quinta-feira, 30 de maio de 2013

Casamento Gay pode ser punido com até 14 anos de prisão na Nigeria.

A Nigéria aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que proíbe o casamento gay e reprime os direitos dos homossexuais, inclusive com a criminalização de demonstrações públicas de afeto entre casais do mesmo sexo. A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, uma pena de prisão de até 14 anos para o casamento gay. Um projeto de lei já havia passado pelo Senado, mas não estava claro se eram idênticos. Se não houver diferenças, o projeto vai para aprovação do presidente. Segundo o projeto, "pessoas em um casamento do mesmo sexo ou em união civil estão cometendo um delito e estão sujeitas a 14 anos de prisão cada um".

Outro ponto destaca que "qualquer pessoa que registrar, operar ou participar de clubes gays, sociedades ou organizações, direta ou indiretamente, fizer uma demonstração pública de relacionamento amoroso homossexual é passível de uma pena de 10 anos de prisão". As informações são da Dow Jones. 

E DISSE O SENHOR DEUS :NÃO É BOM QUE O HOMEM ESTEJA SÓ  ; FAR-LHE-ÉI UMA AJUDADORA IDÔNEA  PARA ELE.     Gênesis 2/18

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Construção de presidios semiabertos seria uma das soluções para o sistema penal brasileiro.

Paraná apresenta proposta para reduzir superlotação carcerária


Durante Audiência Pública promovida nesta terça-feira (28) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em Brasília, a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, apresentou proposta para o estabelecimento de critérios objetivos que permitam a construção de uma “lista de saída” de presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar como alternativa para atenuar o problema da superlotação carcerária e investir em ações de ressocialização dos presos.

Gilmar Mendes é o relator do Recurso Extraordinário sobre Regime Prisional, que aponta para a possibilidade do cumprimento de pena em regime menos grave quando o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de vaga no regime indicado na condenação.

Maria Tereza lembrou que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com 549 mil presos em números absolutos e um déficit de 240 mil vagas. Se continuar a mesma intensidade de criação de vagas e superlotação, em dez anos, o país passará a contar com mais de um milhão de condenados, com um déficit de vagas na ordem 745 mil. “Para a construção dessas novas vagas, o impacto financeiro seria de R$ 22 bilhões. Pode parecer um custo elevado, mas não é nada comparado ao custo da gestão que, aos valores de hoje, impactaria em R$ 26 bilhões por ano”, afirmou ela.

A secretária Maria Tereza, que também preside o Conej (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária), apresentou dados sobre o cenário prisional no Brasil informando que, atualmente, o que mais encarcera no Brasil é o crime de tráfico de drogas.

De acordo com dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), há 127.149 pessoas presas por esse delito. Em segundo lugar, está o roubo qualificado, com 94.447 detentos, seguido dos crimes de roubo simples, com 48.216 condenados, furto qualificado, com 36.671 presos, furto simples, com 35.769 apenados, e homicídio qualificado, com 34.463 detentos. “O homicídio deveria liderar esse ranking, uma vez que esse delito, ao lado do latrocínio, tira vidas. Mas, infelizmente, são outras infrações que hoje estão encarcerando”, disse.

De acordo com a secretária, grande parte da necessidade de vagas no regime fechado deve-se ao fato de estarem sendo ocupadas por presos do semiaberto, cuja solução é mais fácil. Só no Paraná há uma deficiência de quase duas mil vagas de regime semiaberto. Para ajudar a resolver o problema, o Paraná apresentou proposta ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para construção de 10 estabelecimentos penais para o regime semiaberto a um custo 60% inferior à construção para o regime fechado.

Enquanto não são construídas vagas suficientes, Maria Tereza propõe a criação dessa “lista de saída”, em que o recém-condenado a regime inicial semiaberto tenha preferência na ocupação de vaga no regime semiaberto, enquanto se organiza uma “fila de espera”, administrada pela Corregedoria do Poder Judiciário, em conjunto com o Poder Executivo.

“O foco correto seria estimular vagas no regime semiaberto. Ao estimular tais vagas, conseguiríamos reduzir o custo de gestão e, mais importante do que isso, conseguiríamos a efetiva ressocialização das pessoas, o que, em última análise, é o que lei de execuções penais pretende”, disse.


 O que encobre  as suas transgressões nunca prosperará , mas o que confessa e deixa , alcançará misericórdia.        PROVÉRBIOS  28/13

terça-feira, 28 de maio de 2013

PEC 37/2011 Ministério Publico deve continuar investigando ?

Os poderes investigatórios são essenciais para o pleno desempenho pelo Ministério Público de sua função de titular privativo da ação penal pública. Essa é a opinião do conselheiro Mario Bonsaglia, que representou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em audiência pública realizada nesta quarta-feira, 9 de maio, na Câmara dos Deputados. O objetivo do encontro foi discutir a PEC 37/2011, que pretende retirar poderes investigatórios do Ministério Público e estabelecer a exclusividade da investigação para a Polícia Civil e Federal.

“Impedir que o Ministério Público possa fazer investigações importa em violação à autonomia funcional da instituição e à independência funcional de seus membros, que estão garantidas na Constituição, deixando o Ministério Público em situação de total dependência da polícia”, disse o conselheiro. Bonsaglia destacou que os poderes investigatórios do MP são essenciais para a apuração de crimes praticados por membros da própria polícia e que a Organização das Nações Unidas recomenda a investidura de poder investigatório aos membros do MP.

Na audiência pública, o representante da OAB, Edson Smaniotto, disse que as apurações conduzidas pelo Ministério Público “não têm tem forma, figura jurídica, prazo nem controle de nenhuma autoridade superior”. Para ele, a atuação do membro do MP deveria ser apenas incidental, nos inquéritos presididos pela polícia.

Mas, segundo lembrou o conselheiro Mario Bonsaglia, as investigações do MP “encontram-se regradas pela Resolução n. 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece prazos, mecanismos de controle e garantia de acesso por parte dos investigados e advogados”. Além disso, os poderes investigatórios do Ministério Público estão hoje respaldados pela jurisprudência do STJ e do STF, decorrendo da Constituição Federal, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8625/93.

O subprocurador-geral de justiça do MP/RJ Antônio José Moreira, que representou o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) na audiência, acredita que a PEC 37 é flagrantemente contrária ao interesse público e inverterá a ordem constitucional. Para ele, o MP não pretende substituir a polícia e sim atuar com um caráter subsidiário à polícia. “Será um enorme prejuízo à nação se essa PEC for aprovada”, concluiu.Os deputados que integram a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 37/2011 já marcaram outra audiência pública, para o dia 16 de maio, para continuar os debates. Decidiram também conhecer a experiência de outros países nessa matéria.


; JULGARÁ O MUNDO COM JUSTIÇA E OS POVOS COM A SUA VERDADE.  Salmos 96/13

segunda-feira, 27 de maio de 2013

ESCUTA TELEFÔNICA : SAIBA QUANDO ELA É LEGAL.

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
      
        Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
        Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
        Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
        I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
        II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
        III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
        Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
        Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
        I - da autoridade policial, na investigação criminal;
        II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
        Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
        § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
        § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
        Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
        Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
        § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
        § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
        § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
        Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
        Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
        Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
        Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
        Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
        Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
        Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
        

A JUSTIÇA  DO JUSTO FICARÁ SOBRE ELE E A IMPIEDADE DO ÍMPIO CAIRÁ SOBRE ELE  .
                                  Ezequiel 18/20b

PASTORES PODEM FAZER A OBRA DE DEUS ,E TRABALHAR MATERIALMENTE?



Faz muitos anos que Deus nos chamou para evangelizar e ressocializar presidiários , e ainda assim ,nunca paramos de trabalhar materialmente para não escandalizar a consciência dos mais fracos.
Não é somente a palavra que temos oferecido como alternativa para recomeçar uma nova vida ,temos procurado usar tudo aquilo que está ao nosso alcanse para atingir o alvo.
Ressocializar é muito mais que a pregação da palavra , é levar um bolo que estimule a auto estima ,proporciona-lhes um curso que os capacite para entrar no mercado de trabalho tão díficil para um ex-presidiário.
Ressocializar é também acompanhar os processos daqueles que por lei muitas vezes já cumpriram suas penas e não tem ninguém que corra atrás de seus direitos.
Muitas vezes os recebemos em nosso lar, logo após ganhar sua liberdade os acompanhamos e mostramos nosso interesse em sua completa inserção na sociedade.
Nossa vida é transparente , razão pela qual temos conquistado o carinho dos detentos ,respeito de funcionários e confiança das autoridades.
A tarefa é árdua , principalmente horas de descanso sacrificadas em pós da recuperação de pessoas que a sociedade não acredita mais ter recuperação, porém que nosso amado JESUS ainda continua amando e acreditando na suas recuperação.
Acreditando na palavra de Deus : Se o filho vós libertar ,verdadeiramente sereis livres, é
que continuamos firmes na vocação e chamada de nosso amado mestre JESUS.


