios.
Ex-presidiária conta como DEUS transformo sua vida.
Pastor Hugo e sua esposa Denise agradecem a DEUS pela confraternização .

PORQUE O FILHO DO HOMEM VEIO SALVAR O QUE SE TINHA PERDIDO.      
Mateus 18/11


quarta-feira, 2 de outubro de 2013

CORAL DE DETENTAS PARAIBANAS EMOCIONA PÚBLICO DE IGREJA BATISTA.

O Coral Luz, formado por internas da Penitenciária de Recuperação Feminina Júlia Maranhão, em João Pessoa, emocionou o público durante a apresentação na Primeira Igreja Batista de Manaíra, onde foram aplaudidas de pé pelos fieis. Essas detentas participam do programa de ressocialização desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap). Além da apresentação do coral, foram expostas bonecas produzidas pelas internas que integram o projeto Castelo de Bonecas.
O secretário de Administração penitenciária, Wallber Virgolino, falou da iniciativa: “O Coral Luz foi uma iniciativa das próprias reeducandas, que já gostavam de cantarolar e resolveram se juntar e desenvolver o canto de forma coletiva. A iniciativa foi bem recebida pela direção da Penitenciária Feminina e nós nos prontificamos a dar o apoio necessário para que elas pudessem ensaiar e realizar apresentações. Ouví-las é sempre muito emocionante, pois é um exemplo vivo de que com força de vontade e perseverança, as pessoas conseguem ultrapassar obstáculos e mudar de vida, isso é muito gratificante”.
A diretora da Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Júlia Maranhão, Cinthya Almeida, aplaudiu a apresentação das coralistas: “Quando as reeducandas cantam, sua alma é liberta através da música, naquele momento elas são verdadeiramente livres”.
Estou surpresa pelo desenvolvimento de um coral dentro de um presídio, estou emocionada e aliviada, nem tudo é como pensamos, existe sim pessoas que querem se ressocializar”, ressaltou a irmã Leandra Simões após a apresentação.
A reeducanda Márcia da Silva, que integra o coral e cumpre pena há dois anos por tráfico de entorpecentes, falou da sua emoção de cantar para um grande público: “Quero sair da cadeia e cantar, quero que as pessoas me escutem, me admirem, hoje eu me sinto feliz por estar cantando dentro de uma igreja, sempre tive um sonho de ser aplaudida, então a emoção tomou conta de mim quando fui aplaudida de pé”.
LOUVAI AO SENHOR PORQUE ELE É BOM ; PORQUE A SUA BENIGNIDADE DURA PARA SEMPRE.            Salmos 136/1

PRESÍDIOS PRIVATIZADOS: RESSOCIALIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO ?

A ideia do governo de São Paulo de criar mega presídios na Grande São Paulo é condenada com veemência por especialistas, sob os aspectos jurídico e econômico. Por meio de PPP (Parceria Público-Privada), o governo de Geraldo Alckmin pretende construir três presídios com capacidade total para 10.500 presos.
O defensor do Núcleo de Situação Carcerária da DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo), Bruno Shimizu, considera o projeto preocupante. “Para a defensoria, há um problema de constitucionalidade grave. O Estado tem o monopólio da força e da violência. O sofrimento não pode ser mercantilizado. A partir do momento em que se começa a transformar o poder de polícia do Estado em mercadoria, isso significa o colapso das instituições democráticas.” Segundo ele, já houve uma reunião informal entre representantes da secretaria e da Defensoria, mas a proposta ainda está pouco clara para se tirar conclusões.

Na quarta-feira, durante audiência na Assembleia Legislativa, o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, disse que está à procura de terrenos para a criação de três PPPs. “É uma experiência que envolve a região metropolitana de São Paulo, não há a ideia de se expandir isso para o estado todo”, disse, argumentando ainda que as empresas vão se interessar pela ideia porque poderão lucrar "nos serviços de hotelaria, de segurança e de recuperação".

Um dos perigos da gestão privada do sistema carcerário diz respeito à impossibilidade da convivência entre direitos individuais e lucro. “Nos Estados Unidos há cláusulas nos contratos de privatização pelos quais a unidade tem de se manter com 90% do limite máximo da lotação. Se a própria unidade vai administrar, ela não vai fazer grandes esforços para que as pessoas saiam de lá”, avalia o defensor público. “Quanto mais encarceramento, mais lucro. A unidade é que vai controlar as faltas graves, a emissão de documentos para a progressão de regime. Isso tudo pode ser barrado em função do lucro.”

O sistema paulista teria como modelo o que atualmente funciona em Ribeirão das Neves,a 45 minutos de Belo Horizonte. Inaugurado em janeiro de 2013 pelo governo mineiro de Antonio Anastasia (PSDB), o projeto foi anunciado como “modelo inédito de parceria público-privada” e é considerado o primeiro construído e administrado inteiramente pela iniciativa privada no Brasil.

