segunda-feira, 8 de abril de 2013

Liberação do FGTS para presidiários será mais rápida segundo a Caixa Econômica.

Caixa e CNJ fazem convênio para liberar FGTS de presidiários

08/04/2013 -

Brasília – A Caixa Econômica Federal assinou convênio hoje (8) com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tornar mais rápida a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que estejam cumprindo pena em penitenciárias de todo o país, e que têm direito a sacar o fundo.
A medida deve beneficiar em torno de 27 mil pessoas com direito a saques, nos casos previstos na legislação do FGTS. “Não criamos nenhuma modalidade específica”, disse o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Ferreira Cleto.
O juiz Luciano André Losekann, do CNJ, ressaltou que custa caro liberar o FGTS para presos, nas circunstâncias atuais, em que a decisão de liberação é demorada e o Estado tem que destacar uma guarda de agentes, fechar ruas e isolar a agência bancária onde será feito o saque.
A partir de agora, o processo de liberação será bem mais rápido – em torno de duas semanas, de acordo com Fábio Cleto. Bastará o trabalhador recluso solicitar o saque na presença do juiz da Vara de Execuções Penais, e este encaminhará os documentos à Caixa para análise e posterior crédito na conta corrente indicada.
A parceria será posta em prática, inicialmente, no estado de Minas Gerais, com o propósito de exercitar e otimizar o modelo que será ampliado às demais unidades da Federação.
De acordo com o gerente Henrique José Santana a parceria da Caixa com o CNJ atende as condições de saque previstas na Lei 8.036/90:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição, quando mantido o direito ao salário;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente portar o vírus HIV, for acometido de neoplasia maligna (câncer) ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

A PESSAR DO MEU DIREITO SOU CONSIDERADO MENTIROSO...   JÓ 34/6

domingo, 7 de abril de 2013

Nesta segunda f. começa o julgamento de 26 policiais acusados da "Massacre do presidio de Carandiru"


Começa nesta segunda-feira (8) o Júri Popular dos 26 policiais acusados de assassinar 15 dos 101 presos mortos no episódio que ficou conhecido como “Massacre do Carandiru”. O julgamento será no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP).







As execuções ocorreram no dia 2 de outubro de 1992, no 2º pavimento do Pavilhão 9. O julgamento será dividido em quatro blocos. Nesse primeiro, seriam julgados 28 acusados, porém, dois morreram. A expectativa do juiz José Augusto Nardy Marzagão é que os 83 réus sejam julgados até o final de 2013.

Caso todos os acusados fossem analisados ao mesmo tempo, não haveria condições para que a promotoria e a defesa apresentassem suas teses. O número de réus inicialmente era de 116, porém, a morosidade do julgamento diminuiu esse número, por conta da prescrição dos crimes e mortes dos acusados.

A pena para o crime de homicídio é de 12 a 30 anos, porém, se condenados, os policiais não devem ser presos imediatamente, já que podem recorrer em liberdade.

O promotor Fernando Pereira da Silva, demonstra preocupação com a memória dos jurados, já que o caso completa 21 anos em 2013. Por isso, deve recorrer às consequências da tragédia, entre elas, a criação do Primeiro Comando da Capital (PCC). “Um aspecto que será lembrado (no júri) é que, em 1992, não existiam facções criminosas organizadas. A gente tinha quadrilhas e bandos isolados dentro dos estabelecimentos prisionais. (…) O massacre do Carandiru foi o estopim da organização dos criminosos”, disse o promotor.





;E O MEU JUÍZO E JUSTO,PORQUE NÃO BUSCO A MINHA VONTADE , MAS A VONTADE DO PAI QUE ME ENVIOU.          Jõao  5/30

Habeas Corpus aceita , da liberdade a Missionários Brasileiros presos no Senegal.