Evangelismo mediante a palavra de Deus
Ressocializando mediante o estimulo a autoestima
Presidio semi-aberto masculino , curso de lingua espanhola.
Presidio Feminino fechado curso de lingua espanhola.
Ressocializando e acompanhando os processos no Forum.
Reunião no Ministério Público para apresentação de projetos de Ressocialização.
Secretaria de Justiça do estado de Paraná acertando projeto de ressocialização mediante cursos de lingua espanhola.
Irmãos da equipe de ex-presidiários tomando café na casa do Pr Hugo Chavez.

Pr Hugo trabalhando com comunicação visual.
Pr. Hugo trabalhando ,fazendo letreiro em igreja de Curitiba.
Nem de graça comemos o pão de homem algum , mas com trabalhos e fadiga , trabalhando noite e dia , para não sermos pesados a nenhum de vós .                                      2 TESSALONICENSES   3/8 

domingo, 26 de maio de 2013

PEDOFILIA : Quem praticar pode pegar até 30 anos de cadeia.

A comissão parlamentar de inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou  projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia. A proposta pune com 16 a 30 anos de prisão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer.
Mais: o condenado não terá direito ao benefício de progressão da pena, que permite, por exemplo, passar do regime fechado para regime semi-aberto ou aberto.
O projeto, que segue agora para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),pune o agressor que manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. No caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada. Para este tipo de crime -manipulação lasciva ou constrangimento de criança -a pena será de reclusão pelo período de dois a oito anos e mais multa.
A proposta também inclui no rol dos crimes hediondos a venda de material pornográfico e a Exploração sexual de crianças e adolescentes. Determina ainda que quem praticar Estupro contra criança poderá cumprir pena de dez a quatorze anos de prisão. A mesma pena será aplicada para o agressor que cometer atentado violento contra criança. A proposta também pune com reclusão de três a oito anos quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de Exploração sexual, de prostituição ou de abandono.

Mais ações
Entre os projetos fruto do trabalho da CPI e que já tramitam no Senado está o PLS 250/08 que condena de quatro a oito anos de prisão quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança. A mesma pena será aplicada para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para com ela praticar ato libidinoso.
Outro projeto (PLS 121/08), que tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), proíbe empresas de cartões de crédito ou débito autorizarem compra ou aluguel, pela internet, de filmes, textos, fotos e outros meios contendo material pornográfico com participação de menores de 18 anos e jogos de azar.
A CPI deverá aprovar em uma de suas próximas reuniões, outros projetos visando a proteção contra a prática desse crime. Entre eles está o que obriga o poder público a atender o abusado de crime sexual.
Magno Malta aproveitou a oportunidade para condenar o funcionamento dos chamados conselhos tutelares. Para ele, estas instituições funcionam precariamente, a começar pela falta de profissionais capacitados para o trabalho e ausência de condições físicas adequadas.
A CPI aprovou ainda na reunião a quebra do sigilo de dados e fotos do site de relacionamentos Orkut, bem como dos registros das operações realizadas pelos respectivos usuários.


Porque os magistrados não são terror para as boas obras , mas para as más. Queres tu , pois, não temer a potestade ? Faze o bem , e terás louvor dela.  ROMANOS 13/3

Lider da igreja" DE LA MARIUHANA " foi condenado a 14 anos de prisão

O líder da Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, conhecida como “igreja da maconha”, foi condenado pela Justiça de Americana, no interior de São Paulo, a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão por tráfico de drogas. Geraldo Antonio Baptista, conhecido como Rás Geraldinho Rastafári, 53, teve sua pena ampliada por ter participação de menor e por associação ao tráfico. A condenação ainda prevê que Rás Geraldinho pague 2.132 dias multa, equivalente a R$ 48,1 mil, e determinou que o réu não possa recorrer em liberdade. A defesa afirmou que vai apelar da decisão. Geraldinho foi preso em flagrante no dia 15 de agosto de 2012, em sua casa, quando foram encontrados 37 pés de maconha.


 Na época, dois jovens de 18 anos foram presos e um adolescente foi apreendido. Em sua defesa, o líder da igreja da maconha afirmou que a planta é cultivada para uso religioso, o que é permitido pela legislação brasileira, e consumida apenas no culto. O juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior não acolheu a sustentação. Para o magistrado, há “farta prova produzida no processo que desmente a alegação da defesa de que o consumo da maconha era feito de forma ritual”.

A mulher de Geraldinho, Marlene Martim, que comanda a igreja desde que o marido foi preso, afirmou que não imaginava que “o juiz seria tão cruel na sentença, sem levar em consideração a questão religiosa”. Ela ainda disse que há uma mobilização nas redes sociais em defesa do líder religioso, e que irão promover uma marcha em Campinas.


Amados , não creiais a todos o espirito , mais provais se os espiritos são de Deus , porque já muitos falsos profetas se têm levantado no mundo.   1 JOÃO 4/1

sábado, 25 de maio de 2013

Presidios : Castigo ou Ressocialização?

Prisão versus Ressocialização

Rafael Jamur Contin
Acadêmico do 8º período da Faculdade de Direito de Curitiba
Inserido em 01/12/2003
Parte integrante da Edição no 54
Código da publicação: 168

Tendo por base o Estado Democrático de Direito e consoante a Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade tem também uma finalidade social, que consiste em oferecer ao condenado os meios para sua reintegração social.

Fiodor Dostoievski, em sua obra "Crime e Castigo", retrata a angústia de um agente cometedor de um ilícito e revela que o castigo vem dele mesmo, pois seu arrependimento é amargo e o remorso se torna um inferno. A consciência moral, todavia, não é suficiente para a punição pela prática de um ilícito; muitos crimes são cometidos sem que o agente tenha o mínimo de remorso, sendo ainda possível que este considere certo o cometimento de tal ato.

A pena tem diferentes finalidades: retributiva, preventiva e corretiva. A pena retributiva valoriza a penalização dos crimes já praticados, mas não leva em conta a proteção dos interesses sociais. A preventiva se preocupa apenas em evitar que o delinqüente pratique novos crimes, retirando-o do convívio social. Por sua vez, a pena corretiva tem como principal aspecto a correção da índole, da moral do delinqüente, tornando-o apto ao convívio social.

O trabalho científico que objetiva a investigação criminológica e clínica - a tarefa do diagnóstico e tratamento do indivíduo delinqüente - parte do aqui e agora, de uma determinada situação existencial, a fim de compreender o indivíduo no seu modo pessoal e social de existência, em relação a um meio ambiente com determinada estrutura histórica, social, cultural e econômica. O ingresso desta pessoa na instituição penitenciária - pela imposição do encarceramento - está vinculada a um passado, cujas dificuldades diversas conduziram à prática do delito e a um futuro que busca a ressocialização.

O infrator primário, no início de sua apreensão, estará em um estado de choque emocional, devido à rapidez com que perdeu sua liberdade, a comunicação com sua família, seus amigos e seu advogado. Isso ocorre tanto pela apreensão em si como pelo tipo de interrogatório a que será submetido, além da preocupação com seu futuro.

O infrator reincidente, vítima de sua deficiente reeducação e aprendizado, terá um melhor controle de suas reações e emoções, saberá como reagir negativamente, passando - num círculo vicioso - de "vítima" do sistema a infrator após a soltura.

Salientamos a Teoria da Etiquetagem de Ferracuti:
A sociedade - através de suas instituições - consolida as desigualdades sobre as quais se estabelece sua "ordem" e cria um verdadeiro círculo vicioso de marginalidade. Este é - por um lado - hereditário, na medida em que a sociedade recusa qualquer possibilidade de participação e reinserção. Ao mesmo tempo, impossibilita o indivíduo marginal a ter acesso às linguagens e valores impostos, restando-lhe apenas um futuro de desemprego por predestinação, pela condenação por falta de liberdade de escolha, de interesse e iniciativas, correndo o risco da delinqüência.

