terça-feira, 11 de setembro de 2012

PASTOR YOUCEF NADARKHANI VEJA FOTOS DELE SAINDO DO PRESIDIO

 

Hoje é um dia de muita celebração. Depois de definhar na prisão por quase três anos, sob a ameaça de execução por sua fé, pastor Youcef Nadarkhani foi libertado da prisão e absolvido da acusação de apostasia.
Pastor Youcef foi convocado a comparecer diante do tribunal na manhã deste sábado (8) para tratar das acusações apresentadas contra ele. Sua audiência durou quase seis horas. Mas, no final, ele foi libertado e pode voltar para casa e para sua família.
Ele foi acusado e condenado por evangelizar os muçulmanos. De acordo com fontes próximas ao caso, o tribunal condenou o pastor Youcef a três anos de prisão, lhe concedendo tempo de serviço, o que significa que sua sentença de prisão já tenha sido concluída (o pastor está preso desde 2009).
“Suas orações foram ouvidas”, comemora o site do Centro Americano para Lei e Justiça, que acompanhava o caso de perto e lutava pela liberdade do pastor iraniano.
Retrospectiva do caso
Youcef Nadarkhani foi preso em outubro de 2009, acusado de apostasia e propagação do evangelho a muçulmanos.
Em setembro de 2011, a agência iraniana de notícias semi-oficial, Fars News, informou que Nadarkhani foi a julgamento por acusações de estupro, extorsão e sionismo.
Documentos do tribunal que vazaram dias depois esclareceram que Nadarkhani foi, de fato, julgado por apostasia; críticos suspeitaram que o relatório falho da Fars News não passasse de uma tentativa de aliviar a pressão internacional sobre as acusações baseadas na fé e religião de Nadarkhani.
Países, incluindo Grã-Bretanha, Estados Unidos e Brasil, têm se pronunciado a favor da libertação de Nadarkhani.
Após passar por prisões em 2006 e 2009, o pastor Yousef foi preso em junho de 2010 sob a acusação de apostasia, liderar igrejas domésticas e proselitismo a muçulmanos. Em setembro do mesmo ano foi condenado por um tribunal regional à morte por enforcamento.
Por causa da pressão internacional, a sentença não foi colocada em prática.
 


domingo, 9 de setembro de 2012

FALTA DE DEUS COLOCA URUGUAY EM 1° LUGAR DE SUICIDIO EM AMERICA

Suicida | Crédito da foto: SPL
No Uruguai, há um assunto em voga que intriga os estudiosos e preocupa as autoridades. Por que, em um país de relativa prosperidade, existem mais casos de suicídio do que em outras nações da América Latina?
A questão ganhou força depois que o governo uruguaio divulgou, recentemente, dados que mostram que o país tem uma taxa de 16,6 suicídios por 100 mil habitantes.
"Esse número coloca o Uruguai em primeiro lugar na taxa de suicídios, ao lado de Cuba, entre os países latino-americanos", explicou Hebert Tenenbaum, psicólogo e diretor do programa de saúde mental do Ministério de Saúde Pública do Uruguai.
"Trata-se de um problema muito grave", afirmou.
Tenenbaum disse que as autoridades estão tentando resolver o problema de diversas formas. No entanto, as motivações ainda são desconhecidas.

Grupos de risco

O assunto é uma questão dolorosa para o país de apenas 3,3 milhões de habitantes que geralmente figura no topo dos índices de desenvolvimento humano da América Latina, compilados pelas Nações Unidas.
Segundo um ranking divulgado neste ano pelo Legatum Institute, uma organização independente com sede em Londres, o país foi classificado como o mais próspero da região,.
Apesar disso e do boom econômico vivido nos últimos anos – com altas taxas de crescimento e baixo desemprego -, foram registrados 537 suicídios apenas em 2011, uma amostra de o que fenômeno permanece entranhado na sociedade uruguaia.
De acordo com dados oficiais, pessoas acima de 65 anos e adolescentes são o principal grupo de risco.
O número de homens que cometem suicídio é maior do que o de mulheres. A maior incidência também ocorre em cidades do interior do país.
O relatório revela ainda que o enforcamento é o método mais usado.
Tenenbaum explica que os suicídios acontecem com mais frequência em regiões rurais e menos urbanizadas.

