terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Aos 89 anos morre T.L.Osborn. Adeus ao grande missionario Cristão

Missionário T. L. Osborn morre aos 89 anos 
Thomas Lee Osborn, nasceu em 23 de dezembro de 1923. Mais conhecido como T. L. Osborn, foi um evangelista, missionário, maestro, pianista, autor, editor, linguista, desenhista, e administrador.
Osborn foi um dos primeiros evangelistas a fazer cruzadas em nações não cristãs. Além de proclamar Jesus Cristo, sempre deu ênfase em curas e libertação. Autor de dezenas de títulos,  sua obra mais conhecida é “Curai enfermos e Expulsai demônios”. Lançado em 1951, já vendeu  mais de um milhão de cópias e foi traduzido para dezenas de línguas.

Aos 20 anos de idade, ele e sua esposa Daisy  foram missionários na Índia. Anunciaram o evangelho em mais de 100 nações, atingindo milhões de pessoas com sua mensagem de fé. Visitou o Brasil, onde tinha como amigo R R Soares.
Em 1949, criou a Fundação Osborn, batizada posteriormente  de OSFO Internacional, que sempre investiu na evangelização e plantação de igrejas. Ele e Daisy tiveram 4 filhos, 6 netos, 22 bisnetos e 3 tataranetos.
LaDonna Osborn, a única filha do casal ainda viva diz que ele faleceu aos 89 anos, “pouco depois de pedir ao Seu Senhor Jesus: Leve-me para casa!”.
Ela escreveu  o seguinte relato em nome da família:
“Meu pai muito amado, Dr. T.L. Osborn, o homem conhecido em todo o mundo entrou em seu descanso eterno na quinta-feira, 14 fevereiro, 2013. Ele não estava com dores e não tinha nenhuma doença. Meu pai foi envolvido em amor. A família estava em seu lado dele quando atravessou o véu para a eternidade. Está agora na presença de Jesus, a quem serviu fielmente durante 77 anos. Podemos apenas imaginar o doce reencontro entre ele e sua amada Daisy, três de seus filhos, uma neta e uma série de crentes que já estão lá, dentre estes, muitos resgatados por ele.
Certamente estão comemorando, porque o ministério de meu pai, durante mais de 65 anos alcançou todos os cantos da terra. T.L. Osborn deixou a sua missão completa em sua “jornada terrena”. Ele ouviu as palavras de seu mestre: “Muito bem, servo bom e fiel… entra no gozo do teu Senhor” (Mt 25:21).

Irmãos Cravinho foram para o semi-aberto. Será que é justo ?

Os irmãos Cravinhos vão cumprir em regime semiaberto o restante da pena a que foram condenados pela morte dos pais de Suzane von Richthofen. Na época do crime, em 2002, Daniel Cravinhos era namorado de Suzane, com quem planejou o assassinato dos pais dela. O crime aconteceu na casa da família de Suzane, na zona sul de São Paulo. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha Suzane com Daniel Cravinhos.

Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos de Paula e Silva foram submetidos a júri popular em 2006. Suzane foi condenada a 39 anos de reclusão em regime fechado e seis meses de detenção no semiaberto, além de multa; Daniel, a 39 anos e seis meses, no mesmo regime da ex-namorada e o irmão, Cristian, a 38 anos e seis meses em regime fechado. Eles estão presos desde 2002.

A decisão que passa os irmãos Cravinhos do regime fechado para o semiaberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu o pedido para progressão de regime feito pela defesa de Cristian e Daniel Cravinhos. Segundo o Tribunal de Justiça, ela levou em consideração o bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional.

O Ministério Público também apresentou parecer favorável a progressão do regime fechado para o semiaberto. Segundo o promotor Paulo Rogério Bastos, não havia nenhum argumento que fosse contra o pedido dos irmãos Cravinhos.