O desvio não é qualidade do ato, mas a conseqüência da aplicação de outros atos, de regras e sanções a indivíduos designados e etiquetados como desviantes. Conseqüentemente, estes adquirem o status social de delinqüente.
Na contemporaneidade, o sistema penitenciário apresenta diversas falhas:
A) A seleção dos criminosos
Na atual situação, a superpopulação carcerária não permite que haja uma seleção dos internos pelos diversos crimes, obrigando o condenado por um simples desvio a conviver diretamente com assaltantes profissionais, fazendo com que ele ingresse numa escola de vida, que não regenera, mas lhe aprimora em técnica criminal.

Isto dificulta qualquer trabalho, por maior boa vontade que exista por parte da direção e funcionários de um estabelecimento penal.
B) Contradições do sistema prisional
- punir x reformar

- massificação x cooperação

- autocracia x iniciativa

- rigor x autodisciplina

- ociosidade x trabalho

- submissão x consciência
A confusão existente nos determinados papéis dentro de uma instituição prisional leva o indivíduo a criar um mundo próprio, dentro do sistema, ao qual podemos chamar de "prisionização". Este consiste em: aceitação de seu papel inferior (sujeito à agressões físicas, verbais e psicológicas); acumulação de fatos concernentes à organização da prisão; desenvolvimento de novos hábitos de vida; adoção da linguagem local; reconhecimento de que nada é devido ao meio ambiente quanto a satisfação de uma necessidade, para que possa garantir sua sobrevivência - anulando-se como indivíduo - , com o intuito de fazer parte da massa carcerária.

As instituições totais levam o indivíduo ao anonimato, à despersonalização do "eu", reprimindo-o cada vez mais para adaptá-lo a este mundo de frustração.

Raramente estas instituições cumprem seu papel de ressocialização do apenado, punindo com rigor excessivo e massificando o indivíduo, que ocioso, se revolta e se torna mais violento. Assim, põe por terra seu fim principal, que seria o de reformar, dar autoconfiança, preparar para o trabalho, estimular a iniciativa e a consciência social.

Se o condenado não possui modelos adequados de identificação, não será no cárcere que irá adquiri-los. Os estigmas obtidos na prisão, juntamente com seus traumas, irão acompanhá-lo pelo resto da vida, dificultando ainda mais sua recuperação.
C) O desinteresse pelas prisões
Não existe, por parte dos governos, interesse em investir no sistema penitenciário, nem da população, em cobrar dos governantes tais investimentos. Cabe à prisão "guardar" os criminosos para proteger a sociedade. Este desinteresse leva: à morosidade do sistema; à superpopulação carcerária; ao número insuficiente de funcionários, acarretando comodismo e descrença no próprio sistema e na Justiça, gerando um círculo vicioso, fato este que impede as mínimas tentativas de mudanças que, provavelmente, seriam benéficas se postas em prática.
D) A defasagem do Código Penal
O Código Penal Brasileiro vigente está dentro de uma realidade político-social totalmente diversa da realidade atual. Penas desproporcionais, tipificações em desuso, tipos vagos e muito abrangentes dificultam a compreensão e a correta aplicação de nossas leis penais.
E) Compreensão dos Direitos Humanos
Quanto aos Direitos Humanos, estes têm sido compreendidos mais em favor de interesses comunitários do que do ponto de vista individual. O ideal seria o respeito aos Direitos Humanos de cada indivíduo inserido na comunidade.




Últimas Colocações
Devemos considerar o delinqüente como um indivíduo com potencialidades a serem trabalhadas para poder superar as dificuldades que o conduziram a cometer o delito, sendo ele - quando orientado de forma condizente com suas capacidades -capaz de se reintegrar à sociedade.

Do ponto de vista psicológico, o delito é uma conduta anti-social que o indivíduo realiza em um momento determinado de sua vida e em circunstâncias especiais. Do ponto de vista do Direito Penal, é uma conduta típica, antijurídica e culpável, devendo estar definida em lei como criminosa, que lesa ou ameaça lesar o bem juridicamente protegido.

Cabe à instituição penitenciária assumir a responsabilidade pelo tratamento destas pessoas, considerando que cada indivíduo é único em seus processos vivenciais, possuindo uma forma particular de interagir com as pessoas no contexto social. Além disso, deve-se saber que a conduta delituosa é a expressão da psicopatologia própria de um indivíduo e de suas alterações psicossociais.

A delinqüência sempre revela, através de um comportamento, um duplo fracasso. É o fracasso dos mecanismos intrapsíquicos de defesa do indivíduo, que controlam os impulsos agressivos, projetados de modo destrutivo, além de ser o fracasso dos meios familiar e social, no que tange a propiciar ao indivíduo recursos adequados para um desenvolvimento sadio.

A recuperação dos condenados é requisito fundamental para demarcar o início da execução científica das penas privativas de liberdade e da medida de segurança detentiva. Isso deve ocorrer de modo que a cada sentenciado - conhecida sua personalidade e analisado o fato cometido - corresponda um tratamento penitenciário adequado.

Na atualidade, a grande discussão é sobre a defesa cada vez maior da abolição gradual da pena restritiva de liberdade e, até mesmo, sobre o desaparecimento de algumas figuras típicas da legislação punitiva, adotando-se o que se convencionou chamar de "direito penal mínimo". O principal argumento dos mais renomados doutrinadores defensores dessa idéia está na ineficácia da pena de prisão, uma vez que, como explicado anteriormente, as raízes do crime são muitas, especialmente a questão sócio-econômica. Enquanto isto não ocorre, conclui-se que - para se chegar o mais próximo possível dos objetivos da pena - o sistema penitenciário deve adotar políticas que valorizem o trabalho prisional, a assistência educacional formal e profissionalizante, o esporte, o lazer, o contato com o mundo exterior, além de assegurar os direitos humanos de cada cidadão e o individualizar.


Admoestando-os a que se sujeitem aos principados e potestades  , que lhes obedeçam , e estejam preparados para toda boa obra;         TITO 3/1

Presidios de Minas Gerais : Endereços e Telefones .

Unidades Prisionais
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ABAETÉ
1. PRESÍDIO DE ABAETÉ – PRAB
ENDEREÇO: Rua Treze de Maio, nº 1118 – Bairro Centro – CEP 35.620-000 – Abaeté / MG
TELEFONE: (37) 3541.1535
FAX: (37). 3541-2052
E-MAIL: praba@defesasocial.mg.gov.br

ALFENAS
2. PRESÍDIO DE ALFENAS – PRALF
ENDEREÇO: Estrada Alfenas – Fama Km 03 – Chácara São Judas Tadeu – CEP 37.130-00 – Alfenas/MG
TELEFONE: (31) 3614.0834  / (31) 2129.9396
E-MAIL: pralf@defesasocial.mg.gov.br

ALMENARA
3. PRESÍDIO DE ALMENARA – PRALM
ENDEREÇO: Rua Bias Fortes, nº 23 – Bairro Centro – CEP: 39.900-000 – Almenara / MG
TELEFONE: (33) 3721 1832 / (33) 3721 1458 
ANDRADAS 
4. PRESÍDIO DE ANDRADAS – PRAN
ENDEREÇO: Rodovia Vereador Antônio de Lima Valim, s/nº – Jardim Ipê – CEP 37.795-000 – Andradas / MG
TELEFONE: (31) 2129.9404 / (31) 2129.9405
FAX: (31) 2129.9405 
E-MAIL: pran@defesasocial.mg.gov.br

ARAÇUAÍ
5. PRESÍDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO – PRDCV
ENDEREÇO: Avenida Luiz Gonzaga Pereira, 931 – Itatiaia – CEP 39.600-00 – Araçuaí / MG
TELEFONE: (33) 3731.4680
FAX: (33) 3731.4666
E-MAIL: prdcvalmox / prdcvpenal / prdcvpessoal / prdcvproducao / prdcvinteligencia / prdcvseg@defesasocial.mg.gov.br

ARAGUARI
6. PRESÍDIO DE ARAGUARI – PRA
ENDEREÇO: Rua João Rodrigues da Cunha, snº – Bairro Parque dos Verdes – CEP 38.440-000 – Araguari / MG
TELEFONE: (34) 3242.8615 / (34)3242.8566
FAX: (34) 3242.8615
E-MAIL: pra@defesasocial.mg.gov.br

ARAXÁ
7. PRESÍDIO DE ARAXÁ – PRAX
ENDEREÇO: Avenida Tenente Coronel Hermenegildo Magalhães, 55 – Bairro Orozino Teixeira – CEP 38.181-531 – Araxá / MG
TELEFONE: (34) 3664.2984 /
FAX: (34) 3664.2984
E-MAIL: marcelo.lima@defesasocial.mg.gov.br
BAEPENDI  
8 – PRESÍDIO DE BAEPENDI
ENDEREÇO: Rua Capitão Mor Tomé Rodrigues 258 – Centro  CEP: 37.443-000 Baependi-MG
TELEFONE: (35) 3343-3027