Possíveis explicações

"Certamente há uma ligação entre a depressão não tratada e o suicídio"
Hebert Tenenbaum, psicólogo
De acordo com o especialista, a ideia de depressão, isolamento e solidão está totalmente ligada às razões para o suicídio.
"Certamente há uma ligação entre a depressão não tratada e o suicídio", disse o psicólogo.
Apesar de a população acima de 65 anos ter crescido 14%, de acordo com o último censo uruguaio, não há apoio familiar e social para estas pessoas. Segundo especialistas, esse seria um dos motivos que explicariam por que os idosos pertenceriam ao grupo de risco.
Em 1990, o psiquiatra Federico Dajas diagnosticou o problema no país e passou a estudá-lo ostensivamente.
"Cientificamente, nunca conseguimos chegar a uma explicação concreta para este fenômeno", disse o médico.
Os estudos incluíram aspectos epidemiológicos, sociais, bioquímicos e psicológicos. Foi criada, inclusive, uma unidade de internação para o suicida em potencial, para que o assunto pudesse ser analisado in loco.
"Eu gostaria de ter encontrado uma resposta", disse Dajas, pesquisador-chefe do Instituto de Pesquisas Biológicas Clemente Estable.
De acordo com Dajas, a taxa de suicídios no Uruguai era estável durante o século 20, mas sempre foi maior do que em outros países da América Latina.
Para os especialistas, existem fatores específicos que podem agravar o problema em determinado momento. Durante a crise econômica de 2002, o número de casos aumentou para 20 suicídios por 100 mil habitantes.
Dajas especula que a situação esteja ligada ao fato de o Uruguai ser um "país transplantado", com uma grande parcela da população sendo descendente de imigrantes europeus. Segundo ele, isso poderia trazer "influências genéticas".
De acordo com o Eurostat, a taxa de suicídios no Uruguai é menor do que em países como a Finlândia e Eslovênia, mas maior do que Espanha e Itália, nações que contribuíram com a imigração para o Uruguai.

"Perfil suicida"

"Concluímos que é uma delicada e complexa soma de fatores sociais, familiares e pessoais", explicou Dajas.
O psiquiatra destacou a importância da criação de políticas abrangentes de prevenção, como o trabalho de colaboração com grupos de risco – jovens e idosos.
Para o psicólogo Claudio Danza, o suicídio entre jovens pode estar ligado à falta de perspectivas, de ideais e de projetos.
Suicídios são a segunda causa de morte entre os jovens, ficando atrás de acidentes de trânsito. No entanto, para estudiosos no assunto, as duas causas têm pontos em comum.
"Se um jovem dirige um carro potente a 160km/h, em uma avenida ou estrada, ele tem um comportamento suicida. São perfis muito semelhantes", afirmou Danza.
 
PSIQUIATRAS , PSICOLOGOS E PROPRIA SOCIEDADE PROCURAM EXPLICAÇÃO PARA ESTA TRISTE REALIDADE QUE O PAIS DO URUGUAY ENFRENTA. 
NOS URUGUAIOS CRISTÃOS SABEMOS QUE O GRANDE PROBLEMA CAUSANTE DESSE MAU É A FALTA DE JESUS CRISTO.
CONTINUEMOS A ORAR E EVANGELIZAR ESTE POVO TÃO CARENTE DA PRESENÇA DE DEUS.
NA MINHA CASA NOS QUANDO NÃO SERVIAMOS A DEUS EXPERIMENTAMOS A MORTE DE NOSSO UNICO IRMÃO HOMEM PELO SUICIDIO.
POREM UM DIA JESUS CRISTO ENTROU NA NOSSA FAMILIA E TRANSFORMOU NOSSAS VIDAS.
PASTOR HUGO CHAVEZ (DURAZNO-URUGUAY)
PASTOR HUGO NO PORTO DE MONTEVIDEO
IRMÃ DENISE PRAÇA INDEPENDENCIA MONTEVIDEO
IRMÃ DENISE EM CULTO-CIDADE DE DURAZNO
CULTO NA CASA DOS PAIS DO PASTOR HUGO-DURAZNO URUGUAY
 Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o SENHOR, e o povo ao qual escolheu para sua herança.(SALMOS 33:12)





ELEIÇÕES 2012 PRESOS VOTAM?

PRESOS DEVEM VOTAR ?

Mesmo os piores criminosos da sociedade não devem perder o direito ao voto, quando suprimida  a sua liberdade
A maioria das ricas democracias gastam muito tempo e dinheiro tentando convencer mais pessoas a exercer o seu  direito de voto. Assim, pode parecer estranho que alguns destes mesmos países estejam impedindo milhares de cidadãos de ir às urnas. Em 48 estados americanos e sete países europeus, incluindo a Grã-Bretanha, os presos são proibidos de votar nas eleições. Muitos países impõe proibições de voto parcial (apenas aplicável aos presos que cumprem penas longas, por exemplo). E em dez estados norte-americanos, para alguns criminosos este direito é retirado definitivamente, mesmo após a sua libertação.
A liberdade de ir e vir não é  a única expressão deste direito a ser espremido na prisão, onde  outros, tais como o direito à intimidade, à vida familiar e assim por diante, inevitavelmente, levam um golpe. Para alguns, a direito de voto pertenceria a esta categoria de privações menores inevitáveis. Mas não é. Aqueles que acreditam na democracia devem colocar a direito ao voto junto ao topo de qualquer lista, e considerar a sua remoção uma sanção inconcebível.
 A população carcerária não é numerosa o suficiente para balançar muitas eleições. Mas uma vez que um governo usa a cassação como uma sanção, existe uma razão para isto. Algo estão tentando fazer. Consideremos os Estados americanos em que  a suspensão do direito de votar dos presidiários transformou-se em uma proibição ao longo da vida. Na Flórida republicana, por exemplo,  quase um terço dos homens negros não podem votar, o que pode ter refletido na a eleição presidencial de 2000. Mesmo aqueles que não se importam muito sobre o direito dos presos devem desconfiar dos representantes eleitos, pois eles tem muito a dizer sobre quem faz parte do eleitorado.