“Me posicionei a favor da progressão do regime porque são presos com bom comportamento, têm boa relação com os outros detentos e o laudo criminológico foi totalmente favorável a eles. Não tinha nada que eu poderia ir contra”, afirmou ao G1.

Ainda segundo o promotor, os dois já foram transferidos para o pavilhão de regime semiaberto da penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé. Apesar disso, eles não terão direito a saída temporária na páscoa, pois o detento precisa ficar pelo menos 40 dias em observação.

Os pais de Suzane foram assassinados enquanto dormiam em sua mansão na Rua Zacarias de Góis, no Brooklin. O casal levou golpes de barras de ferro na cabeça e Marísia ainda foi asfixiada com uma toalha e um saco plástico.

Suzane von Richthofen
Em junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de progressão para o regime semiaberto formulado pela defesa de Suzane von Richthofen. Com a decisão, ela continua presa em regime fechado em Tremembé.
A progressão para o regime semiaberto já tinha sido negada pelo juízo de primeira instância. Também foi negado recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.

Como a justiça encaminha para a vida , assim o que segue o mal faz isso para sua morte .
                          PROVÉRBIOS    11/ 19

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Brasileiro morre em presidio da Bolivia após ser torturado

Comissão de Direitos Humanos irá visitar presídio onde brasileiro foi morto.


A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), informou na manhã desta quinta-feira (14), que vai  pedir que o Governo Federal tome providências para assegurar o bem estar de brasileiros que estejam cumprindo pena na Bolívia. Na última segunda-feira (11), durante uma rebelião no presídio Villa Bush, localizado na cidade boliviana de Cobija, um brasileiro, natural de Rio Branco (AC), morreu e quatro ficaram feridos.


De acordo com o presidente da Comissão, deputado Walter Prado (PEN), os parlamentares farão uma visita ao presídio para averiguar as condições dos brasileiros que estão sendo mantidos lá. Ele disse ainda que dessa visita será produzido um relatório para ser enviado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal e ao Ministério das Relações Exteriores. O parlamentar não poupou críticas às autoridades bolivianas.

"Isso vem acontecendo desde 2006. O Brasil tem que tomar providências, porque a polícia presenciou a agressão contra os brasileiros e só agiu quando a chacina terminou. Só os presidiários brasileiros foram espancados. O Evo Morales (presidente da Bolívia) há seis anos tortura e mata brasileiros", disse Prado.

Os deputados estaduais acreanos irão propor ao Governo Federal que além de uma inspeção aos presídios bolivianos para saber as condições em que os brasileiros estão vivendo seja também pedida a extradição deles para presídios brasileiros.

 O que guardar o mandamento guardará a sua alma ; porém o que desprezar os seus caminhos morrerá.    
                                              Provérvios   19/ 16

Você ja viu o" Estatuto" de sua igreja? Você tem direito a ter uma copia.



Muitos evangélicos desconhecem totalmente o estatuto da Igreja a qual estão filiados, no entanto todo membro tem direito de receber uma cópia do referido documento para se interar de seus direitos e deveres. A falta de conhecimento tem levado muitos lideres a cometer afrontas as Leis. Muitos líderes tem reinado absoluto e fazendo com que a Igreja se torne propriedade particular. O que ocorre é que muitos acreditam que podem fazer o que lhe der na cabeça, mas não é bem assim.