BARÃO DE COCAIS
9 – PRESÍDIO DE BARÃO DE COCAIS
ENDEREÇO: Praça Alencar Peixoto 326 – Centro           CEP: 35.970-000 – Barão de Cocais – MG
TELEFONE: (31) 97753824
E-MAIL: carlos.junior@defesasocial.mg.gov.br


BARBACENA

10. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO E JUDICIÁRIO JORGE VAZ – HPJJV
ENDEREÇO: Rua Doutor Pena, s/nº – Centro – CEP 36.202-340 – Barbacena / MG
TELEFONE: (32) 3332.3307 / (31) 2129.9322
E-MAIL: hpjjv@defesasocial.mg.gov.br

11. PRESÍDIO DE BARBACENA – PRBAR
ENDEREÇO: Rua General Câmara, 20 – Centro – Cep 36.200-102 – Barbacena /MG
TELEFONE: (32) 3333.0371
FAX: (32) 3331.7999/ 3331-7734
E-MAIL: prb@defesasocial.mg.gov.br

BELO HORIZONTE
12. CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA – CAPJP
ENDEREÇO: Rua Ribatejo, nº 112 – Bairro São Francisco – CEP 31.150-453 – Belo Horizonte / MG
TELEFONE: (31) 3424.5803 / (31) 3424.6805
FAX: (31) 3424.6126 E-MAIL: capjp@defesasocial.mg.gov.br

13. CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CERESP-GAMELEIRA
ENDEREÇO: Rua Cândido de Souza, nº 520 – Bairro Nova Gameleira – CEP 30.510-070 – Belo Horizonte / MG
TELEFONE: 2129.9666
FAX: 3371.6560
E-MAIL: cerespbh@defesasocial.mg.gov.br

14. CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CERESP-CENTRO-SUL
ENDEREÇO: Av. Afonso Pena 2351 – Bairro Funcionários – CEP:30.130-006 – Belo Horizonte-MG
TELEFONE: (31) 3213.4364 / (31) 3213.4553 / (31)3213-4209
FAX: (31) 3213.4209 
E-MAIL: cerespcs@defesasocial.mg.gov.br

15. CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CERESP-SÃO CRISTÓVÃO
ENDEREÇO: Rua José Bonifácio, 7 – Bairro São Cristóvão – CEP 30.720-440 – Belo Horizonte / MG
TELEFONE: 2129-9363                                 
FAX: (31) 3425-5362 
E-MAIL: cerespsc@defesasocial.mg.gov.br.

BETIM
16. CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CERESP-BETIM
ENDEREÇO: BR 262 – Km 360 – Bairro Pinto D'água – CEP 32.530-005 – Betim / MG
TELEFONE: (31) 3531.5214 / (31) 3594.2277
FAX: (31) 3594.2365 / (31) 3594.2277 (Fax Administrativo)
E-MAIL: cerespbetim@defesasocial.mg.gov.br
17. COMPLEXO PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO – CPFEP
ENDEREÇO: Rua Conselheiro Rocha, 3792 – Bairro Horto – CEP 31.035-007 – Belo Horizonte / MG
TELEFONE: (31) 2129.9520
FAX: (31) 3481.3381
E-MAIL: cpfep@defesasocial.mg.gov.br


BRUMADINHO
18. PRESÍDIO DE BRUMADINHO
ENDEREÇO: Rua Itaguá, nº 3400 – Bairro Progresso – CEP 35.460-000 – Brumadinho/MG
TELEFONE: (31) 3571.3067
FAX: (31) 3571.1689

CAETÉ
19. PRESÍDIO DE CAETÉ
ENDEREÇO: Rua Barão de Rio Branco, nº 668 – Bairro Chapada – CEP 34.800.000 – Caeté / MG
TELEFONE: 31 – 3651 3398    / (31) 3651-4735 
E-MAIL: prcte@defesasocial.mg.gov.br

CARATINGA
20. PRESÍDIO DE CARATINGA – PRCAR
ENDEREÇO: Estrada de Santa Luzia – Km 6 com Km 518 – BR 116 – Córrego dos Bias – Zona Rural – CEP. 35.300-000 – Caratinga / MG
TELEFONE: (33) 3321.2591 / (33) 3321.2484 / (33) 3221.2749 / (33) 3221.4059 /
FAX: (33) 3321-2591 – 2494 
E-MAIL: prctga@gmail.com

CARMO DO PARANAÍBA
21. COMPLEXO PENITENCIÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO – CPNSC
ENDEREÇO: Avenida Santa Cruz  nº 2.150 – Bairro Santa Cruz – CEP 38.840-000 – Carmo do Paranaíba / MG
TELEFONE: (34) 3851.3844 / (31) 2129.9337 / (34) 3851.3836
FAX: (34) 3851.3836
E-MAIL: pnsc@defesasocial.mg.gov.br

CATAGUASES
22. PRESÍDIO DE CATAGUASES – PRCG
ENDEREÇO: Rua Francisco de Souza Peixoto, s/nº – Bairro Jardins – CEP 36.772-002 – Cataguases / MG
TELEFONE: (32) 3422.4645 / (32) 3422.5632
E-MAIL: prcat@defesasocial.mg.gov.br

CAXAMBU
23. PRESÍDIO DE CAXAMBU – PRCAX
ENDEREÇO: Rua Vilela Gouveia, s/nº – Bairro Santa Rita – CEP 37.440-000 – Caxambu / MG
TELEFONE: (35) 3341.2224 / (35) 3341.2757
FAX: (35) 3341.2757
E-MAIL: prcaxambu@defesasocial.mg.gov.br

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
24. PRESÍDIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
ENDEREÇO: Rua Wadhy Nassife, 79 – Bairro Centro – CEP: 38 120 000 – Conceição das Alagoas/MG
TELEFONE: (34) 3321-0443
E-MAIL: prcal@defesasocial.mg.gov.br

CONSELHEIRO LAFAIETE
25. PRESÍDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE – PRCL
ENDEREÇO: Rua Rodrigues Maia, nº 455 – Bairro Angélica – CEP 36.400-000 – Conselheiro Lafaiete / MG
TELEFONE: (31) 3762.6934 / (31) 3762.6775
FAX: (31) 3762.6934 
E-MAIL: prcl@defesasocial.mg.gov.br
 
CONSELHEIRO PENA

26. PRESÍDIO DE CONSELHEIRO PENA – PRCP
ENDEREÇO: Avenida João Siqueira, nº 45 – Bairro São Luis - CEP: 35.240-000 – Conselheiro Pena / MG
TELEFONE: (33) 3261.1511
FAX: (33) 3261.1201
E-MAIL: prcsp@defesasocial.mg.gov.br

CONTAGEM
27. CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CERESP-CONTAGEM
ENDEREÇO: Praça Louis Ench, s/nº – Cidade Industrial – CEP 32.210-050 – Contagem / MG
TELEFONE: (31) 2129.9444
FAX: (31) 2129.9443
E-MAIL: cerespcontagem@defesasocial.mg.gov.br

28. COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA – CPNH
ENDEREÇO: Avenida VP 1, s/nº – Bairro Nova Contagem – CEP 32.050-030 – Contagem / MG
TELEFONE: (31) 2129.9545
FAX: (31) 3361.4441
E-MAIL: gabpnh@defesasocial.mg.gov.br

COROMANDEL
29. PRESÍDIO DE COROMANDEL – PRCOR
ENDEREÇO: Rua Egídio Machado, nº 866 – CEP 38.550-000 – Coromandel / MG
TELEFONE: (34) 3841.1002 / (34) 3841.2935
FAX: (34) 3841.2935
E-MAIL: prco@defesasocial.mg.gov.br

CORONEL FABRICIANO
30. PRESÍDIO DE CORONEL FABRICIANO – PRCF
ENDEREÇO: Rua Três Grotas, nº 319 – Bairro Todos Santos – CEP 35.170-320 – Coronel Fabriciano / MG
TELEFONE: (31) 3842.3010 / (31) 2129.9314
FAX: (31) 3842.1701
E-MAIL: prcf@defesasocial.mg.gov.br