Fonte: The Economist – 29/10/2009

Nos termos da Constituição Federal de 1988,   a cidadania e a soberania constituem princípios da República Federativa do Brasil (CF, art. 1o).

A cidadania seria expressão que identifica a qualidade da pessoa que, estando na plena capacidade civil, também se encontra investida no uso e gozo de seus direitos políticos, que indicam, pois, o gozo dessa cidadania. (De Plácido e Silva).
Os direitos políticos seria a faculdade outorgada a todo cidadão de participar da administração pública, direta ou indiretamente, sendo eleito para os seus cargos eletivos ou de representação, ou do sufrágio que escolhe os delegados ou representantes do povo. (De Plácido e Silva)
Já a soberania, seria exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (CF, art. 14).
Ainda na Lei Fundamental de nosso país, encontramos no artigo 15 a vedação de cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – (…); III – condenação transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos; (…).
Com efeito, apenas ao condenado em sentença penal transitada em julgado estaria (temporariamente) vedado o exercício  pleno da  cidadania:  votar e ser votado nas eleições.
Segundo dados do DEPEN, no Brasil existem 473 mil presos, sendo que destes, 152 mil são provisórios (não possuem condenação transitada em julgado). Ou seja, 152 mil aptos (formalmente) a exercer sua cidadania e votar nas eleições gerais de outubro de 2010.
Em março deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editou a Resolução 23.219, que determina a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de assegurar que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham o direito de voto.
Trata-se de uma grande vitória da democracia e do Estado de Direito. Contudo, várias vozes levantam-se apontando fatores que invibializariam o cumprimento desta Resolução:
1 – A garantia da integridade física e a tranquilidade dos trabalhos dos mesarios;
2 – De que forma o preso teria acesso à propaganda eleitoral imparcial e como ela sera veiculada;
3 – Os presos seriam coagidos a votar em nomes indicados pelo crime organizado;
4 – A rotatividade dos presos (provisórios) nos presidios;
5 – O interesse do preso em votar nos estabelecimentos penais…
Quando existe  boa vontade o “impossível” é realizável.
O voto do preso provisório é um direito extirpado pelo Estado (que deveria defendê-los)
Os detentos devem cumprir suas pena (na forma da lei), mas para isso não é admissível a violação da dignidade, quando são tratados não  como pessoas, mas tal qual animais enjaulados.
Com o direito de voto assegurado e efetivado, os presos serão mais “visíveis” para candidatos a eleição ou reeleição, que passarão a dedicar uma “maior” atenção para os graves problemas de nosso sistema penitenciário.
Por fim, registro minha indignação por encontrar na internet, enquetes questionando se somos contra ou a favor ao direito de voto do preso. Seria o mesmo que dizer: somos contra ou a favor à Constituição e os direitos e garantias nela assegurados?
Também repugno, as insanas declarações deixadas em blogues e afins do tipo:
“Como as decisões são tomadas numa sala confortável e c/ar condicionado, ou seja, bem longe da realidade. Por que nossas autoridades não escolhereram uma instituição prisional, para sentirem melhor o que estavam descidindo? Azar dos mesários que terão que cumprir essa decisão absurda. Já havia descidido não votar mais em cargos legislativo, agora vejo que o judiciário eleitoral esta concorrendo com a mesma maneira, ou seja, estão caminhando p/se tornarem desnecessarios tambem”
“Então, que bom né? Além de ganharem um salário de R$ 798,30 que significa 56,5% maior que o salário de um trabalhador que dá murros em ponta de faca para sustentar sua família com R$ 510,00, ainda vagabundo tem direito de votar”
“Preso deve ter só um direito: O DIREITO DE NÃO TER NADA, o ideal seria que após preso, seria avisado que “ele comeria somente aquilo que trouxessem para ele”, a despesa com essa matilha seria infinitamente menor e extremamente justa.”
Deixando de lado os entraves falaciosos e a insanidade de alguns, pela defesa do Estado Democrático de direito, junto-me e engrosso o coro dos que dizem: DEIXEM ELE  (PRESO PROVISÓRIO) VOTAR!
PR HUGO E SUA ESPOSA DENISE EM TRABALHO EVANGELISTICO NOS PRESIDIOS
 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

IEMANJA RAINHA DOS URUGUAIOS?