Outra coisa de suma importância para quem presta trabalhos voluntários dentro das dependências da Igreja é o de assinar um termo de voluntariado para que posteriormente não venha exigir direitos trabalhista, e trazer sérias consequências materiais e espirituais para a instituição religiosa.
Sabemos que as mudanças no Código Civil podem ser úteis se a Lei for aplicada, mas para que a lei possa ser aplicada, é preciso que as pessoas tomem conhecimento. Há um número considerável de "Pastores" que vêem a Igreja como propriedade particular, tomando sérias decisões sem que os membros venham a tomar ciência de tal fato.
A questão não é ler apostilas ou regrinhas, a questão é entender que os membros devem ter acesso e conhecimento de seus deveres e direitos. Uma das finalidades do Estatuto é estabelecer condições e objetivos da entidade e é uma determinação da Lei a elaboração do referido documento. Não tem nada haver com doutrina ou liturgia da igreja. Pra você ter uma noção de como é sério, imagine que se a Lei que permite a união entre pessoas do mesmo sexo for aprovada, e no estatuto da Igreja não constar tal proibição, o pastor será obrigado na forma da lei a realizar o casamento. Tudo que for omisso no estatuto, aplica-se o que está no Código Civil.
Vamos imaginar dentro da sua linha de raciocínio que, o Estado é laico e não pode intervir no culto religioso, continuando na mesma linha, uma determinada religião institui o sacrifício humano em seus rituais, o Estado vai ou não se manifestar? Porque na visão do Estado isso é homicídio enquanto que na visão religião isso é apenas um ritual.
Cuidado, administrar Igreja é coisa séria!
Analise cuidadosamente o conteúdo do artigo 50 do Código Civil:
Código Civil - Art. 50: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Está claro que
Pastor responsável pela presidência de uma Igreja, e seus auxiliares que fazem parte da diretoria, poderão ter seus bens pessoais como garantias de eventuais prejuízos causados a terceiros ou mesmo dívida trabalhista e indenizações por danos morais ou dívidas contraídas pela instituição.
Qualquer cidadão sendo ou não membro pode impetrar junto ao MP denuncia de má gestão de qualquer Igreja, basta para isso ter provas documentais.
Código Civil - Art. 49: Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
Código Civil - Art. 46: O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

portanto o que difere uma empresa comercial de uma igreja é a isenção fiscal desde que os diretores não sejam remunerados.
O artigo 54 do Código Civil que diz respeito a conteúdo do estatuto da associações, teve alterado o seu inciso V e acrescentado o inciso VII.

Com as modificações acima mencionadas, temos que, sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter:

I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e o funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Como sabemos, a associação é constituída por escrito e o Estatuto Social, que a regerá, traça em suas normas toda a estruturação desse grupo social, daí a importância da forma de gestão administrativa e da aprovação das contas, inserida pelo inciso VII do artigo 54.
Pra você ter idéia da responsabilidade a quem compete a administração da instituição, analise um exemplo: Você é o tesoureiro da igreja. Imagine agora que ocorra um acidente com a responsável pela limpeza dentro das dependências da igreja causando-lhe incapacidade permanentemente para o trabalho. Imagine que a mesma ingresse na justiça com pedido de indenização, e a igreja não tenha condições financeiras para indenizá-la, não tenha um seguro de vida para cobertura de terceiros, jamais tenha recolhido INSS desta pessoa. Aqui já caracteriza a improbidade administrativa, faltou responsabilidade de quem poderia prever que isso podia ocorrer. Nesse caso a responsabilidade recai sobre quem responde Judicial e extrajudicial, ou seja, os diretores a saber Presidente e Vice, Secretários, Tesoureiros, que terão sim seus bens pessoais disponibilizados para o cumprimento de decisão judicial para fins indenizatórios. 


Assim diz o Senhor Deus : Eis que eu estou contra os pastores ; da suas mãos demandarei as minhas ovelhas , e ele deixarão de apascentar as ovelhas ; os pastores não se apascentarão mais a si mesmos ; e livrarei as minhas ovelhas da sua boca , e não lhes servirão mais de pasto.                          Ezequiel   34/10
 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

1 ANO DO BLOG "GESE", VEJAM O RESUMO DE NOSSO TRABALHO

TRABALHO COM PRESIDIARIOS NO BRASIL
EVANGELIZANDO MENORES INFRATORES
FAZENDO MISSÕES NO URUGUAY

FAZENDO MISSÕES NA ARGENTINA

E DISSE-LHES: IDE POR TODO O MUNDO ,PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA . 
                                       
                                                 MARCOS   16/15