CURVELO
31. PRESÍDIO DE CURVELO – PRCOR
ENDEREÇO: Avenida Bias Fortes, nº 3.450 – Vila São José – CEP 35.790-000 – Curvelo / MG
TELEFONE: (38) 3722.4519 / (38) 3722.4945
FAX: (38) 3722.4884
E-MAIL:  Prcur@defesasocial.mg.gov.br

DIVINÓPOLIS
32. PRESÍDIO FLORAMAR – PRF
ENDEREÇO: Avenida Tinharé, nº 150 – Bairro Floramar – CEP 35.502-294 – Divinópolis / MG
TELEFONE: (37) 3215.9109 / (31) 2129.9419
FAX: (37) 3214.1655
E-MAIL: prf@defesasocial.mg.gov.br

FORMIGA
33. PENITENCIÁRIA DE FORMIGA – PFG
ENDEREÇO: Rua Alto do Pequi, nº 350 – Bairro Água Vermelha – CEP 35.570-000 – Formiga / MG
TELEFONE: (37) 3322.6392
FAX: (37) 3322.4940
E-MAIL: pfor@defesasocial.mg.gov.br

FRANCISCO SÁ
34. PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ – PFS
ENDEREÇO: Estrada de Francisco Sá para Cana Brava – Km 14 – CEP 39.580-000 – Francisco Sá / MG
TELEFONE: (38) 3233.2690
FAX: (38) 3233.2690
E-MAIL: psmfs@defesasocial.mg.gov.br

FRUTAL
35. PRESÍDIO DE FRUTAL
ENDEREÇO: Rua Olavo Bilac, nº 225 – Centro – CEP 38.200-000 – Frutal / MG
TELEFONE: (34) 3421 0529 / 3421 2065
FAX: (34) 3421-8477
E-MAIL: prfr@defesasocial.mg.gov.br

GOVERNADOR VALADARES
36. PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA – PFFP
ENDEREÇO: Avenida Principal, s/nº – Vila Nova Floresta – CEP 35.001-970 – Governador Valadares / MG
TELEFONE: (33) 3215.5079 / (33) 3215.5080 / (33) 3215.5123 / (33) 3215.5122
FAX: (33) 3215.5122
E-MAIL: pffp@defesasocial.mg.gov.br

37. PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES – PRGV
ENDEREÇO: Rua Soldado Edson Veloso, snº – Bairro Santos Dumont II – CEP 35.059-200 – Governador Valadares / MG
TELEFONE: (33) 3275.0874 / (33) 3275.0649
E-MAIL: pgvdirecao@defesasocial.mg.gov.br

GUARANÉSIA / GUAXUPÉ
38. PRESÍDIO DE GUARANÉSIA / GUAXUPÉ
ENDEREÇO: Rodovia MG 491 – Km 74,5 – CEP 37.810-000 – Guaranésia / MG
TELEFONE: (31) 9795.0907
E-MAIL: leandro.francisco@defesasocial.mg.gov.br

IBIRITÉ
39. PRESÍDIO DE IBIRITÉ
ENDEREÇO: Rua São Paulo, nº 20 – Bairro Centro – CEP: 32.400-000 -  Ibirité / MG
TELEFONE: (31) 3599.8914/(31) 3533.1925
FAX: (31) 3599.0867
E-MAIL: pri@defesasocial.mg.gov.br

INHAPIM
40. PRESÍDIO DE INHAPIM
ENDEREÇO: Rua Vereador José Viana da Silva – s/n – Centro   CEP: 35.330-000 – Inhapim / MG
TELEFONE: (33)3315.1629
FAX: (33)3215.1244
E-MAIL: prinp@defesasocial.mg.gov.br

IPABA
41. PENITENCIÁRIA DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO – PDMC
ENDEREÇO: Rua dos Esportes, s/nº – Centro – CEP 35.198-000 – Ipaba / MG
TELEFONE: (33) 3327.1118 / (31) 2129.9339
FAX: (33) 3327.1117
E-MAIL: pdmc@defesasocial.mg.gov.br

IPATINGA
42. CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CERESP-IPATINGA
ENDEREÇO: Estrada do CERESP, s/nº – Zona Rural – CEP 35.160-003 – Ipatinga / MG
TELEFONE: (31) 3821.7466 / (31) 3822.6358
FAX: (31) 3821.7466/ 6459
E-MAIL: cerespip@defesasocial.mg.gov.br

ITABIRA
43. PRESÍDIO DE ITABIRA – PRITR
ENDEREÇO: Rodovia MG 129 – Km 25 – Bairro Barreiro – CEP 35.900-970 – Itabira / MG
TELEFONE: (31) 9961.2834 / (31) 9631.9734
E-MAIL: prit@defesasocial.mg.gov.br

ITAJUBÁ
44. PRESÍDIO DE ITAJUBÁ
ENDEREÇO: Rua Projetada s/nº – Acesso da BR 459, KM 162. - CEP: 37.500-000 – Itajubá / MG
TELEFONE: (31) 9973.0053/ 9956.4943/9614.0834/9953.0153/ (35) 9989-8510
FAX: 2129-9424
E-MAIL: pritaj@defesasocial.mg.gov.br

ITAOBIM
45. PRESÍDIO DE ITAOBIM – PRITB
ENDEREÇO: Rua Senador Lúcio Bittencourt, nº 660 – Santo Antônio – CEP 39.625-000 – Itaobim / MG
TELEFONE: (33) 3734.1283
FAX: (33) 3734.1487
E-mail: pritb@defesasocial.mg.gov.br

ITAUNA
46. PRESÍDIO DE ITAUNA
ENDEREÇO: Rua Santana s/nº – Bairro das Graças – CEP: 35.680-000
TELEFONE:  (37)3242-1352
FAX: (37)3242-1235

ITUIUTABA
47. PRESÍDIO DE ITUIUTABA – PRITU
ENDEREÇO: Avenida Professor José Vieira de Mendonça, nº 650 – Bairro Setor Norte – CEP 38.307-034 – Ituiutaba / MG
TELEFONE: (34) 3268.7083
FAX: (34) 3268.7089
E-MAIL: pritu@defesasocial.mg.gov.br 
JABOTICATUBAS
48. PRESÍDIO DE JABOTICATUBAS
ENDEREÇO: Rua Santa Luzia 288 – Centro – CEP> 35.830-000
TELEFONE: (31) 3683-1022 / 1298 
JANAÚBA 
49. PRESÍDIO DE JANAÚBA
ENDEREÇO: Rua Manoel Bandeira, nº 650 – Bairro Veredas – CEP 39.440-000
TELEFONE: (38) 3821 1679/ 3821 8924

JANUÁRIA
50. PRESÍDIO DE JANUÁRIA – PRJA
ENDEREÇO: Praça dos Pescadores, s/ nº – CEP 39.480-000 – Januária/MG
TELEFONE: (38) 3621.2770/ 3621-1360/ 3621-2743
FAX: (38) 3621-2770

JOÃO MONLEVADE
51. PRESÍDIO DE JOÃO MONLEVADE – PRJM
ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, nº 2.387 – Bairro Baú – CEP 35.939-312 – João Monlevade / MG
TELEFONE: (31) 3851.0261 / (31) 3851.0631
FAX: (31) 3851.0631
E-MAIL: prjm@defesasocial.mg.gov.br

JOÃO PINHEIRO
52. PRESÍDIO DE JOÃO PINHEIRO – PRJP
ENDEREÇO: Rodovia MG 181 – Km 214 – Bairro Fazenda Alegre – CEP 38.770-000 – João Pinheiro / MG
TELEFONE: (38) 3561.6055 / (31) 2129.9401
FAX: (38) 3561.4272
E-MAIL: prjp@defesasocial.mg.gov.br

JUATUBA
53. PRESÍDIO DE JUATUBA – PRJ
ENDEREÇO: Rua Minas Gerais, nº 140 – Bairro São Jerônimo – CEP 35.675-000 – Juatuba/MG
TELEFONE: (31) 3535.8944
FAX: (31) 3535.8944
JUIZ DE FORA
54. CASA DO ALBERGADO JOSÉ DE ALENCAR ROGÊDO – CAJAR
ENDEREÇO: Rua São Sebastião, nº 148 – Centro – CEP 36.013-260 – Juiz de Fora / MG
TELEFONE: (32) 3215.7793
FAX: (32) 3216.6596
E-MAIL: cajar@defesasocial.mg.gov.br

55. CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CERESP-JUIZ DE FORA
ENDEREÇO: Rua da Passagem, s/nº – Bairro Linhares –  Cep: 36.100-010 -Juiz de Fora / MG
TELEFONE: (32) 3214.7723 / (32) 3218.5227
FAX: (32) 3218.5227
E-MAIL: cerespjf@defesasocial.mg.gov.br