MISSÕES EM URUGUAY

O DIA 2 DE FEVEREIRO COMEÇOU A TOMAR AS CARACTERISTICAS DE UMA GRANDE FESTA POPULAR NO PAÍS DO URUGUAY DEPOIS DA DITADURA MILITAR.
É  QUE NO DIA 2 DE FEVEREIRO,  GRANDE MULTIDÂO DE URUGUAIOS , SE AGLOMERAM PARA OFERECER OFERENDAS A IEMANJÁ (RAINHA DO MAR) NA PRAIA RAMIREZ, A POUCOS METROS DO CENTRO DE MONTEVIDEO (CAPITAL DO URUGUAY).
NAS ÚLTIMAS EDIÇÕES ESTA PRAIA FICOU PEQUENA PARA A GRANDE MULTIDÃO ALI REUNIDA, APESAR DE REALIZAREM ESTA FESTA SIMULTÂNEA EM OUTRAS PRAIAS.MONTEVIDEANAS, COMO AS DE CERRO E BUCEO.
ESTE FATO, SEM  DÚVIDA, ERA INEMAGINÁVEL ALGUNS ANOS ATRAZ.O ASSUNTO É QUE NA ATUALIDADE NÃO HÁ NEM UM ACONTECIMENTO QUE PROVOQUE AGLOMERAÇÃO DO TAMANHO DAS QUE SE PRODUZEM PARA A FESTA DE IEMANJÁ ,E SOMENTE ALGUM ATO POLÍTICO DE FINAL DE CAMPANHA NACIONAL OU ALGUM TRIUNFO RELEVANTE DE JOGO FUTEBOLISTICO DO TIME NACIONAL DO URUGUAY QUE REUNE TANTAS PESSOAS.EXISTE ATUALMENTE A POUCOS METROS DESTA PRAIA UM MONUMENTO A IEMANJÁ.
 


"Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o SENHOR, e o povo ao qual escolheu para sua herança."  
(Salmos 33 : 12)

PASTOR HUGO (DURAZNO-URUGUAY)

HERMANAS GLADIS, DENISE E MIRTA
OREMOS PELO PAIS DO URUGUAY PARA QUE HAJA UM GRANDE DESPERTAMENTO ESPIRITUAL EM CRISTO.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

AUXILIO RECLUSÃO: A VERDADE SOBRE O SALÁRIO QUE A FAMILIA DO PRESO RECEBE

 
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

  • Dependentes
    • Esposo (a) / Companheiro (a)
    • Filhos (as)
    • Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
    • Pais
    • Irmãos (ãs)
  • Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
  • Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
  • Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
  • Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
  • Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Campanha difamatória

No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias. O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.
O valor total do benefício, contudo, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 915,05,00 em 2012), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores.Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês.

NOSSA PALAVRA:
COMO PODEMOS VER MUITOS SE FALA SOBRE O SALÁRIO RECLUSÃO LAMENTAVELMENTE MUITAS INVERDADES. 
MUITOS DIZEM QUE É SALÁRIO PARA VAGABUNDO E MARGINAIS, MAIS A VERDADE SEJA DITA SÓ RECEBE PESSOAS QUE CAEM PRESAS E ANTERIORMENTE TRABALHAVAM COM CARTEIRA REGISTRADA.
VOCÊ JÁ VIU PESSOA DO MUNDO DO CRIME, TRABALHAR OU CUMPRIR HORÁRIO EM FIRMA TODOS OS DIAS DA SEMANA?  
TEM UM POREM, ESSE BENEFICIO PODERÁ SER CORTADO CASO O DETENTO FUJA DO PRESIDIO, PASSE PARA O REGIME ABERTO O LIBERDADE CONDICIONAL.
INCLUSIVE ESSE BENEFICIO E APENAS PARA A FAMÍLIA E NÃO É ALGO INDEVIDO  É SÓ O RETORNO DA CONTRIBUIÇÃO DAQUELA PESSOA QUE TRABALHOU COM CARTEIRA REGISTRADA.
EM REALIDADE NÃO É UM BENEFICIO É UM DIREITO DA FAMÍLIA DO CONTRIBUENTE.
 A PESSOA QUE COMETE UM CRIME CONTRA A SOCIEDADE DEVERÁ SER JULGADA E EM CASO DE CONDENAÇÃO PAGAR COM A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE E NÃO RETIRANDO SEU DIREITO DE CONTRIBUENTE.
SEMEADORES DE ESPERANÇA