O deputado estadual Durval Angelo (PT-MG), oposição ao governador Anastasia na Assembleia Legislativa mineira, também vê graves problemas na solução encontrada para o sistema carcerário com PPPs. “Algumas atividades são específicas e próprias do Estado. A segurança e defesa social, assim como saúde e educação, é competência do Estado. Ele não pode abrir mão disso. Se abdicar disso, é o fracasso do estado”, diz.

Na mesma linha, Marcos Fuchs, diretor-adjunto da ONG Conectas, diz que “zelar pelo preso é uma função do Estado, prevista na Constituição. O Poder Judiciário determinou a privação da Liberdade. Cabe ao Estado receber esse preso para o cumprimento dessa determinação”.

Segundo o diretor da Conectas, a política de encarceramento em massa nos Estados Unidos, decorrente de o preso ser um negócio, vitimiza dependentes e usuários de drogas, autores de furtos e outros delitos de pequeno potencial ofensivo, o que faz com que a política seja cada vez mais criticada naquele país.

Solução onerosa

O custo do projeto tocado pela PPP em Minas, de R$ 280 milhões, ficou sob responsabilidade do consórcio GPA (Gestores Prisionais Associados), que venceu a licitação. O consórcio é composto por CCI Construções, Construtora Augusto Velloso, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda, N.F Motta Construções e Comércio e Instituto Nacional de Administração Prisional.

No modelo mineiro, cada preso custa R$ 2.800 por mês ao estado. O contrato prevê a gestão e administração do negócio pelo consórcio por 27 anos. Considerando o modelo de Minas como parâmetro, já que o paulista ainda está em gestação e há poucos detalhes, o estado de São Paulo desembolsaria R$ 28,35 milhões por mês (ou R$ 340 milhões anuais), caso o complexo chegue aos 10.500 presos anunciados pelo governo.

“Não seria melhor o estado montar escolas, centros de aprendizado, convênios com empresas dentro dos presídios, para empregar a mão de obra dos presos, até para se reduzirem as penas?”, questiona Fuchs. “Se o Estado vai pagar à empresa R$ 2.800 por preso, quem vão ser esses presos? Vai ser escolhido, vai ser aleatório? Certamente vai haver uma tendência a um maior encarceramento, porque vai virar um negócio. Vai haver um lobby fortíssimo por prender mais. Mas preso não pode ser objeto de contrato.”

O deputado Durval Ângelo usa de uma imagem para explicar como vê a parceria em Ribeirão das Neves. “A PPP é um acordo igual ao pescoço com a guilhotina. O poder público entra com o pescoço. O dinheiro do contribuinte e dos impostos é o pescoço.”

Segundo ele, devido à morosidade do projeto de Minas, ainda é cedo para se tirar conclusão definitiva. “Não conseguimos avaliar aqui ainda porque, como tudo em Minas, tem mais propaganda do que realidade. O sistema anunciado há oito anos era para ter cinco penitenciárias no complexo, com mais de 3 mil presos, mas tem uma só funcionando e outra para terminar. Está muito no início”.

Ao inaugurar a primeira unidade no início do ano, o governo previa que as quatro restantes seriam concluídas até dezembro de 2013, segundo reportagens publicadas à época.

LEMBRAI-VOS DOS PRESOS......     Hebreus 13/3

terça-feira, 1 de outubro de 2013

CRIMES CONTRA A FAUNA (especies silvestre) TAMBÉM DA PRISÃO!!

Art. 388. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória,
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – prisão, de dois a quatro anos.
§1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural de espécimes da fauna silvestre, nativos
ou em rota migratória;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta
ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela
oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente.
§2º No caso de guarda doméstica de único exemplar de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção,
pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou
terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou
águas jurisdicionais brasileiras.
§4º A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II – em período proibido à caça;
III – durante a noite;
IV – com abuso de licença;
V – em unidade de conservação; ou
VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§5º A pena é aumentada até o triplo se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Art. 389. Importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer ovos, larvas ou espécimes da fauna
silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e
couros, sem autorização legal e regulamentar:
Pena – prisão, de dois a seis anos.
§1º Aumenta-se a pena do caput de um sexto a um terço se houver intuito de lucro.
§2º Se a conduta visar à exportação, a pena será aumentada de um terço a dois terços.
Art. 390. Introduzir espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por
autoridade competente:
Pena - prisão, de três meses a um ano.
Art. 391. Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou
exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Art. 392. Transportar animal em veículo ou condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou
integridade física ou sem a documentação estabelecida por lei:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em
rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou
autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço a um sexto se o crime é cometido por servidor público com
atribuição em matéria ambiental.
Art. 395. Promover, financiar, organizar ou participar de confronto entre animais de que possa resultar lesão,
mutilação ou morte:
Pena – prisão, de dois a seis anos.
§1º A pena é aumentada de metade se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§2º A pena é aumentada do dobro se ocorre morte do animal.

PORQUE OS MAGISTRADOS NÃO SÃO TERROR PARA AS BOAS OBRAS , MAS PARA AS MÁS..                         Romanos 13/3 a