56. HOSPITAL DE TOXICÔMANOS PADRE WILSON VALE DA COSTA – HTPWVC
ENDEREÇO: Rua Diva Garcia, nº 3351 – Bairro Linhares – CEP 36.060-300 – Juiz de Fora / MG
TELEFONE: (32) 3218.5008
FAX: (32) 3218.5008 
E-MAIL: htpwvc@defesasocial.mg.gov.br

57. PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI – PJEC
ENDEREÇO: Rua Diva Garcia, nº 3351 – Bairro Linhares – CEP 36.060-300 – Juiz de Fora / MG
TELEFONE: (32) 3216.5508
FAX: (32) 3218.5301
E-MAIL: pjec@defesasocial.mg.gov.br

58. PENITENCIÁRIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES – PPACP
ENDEREÇO: Rua Diva Garcia, nº 3351 – Bairro Linhares – CEP 36.060-300 – Juiz de Fora / MG
TELEFONE: (32) 3214.9197
FAX: (32) 3214.8693
E-MAIL: ppacp@defesasocial.mg.gov.br

LAGOA DA PRATA

59. LAGOA DA PRATA
ENDEREÇO: Rua Joaquim Gomes Pereira, nº 222 – Bairro Américo Silva – CEP 35.590-000 – Lagoa da Prata / MG
TELEFONE: (37) 3261.2210 / (37) 3261.3265
FAX: (37) 3261-3231 ( da UP)

LAGOA SANTA
60. LAGOA SANTA
ENDEREÇO: Rua Caiçara, nº 540 – Bairro Bant – CEP 33.400-000
TELEFONE: (31) 3681-7568
FAX: (31) 3681-7568
E-MAIL: prls@defesasocial.mg.gov.br

LAVRAS
61. PRESÍDIO DE LAVRAS – PRLV
ENDEREÇO: Avenida Ernesto Matiolli, nº 982 – Bairro Santa Efigênia – CEP 37.200-000 – Lavras / MG
TELEFONE: (35) 3826.5792
FAX: (35) 3826.5906
E-MAIL: prla@defesasocial.mg.gov.br

LEOPOLDINA
62. PRESÍDIO DE LEOPOLDINA – PRL
ENDEREÇO: Rua Ribeiro Junqueira, nº 405 – Bairro Centro – CEP 36.700-000 – Leopoldina/MG
TELEFONE: (32) 3449-7407 / 3441-5297

MANHUAÇU
63. PRESÍDIO DE MANHUAÇU
ENDEREÇO: Rua Melo Viana, 222 – Bairro Bom Pastor – CEP 36.900-000 – Manhuaçu / MG
TELEFONE: 33 – 3331-7754
FAX: 33-3332-1986

MANTENA
64. PRESÍDIO DE MANTENA
ENDEREÇO: Rua dos Operários, nº 249 – Bairro Santo Antônio – CEP 35.290-000 – Mantena/MG
TELEFONE: (33) 3241.2068
E-MAIL: prmant@defesasocial.mg.gov.br

MATOZINHOS
65. PRESÍDIO DE MATOZINHOS – PRMAT
ENDEREÇO: Avenida Bento Gonçalves, nº 249 – Centro – CEP 35.720-000 – Matozinhos / MG 07 de Julho
TELEFONE:  (31) 3712 1684
FAX: (31) 3712-1129
E-MAIL: prmt@defesasocial.mg.gov.br

MONTES CLAROS
66. PRESÍDIO ALVORADA – PRALV
ENDEREÇO: Rua Engenheiro Ronaldo Trindade Bassi, nº 140 – Bairro Jardim Alvorada – CEP 39.400-000 – Montes Claros / MG
TELEFONE: (38) 3224.1088
FAX: (38) 3224.1088
E-MAIL: pral@defesasocial.mg.gov.br


67. PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS – PRMOC
ENDEREÇO: Avenida Antônio de Freitas, s/nº – Bairro Jaraguá II- CEP 39.404-205 – Montes Claros / MG
TELEFONE: (38) 3224.1044
FAX: (38) 3224.1594 
MURIAÉ 
68. PENITENCIÁRIA DOUTOR MANOEL MARTINS LISBOA JÚNIOR – PDMMLJ
ENDEREÇO: Avenida Luciano Rodrigues de Paula, nº 60 – Chácara Leblon – CEP 36.880-000 – Muriaé / MG
TELEFONE: (32) 3728.5555
FAX: (32) 3728.5620
E-MAIL: pmmlj@defesasocial.mg.gov.br

69. PRESÍDIO DE MURIAÉ – PRMU
 Rua José de Freitas Lima, nº 02 – Bairro Safira – CEP 36.880-000 – Muriaé / MG
TELEFONE: (32) 3722.3942 / (32) 3721.7217
FAX: (32) 3721.7217
E-MAIL: prmur@defesasocial.mg.gov.br

NOVA LIMA
70. PRESÍDIO DE NOVA LIMA – PRNL
ENDEREÇO: Praça Coronel Aristides, nº 100 – Bairro Centro – CEP.: 34.000-000 -   Nova Lima / MG
TELEFONE: (31) 3542-5631 / (31) 3541.2069
E-MAIL: prnl@defesasocial.mg.gov.br

NOVA SERRANA
71. PRESÍDIO DE NOVA SERRANA – PRNS
ENDEREÇO: Rua José Antônio Camilo, nº 255 – Bairro Francisco Lucas – CEP 35.519-000 – Nova Serrana / MG
TELEFONE: (37) 3225.3752
FAX: (37) 3226.0247
E-MAIL: prns@defesasocial.mg.gov.br

OLIVEIRA
72. PRESÍDIO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: Rua Cel. João Alves, nº420, Centro, CEP: 35.540.000
TELEFONE: (37) 3331-24-00

OURO PRETO
73. PRESÍDIO DE OURO PRETO – PROP
ENDEREÇO: Rua da Saudade, s/nº – Bairro Jacuba – CEP 35.400-000 – Ouro Preto / MG
TELEFONE: (31) 3551.5774 / (31) 3559.3310 / (31) 3551.6209
FAX: (31) 3551.6209
E-MAIL:  Prop@defesasocial.mg.gov.br

PARÁ DE MINAS
74. COMPLEXO PENITENCIÁRIO DOUTOR PIO CANEDO – CPDPC
ENDEREÇO: Estrada dos Costa, s/nº – Bairro João Paulo II – CEP 35.660-000 – Pará de Minas / MG
TELEFONE: (31) 2129.9798
FAX: (37) 3236.3426
E-MAIL: pdpc@defesasocial.mg.gov.br

PARACATU
75. PRESÍDIO DE PARACATU –
ENDEREÇO: Rua da Contagem, s/nº – Bairro Paracatuzinho – CEP 38.600-000 – Paracatu / MG
TELEFONE: (38) 3671.2196 / (38) 3672.6218
FAX: (38) 3672.6218
E-MAIL: prpar@defesasocial.mg.gov.br

PASSOS
76. PRESÍDIO DE PASSOS – PRPAS
ENDEREÇO: Rua Turquesa, nº 1.792 – Bairro Jardim Aclimação – CEP 37.901-702 – Passos / MG
TELEFONE: (35) 3526.8671 / (35) 3526.9651
FAX: (35) 3526.9651

PATOS DE MINAS
77. PRESÍDIO SEBASTIÃO SATIRO – PRSS
ENDEREÇO: Avenida Ouro Branco, nº 355 – Bairro Distrito Industrial II – CEP 38.706-735 – Patos de Minas / MG
TELEFONE: (34) 3822.5356 / (31) 2129.9311
FAX: (34) 3822.5171
E-MAIL: prss@defesasocial.mg.gov.br

PATROCÍNIO
78. PENITENCIÁRIA DEPUTADO EXPEDITO DE FARIA TAVARES – PDEFT
ENDEREÇO: Estrada do Córrego Feio, KM 04, s/nº – Zona Rural – CEP 38.740-000
TELEFONE: (31) 2129-9757
FAX: (31) 2129.9757
E-MAIL: pdeft@defesasocial.mg.gov.br

PEDRO LEOPOLDO
79. PRESÍDIO DE PEDRO LEOPOLDO – PRPL
ENDEREÇO: Rua Doutor Rocha, nº 1.545 – Centro – CEP 33.600-000 – Pedro Leopoldo / MG
TELEFONE: (31) 2129.9442 / (31) 3859.1304
FAX: (31) 3661.1950
E-MAIL: prpl@defesasocial.mg.gov.br