Missionários Brasileiros presos no Senegal são libertos.  Habeas Corpus foi concedido com a instrução jurídica da entidade, juntamente com a RLP e a Advocates International, em associação com corpo de advogados senegaleses.
Foi concedida 5 de abril, por volta das 7h30 da manhã, a liberdade provisória dos missionários brasileiros José Dilson da Silva e Zeneide Moreira Novais que estavam detidos em uma prisão na cidade de Thiès, no Senegal. No Habeas corpus, julgado pela Corte de Apelação de Dakar, foi concedida a liberdade provisória para os missionários pelo prazo de 30 dias, período este no qual acontecerá o julgamento definitivo do processo. A ação teve a participação decisiva da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, que instruiu e forneceu documentação necessária ao advogado local, Dr. Mbaye Dieng, designado para cuidar do caso.
A ANAJURE foi acionada pelo presidente da Igreja Presbiteriana do Brasil reverendo Roberto Brasileiro da Silva, que solicitou apoio jurídico total para a libertação dos missionários. Em conjunto com a Religious Liberty Partnership, entidade que reúne organizações jurídicas do meio cristão internacional, e com a Advocates International, que atua no meio jurídico internacional em defesa das causas cristãs, a ANAJURE efetivou contatos com familiares e providenciou os meios jurídicos necessários para a libertação dos brasileiros.
José Dilson e Zeneide cumprirão a partir de agora os ritos obrigatórios decorrentes de sua liberdade provisória, como se apresentar todos os dias na prisão de Thiès. A partir desse momento, um advogado cristão senegalês nomeado pela ANAJURE, Dr. Sylva Brice Magna, estará fazendo o acompanhamento processual do caso no país africano juntamente com o Dr. Mbaye Dieng e os demais advogados, em uma somatória de esforços na defesa dos missionários.
Missionário engajado na causa dos pobres, necessitados e crianças na África, José Dílson criou a Escola ABC, que apoia e beneficia centenas de famílias através da educação de seus filhos. A escola tem atualmente 200 alunos inscritos, da pré-escola até o quarto ano, que recebem diariamente alimentação, e são inseridos socialmente por meio do esporte, na forma de escolinhas de futebol em Dakar. Também por meio do projeto Obadias, fundou um orfanato-escola para meninos em situação de abandono social. O projeto contribui decisivamente para o desenvolvimento humano e social de menores que viviam nas ruas do Senegal, oferecendo abrigo, alimentação e ensino.
Atuando em um país no qual 95% da população é muçulmana, os missionários brasileiros foram presos após a queixa do pai de um dos jovens apoiados pelo projeto desenvolvido no Senegal, descontente de ver o filho tornar-se cristão. Segundo ele, seu filho passou a recusar participar dos rituais religiosos do islamismo.
Os missionários estavam presos desde novembro de 2012. Na prisão, se depararam com condições desumanas de encarceramento: superlotação, falta de ventilação, falta de higiene, presença de ratos e baratas, entre outras coisas. Os espaço para os dois era um pequeno colchão estendido no chão.
Os missionários foram pegos de surpresa com a ordem de prisão e foram obrigados a assinarem documentos cujo conteúdo não puderam conhecer. As acusações, de formação de quadrilha, exploração de menores, desvio de menores,  revelaram-se posteriormente pela próprias autoridades locais como infundadas.
Os próximos passos na atuação da ANAJURE em favor dos missionários são o acompanhamento processual, a instrução do processo com provas da inocência e a regulamentação e assistência jurídica completa ao Projeto Obadias.




E DISSE-LHES: Ide por todo mundo , pregai o evangelho a toda a criatura. MARCOS 16/15

sábado, 6 de abril de 2013

Gestão fraudulenta , também pode ser caracterizada como Formação de Quadrilha.