PIRAPORA
80. PRESÍDIO DE PIRAPORA
ENDEREÇO: Rua Benjamim Constante 183 – Bairro Santos Dumont – CEP: 39.270-972
TELEFONE: (38)3741-1780
E-MAIL: prpir@defesasocial.mg.gov.br

PIUMHÍ
81. PRESÍDIO DE PIUMHÍ – PRPI
ENDEREÇO: Rua Liberdade, nº 240 – Bairro Colina – CEP 37.925-000 – Piumhí / MG
TELEFONE: (37) 3371.2953 / (37) 3371.7721
FAX: (37) 3371.7924
E-MAIL: prpi@defesasocial.mg.gov.br

POÇOS DE CALDAS
82. PRESÍDIO DE POÇOS DE CALDAS – PRPC
ENDEREÇO: Rua da Saudade, s/nº – Bairro Campo da Mogiana – CEP 37.700-000 – Poços de Caldas / MG
TELEFONE: (35)3722-1170
FAX: (35) 3712.2444

PONTE NOVA
83. COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PONTE NOVA – PRPN
 Av. Antonio Constantino Trivelato, nº 3000 - Bairro:  Cidade Nova Ponte Nova / MG
TELEFONE: (31) 2129-9429 /2129-9431
E-MAIL: cppn@defesasocial.mg.gov.br
 
POUSO ALEGRE
84. PRESÍDIO DE POUSO ALEGRE – PRPA
ENDEREÇO: BR 459 Bairro Ribeirão das Mortes s/nº  – CEP 37.550-000 – Pouso Alegre / MG
TELEFONE: (35) 3423.0753
FAX: (35) 3421.7765
E-MAIL: prpal@defesasocial.mg.gov.br

PRESIDENTE OLEGÁRIO
85. PRESÍDIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO – PRPO
ENDEREÇO: Rua Professor Alfredo Batista, nº 207 – Bairro Aleixo Araújo – CEP 38.750-000 – Presidente Olegário / MG
TELEFONE: (34) 3811.2417
FAX: (34) 3811.2381
E-MAIL: prpo@defesasocial.mg.gov.br

RIBEIRÃO DAS NEVES
86. CENTRO DE APOIO MÉDICO E PERICIAL – CAMP
ENDEREÇO: Praça das Esplanadas, s/nº – Centro – CEP 33.805-660 – Ribeirão das Neves / MG
TELEFONE: (31) 2129.9391
FAX: (31) 3625.6577
E-MAIL: camp@defesasocial.mg.gov.br

87 PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN – PJMA
ENDEREÇO: Praça das Esplanadas, s/nº – Centro – CEP 33.805-660 – Ribeirão das Neves / MG
TELEFONE: (31) 2129.9388
FAX: (31) 3625.5789
E-MAIL: pjma@defesasocial.mg.gov.br


88 PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA – PRADL
ENDEREÇO: Rodovia MG 06 – Km 09 – Fazenda das Lajes – CEP 33.880-215 – Ribeirão das Neves / MG
TELEFONE: (31) 2129.9549
FAX: (31) 3624.1941
E-MAIL: cdadl@defesasocial.mg.gov.br

89 RESÍDIO FEMININO JOSÉ ABRANCHES GONÇALVES – PRFJAG
ENDEREÇO: Rodovia MG 06 – KM 05 – Fazenda dos Lages – CEP 33.805-970 – Ribeirão das Neves / MG
TELEFONE: (31) 3625.4180 /(31) 2129.9540
FAX: (31) 3624.1602
E-MAIL: pjag@defesasocial.mg.gov.br

90 RESÍDIO INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND – PRIJMD
ENDEREÇO: Rodovia MG 06 – KM 05 – Fazenda dos Lages – CEP 33.805-970 – Ribeirão das Neves / MG
TELEFONE: (31) 2129.9613
FAX: (31) 3625.7222
E-MAIL: dirgeralprijmd@defesasocial.mg.gov.br

RIO PIRACICABA
91 PRESÍDIO DE RIO PIRACICABA – PRRP
ENDEREÇO: Rua Padre Pinto, nº 320 – Centro – CEP 35.940-000 – Rio Piracicaba / MG
TELEFONE: (31) 3854.2473
FAX: (31) 3854.2473 
SABARÁ
92 PRESÍDIO DE SABARÁ – PRSB
ENDEREÇO: Avenida Expedicionário Romeu Gerônimo Dantas, s/nº – Bairro Caieiras – CEP 34.500-000 – Sabará / MG
TELEFONE: (31)3671.2258
FAX: (31)3671.2258

E-MAIL: admprsb@defesasocial.mg.gov.br

SACRAMENTO
93 PRESÍDIO DE SACRAMENTO – PRSC
ENDEREÇO: Avenida Aníbal Ferreira Cândido nº 444 – Bairro Alta Estação – CEP 38190-000 Sacramento/ MG
TELEFONE: 34.3351-6130


SANTA LUZIA
94 PRESÍDIO DE SANTA LUZIA – PRSLU
ENDEREÇO: Rua Etelvina Viana Coutinho, nº 275 – Bairro Palmital – CEP 33.110-360 – Santa Luzia/MG
TELEFONE: (31) 2129.9386
FAX: (31) 3635.6864
E-MAIL: prslu@defesasocial.mg.gov.br


SANTA RITA DO SAPUCAÍ
95 PRESÍDIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ – PRSRS
ENDEREÇO: Rua das Rosas, s/nº – Bairro Recanto das Margaridas – CEP: 37.540-000
TELEFONE: (35) 3471 5871
FAX: (35) 3471 5701 / 35.34715129


SÃO JOÃO DEL REI
96 PRESÍDIO DE SÃO JOÃO DEL REI – PRSDR
ENDEREÇO: Estrada do Morro Grande, s/nº – Fazenda do Mambengo – CEP 36.300-000 – São João Del Rei / MG
TELEFONE: (32) 3371.7095 / (31) 2129.9317
FAX: (32) 3371.7095
E-MAIL: prsjdr@defesasocial.mg.gov.br

SÃO JOAQUIM DE BICAS
97 PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA – PPJSA
ENDEREÇO: Avenida C, nº 550 – Bairro Primavera – CEP 32.920-000 – São Joaquim de Bicas / MG
TELEFONE: (31) 2129.9646
FAX: (31) 3534.7376
E-MAIL: ppjsa@defesasocial.mg.gov.br

98. PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I – PRSJB I
ENDEREÇO: Avenida Bacharel Otacílio Teotônio de Lima, nº 325 – Bairro Primavera – CEP 32.920-000 – São Joaquim de Bicas / MG
TELEFONE: (31) 3534.0077 / (31) 2129.9787
FAX: (31) 2129.9787
E-MAIL: prsjb@defesasocial.mg.gov.br

100. PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II – PRSJB II
ENDEREÇO: Avenida Bacharel Otacílio Teotônio de Lima, nº 550 – Bairro Primavera – CEP 32.920-000 – São Joaquim de Bicas / MG
TELEFONE: (31) 2129-9441
FAX: (31) 3534.0126
E-MAIL: prbicas2@defesasocial.mg.gov.br

SÃO LOURENÇO
101. PRESÍDIO DE SÃO LOURENÇO – PRSL
ENDEREÇO: Rua Ipiranga, nº 170 – Bairro Federal – CEP 37.470-000 -São Lourenço / MG
TELEFONE: (35) 3332.7689 / (31) 2129.9343
FAX: (35) 3332.7689
E-MAIL: prsaolourenco@defesasocial.mg.gov.br

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
102. PRESÍDIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – PRSSP
 Rua Sargento Lima, nº 250 – Bairro São Judas Tadeu – CEP 37.950-000 – São Sebastião do Paraíso / MG
TELEFONE: (35) 3531.5034
FAX: (35) 3531.1094 
SETE LAGOAS
103. PRESÍDIO DE SETE LAGOAS – PRSLG
ENDEREÇO: Rua Promotor José Costa, s/nº – Bairro Santa Felicidade – CEP 35.700-000 – Sete Lagoas / MG
TELEFONE: (31) 2129.9434
FAX: (31) 2129.9435
E-MAIL: prslg@defesasocial.mg.gov.br

TEÓFILO OTONI
104. PENITENCIÁRIA DE TEÓFILO OTONI – PTO
ENDEREÇO: Córrego São Miguel do Pitta, s/nº – Km 17 – Caixa Postal 27 – Zona Rural – CEP 39.800-000 – Teófilo Otoni / MG
TELEFONE: (33) 3522.5131 / (33) 3522.5129 / 2129-9426
FAX: (33) 3522.5129
E-MAIL: pto@defesasocial.mg.gov.br

105. PRESÍDIO DE TEÓFILO OTONI – PRTO
ENDEREÇO: Córrego São Miguel do Pitta, s/nº – Km 14 – Bairro Alto de São Jacinto – CEP 39.800-000 – Teófilo Otoni / MG
TELEFONE: (33) 2129.9445
FAX: (33) 3522.5131
E-MAIL: prto@defesasocial.mg.gov.br

TIMÓTEO
106. PRESÍDIO DE TIMÓTEO
ENDEREÇO: Rua Narciso, nº 25 – Bairro Primavera – CEP 35.182-530 – Timóteo / MG
TELEFONE: (31) 3847.4755 – 3849 1018/ 3849-1393/
 E-MAIL: cadeia.timoteo@yahoo.com.br  
TRÊS CORAÇÕES
107. PENITENCIÁRIA DE TRÊS CORAÇÕES – PTC
ENDEREÇO: Estrada de acesso de Três Corações a São Bento Abade, s/nº – Zona Rural – CEP 37.410-000 – Três Corações / MG
TELEFONE: (35) 3234.2185
FAX: (35) 3234.3788
E-MAIL: ptc@defesasocial.mg.gov.br

UBÁ
108. PRESÍDIO DE UBÁ – PRUBA
ENDEREÇO: Rua Antenor Machado, nº 316 – Centro – CEP 36.500-000 – Ubá / MG
TELEFONE: (32) 3532.1209
FAX: (32) 3532.5393

E-MAIL: pruba@defesasocial.mg.gov.br

UBERABA
109. PENITENCIÁRIA PROFESSOR ALUÍZIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA – PPAIO
ENDEREÇO: Avenida Djalma Castro Alves, nº 400 – Bairro Amoroso Costa – CEP 38.072-510 – Uberaba / MG
TELEFONE: (34) 3322.5334 / (31) 2129.3500
FAX: (34) 3315.4506
E-MAIL: ppaiogab@defesasocial.mg.gov.br

UBERLÂNDIA
110. PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA – PPJPV
ENDEREÇO: Rodovia Municipal Daura Ferreira Cherulli, s/nº – Km 5 – Zona Rural – CEP 38.407-000 – Uberlândia / MG
TELEFONE: (34) 3214.5633
FAX: (34)3214.5633
E-MAIL: ppjpvgeral@defesasocial.mg.gov.br

111. PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS – PRPJA
ENDEREÇO: Rua  Cirineu Costa Azevedo, nº 500 – Bairro Dom Almir – CEP 38.400-970 – Uberlândia / MG
TELEFONE: (34) 3211.8307
FAX: (34) 3257.3705
E-MAIL: prpja@defesasocial.mg.gov.br

UNAÍ
112. PENITENCIÁRIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR – PAOJ
ENDEREÇO: Fazenda Macaúbas – Caixa Postal 76 – CEP 38.610-000 – Unaí / MG
TELEFONE: (38) 3676.5577 / 4574
FAX: (38) 3676.4595

E-MAIL: paoj@defesasocial.mg.gov.br

113. PRESÍDIO DE UNAÍ – PRU
ENDEREÇO: Rua Buritis, s/nº – Centro – CEP 38.610-000 – Unaí / MG
TELEFONE: (38) 3676.9732 / (38) 3676.9412
FAX: (38) 3676.9206

E-MAIL: pru@defesasocial.mg.gov.br

VARGINHA
114. PRESÍDIO DE VARGINHA – PRVAR
ENDEREÇO: Avenida Eugênio Paiva Ferreira, nº 255 – Bairro Padre Vítor – CEP 37.048-340 – Varginha / MG
TELEFONE: (35) 3223.3000 / (35) 3222.8048
FAX: (35) 3223.3000
E-MAIL: prvarginha@defesasocial.mg.gov.br

VESPASIANO
115. CENTRO DE REFERÊNCIA À GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE – CRGPL
ENDEREÇO: Rua Capelinha, nº 100 – Bairro Angicos – CEP 33.200-978 – Vespasiano / MG
TELEFONE: (31) 3621.0524 / (31) 3622.1153
FAX: (31) 3622.1153
E-MAIL: crgpl@defesasocial.mg.gov.br

116. PRESÍDIO DE VESPASIANO – PRVESP
ENDEREÇO: Rua São Paulo, nº 3.100 – Bairro Nova Granja – CEP 33.220-000 – Vespasiano / MG
TELEFONE: (31) 2129.9793
FAX: (31) 3621.3169
E-MAIL: prv@defesasocial.mg.gov.br

VIÇOSA
117. PRESÍDIO DE VIÇOSA – PRVI
ENDEREÇO: Rua José Rigueira Filho, nº 105 – Bairro Bom Jesus – CEP 36.570-000 – Viçosa / MG
TELEFONE: 
FAX: (31) 3885.2407
E-MAIL:  prvi@defesasocial.mg.gov.br


VISCONDE DO RIO BRANCO
118. PRESÍDIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO – PRVRB
ENDEREÇO: Avenida São João Batista, nº 133 – Centro – CEP 36.520-970 – Visconde do Rio Branco / MG
TELEFONE: (32) 3551.2592 / (31) 3551.1278
FAX: (32) 3551.2592
E-MAIL:  prvrb@defesasocial.mg.gov.br

PASTOR HUGO CHAVEZ E SUA ESPOSA DENISE CHAVEZ RECUPERANDO PRESIDIÁRIOS MEDIANTE A PALAVRA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ

IRMÃ DENISE CHAVEZ : O DESEJO DE VER VIDAS TRANSFORMADAS NOS LEVA A NÃO MEDIR ESFORÇO !!
PASTOR HUGO CHAVEZ ORANDO PELOS DOENTES DO PRESÍDIO PEP 2 PIRAQUARA

IRMÃ DENISE CHAVEZ ESPERANDO O MOMENTO DE SER LIBERADA PARA ENTRAR NO PRESÍDIO FEMININO
PASTOR HUGO CHAVEZ E IRMÃ DENISE CHAVEZ  COMPARTILHANDO LANCHES COM AS INTERNAS DO PRESÍDIO CENTRAL ESTADUAL FEMININO  DO PARANÁ  

PASTOR HUGO CHAVEZ E IRMA DENISE CHAVEZ ENTRGANDO DOAÇÃO DE LIVROS NO PRESÍDIO FEMININO
PASTOR HUGO CHAVEZ E IRMÃ DENISE CHAVEZ  ENTREGANDO DOAÇÃO DE LIVROS NO PRESÍDIO CCP 

PASTOR HUGO CHAVEZ MINISTRANDO BATISMO PARA INTERNOS DO PRESÍDIO CCP 

PASTOR HUGO CHAVEZ E IRMÃ DENISE CHAVEZ : TRABALHO COM MENORES INFRATORES 

PASTOR HUGO CHAVEZ E IRMÃ DENISE CHAVEZ LEVANDO A PALAVRA DE DEUS AOS INTERNOS DO PRESÍDIO "OLARIA "

PASTOR HUGO CHAVEZ , IRMÃ DENISE CHAVEZ E SUA FILHA ISRAELY VISITANDO OS MENORES INFRATORES



PASTOR HUGO CHAVES MINISTRANDO CURSO VOLUNTÁRIO , GRATUITO DE LÍNGUA ESPANHOLA NO PRESÍDIO COLÔNIA PENAL AGROINDUSTRIAL

ALUNAS DO CURSO DE LÍNGUA ESPANHOLA NO PRESÍDIO FEMININO

FORMATURA DO CURSO DE LÍNGUA ESPANHOLA NO PRESÍDIO CPAI

PASTOR HUGO E IRMÃ DENISE REALIZAM  TRABALHOS DE EVANGELISMO E RESSOCIALIZAÇÃO  PARA PESSOAS PRIVADAS DA LIBERDADE DE FORMA COMPLETAMENTE "VOLUNTÁRIA" POR INTERMÉDIO DA IGREJA MISSÃO CRISTA QUE SO TRABALHA DENTRO DAS UNIDADES PENAIS !!

  AJUDE-NOS A CONTINUAR COM ESTA OBRA VOLUNTÁRIA NOS PRESÍDIOS !!

Porque o senhor e bom , e eterna a sua misericórdia..    SALMOS 100/5