Em debate no Supremo Tribunal Federal, o conceito de formação de quadrilha gerou polêmica. Afinal, um grupo de pessoas que se reúne para praticar crimes de colarinho branco – como gestão fraudulenta e corrupção – pode ser caracterizado como uma quadrilha?
Basta uma sumária leitura do artigo 288 do Código Penal para verificar que sim. O dispositivo legal é bastante claro ao estabelecer que é ilícita a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes.
A tese de que o referido artigo estaria limitado aos chamados crimes de sangue – em que há violência e a paz social é tumultuada – não encontra fundamento em lugar algum do Código Penal, e nem em qualquer jurisprudência.
É necessário esclarecer que o crime ocorre com a simples associação, não sendo necessária a comprovação do cometimento de um outro crime. Por exemplo, um grupo de quatro pessoas se reúne com o intuito de roubar um banco. Mesmo que o roubo não seja praticado, a simples convergência de vontades já caracteriza o ilícito.
Concluir que a prática de qualquer crime tumultua a paz pública é intuitivo. Existe ato mais agressivo à paz social do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos poderes da República?


Não mentiste aos homens , mas a DEUS.     ATOS  5/4

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Tendência de crescimento levará o Brasil a ter em dois ou três anos , a terceira maior população carcerária do mundo!!

Atuais estatísticas revelam que os números de pessoas presas no Brasil, evitáveis se tivessem outros instrumentos de punição legais; cresceu 6% somente nos seis primeiros meses deste ano, intensificando uma tendência que fez o nosso Brasil, um dos três países do mundo com maior aumento da população carcerária nas últimas duas décadas. Foi o próprio Ministério da Justiça que divulgou ter o número total de presos em penitenciárias e delegacias brasileiras subido de 514.582 em dezembro de 2011 para 549.577 a julho de 2012. Mas a pior revelação é que, uma das principais consequências desse aumento é a superlotação das prisões, já que novas vagas não são criadas na mesma velocidade que o aumento do número de presos. Em julho, havia um déficit de 250.504 vagas nas prisões do país, segundo dados também oficiais. Em 1992, o Brasil tinha um total de 114.377 presos, o equivalente a 74 presos por 100 mil habitantes. Agora, leitores do PH, pasmem! Em julho do ano passado essa proporção chegou a 288 presos por 100 mil habitantes. No período houve portanto um aumento de 380,5% no número total de presos, e de 289,2% na proporção por 100 mil habitantes, enquanto a população total do país cresceu tão somente 28%. O anuário online World Prison Brief publicou que nas últimas duas décadas o ritmo de crescimento da população carcerária brasileira só foi superado pelo do Camboja (cujo número de presos passou de 1.981 em 1994, para 15.404 em 2011, um aumento de 678% em 17 anos) e está em nível ligeiramente inferior ao de El Salvador (de 5.348 presos em 1992 para 25.949 em 2011, um aumento de 385% em 19 anos). 

Se a tendência de crescimento recente for mantida, em dois ou três anos a população carcerária brasileira tomará o posto de terceira maior do mundo em números absolutos da Rússia, que registrou recentemente uma redução no número de presos, de 864.197 ao final de 2010 para 708.300 em novembro desde ano, segundo o último dado disponível. A pior tribo do bem, que não adianta simplesmente construir mais vagas no mesmo ritmo, para atender este crescimento acelerado no número de prisioneiros no país, pois o que está sendo paralelamente registrado, ainda bem, é que a consequência não é tão somente do aumento da criminalidade, mas também do endurecimento da legislação penal, da melhoria incontestável do trabalho da polícia civil e militar, e da maior rapidez da Justiça criminal. Uma coisa não se pode perdoar nunca, a inexistência de uma vontade em particular de alguns políticos desatualizados, medíocres e desassociados da realidade brasileira que só vivem a caça de encontrar soluções fáceis e também medíocres para problemas tão vexatórios como este que acabamos de reportar. Este José também lamenta as respostas medíocres dos legisladores irresponsáveis: “Seus cidadãos estão preocupados com mais roubos ou assaltos? Aumente a punição. Há mais histórias sobre tráfico de drogas na mídia? Aumente a punição. Houve algum caso particularmente repulsante de estupro ou seqüestro, como o noticiado a semana passada? “Aumente a punição”. “Nunca se importam em tentar melhorar as políticas sociais, oferecer aos criminosos em potencial, alternativas de vida ou investir em medidas de prevenção”. 
;estive na prisão , e fostes me ver. MATEUS  25/36